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N.º 23. Sessão em 30 de Janeiro 1849.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral

Chamada — Presentes 67 Srs. Deputados.

Abertura — Aos tres quartos de hora depois do meio dia.

Acta — Approvada

Correspondencia

Officios: — Do Ministerio do Reino; participando que Sua Magestade tinha acceitado a demissão que pediram os Srs. Ministros da Fazenda, Guerra, e Justiça; Havendo nomeado para Ministro da Fazenda o Conselheiro e Deputado Sr. Lopes Branco, da Guerra o Conselheiro e Deputado Sr. Barão de Villa Nova de Ourem, e da Justiça o Sr. Conselheiro e Deputado Sr. Sá Vargas. — Inteirada.

2.º Da Camara dos Dignos Pares, annunciando que foram alli approvadas as Emendas feitas pela Camara dos Deputados no Projecto de Lei sobre podér a Camara dos Pares formar-se em Tribunal de Justiça, e que com ellas foi levado á Sancção Regia. — Para a Secretaria.

3.º Do Ministerio da Marinha, remettendo uma Nota das alterações occorridas no semestre proximo findo, relativamente aos empregos vagos e providos nas Repartições dependentes daquelle Ministerio; ficando assim satisfeito um Requerimento do Sr. Pereira dos Reis. — Para a Secretaria.

4.º Do Sr. Deputado J. C. Freire Corrêa-Falcão, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á Sessão de hontem, e talvez não possa a mais algumas. — Inteirada.

Tambem se mencionou na Mesa

Representações: — 1.ª De alguns habitantes da Freguezia de S. Thiago da Cidade de Coimbra em que sollicitam uma Lei declaratoria da de 16 de Julho de 1818, ou que se auctorise o Governo a applicar os rendimentos das Collegiadas existentes para a ostentação dos Parochos. — A Commissão Ecclesiastica, ouvida a de Fazenda, sendo necessario.

2.ª Dos habitantes da Freguezia de S. Pedro da mesma Cidade de Coimbra, pedindo o mesmo que a antecedente. — As dictas Commissões.

3.ª Da Mesa da Misericordia da Villa de Estremoz, em que pedem providencias contra a Lei de 22 de Junho de 1846. — A Commissão de Misericordias.

O Sr. Faria Barbosa: — Na Sessão passada fiz um Requerimento em que pedia ao Governo, pelo Ministerio respectivo, todos os papeis e mais documentos relativos ao encanamento do rio Cávado. Este Requerimento foi julgado urgente e approvado pela Camara; mas até ao presente não me consta que estes papeis tenham vindo; e por isso repito hoje esse mesmo Requerimento, e peço a urgencia delle.

O Sr. Presidente: — Não é preciso repetir o Requerimento, basta só tomar nota para a competente requisição.

O Sr. Lopes de Lima: — Mando para a Meza uma Representação que me foi enviada por um Particular de Gôa, que pede a indemnisação da propriedade sobre um praso de Damão, do qual (diz elle) fôra esbulhado; declarando igualmente que este negocio acha-se pendente na Camara descia 1842.

O Sr. Mexia Salema: — Sr. Presidente, na Sessão do dia 9 de Maio do anno transacto apresentei uma Representação da illustre Camara Municipal de Coimbra, em que faz ponderosas considerações para que a taxa pela expedição de licença para todas as lojas de venda não seja, como é, pela Lei de 10 de Junho de 1842, e Portaria de 29 de Setembro de 1844, absoluta, mas sim relativa á importancia das mesmas lojas, pela abundancia que ha naquella Terra de muitas insignificantes. A mesma Camara deu provas de que no zêlo pela cobrança de sua receita é tambem guiada pelo espirito bem faze-lo para com os seus administrados: merece toda a consideração; e a providencia, que reclama do Parlamento, é justa, importante, e urgente Agora notando que as Leis que dizem respeito a interesses locaes não devem merecer menos consideração, que as que concernem a interesses geraes, convido a Commissão de Administração Publica a dar quanto antes o seu Parecer.

O Sr. Mello Gouvêa: — Sr. Presidente, para satisfazer a instancia que o nobre Deputado acaba de fazer á Commissão, e tambem para prevenir que se não repitam outras de igual natureza, a Commissão vai, na sua primeira Sessão, distribuir todos os trabalhos que ficaram pendentes da Sessão passada, e occupar-se delles com o zêlo que deve ás cousas publicas; para poder assim satisfazer, com a maior brevidade possivel, á confiança que mereceu desta Camara.

Passou-se ao seguinte

Segunda leitura.

Parecer. — Senhores: A divisão territorial não está a muitos respeitos em harmonia nem com a commodidade dos Povos, nem com a boa administração de justiça.

O Julgado de Ovar, no Districto de Aveiro que tem quasi quatro mil e duzentos fogos, dista da Comarca de Oliveira de Azemeis, a que pertence, quasi tres legoas, e por maos caminhos, quando este Julgado com o de Pereira Juzã com quem confina, e delle dista uma legoa, e que tem quasi mil e trezentos fogos póde formar uma Comarca de não menos cinco mil a quinhentos fogos. Com a creação desta Comarca utilizam os Povos, e facilita-se a prompta administração da justiça, e por tanto tenho a honra de vos propôr o seguinte

Projecto de lei. — Art. 1.º É creada uma nova Comarca Judicial composta dos Julgados de Ovar, e Pereira Juzã, no Districto de Aveiro, sendo a sua Capital na Villa de Ovar.

Art. 2.º O Julgado de Macieira de Cambra, que até agora tem pertencido á Comarca de Arouca, fica pertencendo á Comarca de Oliveira de Azemeis.

Art. 3.º Fica revogada qualquer Legislação em contrario.

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Sala da Camara dos Deputados, em 39 de Janeiro de 1849. — Joaquim Elias Rodrigues da Costa, Deputado pela Provincia do Douro.

Sendo admittido, remetteu-se a Commissão de Legislação, ouvida a de Estatistica, e mandou-se imprimir no Diario do Governo

O Sr. Presidente: — A Camara ouviu lêr entre a correspondencia, um Officio do Presidente de Conselho de Ministros communicando as alterações que se fizeram no Ministerio. Em consequencia das novas nomeações vê a Camara que um dos seus Secretarios foi nomeado Ministro, assim como tambem um dos Supplentes á Presidencia; e que tem por isso de proceder á Eleição de um Secretario, e na fórma da Lei de 3 de Setembro de 1843, art. 2.º, resolver se sim ou não, no caso presente, se dá a circumstancia da necessidade prevista neste artigo, para então se proceder á lista respectiva para se nomear um novo Supplente. A Lei diz o seguinte (Leu.) Não se tracta deste objecto desde já; só o communico á Camara para na Sessão immediata então se tractar delle. Em quanto á Eleição do Secretario é necessario proceder-se a ella quanto antes; o que terá logar na Sessão seguinte.

Agora vai proceder-se á Eleição da Commissão Mixta que hontem enunciei: as listas para esta Commissão devem conter 18 nomes, os 14 mais votados ficam sendo os Proprietarios, e os 4 menos votados os Supplentes.

ORDEM DO DIA.

Eleição da enunciada Commissão Mixta.

Entraram na urna 67 listas, das quaes sendo 20 brancas, e 4 irregulares, ficaram uteis 43. Sairam Eleitos

Os Srs. Avila com........... 42 votos

Xavier da Silva............. 42 »

Poças Falcão................ 42 »

Corrêa Caldeira............. 42 »

Peixoto..................... 41 »

Visconde de Castellões...... 41 »

Falcão...................... 41 »

João Elias.................. 41 »

Baião de Francos............ 41 »

A. Albano................... 41 »

Albergaria Freire........... 41 »

Assis de Carvalho........... 41 »

Moraes Soares............... 41 »

Costa Lobo.................. 41 »

Rebello da Silva............ 41 »

J. L. da Luz................ 40 »

Moniz....................... 39 »

Oliveira Borges............. 39 »

O Sr. Presidente: — Havendo muitos Senhores até ao n.º 15. obtido 41 votos, fica sendo Supplente o Sr. Rebello da Silva por ser o mais moço — Passa-se a outra parte da Ordem do Dia.

O Sr. Carlos Bento: — Eu pedi a palavra sobre a Ordem, mas a minha Moção parece-me que não prejudica a Ordem do Dia estabelecida por V. Ex.ª Esta Camara foi informada por S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho de Ministros que tinha existido uma Crise; e parecia-me que era regular o annunciar-se tambem a esta Camara, o modo porque essa Crise tinha cessado. A isto poder-se-ha dizer que está na Mesa um Officio que póde substituir a communicação que S. Ex.ª houvesse de fazer sobre este ponto, mas eu pela minha parte declaro a V. Ex.ª que o não entendo assim: no estado actual das cousas era conveniente que S. Ex.ª informasse a Camara de quaes foram as circumstancias que terminaram a Crise, e o fundamento sobre que se renovou a Administração. Eu na minha qualidade de Deputado convidava o Sr. Presidente de Conselho a responder a uma Interpellação sobre este assumpto: e mando a nota para Mesa.

O Sr. Presidente: — Far-se-ha a conveniente communicação. Agora passa-se á

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Poz-se á discussão o seguinte

A Commissão de Commercio, e Artes foi presente a Proposta do Governo, a qual pelos fundadamentos, que extensamente desenvolve, dispõe, que sejam isemptas de Direitos de Tonelagem as embarcações, que aportarem a qualquer dos Pórtos do Archipelago de Cabo Verde. A Commissão examinou este Negocio com a madureza, e reflexão que elle comporta, e convenceu-se de que é sómente com estas medidas, e outras de igual natureza, que se póde tirar o partido, e os interesses, a que uma bella posição geografica intitula aquellas Ilhas, verdadeiras Estalagens no meio do Oceano, aportadas a todas as horas por embarcações, umas acossadas por temporaes, outras com o fim de tentar o mercado, e algumas para carregar Sal, ou outros Productos do Paiz; é na verdade uma Legislação mesquinha, e avessa aos interesses dos Legislados aquella, que estabelece despezas de Foi to, e outras alcaválas para Navios de Commercio Fortuito, como propriamente se póde chamar a este. Bem quizera a Commissão, que todo o Commercio Portuguez partilhasse da mais ampla e bem entendida liberdade; circumstancias com tudo, que não podem ser facilmente dominadas ainda reservam para época bem remota a realisação deste desejo. No entretanto hora é dar-lhe começo por estas medidas parciaes, e que servem como de preludio ás grandes provisões que ha a fazer. Por todas estas razões, e por outras que a sabedoria da Camara facilmente supprirá, entende a vossa Commissão, que a Proposta do Governo deve ser convertida no seguinte

Projecto de lei. — Artigo 1.º Ficam extinctos os Direitos de Tonelagem nos Portos do Archipelago de Cabo Verde tanto para as Embarcações Nacionaes como para as Estrangeiras. Esta extincção de Direitos não comprehende o pagamento aos Guardas que, conforme os Regulamentos das Alfandegas, devem ter a bordo, nem os emolumentos que legalmente competirem a quaesquer funccionarios encarregados do serviço da fiscalisação, e do de saude.

