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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

As mesmas causas a produzir effeitos oppostos!

O fundamento é o mesmo. Tornar o imposto mais igual e mais productivo. É exactamente o que pretendia a commissão de 1860, e é o que pretende a commissão de 1871. Então entendia a commissão que se devia mudar da contribuição de quota para a de repartição, porque era mais igual, mais justa e mais productiva; hoje entende a commissão que se deve mudar da contribuição de repartição para a de quota, porque é mais justa, mais igual e mais productiva!

Parece-me que à commissão de 1860 assistia a rasão que falta à de 1871. Se nós fossemos examinar os dados estatisticos que temos para sobre elles assentarmos o nosso juizo e para em virtude d'elles dividirmos a contribuição; e se nós víssemos que n'esses dados estatisticos se encontrava a approximação da verdade, nós poderiamos dizer que era uma base quanto possivel verdadeira e justa e que podia-mos distribuir o imposto. Mas não sabemos nós todos até à saciedade o que são as matrizes no nosso paiz?! (Apoiados.) Todos nós sabemos que por ellas é impossivel chegar à verdadeira perequação do imposto (apoiados)

Nós sabemos que sendo imperfeitas todas as matrizes, a mais imperfeita é a da contribuição pessoal; para prova do que eu vou apresentar alguns exemplos frisantes.

Compararei os dois districtos da Guarda e Vizeu porque são vizinhos.

Quer v. ex.ª e a camara saber o que acontece no concelho de Vizeu? No concelho de Vizeu o valor locativo das casas (refiro-me à matriz pessoal de 1868) é de 20:521$260 réis.

Agora quer v. ex.ª e a camara saber qual é o valor locativo das casas no mesmo anno no concelho da Guarda? É de 339$000 réis! Ha uma differença de 20:182$260 réis! Saiba-se que o concelho da Guarda mede 79:844 hectares de superficie, tem 34:356 habitantes, e 56 freguesias; e o de Vizeu tem 50:972 hectares de superficie, 42:446 habitantes, e 30 freguezias.

Ora veja v. ex.ª que base nós vamos tomar para mudar a contribuição de repartição para a contribuição de quota e sobre ella distribuir o imposto. Quer dizer, por o systema proposto vem a pagar mais contribuição o concelho de S. João de Areias do que o da Guarda, quasi o dobro, tendo aliás aquelle concelho sómente 1:789 hectares de superficie, 4:061 habitantes, e 3 freguezias!

O governo paga de renda, na cidade da Guarda, pelos edificios em que tem as repartições publicas, mais do que a cifra que figura na matriz para as rendas das casas de todo o concelho!

Apresento o concelho da Guarda unicamente para typo e como exemplo, pois que aliás me deve muitas sympathias. O que eu desejava era que todos os concelhos fossem igualmente favorecidos, ou igualmente sobrecarregados. Mas veja-se qual a verdade que existe nas matrizes. D'estes exemplos ha muitos. Este livro que tenho presente publicado ha pouco pelo sr. Fradesso da Silveira, no que prestou um bom serviço ao paiz (apoiados), este livro demonstra evidentemente o que acabo de dizer.

Uma cousa que eu muito desejo, é que o sr. relator da commissão me mostre como uma base tão imperfeita como é esta, a matriz da contribuição pessoal, que é imperfeitissima (apoiados), é melhor do que a contribuição de repartição, que póde ter por base já esta matriz, já todos os outros dados que o governo tenha na sua repartição, e que podem attenuar os defeitos d'aquella, e tornar a distribuição mais equitativa.

Aqui ha outras garantias. Pois o governo não apresenta ao parlamento a quantia que pretende distribuir e a fórma por que a distribue? O parlamento não póde, não deve perguntar lhe qual a base para a distribuição e altera-la quando for injusta? Não será isto uma garantia, um penhor da boa distribuição do imposto? Lançar-se uma quota fixa, tendo uma base falsissima e tão desigual não póde admittir-se, e eu declaro que voto contra.

Quer v. ex.ª mais exemplos (fallam tambem os dados estatisticos) que bem mostram os resultados da approvação do projecto da commissão?

Um concelho do meu circulo, Penalva do Castello, por exemplo, que tem 12:264 hectares de superficie, 12:338 habitantes e 12 freguezias, e que não é cabeça de comarca, pagou de percentagem complementar no anno de 1868, 10$711 réis; se vigorasse o projecto da commissão, pagaria 42$420 réis; e o concelho da Guarda, que é não só cabeça de comarca, mas tambem de districto, e que tem a mais superioridade conhecida pelos dados estatisticos que já enumerei, pagaria 20$340 réis!

E que vejo eu no districto de Leiria, que é o que tenho aqui no mappa diante dos olhos? Vejo que só tem quatro concelhos onde haja creados na matriz! Nos outros concelhos provavelmente servem se todos os individuos a si proprios. Já é espirito de economia, se não é pobreza franciscana!

Veja v. ex.ª que exactidão de matrizes e como hão de servir de base para se lançar um imposto!

E depois eu entendo que nem sempre denota muita riqueza a existencia d'estes dados estatisticos para sobre elles comente incidir o imposto.

É minha opinião que, se nós podermos juntar mais alguns dados para que o imposto se torne mais igual, isto era muito mais equitativo.

Não acho rasão alguma para que a commissão viesse propor esta mudança.

Nem se diga que quero privar o governo dos meios necessarios para governar. Votava-lhe os 50:000$000 réis de augmento de receita que dizem que hão de provir d'esta medida, tendo em vista a necessidade imperiosa do thesouro e dando o governo um certo numero de garantias que deveriam pedir-se; porém não posso votar um augmento que torna mais saliente a flagrante injustiça de uma distribuição que assentando sobre uma falsa base, vae gravar desigualmente alguns districtos, ao passo que allivia outros. Os districtos de Beja, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Guarda (apesar dos 339$000 réis de valor locativo da matriz), Lisboa, Porto e Vizeu vem pelo projecto a ficar sobrecarregados com aquelle augmento e ao mesmo tempo com o provindo da diminuição, aliás importante (cerca de 10:000$000 réis), que se opera nos outros districtos, que ficam assim favorecidos pela sorte de uma injusta distribuição.

O que eu noto é que em 1860 quando se discutia este projecto, e que era ministro da fazenda o sr. conde do Casal Ribeiro, a substituição da contribuição de quota por a de repartição não foi impugnada; só o sr. Gavicho, se bem me recordo, opinando tambem pela substituição da contribuição de repartição, propoz que ella não podesse exceder a 4 por cento do valor locativo das casas de habitação. Veja v. ex.ª qual a justiça que assistia à proposta do sr. conde do Casal Ribeiro.

Pois hoje muda-se, e não se apresentam com clareza as rasões que teve a commissão para fazer esta mudança. Se as ha, não as sei. Se o fim do governo é, ao que parece, augmentar o imposto, era mais facil e mais equitativo distribuir, por exemplo, 150 em vez de 100.

Uma voz: — Uns addicionaes.

O Orador: — Addicionaes não, porque não gosto de addicionaes. Augmentar a quota de contribuição, reduzindo-a a uma só verba.

Uma das rasões que se pretende apresentar para esta mudança de repartição para quota, se é que é rasão, é a seguinte. Diz a commissão que — d'isto estava resultando não só o facto anomalo d'essa percentagem variar annualmente e entre limites afastadissimos de districto para districto, mas ainda o de se dar repetidas vezes o caso da importancia cobrada do imposto exceder em 50 por cento e mais a verba fixada para o districto, o que exigia no anno immediato uma compensação correspondente.