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PARECER.

Senhores, Deputados: - A Commissão encarregada de proceder ao exame, e escolha dos Tachigrafos, vem hoje apresentar o resultado do seu trabalho, manifestando os nomes dos que ficárão approvados, e são os seguintes:

José Servulo da Costa e Silva,
Jeronymo d'Almeida Brandão,
José Pedro Prestes,
João Bersane Leite,

Escripturario, João Francisco Regis Skiapa Pietra.

A Commissão absteve-se de fazer classificação, d'onde se inferisse differença de melhoria consideravel nos Tachigrafos approvados; pois que, alem d'ella se não fazer muito sensivel, demais os estudos auxiliares de alguns (tão necessarios para esta arte) contrabalanção a maior aptidão fisica, que outros tinhão podido mostrar no exame; no entretanto não pode deixar de comprazer-se a Commissão, vendo o adiantamento progressivo, que esta arte ha conseguido desde o começo de seus trabalhos nesta Camara, e as bem fundadas esperanças, que lhe assistem, de que, empregando vigilancia, assiduidade, e estimulos adequados, se poderá em breve levar a um gráo de melhoria consideravel.

A Commissão reserva para tempo opportuno, e proximo propor á Camara um Regulamento de Tachigrafia, com o qual se consiga o fim da sua Instituição, e applicação; declarando desde já que com um tão pequeno número de Empregados he impossivel levar a effeito qualquer projecto de melhoramento nesta repartição.

Camara dos Senhores Deputados em 26 de Janeiro de 1828. - José Antonio Guerreiro - Bento Ferreira Cabral - José Antonio Ferreira Braklami.

O Senhor Magalhães: - Como o Parecer da Commissão não he Definitivo, pois que deixa ver que com o número actual de empregados não he possivel dar-se vencimento aos trabalhos da Camara de que estão encarregados, e se propõe apresentar outro Parecer, parece-me que será mais conveniente que volte á Commissão para que o apresente, comprehendendo o número de empregados, de que se deve lançar mão.

O Senhor Presidente: - Neste Parecer approvão-se já alguns Tachigrafos em uma parte delle, e em outra deixa caminho aberto para o accrescentamento.

O Senhor Secretario Carvalho e Sousa tornou a lêr o Parecer.

Foi posto á votação, e approvado.

Teve Segunda leitura um projecto de lei offerecido pelo Senhor Deputado Henriques do Couto (vide pag. 224); e bem assim outro do Senhor Deputado Faria e Silva (vide pag. 220). Ambos forão admittidos.

Lêo o Senhor Deputada Girão o seguinte Parecer da Commissão de Pesos, e Medidas.

PARECER.

Foi presente á Commissão nomeada para o exame dos, trabalhos tendentes á introducção da uniformidade da Pesos, e Medidas a resposta á sua Indicação de 8 de Janeiro, dada pelo Ministro dos Negocis do reino nos Officios de 10 , e 17 do mesmo mez, nos quaes se incluem as Cópias das Ordens, e providencias dadas por aquelle Ministerio para a prompta, e regular execução da comparação das medidas actuaes com os padrões do Systema Metrico Decimal, assim como a Copia da Consulta da Commissão externa de 9 de julho do anno passado, e da informação sobre o resultado das dictas providencias, que lhe foi ordenada em portaria de 10, e que elle dêo em 12 deste mez. No Officio de 17 declara o Ministro que não se dêo ainda principio a este trabalho, e accrescenta que entende que o Ministerio daquelle tempo se persuadio com bem fundada razão que os trabalhos determinados pelas dictas Ordens estavão em andamento, por não dever obstar á execução dellas o não haver designado por que Cofre havião de receber as suas gratificações os Officiaes Engenheiros nomeados, o qual depois se designaria, e lhe serião ellas satisfeitas, o que (diz) merece ser-lhes estranhado; que agora se ião expedir já as Ordens necessarias ao Terreiro Publico para informar sem perda de tempo se o seu Cofre tem forças para as poder satisfazer; e que logo que receba a sua resposta se ordenará á Commissão externa que empregue toda a sua vigilancia, e actividade na prompta execução daquellas Reaes Ordens, o que devia ter logo feito.

Pela confrontação, e exame de todos estes Officios, e das Consultas da Commissão externa, a Commissão tem a honra de offerecer á Camara as seguintes observações.

1.ª Que na Consulta de 9 de Julho a Commissão externa expendêo os motivos, pelos quaes era urgente que se designasse o Cofre, d'onde deverião sahir as ajudas de custo, nem as quaes o Commandante Geral do Corpo de Engenheiros tinha observado a impossibilidade de partirem elles para uma tal diligencia, que era dispendiosa, e pela qual não podião receber gratificações algumas pela Thesouraria, porque, sendo um Serviço meramente Civil, passavão a ficar interinamente desligados do Serviço Militar.

2.ª Que as ajudas de custo arbitradas pela dicta Commissão forão para o Algarve 100$000 reis, Extremadura 200$000 reis, Alemtejo 200$000 reis, Minho 300$000 reis, Tras-os-Montes 200$000 reis, e Beira 300$000 reis, as quaes todas fazem a somma de 1:200$000 reis. E reflectindo que a Proposta para a uniformidade de Pesos, e Medidas tinha sido originariamente feita pela Commissão dos Foraes, e melhoramento da Agricultura, a mesma Commissão se persuadia que o Cofre do Terreiro Publico destinado a beneficiar a Agricultura seria a mais proprio para fornecer as sobredictas ajudas, de custo, sem os quaes não era possivel partirem os Engenheiras para os seus respectivos destinos.

3.ª Que em Portaria de 7 de Agosto foi participado, á Commissão externa que Sua Alteza Serenissima por Decreto de 1 do mesmo mez fôra servida approvar a sua Consulta, e mandar expedir os despachos necessarios para levar a effeito a sua Proposta.

4.ª Que destes despachos necessarios para levar a effeito a proposta da Commissão deixou de passar-se o mais essencial, que era o de fornecer aos Engenheiros as mencionadas ajudas de custo, pois que pelo Officio de 17 o Ministro participa á Camara que se