Artigo 2.º Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Commissão, 10 de Agosto de 1848. — Bernardo Miguel de Oliveira Borges, José Antonio Ferreira Vianna Junior, Antonio Larcher, Luiz Vicente d'Affonseca, Joaquim Honorato Ferreira, Francisco José da Costa Lobo, José Isidoro Guedes.

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O Sr. Vaz Preto: — Peço a V. Ex.ª consulte a Camara se dispensa a Discussão na generalidade.

Decidindo-se affirmativamente, poz-se logo á discussão o artigo 1.º

O Sr. Castro Ferreri: — Desejava, que o illustre Relator deste Parecer tivesse a bondade de me informar qual era a importancia, têrmo medio, dos Direitos de Tonelagem, que são supprimidos por esta Lei, para assim poder avaliar devidamente este negocio; e mesmo porque tenho ouvido dizer, que as Ilhas de Cabo Verde teem grande falta de recursos, e agora com esta suspensão de Direitos, parece-me, que maior falta soffrerão Rogo a V. Ex.ª me reserve a palavra para fallar depois, que o illustre Relator da Commissão de o esclarecimento, que peço.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Eu não tinha trazido a Tabella dos Direitos de Porto, que pagava a Navegação Estrangeira, nas Ilhas de Cabo Verde, mas posso informar a Camara, que é uma quantia, que não póde alterar a economia da Receita, e Despeza daquellas Ilhas. A Receita das Ilhas de Cabo Verde tem melhorado; haverá 10 annos as Alfandegas rendiam 17 contos, e se a memoria me não falta, teem ultimamente chegado a €9 contos, e quasi tocando em 30 contos. Consideradas como Porto de Levante, é ainda necessario attrahir ás Ilhas de Cabo Verde as Embarcações, e dar-lhes todas as facilidades. Isto são cousas bem sabidas: e confio que o nobre Deputado não se opporá a que passe o artigo.

O Sr. Lourenço José Moniz: — Eu com muito gosto approvo este Projecto, porque me parece que elle está fundado sobre os verdadeiros principios. O fim a que devem ser destinadas as contribuições impostas com a denominação de Direitos de Porto, não deve ser o de Receita Fiscal, ou Renda Geral; mas o de receita especial para a construcção e manutenção de faroes, molhes, limpeza de bonos, e outros objectos similhantes; não me consta que nas Ilhas de Cabo Verde haja objecto algum a que se possam consignar contribuições desta natureza; por consequencia ellas não teem alli a justa applicação que lhes compete. Por este lado parece-me que já lemos muito bom fundamento para a extincção destas contribuições: ha outra razão ainda mais forte, que vem a ser — que em todos os portos onde uma parte principal do Commercio é feito por escala, ou é Commercio de transito; ainda quando taes objectos demandem uma receita especial; se esse encargo vai distrair os Navios para outros pontos onde elles o não paguem, pede a prudencia administrativa, que esses meios de receita se vão buscar a outros pontos; aliás o Thesouro perdêra não só a esperada receita, mas os interesses que desse Commercio de transito lhe poderão provir. Eu quizera mesmo que nós estivessemos em circumstancias de podér occorrer ás despezas de Saude e de Guardas da Alfandega abordo por meios que não sobre-carregassem as Embarcações nestes portos de Commercio de escala; porque é este o systema que estão pondo em practica os Govêrnos mais entendidos nestas materias; e então se nós persistirmos na antiga marcha para pórtos nossos, quando outros, pórtos rivaes, e estranhos por uma melhor Politica tiverem alliviado o Commercio destes encargos, é obvio que o veremos desapparecer.

Eu chamo pois a attenção do Governo, e da Camara a este ponto; não digo para já, porque não sou daquelles que não pensam senão em demolir essa materia de impostos, sem curar como hão de ser suppridas as necessidades publicas — mas para occasião mais opportuna, parece-me que a materia é bem digna de ser seriamente tomada em consideração. — Nós ternos pórtos além dos de Cabo Verde, que no meu entender estão nas circumstancias que acabo de mencionar: tal é o porto da Ilha do Jacob, principalmente em relação a navegação para a America; e tal é o do Funchal para a navegação, não só para a mesma America, como para a Africa e Asia. Se nós não acudirmos a tempo com providencias proprias, os nossos visinhos das Canarias nos tomarão a dianteira; e em parte já nos lá teem tomado; e não percamos de vista que o Commercio, mudada uma vez a sua direcção, é muito raro que volte ao mesmo caminho: a Historia Commercial abunda em exemplos desta especie.

Não devemos considerar esta extincção de imposto como um prejuizo para o Estado, pelo contrario é um meio de receita, porque quanto mais Navios forem a esses portos, mais augmentarão os rendimentos da Alfandega por um lado; e por outro os interesses dos habitantes, ainda mesmo quando os Navios só vão a refrescar — mas se os direitos das Alfandegas forem aggravados com estes encargos, se tornarão demasiado pesados pela quantidade; ou vexatorios pelos modos da cobrança; e affugentarão grandemente o Commercio. Se eu tivesse de tornar palpavel o que tenho expendido, não precisaria mais do que apresentar o exemplo recente de uma Nação, que é grande mestra nestas materias de Politica Commercial, a Inglaterra; que dentro em porcos annos tem abolido os direitos de pôrto em Colonias suas, que estão nas circumstancias de pórtos de Commercio de transito, etc., etc.

Portanto bom é que estreemos es:a nova carreira, favorecendo os Povos daquella Provincia com o beneficio desta Lei; que não paremos nella; mas que V.unoi avante com madureza e prudencia, mas sem desleixo e incuria: porque se formos descuidados, havemos de pagar bem caro pelo nosso descuido: hoje mais que nunca, as Nações não fazem favoies a outras pelos seus bellos olhos: a reciprocidade dos interesses é o vinculo mais seguro das relações Commerciaes, e o melhor amigo é aquelle que maiores interesses offerece. Quanto á objecção que se poderá oppôr, de que no estado de apuro dos rendimentos daquellas Ilhas, não se poderá prescindir daquella quantia; eu direi que se bem, não tenho de côr oal-gaiismo daquelle rendimento; estou informado desde o anno passado por indagações que fiz, quando me preparei para dar o meu voto neota Lei, que aquella quantia é limitada; e que não póde affectar seriamente os rendimentos da Provincia; o que por outro lado vai augmentar-lhe os meios de chamar a ella rnaioies rendimentos para o Thesouro; e maiores interesses para os habitantes; alargando mais a esfera do seu Commercio — neste passo não faremos senão saber perder alguma cousa desde já, para ganhar mais um pouco ilidis tarde; ou, para melhor dizer, este passo não é senão um adiantamento, uma antecipação, que nenhum espinho nos ha de deixar na consciencia! Em fim, Senhores, eu approvo a medida pelo beneficio que ella vai fazer áquelles Povos, sem lezar o Thesouro; e porque vejo nella o primeiro passo de uma Politica esclarecida; e de uma car-

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reira mui proficua, e gloriosa para quem com anímo perseverante a seguir.

O Sr. Lopes de Lima: — Sr. Presidente, eu não tinha tenção de fallar neste objecto, resolvi-me a fazel-o, por que quiz fazer sentir, que a minha opposição nada tem de systematica, mas que é conscienciosa, eu não combato senão aquillo que julgo ser prejudicial ao Paiz, e hei de sempre apoiar o que fôr conveniente, venha d'onde vier.

Sr. Presidente, eu fui o ultimo talvez, que ainda ha poucos dias aqui lamentei a falta actual de recursos das Ilhas de Cabo Verde, e por isso mesmo que desejo que ellas tenham recursos, e que presto o meu apoio a este Projecto.

Sr. Presidente ha muito, que aprendi, que em materia de Finanças nem sempre dois e dois são quatro; se os illustres Deputados que combatem o Projecto, tivessem lido com attenção o mesmo Relatorio que acompanhou esta Proposta do Ministerio, della tirariam razões, que de certo os havia de convencer, que as Ilhas de Cabo Verde são como se lhe chama no Relatorio, uma especie de estalagem no Oceano, aonde vai grande numero de navios, para tomarem agoada e refresco; e não se diga, que este ponto não tem rivalidades pela sua posição geographica, porque certamente o illustre Deputado que fallou nas rivalidades, não se lembrou das Canarias, que para os navios, que vão do Norte da Europa, e que se destinam para o Sul, e mares da Azia, é talvez indiferente o irem fazer agoada ás Canarias ou as Ilhas de Cabo Verde; entretanto que certas facilidades comparativas, que acham particularmente na Ilha, de Sant'Iago, faz com que o maior numero de embarcações prefira este porto, e maior será o numero se acaso se lhe facilitarem ainda mais os objectos que ali vão buscar, e de certo se lhe facilitam tirando-se o direito de Tonelagem que realmente é injusto, como muito bem disse o illustre Orador que me precedeu, porque alli não ha faróes nem outros objectos, para que tenha applicação especial esse tributo, e mesmo o rendimento que dahi provem á Fazenda é muito insignificante; além de que essas embarcações em parte nenhuma pagam direitos de Tonelagem; agora os que vão fazer commercio, essas sim, mas é preciso primeiro saber-se qual é a natureza do commercio que fazem. A maior parte dos navios que alli vão, vão tomar sal, genero que é do maior interesse, não só para o augmento da riqueza do Paiz mas tambem para o rendimento do Estado: alli vão em maior numero os navios salineiros, que são, os que constituem a unica riqueza das Ilhas do Sal, Maio, e Boavista: além destes, vão tambem outros tomar Purgueira, ou vão tomar café á Ilha de Santo Antão, ou milho á Ilha do Fogo. — O maior commercio que alli se fáz, é de exportação, que é dez ou vinte vezes maior do que o de importação. Portanto já se vê qual é o interesse de ír alli o maior numero de navio, e já se vê mesmo considerando a questão pelo lado dos interesses do Thesouro, que com esta medida se seguram os direitos á Fazenda pelo maior augmento que se offerece do commercio de exportação, o que vale muito mais do que a miseria do duello de Tonelagem de cem réis em tonelada, quando se observa que a maior parte dos navios vão em lastro, e que os navios, que negoceiam em generos, tanto os d'alli, como os que vão d'outros portos, com objectos de importação, são embarcações de tão pequeno lote, que o dinheiro de Tonelagem é uma ridicularia, e por conseguinte desse imposto pouca utilidade se tira.

