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N.º 21

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

D. Antonio da Costa Macedo.

Chamada. — presentes 56 srs. deputadas.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Braamcamp, Vidal, Lousada, Breyner, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Rodrigues Cordeiro, Barão das Lages. B. C. do Amaral, Bernardo de Serpa, Pereira Garcez, Possolo, Cesario, Conde de Valle de Reis, Alves Vicente, Chamiço. Sant'Anna e Vasconcellos, Dias Grande, Roboredo, Sousa Machado, Honorato Ferreira, José Estevão, Ferreira Pinto Basto, J. J. da Cunha, Luciano de. Castro, J. M. d'Abreu, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Teixeira de Queiroz, D. Luiz da Camara, Paredes, Miguel do Canto, Jacome Correia, Nogueira Soares e Thomás de Carvalho.

Não compareceram — os srs. Albino de Figueiredo, Abilio Costa, Castro e Abreu, Mello e Carvalho, Geão, Correia Caldeira, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Duarte de Campos. Barros e Sá, Cunha e Sá, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Costa Veiga, Dias e Sousa, Bento de Castro, B. F. da Costa, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Barata, Vivião Pessanha, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Bivar, Barroso, Rezende, Francisco Carvalho, F. C. do Amaral, Nazareth, Zuzarte, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, Benevides. Ferreira de Castro, Banha, J. J. de Matos, Delorme Colaço, Maltoso, Aboim, Sousa Cabral, Rebello da Silva, Vellez Caldeira, Brown, Tenreiro, Paes de Figueiredo, Passos (Manuel), Sousa Feio, Rebocho, Balthasar de Campos, Placido d'Abreu, Coelho de Carvalho, Sena Bello e Victorino de Barros.

Abertura—á meia hora depois do meio dia. Acta,—approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.º —Do sr. Maximiano Osorio, de que o sr. Rebocho não póde comparecer á sessão de hoje, nem compareceu ás duas anteriores por motivo de molestia.

A camara ficou inteirada.

2.º — Do sr. Gaspar Pereira, de que o sr. Cunha Pessoa não compareceu nas ultimas duas sessões, nem póde comparecer hoje nem a mais algumas por falta de saude.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.º—Do ministerio das obras publicas, dando os esclarecimentos pedidos pelo sr. Garcia Peres ácerca do caminho de ferro do sui. Para a secretaria.

2.°—Do mesmo ministerio, acompanhando o orçamento e desenho respectivo ao concerto do tecto da capella da universidade, importando em 1:900$000 réis, satisfazendo assim ao que lhe foi pedido por esta camara.

Para a secretaria.

Representações.

1. º—Da junta de parochia e mais habitantes da freguezia de Villar da Veiga, pertencente ao concelho de Terras do Bouro, sobre divisão territorial.

A commissão de organisação administrativa.

2. °—Da camara municipal de Coimbra, pedindo que seja approvado o projecto para a venda do collegio da Graça daquella cidade, concedendo-se á camara a porção de terreno necessario para abrir uma rua que conduza da Sophia ao cemiterio da Conchada.

A commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Proposta.

Renovâmos a iniciativa do projecto n.° 108 da commissão de fazenda da camara dos srs. deputados de 1852, com a seguinte alteração: «=onde se diz no §1.° do artigo 1.º =durante o anno economico de 1852 a 1853= se diga = durante o anno economico de 1858 a 1859. = Pinto de Almeida=Henriques Secco.

Foi admittida e o projecto remettido á commissão de legislação.

O sr. Pinto d'Almeida: — Eu tinha pedido hontem a palavra quando estava presente o sr. ministro da justiça para responder ao que s. ex.ª tinha dito; mas não pude hontem mesmo lera palavra, e hoje infelizmente não o vejo presente; comtudo como eu entendia que devia ler hontem respondido a s. ex.ª, aindaque o sr. ministro não esteja presente, ao menos quero que lhe conste a minha resposta pelo Diario do Governo.

S. ex.ª apresentou um mappa na camara, declarando que as causas que estavam conclusas na relação dos Açores, no ultimo trimestre de 1856, eram trinta. Esse mappa vi-o eu e não duvido que na relação dos Açores estivessem trinta causas conclusas n'essa epocha; mas parece-me que ha grande differença entre causas conclusas e causas que estejam por julgar, por isso que os juizes daquella relação não são tantos quantos os necessarios para haver vencimento. Eu digo a v. ex.ª e á camara que tenho um documento na mi

Vol. II—Janeiro—1858.

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