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ambiciosas, ou vingativas, a falta completa de conhecimento das circumstancias e interesses locaes, ou diversas considerações e motivos, todos alheios ao bem publico, foram a verdadeira inspiração da nova divisão territorial! Nunca neste objecto se legislou tão desigual, tão imperfeita e monstruosamente.

Eu sei que os srs. ministros hão de dar conta á camara dos trabalhos feitos em virtude da auctorisação que a camara lhes conferiu, e que hão de ser por ella examinados, e que então será occasião mais propria de entrar nas considerações e observações a que o assumpto se presta; mas eu apresentando esta representação á camara, peço licença para lhe dar desde já uma concisa idéa das allegações e fundamentos da petição, pois que devem, segundo creio, fazer pezo no seu animo, e no da commissão à que a representação tem de ser remettida.

O concelho de Verride no districto de Coimbra, era um daquelles que pela sua situação, limites naturaes, povoação, e recursos naturaes merecia, e devia ser considerado na cathegoria de concelho, e tenho para mim, que seria unanime a este respeito a opinião dos homens illustrados conhecedores da localidade,

V. ex.ª e a camara sabem que se nenhuma divisão de territorio póde depender sómente do arbitrio do legislador, a que desse arbitrio deve considerar-se menos dependente é a que constitue o concelho ou circumscripção municipal — porque essa nasce naturalmente da communidade de interesses, de affeições, de relações e dependencia, que são resultado da visinhança, do contacto diario, dos vinculos de sangue, ou de affinidade; mas emfim, de uma certa conformidade de sentimentos, e ligação de interesses communs á agglomeração de familias que constitue o melhor da sociedade civil, chamado municipio ou concelho.

Muitas e differentes circumstancias pódem concorrer para que estes núcleos se formem, cresçam em povoação e riqueza — ou definhem e se extingam mas não póde, quero dizer, não deve o legislador cortar, mutilar, dispersar arbitrariamente aquelles que achou formados, organisados, e em caminho de engrandecimento e prosperidade — Não deve) porque e»ta, como todas as mutilações e amputações, não se faz sem excitar grandes soffrimentos, incommodos, vexames e clamores! E a missão do legislador e do homem d'estado tem um fim diametralmente opposto? Appliquemos estes principios, e vejamos se em conformidade com elles procedeu o governo, extinguindo de um traço de penna o concelho de Verride. - Quanto a situação, e circumstancias — O concelho de Verride é limitado ao norte pelo rio Mondego, pelo antigo e novo leito, e pela extensão de uma legoa de campo situada entre os dois leitos, que no inverno está sempre alagado, na primavera e no outono muitas vezes, impossibilitando a passagem para Montemór-o-Velho. Pelo lado de Nascente e Sueste dividido do concelho de Soure pelo ribeiro de Soure, ribeiro e charneca da Milharada; pelo Sul e Poente, dos concelhos de Louriçal e de Lavos, por um ribeiro e campos adjacentes, que no inverno se alagam.

Aqui tem v. ex.ª como os limites do concelho de Verride não são resultado de divisão arbitraria do legislador, são creados pela natureza. A sua povoação, segundo o mappa junto ao codigo administrativo, é de 1:806 fogos; actualmente, segundo informações officiaes a que se soccorre a camara representante, tem mais de 2:000. Ora veja v. ex.ª se neste estado de cousas, um legislador extinguiria este concelho, dividindo as suas freguezias tanto na parte administrativa, como na judicial, parte para o concelho e comarca de Soure, e outra parte para o concelho e comarca de Monte-Mór-o-Velho, para onde é mais difficil que os povos tenham communicações na maior parte do anno!

Portanto, sr. presidente, sendo as considerações topograficas ou limites naturaes, facilidade de communicações, commodidade dos povos, e em fim as circumstancias especiaes de boas relações e reciprocos interesses as razões que devem determinar a formação dos núcleos municipaes, chamados concelhos, a em geral as divisões de territorio, e sendo estas as expressas condições com que foi dada ao governo a auctorisação contida na lei de 3 de agosto de 1853, vê-se com que escrupulo foram estas condições observadas pelo governo, que, por não peccar venialmente, as violou todas!

Ha mais para notar a circumstancia especial de haver uma antipathia antiga entre os habitantes da Monte-Mór-o-Velho, e os de Verride, antipathia muito conhecida, e que em vez de extinguir-se tomará nova recrudescencia da violenta aproximação que pertende dar-se ás duas povoações, sacrificando a existencia independente de uma ao engrandecimento de outra. É absolutamente impossivel que esta camara sanccione, approve ou auctorise a continuação deste estado de cousas, que está provocando tantas queixas, e que talvez prepare serios conflictos; porque o que acontece a respeito deste concelho, acontece a respeito de muitos outros, que pela nova divisão foram supprimidos e retalhados arbitraria e caprichosamente, e até sem talvez serem consultadas, e ouvidas as auctoridades competentes. Espero que a camara se convencerá de que não são estas cousas que se entregam á discrição do governo por votos de confiança; de que não é uma nova divisão territorial cousa que se faça como por empreitada n'um gabinete, sem audiencia das auctoridades locaes, sem consultar as juntas geraes de districto, e sem ouvir, sobre tudo, os homens que tem conhecimento especial das localidades. Eu sei, sr. presidente, que a maior parte destas considerações são perdidas, porque o governo não faz caso das advertencias e censuras da opposição nesta camara, porque ella é tão pequena em numero, e na parte pessoal que me diz respeito tão pequena em tudo, que nem chega a merecer o nome de opposição, e por isso a suas observações, censuras, e advertencias não dão cuidado aos srs. ministros!! Mas como a verdade e a justiça hão de sempre triunfar, qualquer que seja o numero das pessoas que levantem voz pela causa em que a verdade e a justiça estão; como não ha força, nem poder humano que possa contrariar sempre os effeitos inevitaveis de tanto desacerto, de tantas injustiças, de tão constante e systematica violação de todos os principios por que se governam as nações, como o que se encontra na historia quasi incrivel desta administração, ha de por fim accumular-se o desgosto, e a indignação publica neste paiz, de modo que este gabinete ha de caír debaixo do peso dos seus erros, e da sua fatal obsecação. Peço a v. ex.ª, sr. presidente, que a esta representação faça dar o conveniente destino. Igualmente pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de me