Por todas estas razões, e para não cançar a Camara com um objecto, sobre o qual ainda não ouvi uma só contestação, mas só sim uma pergunta, que eu desejava, que aquelle a quem compete, a podesse satisfazer, mesmo sem ouvir a resposta, como eu sei, que a cifra que provem desse tributo, não ha de ser muito crescida, pela minha parte declaro, que apoio com muita vontade este Parecer da Commissão.

O Sr. Costa Lobo: — Sr. Presidente, como eu fiz parte da Commissão de Commercio e Artes na Sessão do anno passado, a qual apresentou este Projecto, não vendo na Casa o Relator da Commissão estou eu em a necessidade de o sustentar, ha pouco chegado a esta Capital, um pouco esquecido da materia, não serei forte na argumentação, mas negocio é este de utilidade tão obvia, de interesses tão salientes, e com muito poucos inconvenientes de encontro, que não obstante as razões dictas, não terei difficuldade em sustentar o Projecto em questão.

O direito da Tonelagem nas Ilhas de Cabo Verde dá no Orçamento uma cifra insignificante, a qual eliminada quasi não altera a receita publica: Sr. Presidente, quando na Commissão foi approvado este Projecto, a cifra do rendimento em questão foi considerada, e se bem que me não lembro dos numeros, tenho lembrança certa da sua insignificancia.

Sr. Presidente, as Ilhas de Cabo Verde são escala de toda a navegação para o Novo Mundo, os navios que alli demandam paragem, pagando segundo a sua arqueação, e não na relação á carga que levam, segue-se que um navio de pequeno lote que vai alli negociar vendendo n'aquelle mercado toda a sua carga, paga pouco, por que pequena é a sua lotação; um navio ao contrario de grande lotação, mas que, e de passagem levando pequena porção de carga, alli a vende em todo, ou em parte, o resultado é pagamento de Tonelagem, porque grande é a sua arqueação.

De mais, Sr. Presidente, os que alli vão buscar sal, e é elle o primeiro ramo de exportação para a America Meridional, estão sujeitos ao direito de Tonelagem, como se levassem outro qualquer genero, e que fizemos nós o anno passado a bem dos navios que forem buscar sal a Setubal?

No anno pasmado votou-se aqui um Projecto, que foi convertido em Lei, para que todas as Embarcações, que fossem a Setubal buscar sal, fossem isentas do direito de Tonelagem, a fim de proteger este importante ramo do commercio, ora sendo o sal o principal ramo de commercio daquellas Ilhas, pois que dalli sáe em grande escala para a America Meridional, como acabei de dizer, entendeu a Commissão, que estas nossas Possessões não deviam gosar de menor beneficio, que o Continente: esta foi uma das razões, que levou a Commissão a adoptar este Projecto em discussão. Ha ainda outra razão nova, e ainda mais forte, e vem a ser — que o direito de Tonelagem tem por seu fundamento o ser applicado para as despezas, que são necessarias fazer com faróes, molhes, amarrações, boias, caes, arranjos para aguadas, e diversas commodidades, que infelizmente não ha nas Ilhas de Cabo Verde, logo não se faz despeza com taes, e não se fazendo, é

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certo que deixa de existir o fundamento para que se creou o Direito de Tonelagem. Ora o que é certo, e que muitas Embarcações, que podiam demandar aquelle porto, não o fazem por causa deste Direito, e não é justo que aquellas Ilhas fiquem privadas dos lucros, que lhes podem resultar da entrada alli de Embarcações em maior escala. Repito, a cifra da receita destes Direitos é muito diminuta, e ella não deve, por modo algum, servir de obstaculo á approvação deste Projecto. (Apoiados)

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu não quiz de fórma alguma combatera Projecto; desejo beneficiar, quanto seja possivel, as nossas Possessões Ultramarinas: o que eu quiz, foi fazer sentir á Camara o meu receio de que este Projecto, em logar de fazer bem, fosse fazer mal áquellas Ilhas, em attenção á miseria em que se acha aquelle Archipelago por falta de recursos, segundo teem dicto os Srs. Deputados dalli, pedindo até ao Governo algumas medidas extraordinaria, e demonstrando que os rendimentos alli eram muito escassos, e muito diminutos. Receiava eu pois, que tirando-se o Direito de Tonelagem se tornassem muito mais diminutos esses rendimentos; receiava que em vez de beneficiar, se fosse fazer mal.

Perguntei eu ha pouco — Qual era a importancia do rendimento de Tonelagem?... — Respondeu-se-me — É cousa muito diminuia, não vale nada. — Então se é cousa diminuta, se é cousa que não vale nada, que é que nós vamos fazer com este Projecto?... O que eu vejo é que hoje vamos privar aquelle Archipelago do rendimento do Direito de Tonelagem, ámanhã do direito, ou dizimo do Café, depois do algodão; e por fim pergunto eu — De que é que hão de viver aquellas Ilhas? Qual é a fonte de receita publica, que alli fica?... — 0 = Direitos de Tonelagem são abolidos por este Projecto, o dizimo no Café fica extincto por 20 annos, segundo um Projecto que deverá depois deste entrar em discussão, Direito da Urzella não ha. Donde lhes ha de vir pois a receita necessaria para se manterem?

Ora eu admittida, até certo ponto, que para as Embarcações, que vão alli só com o fim de aguada, e fornecerem-se de viveres, houvesse algum favor; mas para as que vão commerciar, não; que não fossem consideradas do mesmo modo; e por isso eu quereria ver aqui, em logar desta extincção total dos Direitos de Tonelagem, uma Tabella, ou escala de Direitos de Tonelagem; mas entre nós ha de ser tudo, ou nada, ou o maximo, ou zero, nunca se recorre ao meio termo; no caso presente se se havia de dizer — Pague-se alguma cousa — e apresentar-se uma escala; nada, foi logo — Não se pague nada. — O receio de fazer mal, em vez de bem com isto, é a razão que tenho para não votar a favor do artigo como está.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, se eu não fosse Deputado por esta Provincia, certamente não pediria a palavra sobre o objecto em discussão, porque me parece, que não era necessario; mas como tenho a honra de ser Deputado por alli, e quero desempenhar bem a missão de que fui encarregado, entendi que era do meu dever dizer alguma cousa para elucidar a questão, quanto em mim couber, e para tirar, até certo ponto, as duvidas que acaba de apresentar o nobre Deputado, que me precedeu.

Sr. Presidente, eu não tive a honra de apresentar este Projecto de Lei, elle é do Governo, entretanto eu tinha tenção, ha muito tempo, de fazer uma Proposta neste mesmo sentido, para o que tinha pedido certos esclarecimentos ao Governo, os quaes tirariam, julgo eu, as duvidas que o nobre Deputado encontra, devendo elles servir não só para corroborar a minha opinião sobre este objecto, mas tambem para elucidar a Camara, a fim de poder votar conscenciosamente sobre o objecto de que se tracta: os esclarecimentos não vieram, porque S. Ex.ª, o Sr. Ministro da Marinha apresentou logo este Projecto em discussão, entendendo-se provavelmente, que com a sua apresentação caducava a necessidade dos esclarecimentos, que eu havia pedido.

Sr. Presidente, é necessario vêr esta questão d'um ponto mais alto do que tem sido; a receita publica não se augmenta á força d'augmentar os impostos, (Apoiados) é precisamente o meio contrario, que muitas vezes produz accrescimo no rendimento; uma diminuição justa de certos impostos augmenta a receita publica — (Apoiados) é o caso que se dá neste Projecto. (Apoiados)

Pelas Ilhas de Cabo Verde, pelos mares daquelle Archipelago, passa uma immensidade de Navios que não aportam alli só, porque pagam um certo direito de tonelagem. (Apoiados) Póde-se calcular aproximadamente, que nos mares de Cabo Verde crusam para mais de 200 Navios baleeiros por anno, e nenhum deste» Navios lança ferro em Porto algum, porque não quer pagar direito de tonelagem. (Apoiado) O negocio da Balêa depende de grandes despezas, e os individuos empregados naquelle trafico são tão zelosos de seus interesses, que não querem desperdiçar nem a somma mais insignificante, e por isso não querem pagar direito de tonelagem — pairam ao largo, e demandam outro Porto; não fazem despeza que os lucros do Commercio não compense; e se taes Navios alli aportassem, fariam de certo algum pequeno trafico, os marinheiros saltariam em terra, e alguma despeza, ou compra de generos teria logar; do modo que as cousas estão, nem direito de tonelagem se paga, porque não vão lá, nem se faz o Commercio que então se fazia. (Apoiados)

É justo confessar que está bem elaborado o Relatorio do Projecto, e se o nobre Deputado o lesse com toda a attenção de que é capaz, acharia alli desvanecidas a maior parte das duvidas que apresentou; uma dessas duvidas é sobre o que diz respeito — a quanto importa esta receita do direito de tonelagem. — Eu não conheço a somma dessa receita, e por isso tinha pedido esclarecimentos, mas em quanto a mim é cousa muito pequena; sei. que a somma é insignificante, pela falta de concorrencia de Navios, porém estou convencido de que se não existisse o imposto, o numero de Embarcações que demandassem aquelles Portos havia de ser em muito maior escalla, e sendo-o, as vantagens para aquelle Archipelago são maiores, que tendo o direito de tonelagem.

