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cial Maior diz, que se tinha passado a Ordem por 400$000 réis, mas que estavam em sr 40$000 réis!... Onde se viu uma tal denunciação do mal, porque se procede?.. Pois podiam passar-se Ordens de Credito, tem que as verbas respectivas estivessem devidamente legalisadas com os documentos competentes? Quando se apresenta um documento similhante não se mostra, que ali se passam as Ordens de Credito (e creio que não se passam) sem a legalisação precisa? Onde vai o credito de uma Repartição, quando se apresentam factos desta natureza! O Paiz não tem olhos para ver; não tem juiso para analysar; não tem raciocinio para pensar nestas cousas? S. Ex.ª devia saber, que não só na censura do direito Commercial, mas na censura da etílica e da moralidade, um acto de similhante natureza seria bastante para desconceituar aquella Repartição, se tal defeza se não devesse antes considerar um acto de inconsideração... E note se bem, que o que digo, não tem nada com o conceito do Official Maior; ao Official Maior faço de certo os maiores elogios; (Apoiados) a sua probidade é conhecida, a sua honradez fóra de toda a suspeita; (Apoiados); mas que havia de fazer o Official Maior, quando o Ministro lhe disse a Faça um Officio desta maneira» Que credito póde além disto merecer um Officio de um Empregado subalterno, muito mais quando S. Ex.ª com aceno mais justamente de ferro, do que o meu sobre a Maioria, podia demittil-o n'um atomo do seu querer? (Vozes: — É verdade)

Fez-se-me uma allusão tambem nas verbas de Policia; é preciso pois restabelecer os factos em toda a clareza, para que com toda a evidencia decida tambem a Camara, e o Publico, se houve razão, e justiça para se me fazer essa allusão. Sr. Presidente, eu apresentei aqui, não para lançar suspeita (por que o declarei muito positivamente) em nenhum dos Empregados, mas unicamente fiara notar a prodigalidade... mais que prodigalidade, a dissipação (dissipação no têrmo da Lei, no sentido de desviar uma quantia d'aquillo para que é destinada, ou de gastar mais do que aquillo que a Lei assigna) apresentei, digo, como despezas de Policia Secreta em 6 mezes, 7:900$000 réis — V. Ex.ª, a Camara, e todo o Paiz sabem, que a minha asserção foi desmentida pelos tres Jornaes Ministeriaes, dizendo que não fallava exacto; pois, Sr. Presidente, eu repito que fallei exacto, exactissimo, e para mostrar ao meu Paiz, que fallei exacto, eu vou lêr todos os numeros das Ordens de Credito, que foram expedidas. (Leu)

ANNO DE 1848.

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Para a Secretaria d'Estado. Policia Preventiva.

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Resta-me Janeiro, a respeito do qual em especial houve duvidas; tambem apresentei os numeros, em que foram passadas as Ordens em Janeiro, para mostrar que fallei rigorosamente a verdade. (Leu)

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Eis-aqui pois exactamente demonstrada a verdade da minha asserção, e mostrado, que eu não vim, nem tinha interesse algum em vir dizer aquillo que não fosse exacto. Se isto assim era, perguntarei eu, a que titulo veiu aqui apresentar-se um Officio do Governador Civil do Districto, dizendo, que tomava sobre si a responsabilidade de quantias, que lhe tinham sido distribuidas; e que os seus Empregados não tinham a menor ingerencia neste ponto, porque elle é que recebia? Podia eu por ventura lembrar-me de accusar aqui os Empregados Subalternos de qualquer natureza que sejam? Fallei eu aqui do mesmo Governador Civil, ou no Governo Civil? Posso aqui, diante dos principios, exigir a responsabilidade de outros Agentes do Poder, que não sejam os Membros do Ministerio? (Apoiados) Que fez o Officio do Governador Civil? Não fez mais senão dizer, que elle tinha recebido. Isso não lhe contestei eu, e tambem sabia que, qualquer que fosse o extravio das quantias (se os houvesse), não eram os Empregados Subalternos; mas o Governador Civil que devia responder para com o Ministro do Reino, assim como o Ministro do Reino para o Parlamento.