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e que o não fôra; e effectivamente não está exacta aquella parte do extracto. O sr. secretario vai lêr na acta quaes foram os srs. Deputados nomeados para aquella commissão.

Leu as nomes dos membros da commissão de agricultura, entre os quaes se lia o do sr. Fonseca Coutinho, vindo em vez delle no extracto o do sr. Albergaria Freire.

O sr. Rivara (Sobre a ordem): — Pedi a palavra para participar, por parte da commissão de agricultura, que aquella commissão se acha installada, e nomeou para seu presidente o sr. Faustino da Gama, para secretario o sr. Emauz, e a mim para relator.

O sr. Presidente: — Aos srs. deputados que hontem foram nomeados para a grande deputação que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, tenho a communicar que Sua Magestade El-Rei recebe a deputação ámanhã ao meio dia. Ficam por consequencia prevenidos.

Passa-se ao projecto n.° 54, sobreestando-se na discussão delle, logo que entre o sr. ministro das obras publicas.

É o seguinte.

Projecto de lei (n. 51) — Senhores: A commissão de guerra, a quem foi presente o projecto apresentado em sessão de 21 de maio proximo passado, assignado por varios srs. deputados, para os alumnos da universidade de Coimbra, em igualdade de circumstancias, terem as mesmas vantagens, que por lei são concedidas aos alumnos da escóla polytechnica de Lisboa; vem dar-vos conta do resultado dos seus trabalhos a similhante respeito.

A commissão, tendo ouvido a opinião da illustre emmissão de instrucção publica, que se conforma com o referido projecto, intende que é digno de ser convertido em lei, salvas pequenas modificações tendentes a harmonisar as habilitações adquiridas pelos alumnos, que frequentam aquelles estabelecimentos scientificos; e que se acham consignadas no projecto que hoje tem a honra de vos offerecer, e que resolve igualmente, em attenção ás necessidades do serviço militar, e conveniencias dos discipulos, o requerimento que dirigiram a esta camara os alumnos da faculdade de mathematica da dita universidade.

Artigo 1.º Os bachareis em mathematica pela universidade de Coimbra, depois de obterem approvação como ordinarios das disciplinas dos tres primeiros annos da faculdade de filosofia, da 5.ª e 6.ª cadeiras da mesma faculdade, e de economia politica na de direito, serão equiparados aos alumnos, que houverem concluido na escóla polytechnica de Lisboa o curso preparatorio do estado maior ou de engenharia estatuido no decreto de 11 de janeiro de 1837; e gosarão de todas as vantagens que a estes são concedidas no decreto de 12 do dito mez e anno, que organisou a escóla do exercito.

Art. 2.º Os alumnos da dita universidade, que houverem obtido approvação como ordinarios, no terceiro anno da faculdade de mathematica, e bem assim das disciplinas de física, chymica, e mineralogia, na faculdade de filosofia, serão igualmente equiparados aos alumnos da escóla polytechnica, que tiverem concluido o curso preparatorio de artilheria, e gosarão das vantagens que nestes são conferidas pelo referido decreto de 12 de janeiro de 1837.

Art. 3.° As disciplinas mencionadas nos artigos 1.° e 2.°, poderão ser cursadas na escóla polytechnica, ou na universidade, para o que fica o governo auctorisado a providenciar convenientemente.

Art. 4.° Serão admittidos na escóla do exercito como ordinarios, com destino para infanteria ou cavallaria, os alumnos que na mesma qualidade se habilitarem com a approvação do primeiro anno da faculdade de mathematica, e primeiro da de filosofia; não se lhes passando porém carta do respectivo curso na escóla do exercito, para gosarem das vantagens do decreto de 10 de dezembro de 1851, sem que obtenham approvação de introducção á historia natural dos tres reinos, disciplinas que frequentarão na escóla polytechnica, no mesmo anno que cursarem a do exercito.

Art. 6.°. Aos alumnos da faculdade de mathematica e filosofia da universidade, são applicaveis as disposições do decreto de 10 de dezembro de 1851, que alterou o de 12 de janeiro de 1837, reputando-se, para este effeito, os tres primeiros annos da faculdade de mathematica, com os que lhes são respectivos na faculdade de filosofia, equivalentes aos tres primeiros annos da escóla polytechnica, cada um a cada um.

Art. 6.° A classificação de que tracta o artigo 5.° do referido decreto de 10 de dezembro de 1851, e o direito de escolha conferido aos alumnos da escóla polytechnica, no artigo 7.º do mesmo decreto, serão regulados e modificados pela fórma seguinte:

Os alumnos militares, e bem assim os não militares, que para o futuro quizerem seguir esta carreira, tanto da escóla polytechnica, como da faculdade de mathematica da universidade, depois de approvados no terceiro anno serão classificados, os primeiros pelo conselho da escóla, e os segundos pela competente congregação, em tres gráos, e numericamente em cada gráo, segundo o merecimento scientifico: no 1.º gráo entrarão sómente os que tiverem obtido, pelo menos um premio pecuniario ou honorifico, e houverem sido classificados pelo conselho ou congregação com optimos, ou muito bons; no 2.º gráo, os que obtiverem a classificação de bons; e no terceiro, todos os outros.

Art. 7.° Os alumnos dos dois referidos estabelecimentos scientificos, depois de assim classificados nestes tres gráos, concorrerão para a primazia na escolha das armas, alternadamente segundo os seus respectivos gráos e numero, preferindo no mesmo gráo o que melhores habilitações tiver, e em igualdade de habilitações á sorte.

Art. 8.º Ficam revogadas as leis e mais disposições em contrario.

Sala da commissão, 13 de junho de 1853. = José de Pina Freire da Fonseca, Presidente = Antonio de Mello Breyner = A. J. de Vasconcellos e Sá = Antonio Ladislau da Costa Camarate = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio da Cunha e Abreu, relator = Carlos Cyrillo Machado.

O sr. Lobo d'Avila: — Sr. presidente, eu desejo que a materia seja meditada com toda a madureza. Esta questão depende em grande parte do systema de ensino seguido tanto na universidade como na escóla polytechnica de Lisboa. Eu agora não tracto de investigar se o ensino das faculdades de Coimbra tem as mesmas tendencias que o da escóla polytechnica de Lisboa, mesmo não tenho dados para saber se assim é; mas parece-me que não têem as mesmas tendencias um e outro ensino: ora para se poder equiparar os alumnos, parece-me que era necessario pôr em harmonia estes