Cada vez que se falla nas Provincias Ultramarinas, entendo que é objecto tão importante para esta Camara, que eu não posso nunca deixar de pedir a palavra para dizer alguma cousa sobre este objecto. Ainda ha pouco, em 1816 nós abandonamos o Estabelecimento de Gambia, que hoje pertence aos Inglezes, e que é um ponto importante de Commercio

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na Afria Occidental; abandonámos esse Estabelecimento por se dizer, que era insignificante; a mesma circunstancia se dá a respeito da Serra Leôa, e escuso dizer á Camara o estado a que os Inglezes a tem levado. Todos os Estabelecimentos da Costa d'Africa foram primeiro Possessões Portuguezas, e a maior parte sem ser por Tractados ficámos sem ellas porque as abandonámos. Queira Deos que não aconteça o mesmo a respeito dessas que nos restam, que são de grande importancia, (Apoiados) façamos para ellas uma Legislação conveniente a respeito de todos os Ramos; façamos reformas no sentido economico, e no sentido commercial, (Apoiados) e assim tiraremos dellas todos os productos de que são susceptiveis. (Apoiados)

Sr. Presidente, todas as Embarcações que vão da Europa ás quatro partes do Mundo, hão de passar ou demandar os mares daquelle Archipelago de Cabo Verde; não ha ninguem que parta da Europa, a não ir hoje pelo Mediterraneo, pelo Isthmo de Suez, não ha Navio nenhum, que parta da Europa para a Africa Occidental e Oriental, para a Azia, para a America Meridional, e para a Oceania, que não veja as Ilhas de Cabo Verde; todos vão vêr Santo Antão ou a Ilha do Sal, porque é condição necessaria da derrota: ora está claro que se houvesse alguma cousa que attrahisse estes Navios áquella Possessão, é evidentissimo que lá iriam, porque íam refazer a sua aguada, que leva já 15 ou 20 dias de viagem, iam refazer-se de refrescos, em uma palavra iam gastar dinheiro, íam dar vida áquelle Paiz, e deixar numerario nas Alfandegas, e nas Lojas, e o Estado lucra com isto. Ora já se vê, Sr. Presidente, que a vantagem que resulta deste Projecto é muito grande, e os seus inconvenientes não são quasi nenhuns, são pequenos. Eu não poderia agora dizer á Camara qual é a cifra desta receita que se diminue, não estou habilitado para isso; talvez S. Ex.ª o nobre Ministro daquella Repartição possa dizer, eu não sei; mas o que sei dizer é que é insignificante, e é sobre tudo insignificante diante da vantagem que resulta áquella Possessão de se abolir o imposto.

Considerada a questão debaixo de outro ponto de vista mais, considerada como um principio de liberdade de Commercio, porque isto que aqui se faz é o retalho de uma grande obra, que resta a fazer; já que se não emprehende essa grande obra, quaesquer que sejam os motivos que obstam a isso, ao menos não empeçamos, que se approve esta medida que tende a esse grande fim, e que é tão util ao Commercio daquella Possessão, e ao Commercio da Mãi Patria.

O illustre Deputado disse que não sabia de que havia de viver aquella Possessão Ultramarina. Se o illustre Deputado soubesse a quanto monta esta receita certamente não diria isso, não julgaria que viviam disto; porque se tivessem de viver desta receita morriam de fome; ha muito que tinham morrido de fome, se vivessem só dos direitos de Porto. Sr. Presidente, isto é cousa insignificante em si, mas não o é o resultado da sua extincção; o illustre Deputado disse que o beneficio era insignificante, porque considerou só o imposto; é preciso considerar as vantagens de extincção. — As vantagens que dahi resultam são muitissimo grandes: e note-se bem que este imposto tem de mais a mais o caracter de injustissimo, porque é lançado sobre a arqueação do Navio, e não sobre o Commercio que esse Navio faz: um Navio que tem por exemplo 600 toneladas, que vai áquella Provincia, e que leva por exemplo 600 ou 400$000 réis de fazendas paga este imposto não na razão desses 400 ou 600$000 réis, mas na razão das 600 toneladas! Ora um dos generos mais importantes daquella Possessão é o sal, que se exporta principalmente para a America do Sul, e que alli se emprega até em adubos de terras: das Ilhas exporta-se uma quantidade consideravel de sal; os Navios que veem principalmente de Londres, e de Hamburgo passam pelas Ilhas de Cabo Verde; veem mesmo ás vezes em lastro, porque vão buscar generos coloniaes a outras Possessões, e se hão de continuar a viagem em lastro, tomam alli uma carga de sal, vendem-na lá, e voltam com os generos coloniaes que iam buscar; ora é claro que se nós os carregamos em relação á arqueação com o titulo correspondente, e não em relação ao genero de que tomam carga, affrontamos os Navios que fazem o Commercio mais util, e mais importante daquella Possessão; (Apoiados) e note o illustre Deputado tambem que é desigual este tributo.

Mas S. S.ª fallando a respeito de Macáo disse que se tinha declarado Porto Franco, e o resultado tinha sido cair Macáo: o illustre Deputado não considerou que a respeito de Macáo as circumstancias eram differentes: a razão principal da pouca importancia que hoje tem o nosso Estabelecimento de Macáo, é o Estabelecimento inglez de Hong-Kong; toda a gente sabe isto; não foi o declarar Macáo Porto Franco, foi o Porto Franco de Hong-Kong, é ter um competidor com que não podemos luctar, e ter havido a desgraça de não se haver encaminhado as cousas de maneira que na época competente tirassemos partido daquella Possessão: hoje está quasi perdida desgraçadamente; mas não é pelo Porto Franco, é porque as circumstancias são inteiramente diversas.

Sr. Presidente, eu não me lembro de que o illustre Deputado fizesse mais nenhuma objecção sobre este Projecto: apenas se referiu a um Projecto que eu aqui apresentei, e que está dado para a Ordem do Dia; é sobre o Café; e diz S. S.ª — se tiramos o tributo da tonelagem, e o tributo do Café de que ha de viver aquella Possessão: quanto á tonelagem já respondi; quanto ao Café, o illustre Deputado não se lembra que o tributo do Café que eu pertendo extinguir por algum tempo, é o tributo sobre o Café que se ha de plantar em terra que não dá hoje nada. (Riso); por consequencia o illustre Deputado deve ver que a sua asserção não tem fundamento; o terreno donde eu pertendo tirar, o tributo do Café, não dá hoje nem um real para o Thesouro, nem para os particulares; é terreno inculto, ahi é que se vai abolir o tributo do Café.

Portanto sem me estender mais sobre este Projecto, quando elle entrar em discussão, o farei mais largamente; limito-me ás considerações que fiz, e parece-me que resolvi em grande parte os escrupulos do illustre Deputado.

O Sr. Corrêa Leal: — Levarei muito pouco tempo á Camara; porque sómente se me offerece uma duvida na redacção do artigo, e peço venia á illustre Commissão para me permittir que eu lhe exponha com toda a franqueza essa duvida, que se me offerece. (Leu o artigo.)

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Eu desejaria que assim como se diz em cima «esta extincção de direitos não comprehende o pagamento aos guardas» se dissesse tambem «nem os emolumentos que legalmente competirem aos Funccionaiios encarregados etc.?» em logar de se dizer — «e a quaesquer Funccionarios.»

Eu explico a razão da minha duvida; póde ser que não tenha fundamento, mas pelo menos fico descançado. Se acaso se disser — a quaesquer Funccionarios, parece-me que póde dar — se o caso de não serem 4, nem 8; mas poderem ser 10, ou 5, ou poderem ser mais ou menos; ora e certo que ha de haver ou Lei, ou Regulamento que marque o numero desses Funccionarios a quem competirem, ou devam competir os emolumentos: por consequencia parece-me que em nada perdia o artigo nem a douctrina delle em se dizer em vez de «a quaesquer Funccionarios 55 «aos Funccionarios.?>

Eu mando por escripto a minha Emenda, ou será Substituição; não sei: e V. Ex.ª se a Camara entender que ella merece ser attendida a tomará na consideração que lhe parecer.

Emenda. — «Em logar de se dizer — a quaesquer Funccionarios — diga-se — aos Funccionarios encarregados. « — Corrêa Leal.

Foi admittida.

O Sr. Costa Lobo: — Em quanto á doutrina eu, depois do que acaba de dizer o Sr. Deputado Fontes de Mello, creio que não tenho nada mais a accrescentar, mesmo não posso dizer mais nada: e em quanto á redacção não tenho duvida em adoptar como propõe o Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: — E uma Emenda ao artigo: fica em discussão juntamente com elle.

O Sr. Castro Ferreri: — Eu não quero tomar muito tempo á Camara, e por isso passarei sòmente a rebater algumas reflexões do meu nobre Collega e Amigo o Sr. Deputado por Cabo-Verde.

S. S.ª tractou primeiramente de defender o Projecto dizendo, que aquelle ponto, a situação daquella Provincia era uma passagem de muitos navios que iam para todas as partes do Mundo, e de navios baleeiros, e calculou a passagem desses navios que se destinam á pesca da balêa no numero de 200 pouco mais ou menos e então disse que estes navios que alli podiam fazer aguada e refrescar, não tocavam lá por causa do tributo; mas estes navios não vão commerciar, e então não pagam nada, esses 200 navios vão só tomar refrescos, por consequencia não pagam nada; eu fallei só relativamente aos que vão alli commerciar: eu estou a querer que esses navios que vão refrescar e buscar mantimentos, não paguem nada; mas acho que não se deve entender assim para os navios que vão commerciar, e que levam fazendas e carregam generos indigenas.

Ora S. S.ª fallou tambem a respeito de uma possessão que foi nossa — Gambia — e disse que era uma possessão florescente depois que os Inglezes se apoderaram della, e parece que attribuiu este estado de prosperidade a não pagarem alli os navio, direitos de porto. Se isto assim fosse, se este estado feliz é devido á isenção de direitos de porto, e muito simples fazer prosperar as nossas Provincias Ultramarinas, basta determinar que em nenhuma possessão se pagarão direitos de tonelagem, e está tudo feito, felizes Possessões! Mas será esta a razão, e esta a causa? Não está aqui um illustre Deputado que foi Governador de Timor e Solor, e que viu os Estabelecimentos Hollandezes de Java e Sumatra riquissimos, florescentissimos, e todavia lá pagam-se direitos de tonelagem: e então digo eu, tiraria o Colonia de Gambia a sua felicidade de não ter direitos de tonelagem? Decerto que não; ha de haver um conjuncto de medidas que sejam o que faça essa Colonia feliz, e emporio de Commercio que disse S. S.ª; e as as nossas se estão mal, não e por isso, a causa não são esses direitos, é o grande desleixo, e a grande negligencia que tem havido.

