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DIARIO DA CAMARA DOS DEPUTADOS.

N.° 23.

Sessão de 31 de janeiro. 1855.

PRESIDENCIA do

Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES.

Secretarios—Os Srs.

Mamede.

Cyrillo Machado.

Chamada — presentes 66 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Vasconcellos e Sá, Alves Martins, Gomes Corrêa, Barros e Sá, Lopes de Mendonça, Castro Guedes, Palmeirim, Carlos Bento, Carlos Maya, Conde de Saldanha, D. Francisco de Almeida, Francisco Damazio, Pegado, João Nuno, Honorato Ferreira, Lobo d'Avila, Pestana, Luciano de Castro, José Maria de Andrade, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Julio Pimentel, Almeida Macedo, Paredes, Emauz, Moraes Soares, e Novaes.

Faltaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Moraes Carvalho, Fonseca Coutinho, Mello e Carvalho, Emilio Brandão, Silva e Cunha, Guerreiro, Henriques Secco, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Saraiva de Carvalho, Dias e Sousa, Basilio Alberto, Rebello de Carvalho, Forjaz, D. Diogo de Sousa, Garcia Peres, Cunha Pessoa, Jeremias Mascarenhas, Faustino da Gama, Bordallo, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Gomes da Palma, Pereira Carneiro, Soares de Azevedo, Pessanha (João), Celestino Soares, Ortigão, Pessanha (José), José Estevão, Silva Pereira (José), Ribeiro de Almeida, Tavares de Macedo, Silva Vieira, Miguel do Canto, Cunha e Abreu, Northon, Visconde de Castro e Silva, e Visconde da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Castro e Abreu, Calheiros, Themudo, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Pinto Bastos (Eugenio), Bivar, Nazareth, Chamiço, Bandeira da Gama, Sousa Pinto Bastos, Magalhães Coutinho, Ferreira de Castro, José Joaquim da Cunha, Baldy, Moraes Pinto, Mendes Leite, Passos, e Paiva Barreto.

Abertura. — á meia hora da tarde.

Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declarações.

1.ª—Do sr. secretario Mamede, de que o sr. Ortigão não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado.

A camara ficou inteirada.

2.ª—-Do sr. Fonseca Castello Branco, de que o sr. Bordallo não comparece á sessão, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

3.ª—Do sr. Marçal, de que não compareceu ás sessões de 29 e 30, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

Officios.

1.° —Do sr. Guerreiro, participando que não póde assistir á sessão de hoje, e talvez a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

2.° —Do sr. Miguel do Canto, participando que por justo motivo não póde comparecer á sessão de hoje.

A camara ficou inteirada.

3.° —Do sr. Frederico Guilherme, participando que, por incommodo de saude, faltou á sessão de hontem, falta á de hoje, e talvez a mais algumas.

A camara ficou inteirada.

4.° —Do sr. Antonio Felisberto da Silva Cunha Leite, participando que, pelo seu mau estado de saude, não tem podido comparecer na camara, o que fará logo que lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

5.° —Do ministerio da guerra, acompanhando a proposta para a fixação da força de terra, para o seguinte anno economico.

Foi remettido á commissão de guerra.

EXPEDIENTE

A que pela mesa se deu destino.

Requerimentos.

1.° — Requeiro se pergunte ao governo, pelo ministerio da marinha, que medidas se adoptaram ultimamente para promover o estabelecimento, em Goa, de monte-pios particulares, «sem o que, » segundo o officio do mesmo ministerio de 8 de abril de 1854, «não convem abolir o monte pio militar, » que evidentemente se torna cada dia mais oneroso ao estado, por isso que tendo uma receita quasi constante, a respectiva despeza que em 1840 a 1841 era mais do dobro da receita, já em 1852 a 1853 era seis vezes maior que a mesma receita. = Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

2.° —Requeiro que se renovem as perguntas feitas ao governo, pelo ministerio da marinha, a pedido meu, e em sessões de 8 de março de 1853 e 7 de março de 1854, nos seguintes termos:

1.ª Por que motivo não tem sido cumprido, no estado da India, o decreto da dictadura de 23 de junho de 1851, confirmado já pelo parlamento, que reduziu o imposto da siza de 10 a 5 por cento?

2.ª Que resolução teve a representação de 7 de outubro do mesmo anno, da camara municipal de Salsete, relativa ao não cumprimento em Goa d'esse decreto?

3.ª Que resolução teve o officio n.° 120 de 1846, do governador geral dos estados da India, sobre habilitações de empregados publicos?

