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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O que se seguia d’ahi? Quaes os inconvenientes que d’ahi resultavam? Era que no anno seguinte abatia-se esta quantidade a mais ao contingente do districto, ou se addicîonava se tinha havido falta, o que creio que poucas vezes acontecia.

A mesma commissão diz — o imposto excedia...

(Interrupção que não se ouviu.)

Se faltava, augmentassem. O que diz a commissão creio que é uma rasão a meu favor. O imposto excedia quasi sempre. A commissão entendeu que isto era mais inconveniente, porque podia dar mais uma hora de trabalho nas repartições de fazenda, do que lançar um imposto de quotas sobre bases as mais deficientes e desiguaes de freguezia para freguezia, de concelho para concelho, de districto para districto.

Ora eis-aqui o grande inconveniente e rasão ponderosa por que se pretende hoje mudar a contribuição de repartição para a de quota, só porque resultava d'aqui aquelle tacto anomalo. Se excedia ou faltava que importava? O thesouro recebia sempre, e os particulares não soffriam vexame na distribuição, e se o havia, se havia desigualdade a culpa era do parlamento que votava à distribuição. Qual será o facto anomalo que resulta da mudança? Vou dize-lo. Aonde forem mais perfeitas as matrizes, aonde houver cidadãos que tenham mais consciencia ou que sejam mais verdadeiros nas suas declarações, ha de incidir mais o imposto, e esses cidadãos hão de ser punidos pelo crime de dizerem a verdade, ou de haver mais zelo na confecção das matrizes, ficando mais sobrecarregados do que aquelles que forem relapsos no cumprimento dos seus deveres, dando informações inexactas, ou do que aquelles que tiverem a ventura de possuir empregados fiscaes inhabeis ou sem zelo pelo serviço publico! Esta é a verdade. O districto de Vizeu que é o quarto districto no valor locativo das casas, vem a ficar mais sobrecarregado, e para mim...

(Àparte.)

Vae ficar de certo. Se passar o projecto assim como está, esse districto, onde eu reputo as matrizes feitas, não digo já com perfeição, mas de modo que se approximam muito da verdade, ou pelo menos muito mais do que em quasi todos os outros districtos, vae ficar mais sobrecarregado.

Ora, se lá se tivessem feito declarações que não fossem verdadeiras, se lá houvesse a respeito das matrizes, e digo isto sem querer offender os empregados fiscaes de qualquer outro ponto, do paiz, uma incuria igual à que tem havido em outros districtos, tinha Vizeu a pagar muito menos; mas assim, estando ali as matrizes um pouco mais bem feitas, succede que ha de pagar mais.

(Àparte.)

Não digo que seja isto premiar o vicio, é porém, pelo menos, incentivo para se darem declarações falsas e para difficultar todos os esclarecimentos tendentes a descobrir a verdade. Não sei se será premio ao vicio; o que sei é que é uma injustiça revoltante (apoiados).

E entenda-se bem; não é por augmentar no districto de Vizeu em 4:000$000 réis aproximadamente que a contribuição se torna muito gravosa. Quer v. ex.ª saber a rasão por que é? É por que o augmento recáe só sobre a renda das casas de habitação, isto é, sobre aquillo que até agora era tributado pela percentagem addicional, porque ás taxas fixas continuam as mesmas. Eu vou citar um exemplo.

O concelho de Mangualde tem na matriz um valor locativo das casas de 2:019$220 réis, segundo o mappa que aqui tenho e que se refere a 1868. Este concelho n'este anno pagou de percentagem complementar, quer dizer, de contribuição que por este projecto passa a ser de quota 30$591 réis.

(Àparte.)

Talvez que se s. ex.ª de lá fosse, achasse demasiado.

Mas não seria muito. Concordo que não era exagerada a somma era exactamente a que lhe competia e lhe foi distribuida, mas se era pequena ou grande, se era injusta aqui estava o parlamento para pedir contas ao governo da maneira por que fizera a distribuição ao districto.

Não era este systema o mais curial? O governo apresentava a distribuição, segundo o valor locativo das matrizes, por exemplo; porque entendia que as matrizes estavam bem feitas; entendia que devia adoptar esta base, adoptava-a, e aqui estava o parlamento para lhe pedir contas, e dizer se achava essa base sufficiente.

Agora por a fórma de quota sobre o valor locativo das casas, ha de forçosamente aceitar se uma base falsa e não ha appello para o parlamento nem para parte alguma! E o augmento não é tão insignificante como se pretende inculcar.

No exemplo que eu estava citando, no concelho de Mangualde, a percentagem complementar com os addicionaes lançados em 1869, e os 40 por cento para viação etc. poderia vir a importar em cerca de 50$000 réis. Ora, dada a hypothese, que já citei, do valor locativo das casas ser de 2:019$220 réis, que é provavel, que seja mais hoje, e de futuro, este concelho ficará pagando 121$173 réis, e por tanto o augmento não é tão insignificante como parece.

O governo entendeu que devia fazer o prurido de converter uma em duas contribuições; no fundo fica sempre sendo o mesmo imposto pessoal, mas mais injusto, mais gravoso, mais desigual.

Tenho formulado alguns exemplos, e milhares d'elles poderia formular para mostrar a injustiça d'esta nova contribuição, cujo ultimo resultado é sobrecarregar alguns districtos, como já notei, e alliviar outros como, por exemplo, o de Faro, que vem a pagar menos 2:000$000 réis approximadamente; e o de Santarem que tambem vem a pagar menos 2:800$000 réis...

Uma voz: — É o districto do relator do parecer da commissão...

O Orador: — Embora, faço-lhe mais justiça.

Em todo o caso notarei que o que acabei dizer é o que realmente dá em resultado uma base injusta. Aqui não ha favor para algum districto, ha injustiça para todos, mas que em alguns se traduz no augmento do imposto.

Sou levado a crer que as matrizes nos districtos que citei estão mais imperfeitas que no districto de Vizeu (apoiados). Será tambem essa uma rasão para elles serem mais alliviados.

Foi antehontem que comecei a examinar os mappas da contribuição pessoal, e sem eu ser financeiro nem ter taes pretensões, saltaram immediamente ao meu espirito as desalinhavadas considerações que eu como representante da nação, e em especial do districto de Vizeu, não podia deixar de apresentar, sendo ellas na verdade claras e palpaveis (apoiados).

Parece-me que nem a intelligencia do illustre relator da commissão, com os seus muitos conhecimentos sobre esta materia, nem mesmo o nobre ministro da fazenda com toda a sua perspicacia são capazes de me convenceram de que não tenho rasão.

Se me dissessem — continua a contribuição de repartição e adoptam-se estas bases modificadas pelos dados existentes nas repartições, que são muitos, porque eu entendo que o governo deve tratar de repartir o imposto com a maior igualdade possivel, podia augmenta-lo mui facilmente; mas ir lançar 6 por cento sobre uma base tão injusta é inaceitavel.

Sr. presidente, apesar de não estar versado n'esta materia, não podia eu deixar de vir aqui apresentar a minha opinião, como apresentei, com a maior sinceridade e singeleza.

Para não votar este augmento de receita ao governo não influe no meu espirito unicamente a consideração de que vae ficar o districto de Vizeu mais sobrecarregado, porque essa consideração podia desapparecer ante o interesse geral do pais e muitas outras de ordem diversa; mas especialmente a convicção que tenho de que a base adoptada vae dar logar ás mais revoltantes injustiças (apoiados).