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Eu pensei primeiro (tanto quanto pude) sobre as disposições que inseri nelle, e entendi que não era uma vantagem extraordinaria esta de 20 annos que se concediam para a cultura do Café, quando pela Legislação em vigor no Ultramar, esta isenção se concede por 10 annos; não sei se até mesmo no Reino se concede igual isenção, mas no Ultramar sem duvida alguma: por consequencia a vantagem é apenas de 10 annos. Mas o illustre Deputado, a fallar a verdade, quasi que não me deixa margem para a defeza, porque quasi que não fez ataque; disse apenas — «Em logar de 20 annos sejam 15 — realmente não chego a conceber bem qual é o fundamento, porque o illustre Deputado entende que se devem cercear 5 annos aos 20, que o Projecto estabelece para a isenção do pagamento de direitos.

Sr. Presidente, se é porque o Café leva só 5 annos a crescer e a desenvolver-se, não me parece que seja motivo sufficiente para se fazer esse cerceamento. Não ha duvida que se concedem vantagens áquella producção; não o nego, e o Projecto o confessa, aliás tornava-se inutil o mesmo Projecto, e eu vou provar que, longe de ser inutil, é de muitissima utilidade, e é uma daquellas providencias que são sempre bem recebidas no Ultramar, porque tende a desenvolver um ramo importante da sua Industria.

Sr. Presidente, um dos ramos mais importantes da Industria agricola da Provincia de Cabo Verde, é o Café; não importante pelo que é, mas importante pelo que póde ser; pelo que é, não tem certamente uma grande importancia, porque effectivamente cultiva-se pouco, e exporta-se pouco; mas o que é necessario é, por meios indirectos, por uma Legislação conveniente, incitar os Povos a cultivarem o Café, que é certamente um dos generos coloniaes de mais facil extracção e de maior valor no mercado; em Lisboa mesmo o Café de Cabo Verde tem um preço superior a quasi todos os Cafés que concorrem ao mercado. Um dos motivos talvez porque Cabo Verde tem soffrido tão graves assolações de peste e de fome cruelissima, de fome que umas poucas de vezes tem levado inclusivamente os seus habitantes a devorarem-se uns aos outros, como aconteceu em 1772, 73 e 74, e recentemente em 1831, 32 e 33, tem sido a falta de uma Legislação conveniente sobre a cultura da terra. Na Provincia de Cabo Verde cultiva-se quasi exclusivamente milho, e o milho que é uma producção que necessita de chuvas periodicas e regulares em certas épocas do anno, o que acontece é que naquelles climas onde as chuvas não são regulares, onde o terreno é ressequido e abrasado pelo Sol da Zona Tórrida, onde o arvoredo é muito diminuto, e por consequencia não produz os seus effeitos beneficos, em escasseando as chuvas, o milho não produz, e a população não tem outro recurso senão morrer de fome; ou milho, ou fome; não tem mais porque optar... O que convinha então? Convinha inclinar a intelligencia daquelles Agricultores a convencer-se da vantagem que tiravam de cultivarem um genero que, não estando em quasi nada dependente da regularidade das chuvas, é de muita extracção, que tem um alto valor, e que passa hoje por objecto da primeira necessidade, principalmente nas grandes Cidades; e quando os Agricultores de Cabo Verde cultivarem Café, não tenham medo de morrer de fome, porque quem fôr buscar o Café, leva-lhes o milho, e leva-lhes até pão de lo, se quizerem. (Riso) O pensamento que me guiou na apresentação deste Projecto, foi esta concessão á Agricultura daquella Possessão, de sorte, que possa tirar della toda a vantagem, não só aquella Provincia, mas em geral o Paiz: pois, Sr. Presidente, se a importancia que nós havemos de dar pelo Café que vier do Brazil, fôr para uma Provincia nossa, não lucraremos nisso? Pois não é mais conveniente que esta permutação exista entre uma nossa Possessão, e a Mãi Patria, que entre Portugal e um Paiz estrangeiro? É certamente mais conveniente; animam-se reciprocamente as Industrias, estabelecem-se as communicações, ha de o Commercio necessariamente augmentar, e o augmento do Commercio ha de trazer infallivelmente o augmento do imposto, que está inherente a esse Commercio; logo o Projecto é vantajoso, não só para aquella Possessão, mas em geral para o Paiz, e mesmo considerado debaixo do ponto de vista economico, está de accordo com os principios que estabeleci ha pouco, a respeito da liberdade de Commercio.

O illustre Deputado não attendeu a estas considerações, e realmente se nós entrarmos a cercear esta vantagem de 20 annos de isenção dos Direitos, perde-se completamente o pensamento do Projecto. O pensamento do Projecto é facilitar a cultura do Café, e incitar os habitantes de Cabo Verde a que o cultivem; se entrarmos a cercear esse incentivo, caduca completamente o pensamento primitivo. Eu não dou grande importancia a um anno mais, ou menos; mas realmente não vejo motivo forte, que me obrigue a acceitar a Emenda do illustre Deputado; vejo que está precisamente em contradicção com o pensamento do Projecto, e, ou o illustre Deputado ha de rejeitar o Projecto na generalidade, o não ha de acceitar o principio, ou acceitando-o não ha de cercear a concessão.

Parece-me que tenho ponderado as vantagens, que imagino se podem tirar desta cultura, vantagens reaes, porque effectivamente o Café é o genero mais valioso, que aquella Possessão póde produzir, e, sem saír da ordem, permitta-me V. Ex.ª, que eu me explique mais positivamente a este respeito.

É preciso, de alguma sorte, animar os Agricultores a cultivarem o Café; bem sei que não se póde dizer ao Proprietario de qualquer terra, que plante este, ou aquelle genero; está claro que a plantação é livre; mas o que nós podemos conseguir por meios indirectos, por meio de uma Legislação adequada, é, que elles prefiram essa cultura, convencendo-os do interesse que della tirarão; é o que eu pretendo por este Projecto de Lei. Naquellas Possessões ha terrenos, (podia até citar as suas dimensões, porque tenho isso de côr) que, produzindo 10 por cento, por exemplo, cultivando-se de milho, podem produzir 200 e 300 por cento cultivando-se de Café; parece incrivel!... Dir-se-me-ha — Que não é preciso mais incentivo; — pois assim mesmo não se faz, porque é tal o habito inveterado, que aquella gente tem de cultivar um certo genero, que entende, que não deve cultivar outra cousa; nós estamos vendo mesmo no Paiz, que está muito mais adiantado na escala da civilisação, que ha certos costumes de tal sorte inveterados nos Povos, que apezar do grande interesse que teriam em renunciar a elles, continuam, e continuam com grande detrimento do interesse publico.

Não me alargarei mais sobre o objecto; o illustre Deputado cerceou 5 annos; entendo que esse cer-