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N.* 22.
Messào em 25 i7e $$lms>
1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
(Chamada — Presentes 59 Srs. Deputados. Abertura — As onze horas e meia. Acta — Approvada.
COItUESrONDEXCI a .
Officio: — Da Camara dos Dignos Pares, acompanhando a Proposla sobre a organisação das Collegiadas, com as alterações que na mesma Camara se lhe fizeram.— A' Commissão Ecclesiastica.
O Sr. Mello Gouvêa:—Sr. Presidente, mando para a Mesa dois Pareceres da Commissão d'Admi-nistração Publica, c são os seguintes.
Parecer.— A Commissão d'Adminislraçâo Publica, achando totalmente desprovida das precisas informações officiaes a Representação em que a Junta de Parochia de Samhade, no Concelho (('Alfandega da Pé, Dislricto de Bragança, expondo os inconvenientes que resultam á Preguezia, dc não ter cemitério publico, que ainda se nâo construiu per falia de terreno próprio, pede que, para tal fim, se lhe conceda unia sorte de terra, que foi do Padre Manoel Borges, actualmente incorporada nos próprios da Nação.
É de parecer que a referida Representação se re-ínetta ao Ministério do Reino para que pelo Governo Civil do Districto respectivo, mande não só averiguar a exposta falta de terreno apto para o uso indicado, em que a Junla de Parochia funda a sua pertenção, mas tambem examinar competentemente a propriedade que para o fim proposto tem o terreno que se pede; fazendo igualmente proceder a essa avaliação, de cujo Auto será remettida cópia a esta Camara, com os demais esclarecimentos exigidos.
Sala das Sessões da Commissão, em 2l< de Maio de 18i8.— /. Lopes de Lima, A. M. Couceiro, J. de Mello Gouvêa, A. A. Aiello d'Abreu, J. M. de Sousa Lobo.
O Sr. Presidente:—Vai remettido ao Governo, na forma da sua conclusão.
O oulro fica para opportunamente se tractar.
O Sr. 1'a.isos Pimentel: — Participo a V. Ex." e á Camara qne o Sr. Vaz Prelo não comparece á Ses-íão de hoje por incommodo de saúde.
O Sr. Xavier da Silva:—Participo a V. Ex.* que o Sr. Deputado B. M. d'OHveira Borges nâo comparece á abertura da Sessão de hoje, assim como não poderá comparecer mais algumas vezes á hora d'abertura, por eslar empregado em serviço publico na Junta do Credito.
O Sr. Alexia: — Mando para a Mesa uma Representação da Camara Municipal de Coimbra, na qual pede que_jO Governo seja auctorisado a conferir-lhe o domínio de duas pequenas casas de insignificantíssimo valor, sitas no Largo da Feira, no centro das quaes está o chafariz publico, a fim de serem demolidas, e sua área servir para maior regularidade da Praça, e maior espaço para a feira, que alli se faz mensalmente.
Sr. Presidente, o Município, e a Camara, que tâo Vol 5.* — M iao - 181-8 — SessÍo N.* 22.
dignamente o representa, o todos os respeilos deve merecer a attenção do Governo e do Parlamento. Peço que esta Representação seja remettida com urgência á Commissão respectiva.
Ficou para opportunamente se lhe dar destino.
O Sr. Aiello e Alvellos: — Sr. Presidente, é minha opinião, e sempre foi, que a Camara sc reúna o mais cedo possivel, a fim de aproveitar o lempo, c assim completar os negócios que eslão a seu cargo; sou eu um dos que venho sempre cedo, e se hoje não compareci á chamada é porque ignorava a resolução da Camara.
O Sr. Presidente: — Neste mesmo caso estão alguns outros Srs. Depulados, e, a tal respeito, se tomará convenientemente alguma medida.
Primeira parte da Ordem do Dia.
Poz-se á discussão o seguinte.
Parecer. — Senhores:—A vossa Commissão de Administração Publica examinou coma devida attenção a Proposta dc Lei apresentada pelo Governo, para levar a effeilo o estabelecimento de uma linha de navegação regular por meio de Barcos movidos por vapor, entre os Porto» de Lisboa, Faro, Madeira, Canárias, S. Miguel, Fayal e Terceira, concedendo-se á Companhia representada por Luiz Vicente d'Affoiiseca e Jose Maria da Silva o exclusivo dessa navegação por um numero de annos quu não exceda a vinte, e a isenção de direilos de importação dos Barcos movidos por vapor para o serviço da dila Companhia; não se comprehendendo neste exclusivo as Embarcações de Gueria movidas por vapor, e fazendo o Governo, d'acordo com a Companhia, os Regulamentos necessasios para fixar o numero e força das Embarcações, numero de viagens, demora em cada um dos portos, e preço que devem pagar os passageiros^; bem como os casos ein que a Companhia deverá pieslar-se gratuitamente ao Serviço Publico e os preços por que deverão ser transportados os militares e trens de guerra: vir» mais os documentos qne acompanham Ata. Proposta c reconheceu a grande importância e utilidade que cila contem, por isso que da prompta e regular communicação entre os portos designados na Proposta resultará o augmento do commercio c com elle o progresso da civilisação e o desenvolvimento da nossa industria e agricultura, resultados que pela sua magnitude valem bem o privilegio exclusivo pedido e nunca negado a Empreza desta ordem; pelo que julga a Commissão que a Proposta do Governo deve ser bem acceita desta Camara c convertida no seguinie