Mas, Sr. Presidente, isto não é senão uma pequena medida (disse o illustre Deputado), e um ensaio desse grande principio da Liberdade de Commercio. Esta questão de Liberdade de Commercio e um ponto controverso, e de uma magnitude tal que não tenho forças para entrar nella; mas ainda é contestado se será ou não vantajosa a Liberdade de Commercio; e uma Nação tão poderosa como é a Inglaterra, ainda não quiz adoptar esse principio, apezar de o ter discutido bastante; (O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Peço a palavra) sobre isto não digo mais nada; e limito-me a notar que é questão controversa, e que ainda se discute muito.

Disse mais o illustre Deputado — que o imposto era injusto, porque não estava bem calculado, e recahia sobre a arqueação dos navios: pois calcule-se bem, isto é uma razão para se calcular melhor, e não para se extinguir: se e injusto por esse motivo, segue-se que é injusto pelas suas disposições, mas não por si.

Por estas razões, pelo que já disse da primeira vez, e por ser uma medida isolada que não julgo que seja de vantagem nenhuma para a prosperidade daquella Possessão, antes receio que a desfalque (e sómente digo que receio, não me atrevo a dizer que desfalca, porque não tenho dados estatisticos de qual é a importancia do tributo) por estes motivos, digo, não posso considerar que o Projecto seja vantajoso áquella Provincia.

Em quanto á Possessão de Macáo, estou tambem persuadido que o Estabelecimento de Hong-Kong lhe tem feito mal, mas antes de existir o Estabelecimento Inglez de Hong-Kong já alli o Commercio tinha diminuido muito; por consequencia a causa da decadencia do Commercio naquella Colonia era mais antiga; ainda que convenho em que Hong-Kong lhe tem feito algum prejuiso.

Por tanto, Sr. Presidente, as razões que o Sr. Deputado apresentou, não me podem levar a approvar o Projecto em discussão.

O Sr. José Izidoro Guedes: — Sr. Presidente, posto que não seja eu o Relator da Commissão de Commercio e Artes na presente Sessão, tendo assignado este Projecto na Sessão passada, julguei do meu dever dar algumas explicações do motivo, porque eu e os meus Collegas o acceitâmos; mas estas explicações são desnecessarias depois do brilhante discurso, e a maneira logica e concludente, com que o illustre Deputado por Cabo Verde sustentou o Projecto. Confesso que não vejo destruidas nenhumas das observações e argumentos que foram offerecidas pelo illustre Deputado.

O illustre Deputado que impugna o Projecto reconhece que as nossas Possessões de Cabo Verde estão em decadencia; reconhece a necessidade de se lhes dar protecção; acha pouco o que se propõe no Projecto, mas nem esse pouco lhe quer dar!... Ora

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perdôe-me o illustre Deputado: se S. S.ª reconhece que as Possessões Ultramarinas, especialmente as de que tracta este Projecto, estão em decadencia e desgraça, deve tambem reconhecer que é necessario desde já principiar a fazer alguma cousa em seu beneficio, ainda que seja pouco, ao menos é já uma demonstração publica dos desejos que temo» de nos occuparmos deste negocio.

O illustre Deputado disse — Que os Navios que vão refrescar, não pagam os direitos de tonelagem: — posto que assim seja, todavia só o facto de que póde haver controversia entre aquelles que vão refrescar, e os que vão propriamente commerciar, de que póde resultar arbitrio, era bastante para devermos fazer alguma cousa a fim de acabar com esse arbitrio.

A materia está de tal modo esgotada, Sr. Presidente, que tudo quanto eu dissesse não era mais do que uma pura repetição; por consequencia limito-me só a responder ao illustre Deputado que apresentou uma Emenda de redacção. Eu digo por parte da Commissão, que como da Emenda do illustre Deputado não resulta a menor alteração na douctrina do Projecto, e é só objecto de redacção, a Commissão não despresa nem approva desde já a Emenda, e deixa isso para depois de approvado o Projecto:

O illustre Deputado o que requer é uma redacção mais recta, mais perfeita, mas isso deve ficar para depois, quando se tractar da ultima redacção.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: — Sr. Presidente, desejei a palavra simplesmente para tirar de mim alguma impressão de deslealdade, que por ventura poderiam fazer as expressões do illustre Deputado o Sr. Fontes Pereira de Mello. O illustre Deputado disse que havia pedido esclarecimentos sobre este mesmo objecto, e que talvez não viessem, porque eu apresentei o Projecto na Camara, mas como eu respeito muito o illustre Deputado, desejo dar-lhe hoje, e sempre, todas as satisfações. Eu digo com franqueza, que antes do illustre Deputado ter pedido as informações que pediu já no outro Ramo do Corpo Legislativo eu havia enunciado a intenção de apresentar á considerarão da Camara este Projecto. Deve suppôr que sendo os documentos pedidos um pouco tarde no tempo da Sessão, o encerramento da Camara foi a causa delles não virem; mas o illustre Deputado póde estar certo de que não foi porque não houvesse intenção na Secretaria de Marinha, e a melhor vontade de satisfazer ao seu pedido.

Agora direi, que toda a Camara me parece que está de accôrdo em fazer este favor ás Ilhas de Cabo Verde. Não é, em verdade, uma medida grande, mas peço ao illustre Deputado que nem por ser pequena a despreze; porque medidas bem singulares tem havido que estão fazendo a fortuna daquellas Ilhas; fallo, por exemplo, do que se estabeleceu a respeito da livre exportação da Purgueira; e eu espero que tanto esta como outras medidas que apresentei á Camara, e que vem juntas com o roeu Relatorio, hão de muito concorrer para augmento dessa fortuna. Uma dellas e a livre exportação da Urzella.

Mas o maior argumento que se tem apresentado é o do desfalque que daqui resulta á receita publica daquellas Ilhas: sinto não poder, com toda a exactidão, responder sobre este ponto, mas o Sr. Fontes já demonstrou, senão com as cifras, ao menos de uma maneira logica, que não póde ser grande esse desfalque, porque este rendimento e muitissimo diminuto. Se a tonelagem fosse de 500 réis, como e em Lisboa, para os Navios Estrangeiros, e 250 réis para os Nacionaes, podia o illustre Deputado ter alguma razão; mas a tonelagem alli é de 150 féis para os Navios Estrangeiros, e de 100 réis para os Portuguezes. Ora os Navios que mais frequentam aquellas Ilhas, que são os Inglezes e os dos Estado? Unidos, pagam como os Nacionaes, em consequencia dos Tractados que existem com aquellas Nações; de maneira que se póde dizer» que a maior parte dos Navios que alli vão, pagam 100 réis por tonelada.

Disse-se tambem, que as Embarcações, que alli vão tomar refrescos, não pagam Direitos de Tonelagem; eu não sei onde se foi buscar esta asserção: todas as Embarcações, que vão a Cabo Verde, pagam Direitos de Tonelagem, seja qual fôr o motivo a que lá vão. E desta maneira estamos privando aquelles Povos de poderem vender os seus generos, porque os Navios em virtude deste Tributo, diminuto para o Estado, mas importante para o Navio, como muito bem disse o Sr. Fontes, fogem dalli, e vão refrescar a outras partes. A idéa dos Baleeiros é exactamente tambem como disse o illustre Deputado; no Fayal já está prevenido isso, mas nestas Ilhas ainda não.

Por consequencia, a vista de, todas estas rasões, parece-me. que os argumentos do illustre Deputado, que impugna Projecto não tem fundamento algum, e que a medida, ainda que pequena, é de grande importancia para o Commercio daquellas Ilhas. (Apoiados.)

Só direi mais duas palavras a respeito de Macáo, visto que se tocou neste ponto. O illustre Deputado, que tem impugnado o Projecto, suppõe, que a continuação do estado de decadencia de Macáo, é devido a ter sido declarado Porto Franco; e eu digo ao illustre Deputado, que, o que foi máo, foi o Governo não se lembrar de o declarar mais cedo Porto Flanco, (Apoiados) o que foi máo foi estabelecel-o tão tarde, porque se se tivesse estabelecido antes do de Hong-Kong, nunca o Commercio alli teria caído no abatimento em que caiu. (Apoiados) Mas agora posso dizer á Camara, que o Estabelecimento de Macáo vai prosperando outra vez; a medida do Porto Franco tem tomado a chamar alli muitos Navios; tem sido preciso muito trabalho, é verdade, porque foi necessario estabelecer alli uma Contribuição Directa, Contribuição a que os Povos não estavam costumados e isto é muito difficil, principalmente quando a População é uma quinta parte de Portuguezes e as quatro quintas partes de Chinezes.

Por tanto, façamos alguma cousa, já que não podémos fazer tudo de repente. Algumas medidas estão juntas ao Relatorio que tive a honra de apresentar á Camara, e espero, que os illustres Deputados as hão de examinar, e discutir com os mesmos bons desejos com que eu as apresentei. (Apoiados)

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — A materia está esgotada, entretanto aproveitarei a palavra para refutar alguns argumentos do illustre Deputado. S. S.ª parece-me não estar bem certo quando diz, que os Navios, que vão refrescar, não pagam, effectivamente pagam se fundear em Ora os Baleeiros estão todos neste caso, isto é, passam defronte dos Portos das Ilhas, atravessam, e não procuram senão aquel-

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los aonde não tem nada a pagar, fazem alli a aguada, e não gastam cinco réis, ao mesmo tempo, que se não fossem esses Direitos de Tonelagem, que alli tem que pagar, haviam lá ir refrescar, e faziam alguma despeza em compra de generos, etc.

Ora eu desejo dizer ao illustre Deputado, que o ponto a que alludiu, da liberdade do Commercio está hoje resolvido; este objecto já não é ponto controverso para Paiz nenhum; pelo contrario; a unica difficuldade está em o adoptar ás circumstancias de cada Paiz, (Apoiados) e custa-me, que o illustre Deputado viesse pôr hoje em duvida nesta Casa, aquillo que está já resolvido theorica, e practicamente em alguns Paizes da Europa.

