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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

monstração de que é de muita conveniencia poder applicar-se esta disposição, se não indistinctamente a todas as industrias, pelo menos a algumas. Alem de que os interessados reclamam-n'a, e desde que os interessados a reclamam, não ha, na minha opinião, motivo nenhum para que o governo deixe de aceitar essa requisição (apoiados).

Em todo o caso, parece me que este assumpto merece a solicitude da commissão de fazenda e da camara; parece-me que não ha duvida em que se possa adoptar esta disposição, mesmo porque, segundo a legislação de 1860, ella esteve em vigor; e uma disposição do anno de 1869, que se julgou tendente a habilitar mais o governo n'este ponto, pelo contrario tornou mais limitada a acção do governo do que estava; e parece-me que o governo demonstrou, pela apresentação de um projecto a este respeito em novembro do anno passado, não estar alheio ás considerações de utilidade publica, que reclamam a adopção de uma medida d'esta ordem (apoiados).

O sr. Santos e Silva: — Tenho a honra de mandar para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, sobre o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo da Ribeira Grande, Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.

A camara já approvou esta eleição, o diploma está conforme as prescripções legaes; por consequencia peço a v. ex.ª consulte a camara para que dispense o regimento e seja approvado já o diploma, e proclamado immediatamente deputado este cidadão, que se acha nos corredores da casa.

Por esta occasião permitta-me v. ex.ª que mande para a mesa quatro representações de officiaes do exercito, que reclamam contra a injusta preterição que soffrem desde 1847.

Não me alongo em considerações; mas peço licença aos illustres deputados que já mandaram identicas representações para a mesa, para fazer minhas as suas observações, e declaro desde já à camara que sympathiso com a causa dos supplicantes, e protesto dar-lhes o meu voto, porque acho que é de justiça a sua pretensão.

Entrou em discussão e foi logo approvado o parecer sobre o diploma do sr. Bicudo Correia. Seguidamente foi proclamado este sr. deputado; e sendo introduzido na sala, prestou juramento.

O sr. Quintino de Macedo: — Mando para a mesa um parecer da commissão de guerra, em que sou relator, e que tem ligação com o projecto n.º 6.

O sr. Caldas Aulete: — Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte projecto de lei, que passo a ler (leu).

O sr. Eduardo Tavares: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Moita, contra algumas das disposições do decreto de 6 de junho de 1864.

Peço a v. ex.ª lhe dê o destino competente, e opportunamente empregarei as diligencias que entender, para mostrar quanto são procedentes as allegações d'aquella camara municipal.

Aproveito a occasião para declarar, que na ultima sessão não pude comparecer, não só por estar incommodado, mas tambem por ter fallecido uma das pessoas da minha familia.

O sr. Presidente: — Como a hora está muito adiantada, passa-se à ordem do dia. Se acabar a discussão dos projectos dados para ordem do dia antes de dar a hora, darei a palavra aos senhores que a tiverem pedido para esta primeira parte da sessão. Os que tiverem projectos, requerimentos ou representações a mandar para a mesa, podem manda-los.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa varias representações.

O sr. Alcantara: — Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias, da comarca de Guimarães, que pedem que lhes sejam applicaveis as disposições da lei de 11 de setembro de 1851.

ORDEM DO DIA

Projecto de lei n.º 8

Senhores. — A vossa commissão de fazenda examinou com a maior attenção a proposta de lei n.º 5-C, apresentada à camara dos senhores deputados pelo sr. ministro da fazenda, em sessão de 29 de março ultimo, proposta que tem por fim elevar os direitos de importação do tabaco, estabelecidos no artigo 7.° da carta de lei de 13 de maio de 1864.

Representa o tabaco a valiosa receita annual de mais de 2.000:000$000 réis, e esta circumstancia e outras igualmente importantes impunham à vossa commissão de fazenda o dever de estudar com a maxima circumspecção a proposta de lei de que se trata.

Quando considerações de ordem a mais elevada impõem o dever instante de procurar por todos os modos o equilibrio entre a receita e a despeza publica, e o parlamento não duvidou approvar o augmento de direitos sobre generos de primeira necessidade, não era muito que a um genero que se póde considerar de luxo, se fosse pedir um acrescimo de receita que não será inferior a 200:000$000 réis.

Não é nova, senhores, a idéa de pedir este augmento de receita ao tabaco. Quasi todos os homens publicos, que desde 1868 têem gerido a pasta da fazenda, têem apresentado ao parlamento propostas tendentes a conseguir este resultado, e a falta de reclamações está mostrando que a opinião publica não repelle esta modificação na lei de 13 de maio de 1864.

Dois pontos, porém, de grande importancia e que intimamente se prendem a esta proposta de lei, chamaram a attenção da vossa commissão. O primeiro era a conveniencia de revogar o artigo 5.° da lei de 13 de maio de 1864, acabando com o imposto das licenças para a venda de tabacos, imposto que tem rendido, termo medio, 36:000$000 réis, exigindo uma fiscalisação que custa mais que aquella receita, e que é causa de vexames e embaraços a que quanto antes importa pôr termo; e o segundo era a modificação do systema de fiscalisação terrestre e maritima, em ordem a torna-la mais energica e productiva.

Ouvido o governo, concordou completamente com as idéas da vossa commissão sobre taes assumptos, mas pareceu mais regular adiar por alguns dias o estudo d'estas duas questões, devendo a primeira ser considerada por occasião da proxima discussão da proposta de lei que altera a contribuição industrial, e a segunda quando o governo trouxer à camara a proposta que está preparando, e que ainda deve ser apresentada ao parlamento n'esta sessão, melhorando a fiscalisação maritima e terrestre.

A vossa commissão confia que o governo se desempenhará em breve do compromisso que contrahiu, porque a não se alterar completamente a fiscalisação aduaneira na raia e no litoral, pequeno ou antes negativo resultado dará a proposta de lei que ora vós é apresentada.

Urge substituir quanto antes a esquadrilha da fiscalisação, que custa annualmente mais de 36:000$000 réis, por modo que possa satisfazer ao fim a que é destinada.

Não é com dois vapores de dimensões improprias que se ha de acudir ás necessidades de uma fiscalisação difficil pelo largo espaço de costa em que tem de ser exercida. São indispensaveis pequenas embarcações a vapor, tripuladas por limitado numero de pessoas, mas que tenham a grande superioridade que dá o bom armamento. É necessario dar à fiscalisação terrestre a rigidez e austeridade da vida militar, dota-la com excellente armamento e torna-la o mais possivel movel. Póde-se e deve-se conseguir estes resultados sem augmento de despeza, antes com diminuição da que se faz hoje, e quando mesmo este serviço viesse a custar mais, largamente compensaria elle os encargos com o augmento que infallivelmente se daria na receita das alfandegas.

Em vista, pois, do que fica exposto, a vossa commissão de