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N.º 21. Sessão em 27 de Janeiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada — Presentes 60 Srs. Deputados.

Abertura — Á meia hora depois do meio dia.

Acta — Approvada.

Correspondencia.

Officios. — 1.º Do Ministerio da Guerra, enviando a relação dos empregos vagos na Secretaria, e Repartições dependentes do mesmo Ministerio, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Pereira dos Reis. — Para a Secretaria.

2.º Do mesmo Ministerio, remettendo a Relação Nominal dos Officiaes Militares, e Empregados Civis, cujos vencimentos vem comprehendidos no Orçamento daquelle Ministerio. — Para a Secretaria.

O Sr. Presidente. — Convido os Srs. Caldeira, e Costa Xavier para introduzirem na Sala com as formalidades do estylo o Sr. Deputado Eleito Antonio Avelino Corrêa Pinto.

Foi assim introduzido, prestou Juramento, e tomou assento.

O Sr. J. J. de Mello: — Mando para a Mesa, e peço a urgencia do seguinte:

Requerimento — «Requeiro se peça ao Governo, pela Repartição competente, o Mappa das contribuições Municipaes, posterior a 1845, que deve acompanhar o Orçamento já distribuido nesta Casa.» — J. J. de Mello.

Foi julgado urgente, e logo approvado.

O Sr. Pereira dos Reis: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o annuncio d'uma interpellação, cuja importancia por si mesmo se recommenda; supponho que os Srs. Ministros existentes não terão duvída de responder a ella com a brevidade possivel: — (Leu a seguinte)

Nota de interpellação. — «Pretendo interpellar com urgencia o Ministro competente, sobre se e certa a noticia que torre com todos os caracteres de authenticidade, de que em Consistorio de 22 de Dezembro ultimo, foi proclamado Arcebispo de Palmira in partibus infidelium o Arcebispo de Gôa, José Maria Torres. — Pereira dos Reis.

O Sr. Presidente: — Manda-se fazer a competente communicação.

O Sr. J. Silvestre Ribeiro: — Pedi a palavra para requerer a esta Camara, que consinta ser impreco no Diario do Governo o Projecto de Lei, que eu apresentei na Sessão pasmada.

Consultada a Camara decidiu affirmativamente.

O Sr. Palmeirim — Vou ler, e depois mandar para a Mesa um Parecer da Commissão de Guerra, e é elle o seguinte». (Leu)

Sr. Presidente, a Commissão de Guerra conhece qual e a disposição do Regimento sobre os Pareceres que concluem, porque seja ouvida outra Commissão, mas neste caso ha a especialidade de se pedir que a Commissão de Fazenda, tendo o pedido em vista, adopte uma medida geral a tal respeito. Já se vê portanto que tem este Parecer de correr um outro processo, e ser sugeito á deliberação da Camara para tal fim.

Sr. Presidente, seria altamente injusto conservar estas Classes que representam, no estado em questão. Esta Classe a que se refere o Parecer, é consideravelmente infeliz. Segundo tenho conhecimento ha pouco mais ou menos, 10$000 Pensionista, que recebem mediante o Titulo de renda vitalicia. A importancia total que vem no Orçamento para pagar a esta Classe, é de 548 contos, que divididos; pelos 10$000 dá em resultado, termo medio, 4$500 réis mensaes. Esta Classe para poder descontar algum mez tem de entregar o seu Titulo de renda vitalicia aos Rebatedores para lhe darem dinheiro; pois que é o unico penhor que lhes podem offerecer para estes receberem o mez descontado; e depois, que o Titulo de renda vitalicia cae na máo do Rebatedor, fica logo o Pensionista sugeito á Lei do Agiota. A humanidade e a justiça pede, que este negocio seja immediatamente resolvido: e por isso a Commissão de Guerra se encarregou de dar já sobre elle o seu Parecer.

Ficou para segunda Leitura, e quando a tiver se transcreverá.

SEGUNDA LEITURA.

Requerimento. — «Requeiro que se peça ao Governo com urgencia um Mappa feito á vista dos documentos, e informações que existirem já na Repartição respectiva, por onde conste.

1.º Os rendimentos proprios da fabrica de cada uma das Cathedraes do Reino.

2.º A verba que se acha designada para ser paga pelo Thesouro a cada uma d'ellas, e a quantia que effectivamente tiverem recebido no presente anno. — Ferreira Pontes.

Foi admittido, e logo approvado.

O Sr. Presidente: — Segundo a decisão da Camara, tomada na Sessão penultima, tem de dar-se a palavra ao Sr. Deputado Silva Cabral para Explicações sobre factos apontados na discussão da Re»-porta ao Discurso do Throno. Por occasião d'esta discussão muitos Srs. Deputados pediram a palavra para Explicação, sem declararem se era pessoal, de facto, ou de Discurso, e outros com a declaração de que a Explicação era ou de facto, ou pessoal. Eu inscrevi todos os Srs. Deputados que pediram a palavra para tal fim, e o mesmo fez o Sr. Vice-Presidente, quando occupou esta Cadeira na Sessão de 3 de Fevereiro. Mas antes de tudo, e sem referencia ao Sr. Deputado Silva Cabral, por que a seu respeito já a Camara decidiu que devia dar a sua Explicação, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado, devo lembrar á Camara a disposição 8.ª addicional do Regimento. O Regimento não permitte hoje Explicações de facto, ou de Discurso depois da discussão, e ante» ou depois» da votação, e só as permitte durante a discussão aos Deputados que fallarem as vezes, e nos lermos que elle prescreve, sendo anteriormente prohibidas as Explicações pessoaes, e só