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SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Prestou juramento, na qualidade de supplente á presidencia da camara, o sr. deputado Antonio Alves Carneiro. - Varios srs. deputados mandam para a mesa declarações de voto relativamente á resposta ao discurso da corôa e proposta do sr. Antonio Candido, votadas na sessão antecedente. - Não se entrou na ordem do dia por não estar presente o ministerio, que, segundo declararão do sr. presidente, assiste á discussão na camara dos dignos pares.

Abertura. - Á uma hora e tres quartos da tarde.

Presentes á chamada 91 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Sarrea Prado, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigotte, Tavares Crespo, Arrobas, Ferreira de Mesquita, Filippe Simões, Victor dos Santos, Xavier Teixeira, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, conde de Sabugosa, Diogo de Macedo, Pinheiro Borges, E. J. Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, Evaristo Brandão, F. J. Teixeira, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro. F. J. de Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Simões Carneiro, Ressano Garcia, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Ignacio do Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Pires Villar, Candido de Moraes, Izidro dos Reis, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, J. A. Neves, Almeida e Costa, Oliveira Valle, Joaquim Tello, Paes de Abranches, Simões Ferreira, Vasconcellos Gusmão, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, Ferreira Freire, Simões Dias, Julio de Abreu e Sousa, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Bivar, L. J. Dias, Luiz Jardim, Luiz Oliva, Celestino Emygdio, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Aralla e Costa, Pereira Dias, Pinheiro Chagas, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Dias de Freitas, Pedro Franco, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Visconde de Arneiros, Visconde da Arriaga, Visconde das Devezas, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Guimarães Pedroza, Mazziotti, Eça e Costa, Andrade Albuquerque, Sousa e Serpa, Pinto Basto, Vanzeller, Henrique de Macedo, Gallas, Ornellas e Matos, Rodrigues de Carvalho, Pedro Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira, Adriano Machado, Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Braamcamp, A. A. de Aguiar, Antonio Ennes, A. J. da Rocha, Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Saraiva de Carvalho, Mello Gouveia, Fernando Caldeira, Francisco Beirão, Barros Gomes, Sepulveda, João Chrysostomo, Melicio, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Lixa, Dias Ferreira, Laranjo, José Guilherme, José Luciano, J. M. dos Santos, Nogueira, Lopo Vaz, Macedo Sotto Maior, Pedro Roberto, Visconde de Bousões.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, remettendo 30 exemplares do orçamento da receita e despeza do estado para o anno de 1881-1882; igual numero de exemplares do relatorio, propostas de lei e documentos apresentados á camara em sessão de 10 do corrente, e 60 exemplares do relatorio do tribunal de contas.

Á secretaria.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando 150 exemplares das contas das despezas do ministerio da fazenda, comprehendendo a gerencia do anno economico de 1879-1880 e a conta do exercicio findo de 1878-1879.

Á secretaria.

3.° Do ministerio da justiça, satisfazendo ao requerimento do sr. deputado Aralla e Costa, sobre a creação de um quarto officio de escrivão e tabellião na, comarca de Ovar.

Á secretaria.

Representações

1.ª Dos escripturarios de fazenda do concelho de Barcellos, contra a proposta de lei n.° l, apresentada pelo sr. ministro da fazenda em sessão de 10 do corrente.

Apresentada pelo sr. deputado Barroso e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos escripturarios de fazenda do concelho de Cabeceiras de Basto, do districto de Braga, no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Evaristo Brandão e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho de Castello de Paiva, pedindo a approvação do projecto de lei que tem por objecto a creação de julgados municipaes.

Apresentada pelo sr. conde de Sabugosa e enviada á commissão de legislação civil.

4.ª Dos industriaes que trabalham em vehiculos é mais artes correlativas, pedindo que o aço em barras, seja ou dão considerado laminado; continue a collectar-se pelo direito de 4 réis em kilogramma, ficando nulla e de nenhum effeito a decisão do conselho geral das alfandegas de 20 de janeiro de 1881.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de fazenda.

5.ª Dos continuos da direcção geral, dos correios, telegraphos e pharoes do reino, e da administração telegrapho-postal de Lisboa, pedindo augmento de ordenado.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A prisão preventiva é uma das maiores violencias que póde fazer-se ao individuo em nome da sociedade.

Encarcerar alguem para assegurar o seu julgamento, é a imposição de uma pena real e verdadeira antes de decidir se elle é innocente ou culpado.

Esta prisão produz sempre um mal irreparavel.

Se o réu é condemnado, a lei não recebe, como parte da expiação, o tempo da prisão preventiva, seja qual for a sua duração.

Se o réu é absolvido, nenhuma indemnisação é concedida á victima d'este attentado.

Justifica-se, porém, uma tamanha violencia no receio da impunidade.

Existe na tradição das nossas leis, conserva-se na actual legislação e ampara-se no exemplo dos codigos das outras nações.

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