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21 lhe ha de apresentar á sancção os dois decretos nos termos da Constituição. Ficárão as Cortes inteiradas.
Distribuírão-se pelos Srs. Deputados o projecto numero 7.° sobre a extincção da meza da consciencia e ordens; e o projecto numero 37 sobre as isenções para o recrutamento.
O Sr. Presidente nomeou para a Deputação que ha de apresentar os decretos á sancção real os Srs. Manoel de Macedo Galvão Palma, Marciano de Azevedo, Rebello Latão, Sousa Castello Branco, e Aleixo Duarte: deu para ordem do dia da seguinte sessão o projecto numero 37, e as segundas leituras dos que estiverem nos termos disso, e se houver tempo pareceres de Commissões: e levantou a sessão depois tias duas horas da tarde. - Thomaz de Equino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

DECRETO.

As Cortes em observancia do artigo 8 da Constituição nomeou membros do tribunal da liberdade de imprensa os cidadãos João Vicente Pimentel Maldonado, José Antonio Guerreiro, Francisco de Assis Ferreira de Moura, José Portelli, e D. André de Moraes Sarmento, os quaes sabirão elleitos pela ordem por que vão referidos.
Lisboa Paço das Cortes 20 de Dezembro de 1822.
- José Joaquim Ferreira de Moura, Presidente; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Agostinho José Freire Deputado Secretario.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes approvão que se conceda o beneplacito regio ao incluso breve datado em 4 de Outubro proximo passado e transmittido ás Cortes pela secretaria de Estado dos negócios da justiça com officio de 13 do corrente em observância do artigo 123 n.º 12 da Constituição, por conter disposição geral pela qual o Santo Padre Pio 7.º amplia por mais vinte cinco annos os poderei concedidos no anno de 1796 aos prelados diocesanos do Brazil, ilha de S. Thomé, Cabo Verde, e Angola sobre dispensas matrimoniaes, e outras faculdades ecclesiasticas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 20 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Manoel Gonçalves de Miranda.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo os tres officios inclusos do conselho militar da divisão dos Voluntarios Reaes de ElRei, datados em 5 e 26 de Agosto, e em 3 de Setembro do presente anno, com os documentos que os acompanhão, e nove massos de papeis que lhes dizem respeito.
Deu, guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 20 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. As Cortes resolvem que fique revogada a ordem das Cortes de 14 de Maio de 1821 somente na parte em que suspende as revistas e reuniões dos regimentos de milicias no tempo e pelo modo prescripto no regulamento e nas ordena do exercicio. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 20 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. As Cortes mandão communicar ao Governo, que pelas onze horas da manhã do dia 21 do corrente mez se deve achar postada junto ao Paço das Cortes a guarda de honra, que deve acompanhar a Deputação encarregada de apresentar varios decretos á sanção real, nos termos da Constituição. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes em 20 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo o incluso officio do Barão de Laguna, datado em Montevideu aos 2 de Setembro próximo passado, com o requerimento, que o acompanha, do capitão José Maria de Sá Camello do 1.º regimento de cavallaria da divisão dos Voluntarios Reaes de ElRei; bem como o outro officio que nelle se accusa do conselho militar daquella divisão da 10 de Janeiro do presente anno acompanhando uma relação de antiguidades dos officiaes, sargentos, e cadetes da mesma divisão.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortei 20 de Dezembro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 21 DE DEZEMBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Moura, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta dos negocios do expediente, e mencionou
1.º Um do Secretario de Estado dos negocios da justiça, enviando uma consulta da meza do Desembargo do Paço sobre a pretenção de José Estevão de Seixas Gusmão e Vasconcellos: que se mandou á Commissão de justiça civil.
2.° Um do dos negocios da fazenda com uma representação da junta da administração da companhia geral dos vinhos do Alto Douro: que se mandou á Commissão de agricultura.
TOMO I. LEGISLAT. II. Ee