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Sala da Camara dos Deputados, em 39 de Janeiro de 1849. — Joaquim Elias Rodrigues da Costa, Deputado pela Provincia do Douro.

Sendo admittido, remetteu-se a Commissão de Legislação, ouvida a de Estatistica, e mandou-se imprimir no Diario do Governo

O Sr. Presidente: — A Camara ouviu lêr entre a correspondencia, um Officio do Presidente de Conselho de Ministros communicando as alterações que se fizeram no Ministerio. Em consequencia das novas nomeações vê a Camara que um dos seus Secretarios foi nomeado Ministro, assim como tambem um dos Supplentes á Presidencia; e que tem por isso de proceder á Eleição de um Secretario, e na fórma da Lei de 3 de Setembro de 1843, art. 2.º, resolver se sim ou não, no caso presente, se dá a circumstancia da necessidade prevista neste artigo, para então se proceder á lista respectiva para se nomear um novo Supplente. A Lei diz o seguinte (Leu.) Não se tracta deste objecto desde já; só o communico á Camara para na Sessão immediata então se tractar delle. Em quanto á Eleição do Secretario é necessario proceder-se a ella quanto antes; o que terá logar na Sessão seguinte.

Agora vai proceder-se á Eleição da Commissão Mixta que hontem enunciei: as listas para esta Commissão devem conter 18 nomes, os 14 mais votados ficam sendo os Proprietarios, e os 4 menos votados os Supplentes.

ORDEM DO DIA.

Eleição da enunciada Commissão Mixta.

Entraram na urna 67 listas, das quaes sendo 20 brancas, e 4 irregulares, ficaram uteis 43. Sairam Eleitos

Os Srs. Avila com........... 42 votos

Xavier da Silva............. 42 »

Poças Falcão................ 42 »

Corrêa Caldeira............. 42 »

Peixoto..................... 41 »

Visconde de Castellões...... 41 »

Falcão...................... 41 »

João Elias.................. 41 »

Baião de Francos............ 41 »

A. Albano................... 41 »

Albergaria Freire........... 41 »

Assis de Carvalho........... 41 »

Moraes Soares............... 41 »

Costa Lobo.................. 41 »

Rebello da Silva............ 41 »

J. L. da Luz................ 40 »

Moniz....................... 39 »

Oliveira Borges............. 39 »

O Sr. Presidente: — Havendo muitos Senhores até ao n.º 15. obtido 41 votos, fica sendo Supplente o Sr. Rebello da Silva por ser o mais moço — Passa-se a outra parte da Ordem do Dia.

O Sr. Carlos Bento: — Eu pedi a palavra sobre a Ordem, mas a minha Moção parece-me que não prejudica a Ordem do Dia estabelecida por V. Ex.ª Esta Camara foi informada por S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho de Ministros que tinha existido uma Crise; e parecia-me que era regular o annunciar-se tambem a esta Camara, o modo porque essa Crise tinha cessado. A isto poder-se-ha dizer que está na Mesa um Officio que póde substituir a communicação que S. Ex.ª houvesse de fazer sobre este ponto, mas eu pela minha parte declaro a V. Ex.ª que o não entendo assim: no estado actual das cousas era conveniente que S. Ex.ª informasse a Camara de quaes foram as circumstancias que terminaram a Crise, e o fundamento sobre que se renovou a Administração. Eu na minha qualidade de Deputado convidava o Sr. Presidente de Conselho a responder a uma Interpellação sobre este assumpto: e mando a nota para Mesa.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha a conveniente communicação. Agora passa-se á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Poz-se á discussão o seguinte

A Commissão de Commercio, e Artes foi presente a Proposta do Governo, a qual pelos fundadamentos, que extensamente desenvolve, dispõe, que sejam isemptas de Direitos de Tonelagem as embarcações, que aportarem a qualquer dos Pórtos do Archipelago de Cabo Verde. A Commissão examinou este Negocio com a madureza, e reflexão que elle comporta, e convenceu-se de que é sómente com estas medidas, e outras de igual natureza, que se póde tirar o partido, e os interesses, a que uma bella posição geografica intitula aquellas Ilhas, verdadeiras Estalagens no meio do Oceano, aportadas a todas as horas por embarcações, umas acossadas por temporaes, outras com o fim de tentar o mercado, e algumas para carregar Sal, ou outros Productos do Paiz; é na verdade uma Legislação mesquinha, e avessa aos interesses dos Legislados aquella, que estabelece despezas de Foi to, e outras alcaválas para Navios de Commercio Fortuito, como propriamente se póde chamar a este. Bem quizera a Commissão, que todo o Commercio Portuguez partilhasse da mais ampla e bem entendida liberdade; circumstancias com tudo, que não podem ser facilmente dominadas ainda reservam para época bem remota a realisação deste desejo. No entretanto hora é dar-lhe começo por estas medidas parciaes, e que servem como de preludio ás grandes provisões que ha a fazer. Por todas estas razões, e por outras que a sabedoria da Camara facilmente supprirá, entende a vossa Commissão, que a Proposta do Governo deve ser convertida no seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Ficam extinctos os Direitos de Tonelagem nos Portos do Archipelago de Cabo Verde tanto para as Embarcações Nacionaes como para as Estrangeiras. Esta extincção de Direitos não comprehende o pagamento aos Guardas que, conforme os Regulamentos das Alfandegas, devem ter a bordo, nem os emolumentos que legalmente competirem a quaesquer funccionarios encarregados do serviço da fiscalisação, e do de saude.

Artigo 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, 10 de Agosto de 1848. — Bernardo Miguel de Oliveira Borges, José Antonio Ferreira Vianna Junior, Antonio Larcher, Luiz Vicente d'Affonseca, Joaquim Honorato Ferreira, Francisco José da Costa Lobo, José Isidoro Guedes.