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JN.° 23.

íne 30 te Janeiro.

1841.

a

Presidência do Sr. Pinto de Magalhães.

hamada — Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura — depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Cezar de VasconcMos : — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte

PROJECTO DE I.EI.— Artigo 1.° E' authorisado o Governo a reintegrar -António Pompiho de Sousa Côrle-Rfal no posto d'Alferes d'Infanter»a doExei-cito, de que foi demmido por Decreto de 25 de Setembro de 1840.

Ait. 2.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Sala das Cortes 30 de Janeiro de 1841 --A. Cezar de Vasconcellos, Deputado por Santarém.

Sr. Piebidenie, este Officiaí foi demitticlo em 25 de Setembro de 1840, porque sendo nmão do infeliz Miguel Augusto; achou-se n' uma posição bem digna de lamentar-se, porque foi mandado marchar contra a revolta de Castelio Branco, e elle tinha, ou de desobedecer ao Governo, ou de fazer a guerra a seu iimão; e então viu-se obiigado a pedn a sua dimissão do posto d'Aiíeres do Exercito.

Este Oftícial, Sr. Presidente, fez a guerra toda contra o usurpador, esempse com muita distmcção ; foi gravemente ferido, está muito aleijado d'um braço em consequência de ferimentos de bailas que apanhou. Oia tendo sido reintegrados Officiaes, não digo em peores , mas não em tão boas circumstan-cias, entendo que este também é digno de o ser, e eu espeio que a Camaia, tendo sido tão generosa paia com aquelles, não deixe de o ser paia coni este (apoiados). Eu peço a V. Ex.a a urgência deste negocio, em que espero que o Sr. Ministro da Guerra concoide; e peço também aos meus amigos da Com missão de Guena que dêem quanto antes o seu parecer a este respeitot

O Sr. Roma: — Sr. Presidente, peza sobre o Governo, unia grave accusação ; e eu entendo que, por bem do Pau, devo dar oceasiâo a que os Srs. Ministros se expliquem sobre ella. No Relatório apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda, disse o Governo : n Em observância do Artigo 136 da Constituição da Monarchia , tenho a honra de pôr na vossa presença, a Conta (Note-se bem) cia receita e despesa do anno económico findo , e o Orçamento . Geral

do Estado para o seguinte de 184-1

— Gran-

de satisfação me cabe em poder eu wpnrno praso que a Constituição determina, este importante dever. » O Governo diz que tem cumprido o preceito da Constituição— que apresentou dentro do praso marcado a Conta da receita e despesa do Estado exigida pela Constituição. Se a Camará ficasse em silencio, avista d'e9ta asserção, deixaria estabelecer uiu precedente summamente nocivo; esse silencio importaria o mesmo que approvar esta Camaia o modo porque o Governo diz que cuttipre o preceito da Constituição: o preceito da Constituição é apresentaras Contas da receita e despesa do anno económico findo; e o que é que apresenta o Governo? Apresenta uma Conta que intitula — Conta da receita, e dcs-

pesa do Thesouro de 39 e 40, mas que comprehen-de só a distribuição da receita effectiva pelos diversos Ministérios. Isto não e a Conta da despeza do Estado — isto e' dizer unicamente, que para o Ministério do Reino se deram 400 conios, para o da Justiça 376, para o da Fazenda 1115 contosetc. etc-nào se diz em que se gastaram estas sornmas; e isso e que seria cumprir o preceito da Constituição: logo está claro que este preceito se não cumprio e que o Relatório não é exacto, quando diz que o Governo o tem cumprido. E' pois do dever dos Corpos Co.-legis-ladores, e principalmente da Camará dos Deputados reclamar contra a asserção do Governo. Nào quero dizer, que houve da parte do Governo, ou da parte do Sr. Ministro da Fazenda, a intenção d v» dar esta interpretação á Constituição — que houve a intenção de sustentar que se cumpre o preceito de apresentar ,a-Gonta da despesa publica do anno findo, apresentando unicamente a Conta da distribuição da receita effectiva. E' do interesse publico, do interesse do próprio Governo , que elle dê urna.explicação, que rectifique as suas expressões, de maneira que se fique entendendo que ainda se não cumprio o preceito da Constituição — que apresentar a Conta da distribuição não e cumprir o preceito Constitucional. Por interesse pois do Governo, por interesse da força moral que o Governo deve conservar, cumpre aos Srs. Ministrosdar uma explicação cathegorica, dizendo que ainda se não cumprio o preceito da Constituição. Emfim diga o Governo o que quizér, corn tanto que convenha que ainda não está cumprido o preceito Constitucional.