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âsà

sem locar nos pontos espeeiaes para formar o seu juizo; e eis-aqui o motivo porque entendi , e entendo, que o Sr. Deputado estava no seu direito qúan-. do assim,o praticou.

O Sr. Derramado:-*-T [nhã pedido a palavra sobre a ordem, para restabelecer a questão no seu ver.» dadeiro estado; mas concordo com Vi Ex.a em que' é muito possível discriminar exactamente ó que e generalidade, .é especialidade nadiscussão d'u m Projecto de lei. Eu achei rnuitu razão ao Sr. Deputado d'aque!le lado, que tornou pára mostrar a inconvef niéncia do Projecto, fundamentos tiradoâ dos artigos 'do mesmo, que lhe pareceram conducentes ao seu propósito , e .certamente que são fundadas muitas reflexões que fez ; mas que desappareceriarri se o Sr. Re-lactor da Commissâos tivesse exposto a está Camará as emendas que n'uma segunda conferencia a mes.ma Comrnissào fez. á alguris artigos do Projecto impugnado pelo iliustre preopinanté, porque á Coimniãsão accordou em muitas emendas dá redacção, e em retirar o artigo á respeito do recenseai mento, que carece de desenvolvimentos que reserva para a revisão da Lei Eleitoral.

Por tanto, ainda qiie a Cõmmissão entenda que a Camará Municipal é aúctoridadé competente para fazer o recenseamento, como se acha aqui no artigo 13 (por ser esta aúctoridadé popular electiva, a mais competente), é preciso que ellà dê todas às garantias e recursos precisos pára o recenseamento se fazer com toda a justiça. Eoi geral o

pensamento da Cõmmissão é realisar o artigo córis^ titucional,;que não, vote ninguém para Deputados e Senadores, que hão :téhha 80$000 réis de renda liquida, proívehieníè daá fontes marcadas no mesmo artigo, e é .este-especialmente o meu pensamento; é se algum Sr. Deputado mostrar que às disposições deste projecto estão è th contrâclicção coiii este pensamento, eu estou prornpto á receber a correcção para o rectificai", rrias agora só nie limito á convidar o Sr. Relator da Cormnissao, pára qiie declare quaes ás emendas que á mesma fez ã este projecto^ e quaes os artigos que retira, e assim se abreviará muito a discussão do pjiojecio na sua generalidade, caducando por falta de objecto algumas das obser-, Vações já feitaá contra elíe pelo seu itiípugnadòr, que me precedeu a fállár.

"O.Sr. Amla : — Õ Sr. Deputado não entregou o séú discurso à tempo por causa de moléstia.

O Sr. José Estevão: -—Antes de se fechar a Sessão quero eu saber quantas horas marca o Regimento de Sessão, e se para cada hora há iim Regimento, é se o Sr. Deputado para dar uma explicação pôde entrar tia discussão (stísurro).

O Sr. Presidente : —- Já se distribuiu o Projecto» da resposta ao discurso da Coroa, e não sei se á Camará quererá alterar a ordeoi do dia passando a este objecto (vozes—r-nada, riada) : então a ordem do dia.pára a seguinte Sessão é a continuação dá discussão geral deste Projecto.—Está fechada aSes4 são. •—^jEVam três horas e meia.

23.

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1840,

Presidência do Sr. Pinto Magalhães;

.bertura — As dez horas e meia.

Chamada — Presentes 85 Srs. Deputados.

Acta— Approvada.

O Sr. Sola : — O Sr. Deputado A. M. d'Albuquerque encárregoii-mê de participar a esta Câmara, qde continua o seu incommodo de saúde. CORRESPONDÊNCIA.

\Dó Ministério da Guerra.—í Um orneio, áccom-panhando duas copias dos Decretos, datados de 23 de Junho j dos quaes consta a exoneração que Sua Magestade A Rainha Houve por bem conceder ao Conde deVilIã Real, do cargo de Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios Estrangeiros, por assim ò ter pedido; bem como achaf-se encarregado interinamente da pasta dos mesmos negócios o Conselheiro Rodrigo dá Fonseca Magalhães, Ministro e Secretario d'Estádo dos Negócios2 do Rei no.-^-^4 Cd-mard ficou inteirada.

Do Ministério do Reino. — Outro, ádcònipánhan-do a acta do apuramento e demais documentos relativos á eleição para Deputados, que em virtude do Decreto de 18 de Julho de 1838 teve logar na Província de Moçambique. — À* Cómmissaode Poderes.

Do Sr. Deputado eleito, /iritonin Pereira da Motta Castello-.Branco. — Outro, participando que logo que tenha convalecido de uma irídisposiçâo de saúde, que tem ha dias, comparecerá ria Camará, o que espera fazer até ao fim do corrente.—1- A. Camará ficou inteirada.

3.° — Junho— 1840. ,

t)o Sr. Manoel José Tunes Durâes, Juiz de Dfc reito Substituto da Comarca de Soure. — Oufro, enviando um projecto de lei para osyJuizes de Direito e Substitutos conhecerem de todos os crimes em que ò Ministério Publico possa ter logar, na forma da lei. de 17 de Março de 1838, em quanto se rtão faz a reforma judiciaria, cotno meio de pôr termo á anar-chiâ. — A' Cõmmissão de Legislação.

REPRESENTAÇÕES- — Das Gamaras Municipaes, Junctás de Parochia , e mais Auctoridades, e dos proprietários ê lavradores dos Concelhos de Torres Vedras, Louririhan, Máfra, Azueira, e AÍde.G.al-lega, em que pedetn á revogação do artigo 3.° do Decreto de 12 de Julho de 1838, que prohibe a entrada de toda a farinha na Cidade de Lisboa t, cujo grão não tenha saido do Terreiro;-— A* Cõmmissão d'Agricultura. • , •,'-...

. De muitos cidadãos dá Fregiiezia d«S. Vicente de Fora de Lisboa, pedindo a approvação das propostas do Governo sobre ò censo eleitoral e reforma ad* ministrativa. — A*s Cómmissôes d*Administraçãot Legislação, e Fazenda.

Da Camará Municipal da Cidade do Porto, pedindo que á Camará dos Deputados defira á suppli-ca dá Irmandade de S. António, erecta na egreja que foi dos Padres da Congregação do Oratório de S. Philippe Neri, para se lhe conceder a sacristia, serventia do coro, torre, e mais casas necessárias para uso da Irmandade. — Ao Governo par a informar.