Não tenho mais nada a dizer, já respondi a todos os argumentos do illustre Deputado, por consequencia concluo. Não ha duvida, que não e uma medida grande, a que se propõe no Projecto, mas é já de grande vantagem para o Commercio daquellas Ilhas, e por não podermos fazer tudo de repente, não devemos deixar de fazer alguma cousa.

O Sr. Rebello da Silva: — Depois do que disse o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e o illustre Deputado, que acaba de fallar, não tenho nada, que accrescentar; unicamente pedi a palavra para rebater uma proposição, que com admiração minha avançou o illustre Deputado, que tem combatido o Projecto; e foi dar por controversa a questão economica da liberdade do Commercio, que está resolvida pela theoria e pelos factos. O illustre Deputado deve saber muito bem, que uma grande Nação entrou no caminho da liberdade do Commercio, e que hoje não se controverte o principio, só se procura a maneira de chegar mais proficuamente ao resultado. Por consequencia, permita-me o illustre Deputado, e a Camara, que eu não deixe passar sem resposta, uma proposição, que tenderia a fazer suppor, que nós hoje adoptamos, a este respeito, Politica diversa da que está adoptada em toda a Europa. (Apoiados)

E havendo-se logo a materia por discutida, disse

O Sr. Presidente: — A este artigo offereceu o Sr. Corrêa Leal uma Emenda; como é de simples redacção, proponho o artigo, salva a redacção.

O Sr. Costa Lobo: — Por parte da Commissão não posso dizer duas palavras?

O Sr. Presidente: — Já não é possivel, porque está fechada a Discussão.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1.º — foi approvado, salva a redacção.

Artigo 2.º — approvado.

O Sr. Presidente: — Antes de proseguir nos trabalhos, tenho a recommendar á Commissão de Verificação de Poderes, que apresente como lhe incumbe os trabalhos, que lhe estão affectos, mas sobre tudo o Parecer respectivo aos Srs. Deputados, que foram nomeados Ministros, para se cumprir o preceito da Carta, devendo talvez a respeito d'alguem considerar os precedentes, que ha sobre este objecto.

É negocio este, que não se póde demorar.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Sr. Presidente, o Ministerio ultimamente organisado tem fixado os principios que em geral devem servir de norma á sua administração, dos quaes passo a ter a honra de dar conhecimento á Camara. (Leu o seguinte)

«No meio das circumstancias em que o Ministerio acaba de ser reorganisado, é do seu dever declarar solemnemente os principios, em que Lodos os seus Membros estão de accordo na gerencia dos negocios publicos, e no governo do Estado,

«O Ministerio julga aceitada a Politica fiança e conciliadora, que até agora tem sido adoptada nos Conselhos de Sua Magestade.

«O Estado de toda a Administração Publica chama a mais seria attenção dos Ministros. Elles pois se vão occupar das reformas, que exige a Administração Civil, a Administração Judicial, e a Administração Financeira; e cuidarão tambem de dotar o Paiz com uma Lei de Estradas, e com a mesma efficacia da Lei Eleitoral.

«A Fazenda Publica ainda chama mais particularmente a attenção dos Ministros. No estado em que ella se acha, pouco podem prometter; mas. se veios na observancia de todos os principios de justiça, os Ministros vão empregar os esforços possiveis, para remediar o mal presente; e neste sentido, os Ministros de Sua Magestade tem igualmente em vista o aperfeiçoamento do actual Systema Tributario.

«Os Ministros tendo-se apresentado ao Paiz com a expressão franca dos seus principios, contam com o apoio das Camaras Legislativas, e com a confiança de todos os homens, que conhecem a extensão dos males publicos, e sabem que elles tem remedio, quando chega a necessidade, e uma vontade decidida de cural-os.

«Se os Ministros não forem felizes no desempenho dos deveres, que a situação lhes impõe, elles se retirarão com a consciencia das suas intenções em tudo o que fizeram, e que o Paiz lhes ha de sempre fazer justiça.»

Lisboa, 30 de Janeiro de 1349, — Duque de Saldanha, Visconde de Castro, Barão de Villa Nova de Ourem, A. R. O. Lopes Branco, José Marcellino de Sá Vargas.

O Sr. Presidente: — Não sei se a Camara quer que se proceda a segunda leitura na Meza... (Vozes: — Não, não, que se imprima no Diario).

Decidiu-se que se imprimisse no Diario do Governo.

O Sr. Carlos Bento: — »Entendo que esta Declaração não prejudica uma Moção que tenho sobre a Meza____

O Sr. Presidente: — Cá está, ha de seguir os seus termos.

E poz-se logo á discussão o seguinte

Parecer. — Senhores: A Commissão do Ultramar aprecia devidamente as vantagens do promover por todos os modos a cultura do precioso Café das Ilhas de Cabo Verde, que bem póde ser uma fonte de riqueza para aquella Provincia Ultramarina, e julga adoptaveis os meios indirectos, para este fim propostos pelo Sr. Deputado Antonio Maria Fontes Pereira de Mello, no seu Projecto N.º 69 — B. A garantia offerecida aos Cultivadores do Café, nos art. 6.º, 7.º, e 8.º, para podérem contar com um preço rasoavel e seguro, é apenas a renovação daquella que lhe foi já conferida pela Camara Electiva, em Sessão de 12 de Março de 1835, quasi por os mesmos termos, sobre Proposta do Deputado José Joaquim Lopes de Lima, que nos primeiros annos produziu algum incremento na cultura nascente daquelle genero, mas que depois caiu em esquecimento no meio das nossas convulsões politicas. Quanto as isenções, offerecidos nos art. 2.º, 3.º, e 4.º, como incentivo

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daquella cultura, e a mesma promessa de graça honorifica, consignada no art. 5.º, a Commissão as approva completamente, fazendo votos para que não sejam raras as occasiões de se conferirem taes premios. Entendeu porém a Commissão gradual as em escala ascendente; e marcar um praso certo, que podéra aliás prorogar-se no futuro, para o concurso desta competencia rural, a fim de estimular os emprehendedores a não procrastinar taes plantações. Por ultimo a Commissão acceita, como assaz convinhavel, a isenção do dizimo por vinte annos ás plantações de Café, que de novo se fizerem em terrenos incultos, e nas terias de regadio que ainda hoje occupam, apezar das diligencias em contrario das Auctoridades Locaes, essas perniciosas vinhas de que se extráe uma bebida nociva e repugnante, que só póde tolerar o paladar estragado dos indigenas, cuja saude arruina: mas entende que este favor, dado á cultura do Café, não deve prejudicar a da Canna de Assucar, e outras igualmente uteis. Tendo pois modificado a Proposta do Sr. Deputado, de accordo com estas considerações, vo-la offerece reduzida ao seguinte

Projecto de Lei — Art. 1.º Fica isento do pagamento dos dizimos, por espaço de vinte annos, todo o Café que fôr plantado nas Ilhas de Cabo Verde, da data desta Lei em diante, em terrenos até agora incultos; e bem assim aquelle que substituir a cultura das vinhas em terreno de regadio.

Art. 2.º Quando qualquer individuo plantar de novo nas Ilhas de Cabo Verde, em terreno proprio ou aforado, a arvore do Café, ou substituir com ella a cultura das vinhas, e quizer gozar do beneficio que esta Lei concede, deverá proceder, perante a Auctoridade Administrativa do respectivo Concelho, a uma justificação por meio de testemunhas, donde se conheça o numero de pés de Café que plantou, e a area superficial que abrangem, com a designação das devidas confrontações, a fim de que, com tal documento, possa fazer effectiva em seu proveito a benefica disposição da presente Lei.

§ unico. A justificação de que tracto este artigo, deverá ser feita dentro do praso de sessenta dias, depois de concluida a nova plantação.

Art. 3.º Todo o individuo que dentro do praso de cinco annos, a contar da data desta Lei provar por meios legaes ter plantado nas Ilhas de Cabo Verde, em territorio proprio ou aforado, quatrocentos pés de Café, pelo menos, ficára isento elle e um de seus filhos, se os tiver, do recrutamento para primeira linha por espaço de dezeseis annos, a contar da data em que tiver sido feita a justificação indicada.

Art. 4.º Todo o individuo que no dicto praso de cinco annos justificar legalmente haver plantado naquellas Ilhas, em terreno proprio ou aforado, mil pés de Café, pelo menos, ficará isento elle e dois filhos, se os tiver, do recrutamento de primeira linha por espaço de dez annos, contados da data da justificação.

§ unico. Para qualquer poder gozar das vantagens, que concedem este artigo e o antecedente, é mister que, durante o lapso de tempo da isenção, conserve em bom estado o mesmo numero de pés de Café, a que se referem os sobreditos artigos.

Art. 5.º Todo o individuo que nas Ilhas de Cabo Verde, em terreno proprio ou aforado, justificar legalmente que conserva em estado de producção cinco mil pés de Café, ou dahi para cima, além da isenção permanente de recrutamento para si e para todos os seus filho, terá direito a uma recompensa honorifica, que lhe será concedida pelo Governo, graduando-a em harmonia com as circumstancias que concorrem no agraciado.

Art. 6.º A Fazenda Publica, em cada uma das Ilhas de Cabo Verde, comprará na razão de 2$400 réis a arroba (moeda do Paiz) todo o Café que se lhe apresentar para esse fim, descascado e ensacado, prompto para embarque.

Art. 7.º Fica a Junta de Fazenda da Provincia de Cabo Verde auctorisada a sacar sobre o Ministerio dos Negocios da Marinha as sommas que dispender na compra do Café, em conformidade com o disposto no artigo antecedente.

Art. 8.º O Governador Geral da Provincia de Cabo Verde fará embarcar em todos Navios do Estado que daquella Provincia vierem para Lisboa, todo o Café que os dictos Navios podérem conduzir, e que alli se achar por conta da Fazenda, o qual, depois de chegado a este porto, será vendido em hasta publica na Alfandega Grande, entrando o seu producto nos cofres do Ministerio da Marinha, depois de deduzidos os direitos legaes, que ficarão na Repartição competente.

Art. 9.º O Governo fará todos os Regulamentos, e dará todas as disposições necessarias para que tenha exacto cumprimento o que fica determinado na presente Lei.

Sala da Commissão, em 19 de Julho de 1848. — José Bernardo da Silva Cabral, J. J. Lopes de Lima, J. da Costa Xavier, José Maria Marques, J. Cancio F. de Lima, Bispo Eleito de Malaca, L. V. d'Affonseca.

