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morte de um Illustre Deputado, que se constipou na Ajuda, aonde for como Membro de uma Deputação; que talvez não aconteceria, se se tivesse adoptado o Uniforme pequeno, que não he de seda, mas sim de panno.

O Senhor Aguiar: - Peço a V. Exca. que proponha á Camara se está suficientemente discutido, se deve supprimir-se o Artigo.

Julgada a materia suficientemente discutida, propoz o Senhor presidente á votação a questão preliminar, se devia supprimir-se todo o Titulo, e foi rejeitada; continuou por tanto a discussão do Artigo.

O Senhor Magalhães: - Eu oponho-me a que haja um pequeno Uniforme; temos o grande e he quanto nos basta. Esta questão de Uniformes he uma questão puramente occiosa, ella não deve ser considerada somente em relação á comodidade do individuo; tem um lado politico por onde se olhe, qual he o da influencia, que tem na sociedade certos aparatos; isto foi debatido nas Assembléas de França, e ahi foi objecto de grandes e vivas discussões. Eu devo dizer que, olhada esta questão pelo lado politico, me parece muito inconveniente que um Legislador se ponha na necessidade de se distinguir por couzas exteriores, e que no fim de 4 annos lhe não servem de cousa alguma, se não tornar a ser eleito; quanto não he custoso a um individuo que se acostumou aos bordados, aos ouros, ás sedas, aos veludos ter de descer para as saragoças! Os Senhores Deputados devem reflectir, que nós somos uma emanação da Sociedade, uma emanação do Povo, e que, por assim dizer, devemos cheirar e devemos respirar a atmosphera, que nos criou, que he o Povo d'onde nascemos. Os aparatos exteriores são bons para aquelles, que não tem a razão, e a justiça da sua parte para se fazerem obedecidos, são necessarios ao Governo, e seus Agentes, porque a estes lhe cumpre impor medo aos Povos, para serem obedecidos; mas os Legisladores não necessitão de forças, o que necessitão para os distinguir he fazer boas Leis, nada mais. Estes apparatos, Senhores, não servem de mais do que para captivar os olhos do Povo nescio. Devemos ter em vista que um homem que uma vez se vio pertencendo a uma meia classe de representação, e que lhe tomou o gosto custa-lhe a descer della; e, á proporção que se aproxima das distincções, mais se affasta do Povo: devemos ter em vista que nada ha tão perigoso para um Deputado como dar-se-lhe uma destincção, que o faça desprender do Povo; isto he da classe, a que elle pertence, e d'onde nascêo. Os Gregos quando adquirirão a representação nacional não admittirão distincções exteriores...

Poder-se-ha dizer que em Roma houverão estas distincções, mas eu direi que Roma teve Patricios, e Plebeos, e que por consequencia não admira que tivessem as distincções, de que se trada. Em Inglaterra não se admittem semelhantes distincções, vão aos seus Actos Publicos como querem, ou como podem, e até o Chanceller se assenta em um saco de lã, que elles dizem ser...

Eu por mim digo que me sinto já mortificado só com recordar-me (se o Artigo se vencesse) que no fim dos 4 annos quando olhar em roda de mim me veja sem os bonitos, e os ouros, do que até então me tenha visto revestido: voto contra o Artigo.

Julgado o Artigo sufficientemente discutido, propoz o Senhor Presidente á votação, se devia haver um grande Uniforme? Vencêo-se que sim = se devia haver pequeno Uniforme? Decidio-se que não.

Passou-se ao Artigo 40 que posto a votação foi opprovado sem discussão.

Art. 40. "O grande Uniforme será da forma que se mandou observar para a primeira Sessão Real da abertura das Côrtes Geraes do anno de 1826, e servirá unicamente nas Sessões Reaes."

O Senhor Guerreiro: - Proponho que se observe para com este Artigo o mesmo, que em outra parte se decidio; isto he que se copiem as palavras do Decreto de Outubro de 1826, que dizem respeito ao grande Uniforme.

O Senhor Presidente: - Não pode haver duvida.

Seguirão-se os Artigos 41, 42, e 43 que forão supprimidos.

Art. 41. "O pequeno Uniforme he de rigor nas Deputações, nas reuniões das duas Camaras, quando as Sessões não forem Reaes, e nas Commissões mixtas, e delle poderão uzar os Pares, e Deputados quando lhes parecer; e será o dos Pares da forma seguinte: cazaca de panno azul ferrete com gola e canhão bordados de Quinas, e Castellos Reaes de ouro, e botão de ouro com as Armas Reaes; colete branco, não havendo lucto; calça justa, e botina, e nas Deputações sendo dia de Galla calção de cazemira branca; meia de seda branca, çapato, e fivella amarella; chapeo armado com laço azul e encarnado, e presilha de ouro. O pequeno Uniforme dos Deputados será em tudo igual ao dos Pares, com a differença de ser a gola bordada só com as Armas Reaes, o canhão com duas Cornucopias floridas, e entre os botões das feições da cazaca dous ramos de folhas de carvalho de ouro entrelaçados, e os botões com as Quinas Reaes, tendo em volta a legenda = Camara da Deputados. = como se vê do figurino."

Art. 42. "Os Deputados porem que tiverem Habito ou Uniforme determinado por Lei usarão delle ainda nas occasiões, em que he de rigor o pequeno Uniforme."

Art. 43. "Fica revogada toda a Legislação em contrario."

O Senhor Moraes Sarmento: A Commissão encarregada do redacção do Projecto de Lei para reprimir os abusos da Liberdade de Imprensa acabou os seus trabalhos; pede a V. Exca. lhe queira dar a palavra para o lêr.

O Senhor Presidente: - Tem a palavra

O Senhor Moraes Sarmento. - (Fez a leitura do Projecto, e concluida disse) Eu requeiro aos Illustres Deputados, que na occasião da approvação tenhão presentes todas as Actas, nas quaes está impresso o vencimento a este respeito; e eu tomarei o trabalho, assim como os meus Companheiros, de fazer algumas declarações naquelles Artigos novamente redactados.

O Senhor Presidente: - Deve ficar sobre a Mesa, para amanhã se submetter á approvação cada Artigo de per si.

O Senhor Presidente: - Segue-se o Parecer da Commissão da redacção do Diario, que está dado para Ordem do Dia.

O Senhor Secretario Carvalho e Sousa lêo o seguinte

VOL. II. LEGISLAT. I. 35