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ínclusa da acta de 23 relativa ao orçamento. O que V. Exca. lavará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes ordenão que os trabalhos das Commissões creadas em virtude da ordem de 24 do corrente mez sejão respectivamente ampliados aos artigos confiantes do n.º 14 do orçamento da despesa publica a cerca das despezas feitas pelos exactores, na parte relativa ao objecto de cadauma das Commissões. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes resolvem, que o director do collegio militar da luz informe muito particularmente qual he o estado actual daquelle collegio, declarando o numero de collegiaes, professores, e mais empregados, qual a despeza que nelle se faz, e qual o seu rendimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento, de Sua Majestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo, afim de ser competentemente verificado, o incluso offerecimento do juiz de fóra de Sortella e Belmonte, Manoel Antonio Leal Preto de Lima Castello Branco, a bem das despezas do Estado de todos os emolumentos que lhe pertencerem pela inspecção dos transportes enquanto for empregado nos logares da magistratura. O que V. Exca. levará no conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 27 de Janeiro de 1823. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente: 1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a copia da portaria, que em cumprimento da determinação das Cortes Ordinarias datada de 5 do mez passado expediu á academia das sciencias de Lisboa pedindo-lhe conta dos seus trabalhos, sobre a publicação dos capitulos das antigas Cortes determinada pelas Cortes Constituintes, e remettendo as copias da resposta que recebeu da academia, e da nova portaria expedida á mesma na data de 27 do presente mez. Mandou-se á Commissão de instrucção publica.

2.º Outro officio do mesmo Ministro, remettendo uma representação da camara de Lisboa acerca do pelouro da saude. Mandou-se á Commissão de justiça civil.
3.º Outro officio do mesmo Ministro, remettendo já sanccionada per ElRei a lei decretada em 20 do presente mez sobre subsidios concedidos á camara de Ovar a bem da manutenção dos expostos.

4.º Um officio do Ministro dos negocios da justiça, representando em consequencia da informação do chanceller da casa da supplicação, e de consulta do Conselho d'Estado a necessidade de dispensa na lei, para que possa instaurar-se nova devassa dos infaustos acontecimentos dos dias 19 e 20 de Fevereiro de 1822 na cidade da Bahia, vista a irregularidade e nullidade da primeira devassa.

Mandou-se á Cocomissão de Justiça civil com urgencia.

5.° Outro officio do mesmo Ministro, pedindo com urgencia a resolução das duvidas suscitadas entre os juizes e as camaras sobre a nomeação dos officiaes de justiça, a respeito da qual já em officio de 11 do presente mez pedira resolução. Mandou-se á Commissão de justiça civil com urgencia.

6.° Um officio do Ministro dos negócios da fazenda, remettendo um officio da junta provisoria do governo da província do Maranhão, datado de 27 de Novembro ultimo, remettendo a pauta reformada das mercadorias de industria britanico de algodão, lã, linho, e seda, a que se mandou proceder em conformidade das ordens das Cortes Constituintes de 8 de Março do anno passado. Mandou-se á Commissão do commercio e fazenda reunidas.

7.º Um officio do Ministro dos negócios da marinha com dois officios da chefe de esquadra do Brasil. Mandou-se que voltassem ao Governo.

8.° Dois officios de governador das armas da Bahia. Mandou-se que fossem ao Governo.

9.º Um officio do governador das armas da provincia do Espirito Santo, expondo que esta provincia está unida aos insurgentes, o pedindo que se lhe determine se deve retirar-se a Lisboa, ou demorar-se na Bahia unido aos seus companheiros d'armas. Mandou-se que volte o original ao Governo, e que vá a copia á Commissão de infracções de Constituição.

10.° Uma felicitarão da camara de Carrazede de Anciães. Mandou-se fazer menção honrosa.

11.° Um projecto sobre a reforma do thesouro publico nacional, pela extincção do conselho da fazenda, e creação dos contadores de fazenda nas provincias. Foi a Commissão de fazenda.

12.° Uma felicitação do paroco encommendado da igreja de Santa Maria de Jacente, bispado do Porto, o qual representa ao mesmo tempo o descaminho e extravios dos bens e rendimentos daquella igreja. Foi ouvida com agrado a felicitação, e mandou-se á Commissão das petições a representação.

13.° As felicitações do juiz ordinario da Pampilhosa, commarca de Arganil, e do substituto do juiz de fóra de Trancoso. Forão ouvidas com agrado.