O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(19)

ferido contra a sua Politica, confessando a verdade das accusações. (Apoiados)

Sr. Presidente, a scena que aqui se passou no dia 23, é na realidade um neto insolito, e nunca representado em Parlamento algum do Mundo. Não se tracta, nem e minha intenção fallar senão do acto, ou actos do dominio publico. Todos os mais são para mim tão respeitaveis, como as intenções dos individuos. Já o disse da primeira vez que fallei sobre este assumpto, mas nem por isso reputo ocioso repeti-lo novamente: porque o que se passou está tanto fóra da mais vulgar educação, que em o trazer sómente a reminiscencia poderiam suscitar-se apprehensões, que eu quero pôr inteiramente de lado (Vozes — Muito bem.) Sim, o facto que se passou e digno de ser severamente censurado por todos aquelles, em cujo peito arder um verdadeiro fogo pela liberdade. No fim de 1840 sentava-se naquella Cadeiras (as do Ministerio) O Sr. Conde de Villa Real, e presentes vejo na Camara alguns dos illustres Collegas daquelle Cavalheiro na Administração que então governava o Paiz: o Sr. Conde de Villa Real tratando de responder ao Sr. Antonio Luiz de Seabra teve um equivoco, qual foi o de chamar-lhe Deputado pelo circulo de Alcobaça, em vez de lhe chamar Deputado pelo circulo aonde tinha sido eleito: a explicação era facil, mas aquelle Sr. Deputado julgou-se offendido por esta simples illusão Quer-se saber qual foi a attitude da Camara nessa occasião, não obstante ser o Sr. Antonio Luiz de Seabra Deputado da Opposição? Quer-se saber como dessa Cadeira se olhou um procedimento tal? O Presidente, que então occupava essa Cadeira, uniu-se a Camara inteira para stigmatisar o procedimento do Ministro da Corôa, que ou por irreflexão, ou outro qualquer defeito, offendia a dignidade do Deputado, e o decóro do Parlamento (Apoiados) A Camara inteira se levantou, e se pronunciou solemnemente sobre esse procedimento, declarando que o Sr. Conde de Villa Real não podia mais ser Ministro na presença desta Camara. (O Sr. Cunha Sotto-Maior — Ouçam, ouçam); e ao outro dia não era Ministro o Sr. Conde de Villa Real, porque então sabiam se presar os verdadeiros principios constitucionaes, e a dignidade da Camara, e dos seus Membros. Mas agora o que aconteceu, o que se praticou? Naquelles bancos (os do Ministerio) sentavam-se quatro Ministros (porque um esteve sempre doente durante o debate da Resposta) dois dos Ministros, que são Membros desta Casa, não responderam, é verdade, cabalmente ás accusações, que tiveram, mas ao menos portaram-se como deviam, e souberam guardar as conveniencias; porém os outro Ministros, que são Membros da outra Casa do Parlamento, o que fizeram Cada um delles se dirigiu, ou a esta Camara, ou a alguns dos seus Deputados, injuriando-os atrozmente. (O Sr. Cunha Sotto-Maior — Apoiado, apoiado) a respeito de objectos que não tinham sido, nem podiam ser trazidos para o debate... (Apoiados)

O art. 32.º do Regimento antigo, e o art. 89.º do segundo Regimento, prohibem expressamente que se dirija algum insulto a um Deputado qualquer: os mesmos Regimentos vedam igualmente, que se faça a mais leve allusão ás intenções de cada um; não era possivel que o Regimento determinasse outra cousa, tractando-se de Deputado para Deputado;

porque de outra fórma seria impossivel o debate, como convém á causa publica.

Fallando porém dos Ministros, a razão cresce muito de força, os Ministros da Corôa teem aqui faculdade para a defeza dos seus actos; mas não o direito de censura contra algum Membro do Parlamento; perante este são partes, e não Juizes. Desconhecer isto, é ignorar as attribuições que estão marcadas na Carta Constitucional, e desconhecer os principios do Governo Representativo. (Apoiados numerosos)

O Deputado tem uma obrigação restricta de examinar se as Leis foram cumpridas, porque este é o seu dever, e é ao mesmo tempo o seu direito em virtude do art. 15.º § 7.º da Carta Constitucional, o Deputado tem de observar se por ventura os Ministros teem peccado contra a Carta, e contra as Leis, ou por abuso de Poder, ou por falta de observancia de Lei, ou por dissipação dos dinheiros publicos, por que esta é a sua obrigação imposta pelo art. 103 § 3.º, 4.º, e 6.º da Carta Constitucional: o dever e o direito do Deputado vão até poder accusar os Ministros por aquelles delictos; mas quando se pertendesse, que em vez de se respeitarem estes direitos, e deveras, saissem daquellas Cadeiras (as do Ministerio) accusações aos Deputados, o cataclysmo mais perigoso substituiria a marcha regular da machina social a parte tomava-se juiz, e não seria possivel, não poderia ser possivel que os Deputados, e as Camaras cumprissem os seus deveres. (Apoiados)

M as não obstante a verdade destas doutrinas com pasmo immenso vi, que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros se tornou juiz, não sómente desta Camara, mas das Camaras antigas. (O Sr. Carlos Bento — Apoiado.) O illustre Ministro disse, e disse n'um tom severo, se bem, que harmonico, Riso,) que esta Camara não precisava de direcção, que isso tinha pertencido ás outras, aonde o aceno de um homem era bastante para fazer tremer toda essa Maioria! E este dicto, Sr. Presidente, teve um Apoiado desta Camara! (O Sr. Corrêa Leal — Apoiado. — Riso.) Um Apoiado desta Camara, e esse Apoiado.... note-se, que não me refiro ao Apoiado do Sr. Deputado (virando-se para o Sr. Corrêa Leal), porque a dizer a verdade, respeitando-o muito como Deputado, não dou significação alguma aos seu Apoiados (Riso); refiro-me a um Sr. Deputado, que se senta proximo d'aqui, e que já nessas Sessões era Deputado da Maioria (Apoiados)

O Sr. Corrêa Leal — Peço a palavra para uma Explicação (Riso).... Peço a V. Ex.ª, que mantenha a Ordem, e que mantenha os direitos que pertencem ao Deputado, e a significação, que aqui tenho como tal, porque o Sr. Deputado acaba de insultai-me desta maneira, tem de retirar aquella expressão, e dar uma satisfação como eu peço.

O Sr. Presidente — O Sr. Deputado tinha o direito de chamar á Ordem, e chamando á Ordem, haviam de seguir-se os termos do Regimento.

O Sr. Corrêa Leal — Pois chamo á Ordem o Sr. Deputado para retirar a expressão de que o meu Apoiado não tem significação nesta Casa (Riso)

O Sr. Presidente: — Bem, está chamado á Ordem, e hão de seguir-se os termos do Regimento Convido o Sr. Deputado, ou a explicar o sentido, ou a retirar as palavras

O Orador —. O meu sentido e mui facil de explicar (Hilaridade); mas o que eu sinto em verda-