O Sr. Vaz Preto: — Sr. Presidente, como se tracta de beneficiar as nossas Possesões Ultramarinas, parece-me que se deve fazer com a maior brevidade possivel; por isso torno a repetir o Requerimento que fiz a respeito do outro Projecto, isto é, que V. Ex.ª consulte a Camara sobre se dispensa a discussão na generalidade deste Projecto para se entrar desde já na especialidade.

Assim se resolveu, e ficou em discussão o art. 1.º

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, acho que este espaço de 20 annos é muitissimo grande, e que é uma concessão muito ampla. Um pé de café leva a crescer, e a desenvolver-se, 5 annos, e fazendo-se a concessão por 20 annos, póde acontecer que em 15 annos toda a producção do café não pague direito algum, porque, apesar de se dizer que esses terrenos são até agora incultos, póde fazer-se uma transplantação do Café para esses terrenos incultos, e ficar todo o Café, durante 15 annos, sem pagar direito algum. Não sei se nisto ha vantagem, e se a Fazenda Publica póde soffrer um tal desfalque: e nesse caso vou mandar para a Mesa uma Emenda, limitando mais este espaço. (Leu)

Emenda. — «Proponho que a isenção do pagamento de dizimos seja por espaço de 15 annos.» — Castro Ferreri.

Foi admittida.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, este Projecto foi apresentado por mim nesta Camara, por consequencia não posso dispensar-me de defender a sua douctrina.

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Eu pensei primeiro (tanto quanto pude) sobre as disposições que inseri nelle, e entendi que não era uma vantagem extraordinaria esta de 20 annos que se concediam para a cultura do Café, quando pela Legislação em vigor no Ultramar, esta isenção se concede por 10 annos; não sei se até mesmo no Reino se concede igual isenção, mas no Ultramar sem duvida alguma: por consequencia a vantagem é apenas de 10 annos. Mas o illustre Deputado, a fallar a verdade, quasi que não me deixa margem para a defeza, porque quasi que não fez ataque; disse apenas — «Em logar de 20 annos sejam 15 — realmente não chego a conceber bem qual é o fundamento, porque o illustre Deputado entende que se devem cercear 5 annos aos 20, que o Projecto estabelece para a isenção do pagamento de direitos.

Sr. Presidente, se é porque o Café leva só 5 annos a crescer e a desenvolver-se, não me parece que seja motivo sufficiente para se fazer esse cerceamento. Não ha duvida que se concedem vantagens áquella producção; não o nego, e o Projecto o confessa, aliás tornava-se inutil o mesmo Projecto, e eu vou provar que, longe de ser inutil, é de muitissima utilidade, e é uma daquellas providencias que são sempre bem recebidas no Ultramar, porque tende a desenvolver um ramo importante da sua Industria.

Sr. Presidente, um dos ramos mais importantes da Industria agricola da Provincia de Cabo Verde, é o Café; não importante pelo que é, mas importante pelo que póde ser; pelo que é, não tem certamente uma grande importancia, porque effectivamente cultiva-se pouco, e exporta-se pouco; mas o que é necessario é, por meios indirectos, por uma Legislação conveniente, incitar os Povos a cultivarem o Café, que é certamente um dos generos coloniaes de mais facil extracção e de maior valor no mercado; em Lisboa mesmo o Café de Cabo Verde tem um preço superior a quasi todos os Cafés que concorrem ao mercado. Um dos motivos talvez porque Cabo Verde tem soffrido tão graves assolações de peste e de fome cruelissima, de fome que umas poucas de vezes tem levado inclusivamente os seus habitantes a devorarem-se uns aos outros, como aconteceu em 1772, 73 e 74, e recentemente em 1831, 32 e 33, tem sido a falta de uma Legislação conveniente sobre a cultura da terra. Na Provincia de Cabo Verde cultiva-se quasi exclusivamente milho, e o milho que é uma producção que necessita de chuvas periodicas e regulares em certas épocas do anno, o que acontece é que naquelles climas onde as chuvas não são regulares, onde o terreno é ressequido e abrasado pelo Sol da Zona Tórrida, onde o arvoredo é muito diminuto, e por consequencia não produz os seus effeitos beneficos, em escasseando as chuvas, o milho não produz, e a população não tem outro recurso senão morrer de fome; ou milho, ou fome; não tem mais porque optar... O que convinha então? Convinha inclinar a intelligencia daquelles Agricultores a convencer-se da vantagem que tiravam de cultivarem um genero que, não estando em quasi nada dependente da regularidade das chuvas, é de muita extracção, que tem um alto valor, e que passa hoje por objecto da primeira necessidade, principalmente nas grandes Cidades; e quando os Agricultores de Cabo Verde cultivarem Café, não tenham medo de morrer de fome, porque quem fôr buscar o Café, leva-lhes o milho, e leva-lhes até pão de lo, se quizerem. (Riso) O pensamento que me guiou na apresentação deste Projecto, foi esta concessão á Agricultura daquella Possessão, de sorte, que possa tirar della toda a vantagem, não só aquella Provincia, mas em geral o Paiz: pois, Sr. Presidente, se a importancia que nós havemos de dar pelo Café que vier do Brazil, fôr para uma Provincia nossa, não lucraremos nisso? Pois não é mais conveniente que esta permutação exista entre uma nossa Possessão, e a Mãi Patria, que entre Portugal e um Paiz estrangeiro? É certamente mais conveniente; animam-se reciprocamente as Industrias, estabelecem-se as communicações, ha de o Commercio necessariamente augmentar, e o augmento do Commercio ha de trazer infallivelmente o augmento do imposto, que está inherente a esse Commercio; logo o Projecto é vantajoso, não só para aquella Possessão, mas em geral para o Paiz, e mesmo considerado debaixo do ponto de vista economico, está de accordo com os principios que estabeleci ha pouco, a respeito da liberdade de Commercio.

O illustre Deputado não attendeu a estas considerações, e realmente se nós entrarmos a cercear esta vantagem de 20 annos de isenção dos Direitos, perde-se completamente o pensamento do Projecto. O pensamento do Projecto é facilitar a cultura do Café, e incitar os habitantes de Cabo Verde a que o cultivem; se entrarmos a cercear esse incentivo, caduca completamente o pensamento primitivo. Eu não dou grande importancia a um anno mais, ou menos; mas realmente não vejo motivo forte, que me obrigue a acceitar a Emenda do illustre Deputado; vejo que está precisamente em contradicção com o pensamento do Projecto, e, ou o illustre Deputado ha de rejeitar o Projecto na generalidade, o não ha de acceitar o principio, ou acceitando-o não ha de cercear a concessão.

Parece-me que tenho ponderado as vantagens, que imagino se podem tirar desta cultura, vantagens reaes, porque effectivamente o Café é o genero mais valioso, que aquella Possessão póde produzir, e, sem saír da ordem, permitta-me V. Ex.ª, que eu me explique mais positivamente a este respeito.

É preciso, de alguma sorte, animar os Agricultores a cultivarem o Café; bem sei que não se póde dizer ao Proprietario de qualquer terra, que plante este, ou aquelle genero; está claro que a plantação é livre; mas o que nós podemos conseguir por meios indirectos, por meio de uma Legislação adequada, é, que elles prefiram essa cultura, convencendo-os do interesse que della tirarão; é o que eu pretendo por este Projecto de Lei. Naquellas Possessões ha terrenos, (podia até citar as suas dimensões, porque tenho isso de côr) que, produzindo 10 por cento, por exemplo, cultivando-se de milho, podem produzir 200 e 300 por cento cultivando-se de Café; parece incrivel!... Dir-se-me-ha — Que não é preciso mais incentivo; — pois assim mesmo não se faz, porque é tal o habito inveterado, que aquella gente tem de cultivar um certo genero, que entende, que não deve cultivar outra cousa; nós estamos vendo mesmo no Paiz, que está muito mais adiantado na escala da civilisação, que ha certos costumes de tal sorte inveterados nos Povos, que apezar do grande interesse que teriam em renunciar a elles, continuam, e continuam com grande detrimento do interesse publico.

Não me alargarei mais sobre o objecto; o illustre Deputado cerceou 5 annos; entendo que esse cer-

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ceamento vem contrariar completamente o pensamento do meu Projecto, e convido o illustre Deputado ou a que vote contra o Projecto na generalidade, ou então que deixe passar esta disposição, mesmo porque a isenção por 10 annos já é concedida pela Legislação em vigor.

O Sr. Castro Ferreri: — Sr. Presidente, eu não tenho culpa de que o illustre Deputado não prestasse attenção ás poucas palavras que proferi, quando mandei para a Mesa a Emenda ao art. 1.º S. S.ª disse — Que não tinha base para discutir; — mas não prestou attenção aos motivos em que eu baseei a Emenda, e por isso agora os vou repetir.

Não disso simplesmente, que a isenção fosse de 15 annos, e não de 20; não disse só — sejam 15, e não 20, vamos regatear 2, ou 3 annos; — a razão em que me baseei foi esta. O nobre Deputado tenha a bondade de ouvir. Eu disse, que uma planta nasce, desenvolve-se, e produz em 5 annos; que concedendo-se 20 annos de isenção de Direitos, o Proprietario tem 15 annos o producto desta planta, e não paga tributo nenhum. Ora estabeleçamos uma hypothese; supponhamos que morre todo o Café passados esses 20 annos, quero dizer, que o terreno aonde foi plantado o Café, passa a terreno inculto, porque como o Proprietario tem esse privilegio de não pagar nada durante esse tempo, póde dar-se esta hypothese, então de que ha de sustentar-se aquella Provincia, se o nobre Deputado diz, que a cousa importantissima é o Café, que os outros productos não são nada, que o milho não é nada? Logo, digo eu, que 15 annos é bastante, porque levando 5 annos a planta a crescer, e a desenvolver-se, tem o Proprietario a vantagem de usufrui-la 10 annos, sem pagar nada. Eis aqui em queime baseei para propôr 15 annos, em logar de 20, que estabelece o Projecto.

