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d'esta lei, nem os padroados dos conventos pertencentes a casas particulares, e instituidos com a clausula de reversão, os quaes por fallecimento de todos os conventuaes, a que pertencerem, passarão immediatamente para os herdeiros dos fundadores; nem os legados, que lhes tiverem sido deixados com encargos pios, que o Governo mandara religiosamente cumprir pelos que recebem pensões, e não estão empregados; nem os rendimentos provenientes aos mesmos contentos de contratos ou compromissos, em virtude dos quaes foram estipulados direitos ou regalias, extinctos por lei. Estes rendimentos serão restituídos a quem pertencerem.

O Sr. Ministro da fazenda: - Esta lei tem por objecto somente a venda dos bens nacionaes: o que o Sr. Deputado propõe não tem relação com esta materia, e pode reservalla para um projecto novo: se o julgar conveniente apresente-o á Camara, que ella lhe dará a consideração que merecer.

O Sr. Canto Machado: - Mas isto já esta declarado por lei.
Tendo a Camara, sob proposta do Sr. Presidente, decidido que esta materia estava esclarecida; entregou o mesmo Sr. a votação o additamento do Sr. Canto Machado, e não foi approvado.

O Sr. Cardoso CastelBranco: - Vou mandar para a meza a seguinte emenda - Proponho que a resolução que houve a respeito das congruas dos Açores, te applique no reino ás congruas, que tambem são verdadeiros ordenados.

O Sr. Ministro da Fazenda: - O Governo ha de pagar as congruas, quando tiver meios; por consequencia parece-me que o aditamento e inutil.
O Sr. Presidente propor se a materia estava bem discutida; e vencendo-se que sim, fez a proposta do additamento, que foi approvado, com a declaração de que se entendam as congruas das pessoas, que permaneceram fieis á Rainha, e á Carta, ou foram victimas do governo da usurpação, em conformidade do vencido no paragrafo 4.º do artigo 4.º d'esta lei.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente, eu pedi apalavra para offerecer a Camara um additamento.

O Sr. Presidente: - Vamos a elle: terá a bondade de o ler.

O Sr. Barjona: - Proponho que se declare n'esta lei, que não serão admitidos na compra dos bens nacionaes os estrangeiros, que se não acharem naturalisados - Eu, Sr. Presidente, não me cançarei em sustentar o meu additamento, porque julgo que não passará; mas descarreguei a minha consciencia, e deixo á sabedoria da Camara o approvallo, ou rejeitallo.

O Sr. Ministro da fazenda: - O additamento, Sr. Presidente, é impolitico, e obvias são as razões, por que o é; e é prejudicialissimo, porque era vez de aumentarmos a concorrencia dos compradores, e por consequencia do numerario, triamos, se fosse possivel adoptar-se tão mesquinha idéa, diminuilla em manifesto prejuizo da fazenda nacional.

O Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães: - ........

O Sr. Barjona: - Eu não deixei de prever que o meu additamento havia de encontrar muita opposição; mas assentei na minha consciencia que devia offerecello; a Camara decida pois o que julgar acertado.
Sob propostas do Sr. Presidente julgou a Camara que a materia estava suficientemente discutida, e rejeitou o additamento do Sr. Barjona.

O Sr. Presidente: - Resta o artigo 17.° Vai ler-se.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura d'elle.
Art. 17.° Ficam derogados os decretos de 6 de Novembro de 1830, de 28 de Novembro de 1831; e de 30 de Julho de 1832, na parte em que se oppõe ao presente decreto, bem como qualquer outra legislação ou disposição em contrario.
Resolveu a Camara que seja novamente redigido pela Commissão, como melhor entender, e em conformidade tom a materia vencida em todo o projecto.
O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo. - Tenho de annunciar a Camara que acabo agora de receber a participação do fallecimento do nosso collega, o Sr. Deputado Joaquim da Silva; mas aindaque a Camara quizesse honrar o acto do seu funeral, enviando uma deputação como se tem praticado em casos identicos, não seria possivel, porque nem diz a sua morada, nem menciona o logar aonde vai enterrar-se.

O Sr. Lopes de Lima: - Sr Presidente. Não se pode fazer imputação alguma por similhante falta a essa família; envolta naturalmente em grande afflicção; ignorante destas formalidades, não teve em vista mais do que participar a Camara o funesto acontecimento; mas se a Camara entende que deve dar os devidos signaes de sentimento, eu tomo a meu cargo dar todos os esclarecimentos necessarios para ir a effeito qualquer resolução que tome.

O Sr. Barjona: - A sua morada era na rua do ouro n.° 181.

O Sr. Presidente: - O costume e nomear-se uma deputação para ir ao enterro; resta saber de quantos membro deve ser composta.

O Sr. Rebello da Silva: - Já temos um exemplo. Em 1826 tivemos tambem a desgraça de nos morrer um companheiro; e a deputação que foi assistir ao funeral foi de seis membros. Entendo que deve ser agora do mesmo numero.

O Sr. Presidente: - Pois eu proponho á Camara. Vem ceu-se que se nomeasse uma deputação de seis membros para assistir ao enterro; e o Sr. Presidente disse que seria, composta dos Srs. Lopes de Lima, Sarmento, Bettencourt, Quevedo Pizarro,
Soares Caldeira, Camacho.

O Sr. Presidente continuou: - Deu a hora; o projecto de venda dos bens nacionaes vai para a Commissão para lhe fazer a ultima redacção.
O Sr. Serpa Pinto: - Eu peço a V. Exca. se sirva dar para a seguinte ordem do dia o projecto de lei para o registo das hypotecas. Depois desta não conheço outra que seja tão necessaria.

O Sr. Aguiar: - Está ainda na Commissão de legislação; mas em breve dará o seu parecer.

O Sr. Presidente annunciou que ámanhãa se dividiria a Camara em commissões, e que antes disso daria a ordem do dia para a secção immediata, e declarou levantada a presente, depois das tres horas da tarde.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 14 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e tres quartos disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Camacho. - Sr. Presidente. O Sr. Deputado Antonio José d'Avila acha-se incomodado, a porisso não pode vir hoje á Camara. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Azeredo: - Por igual motivo não assiste á presente secção o Sr. Sarmento.
A Camara ficou inteirada.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e por ella verificou acharem-se presentes outenta e