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107, 108, 109, e 110 forão successivamente approvados como estão.

Passou-se ao Titulo 12, e Artigo 111, e cada um dos seus paragrafos foi entregue á votação, e approvado, salva a redacção, para que se entenda que haverá dous Officiaes Redactores com a denominação de primeiro Official Redactor, e segundo Official Redactor; e para que o 3.º §. se colloque em primeiro lugar.

Offerecêo o Senhor Deputado Paiva Pereira um Additamento ao Artigo 111, que diz - Todos estes Officiaes serão nomeados pela Camara sobre uma Proposta triple da Mesa -: entregue á votação, não foi approvado; e se vencêo que todos os Empregados declarados no mesmo Artigo 111 fossem nomeados pela Mesa, com a declaração porem de não poderem ser por ella demittidos sem causa motivada, approvada pela Cornara.

O Artigo 112 foi approvado como está.

Passou-se ao Titulo 13, cuja Epigrafe foi approvada, salva uma mais exacta redacção.

O Artigo 113 foi approvado.

O Artigo 114 foi igualmente approvado, assim como o Additamento offerecido ao mesmo Artigo pelo Senhor Deputado Van Zeller, que diz - Sendo approvado pela Camara o Relatorio da Commissão, ficará logo dissolvida, e desobrigada de responsabilidade, sobre as despezas da sua competencia -; devendo o mesmo Additamento inserir-se onde mais competente for.

O Artigo 115 foi approvado, salva a redacção, e a Emenda proposta pelo Senhor Deputado Leomil, que diz - Todo o Cidadão perturbador do socego, e da Ordem (Artigo 104), logo que peja intimado pelos Continuos existentes na Galeria para della sahir, deve immediatamente fazê-lo sem a menor resistencia.

- E para este fim sómente se mandou remetter á respectiva Commissão.

Passou-se ao Artigo addicional do Regimento; e offerecendo o Senhor Deputado Cupertino da Fonseca uma Emenda ao mesmo Artigo addicional para ser concebido nos termos seguintes: - Em quanto se não fixar definitivamente o modo de communicação da Camara com o Governo, e com a Camara dos Pares do Reino, e o Uniforme para os actos exteriores, para que a Camara tem reservado o seu uso, e se não fizer o Ceremonial das Cortes Geraes, se guardará a estes respeitos o que se acha determinado no Projecto do Regimento Interno, e mais Actos emanados do Governo até ao dia 30 de Outubro do corrente anno.
- Foi discutida; e entregue á votação não foi approvada. E propondo o Senhor Presidente se se approvava o Artigo como está, foi approvado.

Foi igualmente approvado o Additamento ao Artigo 84, que em Sessão de 23 havia offerecido o Senhor Deputado Cordeiro, e havia ficado reservado, o qual diz -Depois das palavras - para prova da votação - se escreva - sendo necessario.

Fez-se segunda leitura da Proposição do Senhor Deputado Leomil admittida, e declarada urgente em Sessão de 11 do corrente.

E sendo tres horas e trinta e cinco minutos, disse o Senhor Presidente que estava fechada a Sessão, dando para Ordem do Dia da seguinte a formação da Camara em Mesas, ou Secções Geraes; e para a Sessão do dia 30 a discussão sobre o Projecto de Lei da Commissão Especial, como se havia vencido, dos Artigos adiados do Regimento Interno, e Proposições na forma da Ordem da Lista das Inscripções.

SESSÃO DE 29 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e 45 minutos dá manhã fez a chama» da o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e achando-se presentes 86 Senhores Deputados, faltando, alem dos 16, que ainda senão apresentárão, 12, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Gouvêa Durão - Conde de Sampaio - D. Francisco d'Almeida - Bettencourt - Trigoso - Alexandrino de Sousa Queiroga - Ribeiro Saraiva - Luiz José Ribeiro - Sousa Cardoso - Pereira Continha - e Sousa Rebello - todos com causa motivada, disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão; e, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada com a declaração de que na redacção do Regimento se dissesse, conforme a Emenda approvada na Sessão antecedente, e offerecida pelo Senhor Deputado Borges Carneiro ao Artigo 93, em lugar de negocios importantes - negocios de maior importancia.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Leite Lobo, como Relator interino da Commissão de Verificação dos Poderes, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma do Senhor Deputado eleito pela Provincia do Minho, Joaquim Bernardino Rodrigues Coimbra, o qual ella achava legal. Entregue á votação, foi approvado, e logo o mesmo Senhor Deputado foi introduzido na Sala pelo Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa; e tendo prestado os respectivos Juramentos, tomou assento na Camara.

Dêo conta o mesmo Senhor Deputado Secretario Ribeiro Custa de um Officio do Senhor Deputado Conde de Sampaio, participando que por molestia não podia assistir á Sessão.

Propoz o Senhor Presidente que os dous Senhores Deputados que ultimamente se havião reunido, se declarassem pertencer ás Secções Geraes pela Ordem que se tinha adoptado: o que foi geralmente apoiado; e assim ficou pertencendo á 1.ª Secção, ou Mesa o Senhor Deputado Luiz Antonio Rebello da Silva; e á 2.ª o Senhor Deputado Joaquim Bernardino Rodrigues Coimbra.

Declarou mais o Senhor Presidente que a Camara devia dividir-se em Secções Geraes, por ser dia para isso destinado, para tractar de examinar, e discutir os differentes Projectos de Lei: E disse que levantava a Sessão, sendo dez horas e vinte minutos.

SESSÃO DE 30 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e 50 minutos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 84 Senhores Deputados, faltando, alem dos 15, que ainda se não apresentárão, 15, a saber: os Senhores Mendonça Falcão - Camello Fortes - Barão de Quintella - Gouvêa Durão -

LEGISLAT. I. SESS. EXTRAORDIN. 15