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SESSÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

O sr. Luiz de Campos pede ao sr. ministro do reino explicações ácerca de algumas palavras que proferira na sessão antecedente, quando discursara sobre a ordem do dia, e que o sr. deputado julgava que lhe eram allusivas. O sr. ministro do reino apresenta um auto de investigação, a que se procedera na administração do concelho de Vizeu, para provar que proferira aquellas palavras com fundamento. A camara resolve discutir este incidente. São apresentadas differentes moções de ordem. E termina o incidente pela votação d'ellas — A commissão encarregada de estudar a questão da emigração apresenta o seu relatorio.

Chamada — 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Palma, Perdigão, Santos e Silva, Candido de Moraes, Melicio, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, Vasco Leão, Mamede, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Menezes Toste, Teixeira de Queiroz, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Cerqueira Velloso, Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, A. J. Boavida, Arrobas, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Correia de Mendonça, Lampreia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Silveira da Mota, Assis Pereira de Mello, Ribeiro dos Santos, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, José Luciano, J. M. dos Santos, Mello Gouveia, Pedro Nogueira, Mexia Salema, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs. Soares de Lencastre, Sousa Lobo, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Jayme Moniz, Frazão, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck, José Guilherme, Moraes Rego, Thomás de Carvalho.

Abertura— Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officio

Do ministerio do reino, remettendo a representação da junta de parochia de Arnoia, para que possa opportunamente ser tomada em consideração pela camara.

Para a secretaria.

Representações

1.ª De alguns cidadãos da freguezia da Carvoeira, concelho de Torres Vedras, contra a approvação da proposta de lei ácerca do real d'agua.

2.ª De alguns viticultores do districto de Santarem, no mesmo sentido.

3.ª De alguns negociantes da cidade do Porto, pedindo algumas modificações na nova pauta que acompanha a proposta de lei n.º 6, de 7 de janeiro de 1873. Foram enviadas ás commissões respectivas.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara copia das actas das sessões do conselho geral das alfandegas, em que foram discutidas as alterações que convinha fazer na pauta aduaneira; bem como a copia do indice remissivo da nova pauta, proposta a esta camara em 7 de janeiro de 1873.

Sala das sessões, 6 de fevereiro de 1873. = José Joaquim Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja com urgencia remettida a esta camara copia do parecer do procurador geral da corôa, ácerca do contrato oneroso que existisse entre o governo e o banco de Portugal, e que lhe desse direito a aproveitar-se de uma das disposições da lei de 9 de maio de 1872.

Sala das sessões, em 6 de fevereiro de 1873. == José Joaquim Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.

3.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettida a esta camara a relação das datas de entrada de quaesquer officios da companhia dos caminhos de ferro do norte e leste, remettendo projectos a que se refere o artigo 61.° do contrato de 5 de maio de 1860; bem como a relação das datas das decisões do governo a respeito d'elles, sendo estas relações de modo que possa apreciar-se a demora que teve a approvação de cada projecto no ministerio das obras publicas.

Requeiro que, em separado, venha a relação dos officios e das decisões concernentes ao ramal de S. Paio.

Sala das sessões, 6 de fevereiro de 1813. = José Joaquim Rodrigues de Freitas, deputado pelo Porto.

Mandaram-se expedir.

SEGUNDA LEITURA

Senhores. — Como complemento da carta de lei de 15 de julho de 1862, e attenta a necessidade de uma lei especial para a, construcção e conservação das estradas municipaes veiu a lei de 6 de junho de 1864, cujo fim principal era facilitar o transito por todo, o paiz e ramificar as linhas de viação por todo elle.

Esta lei não tem produzido os resultados que era para desejar, ou pela mal combinada acção dos corpos municipaes e do governo, ou pela revolução produzida pelas innovações da lei que foi alterar habitos inveterados na administração e crear attritos que dificultam a sua execução, ou, talvez, que por um outro motivo.

É certo que, na maioria dos municipios do reino, não tem ella tido execução perfeita, o que colloca as administrações municipaes em difficuldades que cumpre remediar.

Algumas camaras municipaes por ignorancia, outras por má fé exageravam no orçamento o calculo da receita, para dentro das forças d'elle poderem despender toda a receita realisada, sem se lembrarem que a verba de dotação das estradas municipaes deve ser deduzida das quantias recebidas, e nunca passar em divida para os annos subsequentes. N'estas irregularidades têem cumplicidade os governos civis e conselhos de districto pela falta de inspecção e detido exame de contas, e por uma mal entendida benevolencia, que importa uma illegalidade na sua approvação.

Camaras municipaes ha que têem as suas contas appro-