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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

chegarem a resolve-la no sentido dos seus proprios desejos, que eram facultar o pagamento por duodecimos.

Por isso eu não pedia que o pagamento fosse obrigatorio, contentava me de que fosse facultativo, mesmo porque sendo facultativo era util a todos. Aquelles para quem não é conveniente nem commodo pagar mensalmente, pagariam nas epochas antigas; porém muitos, que são os pequenos, que são os que padecem mais, que são os que pagam com maior difficuldade, esses aproveitavam o pagamento mensal (apoiados).

Ha muita gente que pagaria 2$000, 3$000 ou 4$000 réis por mez com certa facilidade, e não póde pagar 20$000 ou 30$000 réis no fim do anno, e o que succede é que quem não paga nas epochas competentes tem depois de pagar do brado a poder de percentagens e de custas.

Ora, triste seria o paiz que especulasse com esta miseria (apoiados); e digo isto, porque já ouvi allegar que o estado nada perde com a demora dos pagamentos, porque se é obrigado a esperar pela arrecadação do valor total dos impostos, por outro lado fica compensado no que recebe a mais.

Em primeiro logar não fica compensado, porque recebe muito menos do que paga para representar a receita, e ainda que ficasse compensado era crueldade organisar o serviço dos impostos de maneira que não podessem ser pagos commodamente para os augmentar de modo indirecto com as penalidades da demora (apoiados).

Eu creio que não ha nenhum ministro da fazenda que possa adoptar similhante desatino como pensamento economico e financeiro, porque não ha pensamento economico e financeiro que se funde na desgraça dos contribuintes (apoiados).

Aproveito, pois, a occasião de estar presente o sr. ministro da fazenda, que não estava no outro dia em que toquei n'este objecto, ainda que por parte de um dos seus collegas e de um dos membros da commissão de fazenda me foi indicado que eu não ganhava as alvíçaras (riso); a phrase é minha, ninguem m'o disse, eu é que o notei; e estimo muito não as ganhar, porque é signal de que tanto o sr. ministro como a commissão pensam no que devem pensar, isto é, no bem do paiz e nas commodidades dos contribuintes.

Aproveito a occasião, digo, de estar presente o sr. ministro da fazenda para lhe repetir quanto desejo, e quanto desejam commigo immensos contribuintes, que se faculte o pagamento dos impostos por duodecimos.

Eu reconheço que as repartições de fazenda encontram difficuldades para executarem este systema, e com isto não quero fazer censura ás repartições de fazenda, cujo pessoal não conheço.

Não conheço as repartições de fazenda senão quando pago (riso), e portanto não as crimino; censuro porém o systema de escripturação e cobrança, que é defeituoso, que é caro, e que me parece poder ser substituido por outro mais perfeito e mais barato.

As minhas palavras a este respeito não são para censurar ninguem por impericia ou por outro qualquer defeito; são para censurar o systema, que me parece mau, principalmente pelas rasões que allegam os defensores da chamada causa das repartições de fazenda.

Ainda hoje li em uma folha de provincia que, seja custa muito passar, por exemplo, 15:000 conhecimentos de decima por anno n'um districto, com o pagamento por mez os 180:000 conhecimentos eram uma cousa absolutamente impossivel. Isto referia-se ao concelho de Aveiro.

Então París o que lhe vale é ser mais pequeno do que Aveiro (riso), porque lá paga-se mensalmente, e alem d'isso mandam-se cinco papeis por mez a casa de cada contribuinte, dizendo-lhe pague. Diz se-lhe cinco vezes: pague. E note a camara, que no primeiro, segundo e terceiro aviso não ha custas. Ali, o estado procura evitar despezas ao contribuinte, e mostra a solicitude que deve ter para com o povo, facilitando lhe o pagamento do imposto. Pois esta solicitude desejo eu que o governo tenha; e estou persuadido que o sr. ministro da fazenda a ha de ter (apoiados).

As repartições fiscaes são, como nós todos, homens do meio dia, que acostumados a fazer uma cousa de certa maneira, temos por impossivel faze-la de outro modo (apoiados). Mas aos governos incumbe vencer as resistencias do costume, a que a locução vulgar chama segunda natureza.

Esta doutrina, a respeito do pagamento dos duodecimos e de todas as facilidades possiveis para os contribuintes, é doutrina que não offende ninguem, que não é politica (apoiados), é especialmente nacional. Não é reformista, nem regeneradora, nem é historica; é doutrina do bem do paiz, ao qual me parece que nós, mais que todos, nos devemos applicar (apoiados).

V. ex.ª recommendou que não nos alongassemos em reflexões, por isso deixo para melhor ensejo outro negocio em que desejava fallar ao sr. presidente do conselho.

O sr. Presidente: — Devo lembrar que em geral não é regular fazer um discurso sem concluir por uma proposta.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — V. ex.ª enganou-se, trocou o nome. Não é discurso, é conversa parlamentar como acontece no parlamento inglez.

O sr. Ministro da Fazenda (Carlos Bento): — Ouvi com toda a attenção as observações que apresentou o nobre deputado que acaba de fallar; e a dizer a verdade o assumpto, sobre que s. ex.ª chamou a attenção do governo, não podia deixar de a merecer.

Eu já tive a honra de apresentar um projecto n'esta camara em 12 de novembro do anno passado, pedindo que o governo fosse auctorisado para poder regular este pagamento em prasos curtos.

O illustre deputado sabe que o assumpto é importante. Pelo lado do governo de certo era desnecessario, ou pela minha parte, cansar-me em mostrar a conveniencia de receber as contribuições nos menores prasos possiveis (apoiados).

O governo em relação ás contribuições directas recebe n'um semestre um terço d'essas contribuições, e no semestre immediato recebe dois terços (apoiados). À primeira vista parece que é indifferente receber mais tarde o que podia receber mais cedo; mas não é assim. O governo é obrigado a representar a receita para satisfazer a despeza, e é inconveniente ter de esperar com esforço bastante sem ver regularmente a possibilidade de receber as receitas. No entretanto ha algumas difficuldades, não a respeito de todas as contribuições, mas principalmente a respeito da contribuição predial (apoiados).

Na contribuição predial o contribuinte está mais habilitado, segundo a opinião geral, a satisfazer o seu debito em epochas determinadas (apoiados); mas sempre me pareceu que na contribuição industrial não é o mesmo. A industria está mais habilitada a satisfazer estes encargos em amiudados prasos, e veiu demonstrar isto as representações dos interessados, nas quaes entendem que é conveniente satisfazer em prasos mais curtos as contribuições. Desde que a conveniencia se apresenta pelo lado dos contribuintes, é inutil mostrar a conveniencia pelo lado do governo, porque está mais habilitado do que ninguem em se poder effectuar o pagamento das contribuições em prasos curtos.

O governo já esteve auctorisado para estabelecer prasos curtos para o pagamento das contribuições; mas o governo procedendo n'esta parte com a segurança e cautela que devia proceder desde o principio, recolhendo differentes informações, em vista d'ellas deve declarar que ha muitas situações de contribuintes, principalmente da contribuição predial, que têem grande difficuldade em se lhes encurtar os prasos para o pagamento da contribuição. Demonstra, porém, a experiencia que o governo nunca foi imprudente em applicar a auctorisação que lhe foi concedida.

Por conseguinte, parece-me que se não deve recusar esta auctorisação, porque a experiencia tem mostrado que os governos não abusam d'ella, e por outro lado é facil a de-