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N.° 21.

1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Cha moda—Presenles 49 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. . Acta — Approvada sem discussão.
correspondência.
Representações.— 1.* Da Camara Municipal-e principaes Lavradores do Concelho de Lamego, apresentada pelo Sr. Presidente da Camara, remetlendo na sua integra a Consulta, que dirigiu ao Governo íobie os meios de remediar os males, que soffre o Douro por causa da falta de extracção dos Vinhos, a hm deter conhecimento da mesma Consulta a Camara dos Srs. Deputados.—A' Commissão Especial dos Vinhos. "
2." Do Juiz e Mesarios da'Irmandade do S. Sa-ciamento da Freguezia da Magdalena desla Cidade, apresentada pelo Sr. Guedes, repiesentando contra a disposição do Projecto do Sr. José Lourenço da Luz, cm que propõe que ns Irmandades contribuam para as despezas do Hospital de Alienados, que pelo mesmo Projeclo se pertende crear. — A' Commissão de Administração Publica:.
O Sr. Mendes de Carvalho : — Sr. Presidente, na quarta feira passada mandei para a Mesa uma Indicação, afim de ser prevenido o Sr. Minialio do Reino, para responder a uma Inlerpellação, que perten-do dirigir-lhe sobre a Fabrica de Vidros daMarinha. Grande: desejava eu saber se se ofiiciou a S. Ex.*, ou se será preciso officiar segunda vez; porque o assumpto é grave, como eu mostrarei. . O Sr. Presidenle: — Já se fez a participação competente; e tenho a observai, que não é costume fazer-se segunda vez: quando estiver presente o Sr. Alinislro, pôde o Sr. Depulado usar do seu direilo.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Mando para n Mesa um Requeiimento dos Amanuenses da Secretaria do Archivo da Torre do Tombo: estes Ama--iinenses dizem estar nas mesmas circumslancias, em qrre se acham os Amanuenses das Secrelarias distado; e por isso pedem que a parte dos emolumentos, que pertence aos Empregados do dito Archivo, 'seja dividida pelo Official Maior, Ajudante, Officiaes c Amanuenses, na proporção dos seus vencimentos. Peço a urgência, a fim de ser rernettido á Commissão de Legislação, para o tomar na consideração devida.
Foi julgada prgente para o fim de ser remellida á Commissào de Legislação..
. O Sr. Moraes Soares: — É para fazer o seguinte Requerimenlo.
Leu-o, edelle sedará conta, quando liver segunda leilura.
SEGUNDAS LEITURAS.
Relatório. — Senhores: Na Sessão"del9 do corrente, tractando-se do Projecto de Lei da aposentação dos Magistrados Judiciaes, live eu occasião de fazer algumas considerações sobre o artigo 16 do mesmo Projecto, declarando que me conformava com-Vol. 7-°— Julho— 1813 — Sessão N."21.
pletnmente, cm lheoria, com a douctrina alli consignada, e que esperava apenas que o Sr. Minislro da Fazenda dissesse, se, no estado »clual das" nossas Finanças, entendia ser possivel decretar-se o augmenlo da despeza, que importava a disposição daquelle arligo. O silencio do Sr. Minislro, e a resolução desta Camara, que approvou aquella provisão da Lei, nâo sâo facios sem importância; — a Camara deve, e ha de ser consequente na sua resolução. Quando eu impugnei aquella disposição do já citado Projeclo, pela única rasão de irre parecer quefas forças do Thesouro Publico nâo comportavam lai acerescimo de despeza, declarei desde logo que, se tal artigo passasse, eu viria irnmediatamente reclamar a mesma providencia a favor de todas ás oulras Classes do Estado, que se acham em igualdade de circumslancias. Em cumprimento pois da minha palavra, e cerlo dc que esla Camara ha de fazer justiça igual para todos, lenho a honra de vos propor o seguinte.
Projecto de lei. — Artigo 1.° Os reformados, jubilados, e aposentados, de qualquer Classe ou Repartição que sejain, ficarão, para o effeito do pagamento de seus ordenados, em tudo igualados aos effeclivos, para serem pagos do mesmo modo, e'na mesma occasião que o forem os individuos pertencentes ás mesmas Classes, ou Repartições; e esla disposição só poderá enlender-se revogada, quando delia se faça expressa e especial menção.
Arl. 2." Fica revogado o Decrelo de 16 de Novembro de 18H,, na parle que 'se oppõe á disposição do arligo antecedente, e toda a mais Legislação em contrario. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.
Sendo admitlido, foi rernettido á Commissão de Fazenda.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.
Continuação da discussão na generalidade do Projeclo n.° 74.
O Sr. Faria Barboza: — Sr. Presidente, eu declaro corn franqueza, que assignei o Projecto sem até o lêr; porque vi as assignaturas de meus Collegas, cujos conhecimentos respeilo: observei, que o digno Relator era quem o linha formado, e por isso não duvidei pôr a minha assignalura: porém declaro agora que tomo sobre mim toda a responsabilidade, e sustento o pensamento do Projecto. Sinto na verdade, que o nobre Deputado, que encetou a discussão, empregasse todos os seus vastos conhecimentos, todo o seu talento ern torna-la, segundo costuma, verdadeiramente pessoal: o nobre Deputado parece, que julga ocampo das personalidadesmuilo ameno, e apenas colhe nesse campo os individuos,'que deseja, lan-ça-lhes toda a casta d'injuria, o qne por cerlo os Membros da Commissão lhe não mereciam. Todo'i os Membros da Commissão tem lido para com S. Ex.* a maior consideração e deferência, e por consequência nâo mereciam essas ^ífensas, essas injurias, qne se lhes lançaram em roslo: porque o Projecto e o Relatório nâo conlinha uma única palavra, qus