O Sr. Ministro dos Negocios da Marinha: — Sr. Presidente, eu apoio o Projecto, e pedi a palavra unicamente porque me pareceu ouvir dizer a um nobre Deputado, que se assenta no Banco superior, que dando-se a isenção, ou allivio de Direitos por espaço de 20 annos, a planta cresce, desenvolve-se, e morre, sem que o Thesouro tenha recebido tributo algum. Parece-me que foi esta a proposição do nobre Deputado? Eu espero que o nobre Deputado se convencerá, de que esta proposição não póde fazer força ao seu argumento, porque todos sabem o que é terra plantada de Cate. Nesta plantação acontece o mesmo, que acontece aqui a uma pequena arvore — planta-se, cresce, e morre; mas outras se plantam, crescem, e fructificam, em quanto aquella morre. (Apoiado) E portanto nunca póde dizer-se, que o privilegio se dá por 20 annos. Não póde dar se esse caso de maneira alguma considerado, como o nobre Deputado o considerou. (Apoiado)

Sr. Presidente, eu tenho para mim, que o tempo não passa para as Nações, como passa para os individuos. Vinte annos parecerá uma cousa muito grande para o individuo; para uma Nação não é nada. (Apoiado) Se se me dissesse, que em 50 annos haveriam de verse aquellas Ilhas de Cabo Verde cobertas de Café, eu diria que se désse um privilegio aos Proprietarios por 50 annos. (Apoiado, apoiado) Não acharia de mais, porque entendo, que seria de grande vantagem, que os nossos filhos, ou os nossos vindouros achassem uma tão grande porção de terra plantada de Café, que tanto fructo dá ás terras em que se cultiva. (Apoiado) Portanto não acho longo o praso de 20 annos.

E tenho muita satisfação em pagar deste modo tributo ao nobre Deputado da Opposição, Auctor do Projecto, pelo seu apoio ao Projecto do Governo. Eu apoio o seu Projecto de boa vontade, e julgo que ha de achar-me muito frequentes vezes nesse caso, porque, Sr. Presidente, nesse, assim como em todos os objectos de interesse vital do Paiz, o dogma é só um. (Apoiados) Aqui não se dá o caso que se dá em outros Paizes; não ha, por exemplo, o privilegio de cereaes como havia em Inglaterra; não ha o direito das Agriculturas com o systema protector ou especial como nos Estados-Unidos, etc. Eu ainda não pude achar em que podia divergir a nossa posição. Portanto repito, tenho muito gósto em pagar ao nobre Deputado a fineza que acabou de fazer, do apoiar o Projecto do Governo, e espero que hei de ter muitas occasiões de dizer outro tanto.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, «primeira necessidade deste Paiz, é que os homens publicos conheçam os valores, que elle tem, que os promovam, e que os appliquem convenientemente. Um Paiz que possue terrenos, que produzem generos de consumo, e de necessidade em toda a parte do Mundo civilisado, e que são indigenas ou acclimatados em determinados logares, possue um elemento de riqueza; um Paiz que, possuindo uma constituição atmosferica preciosa, e terrenos accommodados e proprios para productos de extenso consumo, lhes dá uma applicação differente, ou não promove a cultura mais preciosa désse terreno, não conhece os seus recursos naturaes, nem sabe promover os elementos da sua riqueza publica.

É o caso em que nós estamos a respeito da maior parte das nossas Possessões Ultramarinas, e especialmente das de Cabo Verde. A producção mais rica e mais natural das Ilhas de Cabo Verde é a do Café; os seus habitantes ainda não comprehenderam a importancia desta cultura e deste producto; é da obrigação dos Legisladores que a conhecem, dirigi-los por meio de privilegios e de premios, a promove-la na maior extensão possivel, porque depois de tomarem conhecimento dessa importancia pelo factos, poderão cessar esses privilegios. Os seus habitantes ainda não comprehenderam a importancia da applicação que póde ter a riqueza, que lhes ha de dar a cultura do Café; julgam que não se vive só de Café; não sabem que os valores permutam-se representados por differentes quantidades de productos necessarios á vida: é da nossa obrigação encaminha-los ao conhecimento da importancia desta applicação. E não se diga que estas são doutrinas abstractas e aereas, porque a abstracção das doutrinas está para as differentes capacidades na razão directa da sua accessibilidade.

O Café que hoje se produz em Cabo Verde, não chega a 4:000 arrobas, que valendo têrmo medio cada uma arroba 3:000 réis, produz o valor de réis 12:000$000; se deduzirmos deste producto bruto exactamente a decima, seria o seu valor 1:200$000 réis, porém se attendermos a que a decima deve ser deduzida do producto liquido, e que segundo todos os dados estatisticos desse mesmo producto liquido, não se recebe senão a terça parte, vê-se que o que o Thesouro poderá receber do Café até agora culti-

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Vario, deduzindo as despezas da cultura e a differença da exactidão, não chegará a receber 400:000 réis de dizimo: já se vê que a Fazenda Publica não fica consideravelmente prejudicada, nem os recursos das Ilhas são mingoados com a isenção de direitos ao Café até agora produzido.

Vejamos agora o que acontecerá ao que se produzir por esta concessão. Supponhamos que se chega a produzir 60 000 arrobas, que produzem 180:000 réis deduzida a despeza de consumo, e a differença da exactidão na recepção do dizimo, não deixaria o Thesouro de receber senão 3 a 4:000$000 íeis têrmo medio, que até agora não recebia, favor pelo qual cria valores de 180:000$000 réis, e assim por diante se continuarmos com a demonstração: e isto sòmente pelo tempo de vinte annos para a vida de uma Nação. Eu seria mais generoso, concederia antes premio a quem cultivasse um certo numero de arbustos de Café. Terei occasião de desenvolver melhor esta doutrina.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, começarei por dizer a V. Ex.ª, e á Camara, que agradeço a delicadeza do nobre Ministro da Marinha. S. Ex.ª não me deve nada em prestar o meu fraco apoio a uma medida, que julguei convinha aos interesses do meu Paiz. Nesta Casa, sempre, que o Governo, ou qualquer dos illustres Deputados apresentar uma medida, que esteja de accôrdo com os meus principios, de promover o desenvolvimento da nossa Industria em todos os ramos, não tenho duvída nenhuma em apoial-a com todas as minhas forças. Era preciso para o contrario, que eu fizesse uma opposição acintosa nesta Camara, que não faço a cousa alguma. (Apoiados) Por consequencia o nobre Ministro da Marinha não tem nada que agradecer-me. O que fiz foi cumprir o meu dever como Deputado, em apoiar uma medida, que entendi, que era util. Quando o Governo apresentar outras quaesquer medidas, que eu entenda, que são igualmente uteis, é com a mesma franqueza, que hei de apoial-as, como as combateria se as julgasse prejudiciaes, e o Governo, creio, que ha de fazer-me essa justiça (O Sr. Ministro da Marinha: — Apoiado.)

Ora no caso em questão, eu devo ainda responder a um ou dois argumentos do nobre Deputado, (o Sr. Ferreri) que me repetiu, e habilitaram a responder; por isso que não tinha ouvido bem a sua opinião. Mas peço licença para observar ao nobre Deputado, que depois de o ouvir segunda vez, ainda me parece, que não estou bastante esclarecido sobre os fundamentos dessa mesma sua opinião. O nobre Deputado disse, que durando um pé de Café 15 annos, levando 5 annos a crescer, e a fructificar, e concedendo-se ao Proprietario os 20 ao nos, que aqui se estabelecem, suppondo-se, que se acabava o Café no fim desse tempo, ficava o Proprietario daquelle ramo de Industria dispensado de Tributos alguns para o Estado. Mas o nobre Deputado estabeleceu uma hypothese, que nunca póde dar-se nas Provincias Ultramarinas, porque com este privilegio essa Industria ha de crescer consideravelmente, as vantagens hão de ser maiores para o Proprietario, e quanto mais render o genero, menos se ha de dar aquelle caso. Por consequencia é uma hypothese, que não se ha de dar; está fóra do combate. Mas disse o nobre Deputado, se acaso se extinguem os Direitos do Café, de que ha de viver aquella Provincia? Ora, Sr. Presidente, o nobre Deputado não reparou, que a extincção do Dizimo do Café, que se planta, e em terrenos incultos?.. Pois que dão os terrenos incultos em Cabo Verde? Pois tambem se paga alguma cousa por terrenos onde não ha plantação? Qual e a diminuição da Receita, que resulta da approvação deste Projecto? Eu peço ao nobre Deputado, que me diga, que Receita dão para o Estado os terrenos incultos de Cabo Verde?

A Lei providencia a respeito de terrenos incultos, e a respeito dos terrenos cultivados com Vinhas; mas é preciso saber-se, que o vinho daquella Provincia é um genero, que se cultiva sómente pelas Ribeiras; porém o fabrico do vinho alli é pessimo. Ora o que é, que acontece, se as Vinhas forem substituidas pelo ramo productivo do Café, ou uma outra qualquer plantação? O que acontece provavelmente, é que aquelles Povos habituados a beber vinho, importarão os nossos vinhos, e elles transportarão para cá os seus generos da terra: e perguntarei agora, donde é, que elles podem importar vinhos com mais vantagem senão de Portugal, principalmente se o Governo favorecer as relações commerciaes entre o Reino, e as Colonias? Além disto, a maior parte destes vinhos não pagam dizimos; e quando pagassem, a sua qualidade é tão despreciada, que não vinham a pagar quasi nada. em comparação do que póde pagar o ramo productivo do Café

Por tanto, já se vê, que cae por leira a impugnação do illustre Deputado, pois no terreno, que é inculto a respeito deste não se offerece duvida alguma, e naquelle que é cultivado de Vinham, a sua receita é tão pequena, comparada com a que póde resultar da plantação do Café, que não vale a pena de fazer questão. (Apoiados)

O Sr. Presidente — Já deu a hora, e mesmo não ha numero legal para se pôr o artigo á votação, e por consequencia continua a Discussão na Sessão seguinte. Torno a lembrar aos Srs. Deputados, que ámanhã ha de proceder-se á Eleição de um Secretario, e em quanto ao Supplente á Presidencia e necessario, que a Camara resolva se se dá a circumstancia da necessidade prevista no artigo 2.º, da Lei de 3 de Setembro de 1842, para se levar á presença de Sua Magestade a lista quintupla, a fim de nomear um novo Supplente á Presidencia.

A Ordem do Dia para ámanhã, além do que fica indicado, e a continuação da de hoje; ficando dado para Ordem do Dia permanente, o Projecto n.º 103 sobre as Estradas. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º Redactor,

J. B. GASTÃO.

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