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SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios - os srs.

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

Apresentação de propostas de lei: por parte do sr. ministro das obras publicas, para isentar de direitos na alfandega o material fixo e circulante de que necessitar a companhia «Carris de ferro de Lisboa»; por parte do sr. ministro do reino, para se abonar uma ração diaria de pão ás praças de infanteria das guardas municipaes de Lisboa e Porto — A camara resolve que sejam nomeadas pela mesa as commissões que restava eleger — Continua a discussão da resposta ao discurso da corôa; falla o sr. deputado Francisco Mendes, que apresenta uma moção de ordem; em seguida julga-se a materia discutida em votação nominal; e, sendo rejeitadas as differentes moções de ordem apresentadas durante a discussão, é approvado o projecto — Dão explicações alguns srs. deputados.

Chamada— 48 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Machado, Adriano Sampaio, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barão do Rio Zezere, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Candido de Moraes, Barros e Cunha, J. J. Alcantara, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, José Guilherme, Figueiredo de Faria, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Menezes Toste, Pedro Nogueira, Mexia Salema, Faria de Queiroz, Lourenço de Carvalho, Luiz de Campos, Camara Leme, Affonseca, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde da Arriaga, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — Os srs. Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Correia Caldeira, Boavida, A. J. Teixeira, Sampaio, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Zeferino Rodrigues, Carlos Bento, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Vieira das Neves, Lampreia, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Silveira da Mota, Perdigão, Santos e Silva, Assis Pereira de Mello, Melicio, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Mamede, Matos Correia, Dias Ferreira, José Luciano, Costa e Silva, Mello Gouveia, José Tiberio, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Cunha Monteiro, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão— Os srs. Soares de Lencastre, Sousa Lobo, Carlos Ribeiro, Gonçalves Cardoso, Bicudo Correia, Jayme Moniz, Frazão, J. T. Lobo d'Avila, Baptista de Andrade, Klerck, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Thomás de Carvalho, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór.

Abertura— Á uma hora e um quarto da tarde. Acta — Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Nogueira: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal e dos principaes proprietarios do concelho de Torres Vedras, outra da camara do concelho da Lourinhã e duas dos proprietarios das freguezias dos Cunhados e da Freiria, ambas do concelho de Torres Vedras, pedindo a esta camara que não approve a proposta n.º 1 do governo, sobre o imposto do real d'agua.

Os povos, que tenho a honra de representar n'esta camara, não se recusam ao pagamento dos impostos; estão promptos a concorrer, ainda com sacrificio, para que se chegue ao desejado equilibrio no orçamento da receita e despeza do estado.

Os povos hoje reconhecem que os impostos bem applicados são um deposito feito nos cofres do thesouro para as despezas da administração do estado, e do progresso dos melhoramentos materiaes, em beneficio da prosperidade individual e da riqueza publica.

O que pedem portanto os signatarios da representação, que mando para a mesa, é que o imposto que excepcionalmente affecta os cultivadores de vinho, já bastante onerados com o imposto predial, não seja legislado de modo que mate a industria, cercando-a de encargos com que ella não póde, nem tolha a liberdade de acção que precisa ter o cultivador na vida intima da sua industria.

O imposto de 3 réis em litro estabelecido na proposta n.º 1, para a venda por grosso do vinho, corresponde a 1$400 réis approximadamente em pipa de 27 almudes. Comquanto se diga que o imposto não é augmentado n'aquella proposta, antes é reduzido, segundo a classe das terras, e dividido entre a venda por grosso e a venda por miudo, o que é certo é que o imposto, e em especial na venda por grosso, aggrava immediatamente o productor, e que a fiscalisação estabelecida na proposta pelo systema de guias é, alem de vexatoria, impraticavel.

A fiscalisação do imposto começa logo que o vinho tem que saír do lagar (local do fabrico) para a adega; esta operação já não póde effectuar-se sem uma guia do escrivão de fazenda, como expressamente dispõe o artigo 9.° da proposta: manifestado então e por tal modo o vinho, não digo bem, o mosto, e sem se attender ás grandes despezas de cultura, de fabrico e de conservação, o imposto comprehenderá os residuos e as fezes que se depositam nas vasilhas, a parte que diminue com a fermentação, a que successivamente é absorvida pelas mesmas vasilhas, e a que se perde nas trasfegas e nas muitas e diversas contingencias a que pelo tempo adiante está sujeito o vinho. Isto é altamente injusto, não está de certo nas intenções do governo deixar sem modificações n'esta parte a sua proposta.

O vinho ou é vendido para a caldeira, ou é vendido ao almocreve, que o revende para consumo; de qualquer dos modos é tirado das adegas durante todo o anno, na proporção que d'elle vão precisando os compradores.

Ha centenares, se não milhares, de adegas onde succede o que acabo de expor, e á porta das quaes se reunem, ora de dia, ora de noite, vinte, trinta e mais almocreves e carreiros a tirar vinho.

As adegas estão dispersas pelas freguezias ruraes, muitas a distancias de 10 e 12 e mais kilometros da cabeça dos concelhos; para cada uma das tiragens de vinho estabelece a proposta uma guia, que tem de ser passada pelo escrivão de fazenda; quantos portadores for necessario empregar n'este serviço, quantos dias se perderem, quantas despezas, transtornos e prejuizos causar este processo de guias, mesmo o risco de imprevistas e involuntarias irregularidades, mas de immediatas tomadias do genero e do vehiculo, tudo resultará em prejuizo do pobre productor, que o pagará nas difficuldades das suas transacções e no preço das vendas.

É tal a apreciação que se tem feito da proposta, e os receios que ella tem motivado, mesmo no animo dos compradores de vinho, que alguns, e dos mais respeitaveis, têem já paralysado as suas transacções, e outros ameaçam acabar com ellas.

Imagine-se qual será a situação do productor, quando,