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N.0 21. Jbwsfto. tm 27 tft fflfcvLxçQ 1846.
1, . Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
hamada— Presentes 77 Srs. Deputados. Abertura — Á uma hora da tarde. , Acta — Approvada sem discussão.
i coruespondenc1a.
Um officio: — Do Sr. Bispo eleito de Leiria, par-lecipando que por motivo de doença, não lhe tem sido possivel apresentar-se na Camara, o que fará logo que cesse esle motivo.— A Camara ficou inteirada.
Outro : — Do Sr. Bispo eleilo de Malaca, parte-cipando que por incommodo de saúde não pôde assistir á sessão de hoje, e lalvez á de amanhã.— A Camara ficou inteirada.
Outro: — Do Sr. Deputado Emilio Brandão, par-lécipando, que em virtude da auctorisação concedida ao Governo pela Camara, parle amanhã para Vianna, a fim de reassumir as funeções de governador civil.— . Ministério da Marinha: — Um officio, enviando, para ser sujeito á approvaçâo da Camara, a copia do decreto de 18 desle mez, pelo qual Sua Alagestade a, Rainha houve por bem conceder uma pensão annual de 300^000 réis, ás filhas da viuva D. Ma-rianna Augusta Gordilho Velloso de Barbuda. —• A' commissão de fazenda.
Ministério da Guerra: — Tres ofhcios acompanhando as seguintes propostas de lei, que todas foram remedidas á commissão de fazenda.
Relatório:—Senhores — D. Maria Francisca Emauz de Aiello, viuva do Coronel José Pedro de Mello, requereu se lhe concedesse o beneficio da lei de 19 de janeiro de 1827, ampliada pela de 20 de fevereiro de 1835; allegando no requerimento documentado, que acompanhou a proposta, que em seu favor dirigi á Camara transacta na data de 20 de dezembro de 1843, e deve existir na respectiva Secretaria, não somente os longos, dislinclos e bem notórios serviços de seu marido; a sua lealdade á causa da legitimidade; os padecimentos e ferimentos que por ella recebeu, e que vieram a occasionar a sua prematura morte; como lambem a infelicidade a que ella supplicanle ficou reduzida, por não haver herdado Monte-Pio, ou oulros alguns meios de subsistência.
Os Conselheiros Procuradores Geraes da Coroa e Fazenda, nos seus pareceres, que foram juntos á referida proposta, julgaram que o dito coronel se não podia considerar victiinada usurpação, em rasão de haver fallecido oito annos depois de acabada a lucta conlra ella; e por isso que á supplicanle se não podiam applicar as disposições das ciladas leis: comtudo foram concordes ein considerar a mesma sup-Vol. 3."—Março —181(1.
plicanle, merecedora de uma pensão remuneratória pelos extraordinários serviços de seu marido.
Por consequência, não podendo o Governo defe-rir-lhe; mas, conformando-se inteiramente coin a opinião dos ditos Conselheiros; e tendo na maior consideiação os relevantes, e já decretados serviços do Coronel Mello, assim como a sua constante lealdade, honrosa emigração, e os máos tratos, e ferimentos que recebeu na defesa da causa da legitimidade e da Carla Constitucional; e não menos as tristes circumstancias a que a supplicanle se acha redu-sida: entende, Senhores, qne nem aquelles serviços devem ficar sem a condigina recompensa, nem a mesma supplicanle viuva de um ião bravo e benemerilo official, por mais tempo privada dos precisos meios de subsistência de que tanto carece; e por isso na conformidade do § 11.° do art. 75, capitulo 2." titulo 5.° da Carta Constitucional, renovo e venho sub-metter á vossa deliberação, a seguinte:
Proposta: — Que a D. Maria Francisca Emauz de Aiello, viuva do Coronel José Pedro de Aiello, seja conferido, como pensão remuneratória dos relevantes serviços e lealdade de sen marido, o soldo por inteiro, que, em lempo de paz, competia ao dilo posto de Coronel, sendo-lhe abonado desde o dia immediato ao do fallecimenlo do mesmo, e com as condições e mais vantagens expressas na lei de 20 de fevereiro de 1835.
Secretaria d'Estado dos Negocio da Guerra, em 24 de março de 1846. — Duque da Terceira.
Relatório: — Senhores — D. Maria Henriqueta Azedo, e D. Maria Luciana Azedo, filhas legitimas do fallecido Brigadeiro, Martinho José Dias Azedo, têem requerido se lhes conceda o soldo por inteiro da patente do dito seu pai, em remuneração dos dislinclos e mui valiosos serviços que elle prestou á pátria e á causa da legitimidade e da Carla Conslilucional, durante 43 annos da sua carreira militar; allegando que não lhes tendo tocado o respectivo Monte-Pio, que ficou pertencendo á viuva de.seu pai, nem havendo delle herdado bens alguns, ou oulros meios para subsistirem, além do incontestável direito á remuneração desses tão longos e relevantes serviços, competentemente decretados, em que o mesmo seu pai dispendeu lodo o seu haver eexistência; lêem por isso vivido, e permanecem no mais triste eslado de abandono, quando aliás eslão convencidas de bem merecerem a pedida remuneração daquelles serviços, e não menos de que a nação não deve, nem ha de permittir, que as supplicanles, filhas d'um tão benemérito official general, continuem em semilhante abandono, e sejam conderanadas a mendigar os precisos meios de subsistência, depois desse official general, com o louvável fim de as preservar desta desgraça, as ter reconhecido á hora da sua morte, e re-commendado á benéfica contemplação de Sua Alagestade, do Governo, e da Nação, a quem sérvio com tanta efficacia e lealdade.
O Governo, Senhores, com quanlo julgue a pertenção das supplicanles digna de ser ai tendida, reconheceu que não cabe em suas atribuições deferir-Ihes; porém como tem em muita consideração osre-