4.ª Idem, quanto ao n.° 199 de 1845, sobre reforma financial nos estados da India? = Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

3.° —Renovo o pedido que fiz em 7 de março de 1853, de que seja remettida a esta camara, pelo ministerio da marinha, uma cópia do officio do governador geral do estado da India n.° 199 de 1845, sobre medidas financeiras, para aquelle estado. — Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

4.° —Requeiro se pergunte ao governo, pelo ministerio da marinha, que medidas se adoptaram, para tornar mais frequentes e regulares as communicações com as possessões ultramarinas, o que, segundo o officio deli de abril de 1854, do mesmo ministerio, era empenho do governo; e, se nenhuns melhoramentos se realisaram, qual o motivo. = Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

5. º—Requeiro se pergunte ao governo, pelo ministerio da marinha, o que ha feito para regular a moeda de Goa, o que, segundo o officio do mesmo ministerio de 8 de abril de 1854, não podia ser satisfeito, por não haverem então os dados sufficientes para responder. = Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

6.° —Tendo eu perguntado em março de 1853, se havia alguma rasão que obstasse a que se remettesse para cada uma das bibliothecas do ultramar um exemplar de cada um dos impressos feitos em Portugal por conta do governo; e tendo respondido o ministerio da marinha «que nenhum obstaculo havia; » peço se pergunte agora ao mesmo ministerio, se fez alguma remessa d'esta ordem pelas barcas Robim e Flor de Panque, saídas para Goa em outubro de 1853 e outubro de 1854. = Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

7.° —Requeiro se pergunte ao governo, pelo ministerio da marinha, o que se resolveu sobre o despacho de 24 de abril de 1853, do governador geral da India portugueza, que authorisou certos egressos a viverem reunidos, e a observarem os estatutos da sua ordem em qualquer dos conventos de Goa, resolução que, segundo o officio do mesmo ministerio de 27 de março de 1854, estava dependente do parecer do conselho ultramarino. = Custodio Manuel Gomes.

Foi remettido ao governo.

8.° —Requeiro que se mandem a esta camara, pelo ministerio competente, os esclarecimentos necessarios sobre os seguintes quesitos:

1.° Se as camaras municipaes do districto de Aveiro têem prestado annualmente as suas contas, em conformidade do artigo 162.°, §§1.° e 2.° do codigo administrativo, e da carta de lei de 10 de junho de 1843.

2.° Se se tem verificado algum alcance n'essas contas.

3.° Se se tem procedido nos termos da lei contra aquellas que se tiverem achado alcançadas. = José Luciano de Castro.,

Foi remettido ao governo.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Peço a V. ex.ª que me considere como tendo assignado a nota de interpellação que hontem apresentou o sr. Cesar de Vasconcellos.

O sr. Pinto d'Almeida: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

Aproveito esta occasião para me dirigir á illustre commissão de instrucção publica, pedindo-lhe que dê o seu parecer sobre o projecto que apresentei ha dois annos n'esta casa, que tem por fim abolir as informações em costumes na universidade de Coimbra. Parece-me que já tem decorrido tempo bastante para a illustre commissão dar o seu parecer.

O sr. Queiroz: — Primeiramente peço licença á camara e a V. ex.ª, para dizer ao illustre orador que me precedeu, que não foi muito exacto, quando disse, que ha dois annos tinha apresentado o seu projecto, quando foi apresentado apenas no anno passado; parece-me que é uma differença bem sensivel.

Em segundo logar devo declarar, que a commissão de instrucção publica cumpriu com o seu dever; ella distribuiu immediatamente o projecto a um dos seus membros, para este apresentar a sua opinião, e ser discutida na commissão; logo, pois, que aquelle membro da commissão, a quem foi commettido esse trabalho, o apresente, a commissão o discutirá, e apresentará o seu parecer: antes d'isso não póde ser.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, ouvi o que disse um illustre membro da commissão de instrucção publica, e na realidade enganei-me, quando disse, que ha dois annos estava o projecto na commissão; não está lá ha dois annos, mas está ha mais de um anno; quero dizer, está ha tempo bastante para a commissão poder ter dado já o seu parecer, pois que o projecto é bastante simples. O illustre deputado, na declaração que fez, o que quiz foi tirar a responsabilidade da commissão, e lança-la á conta de um de seus membros; elle que lhe agradeça; mas ao menos pediria ao illustre deputado que declarasse o nome do cavalheiro a quem o projecto foi distribuido, para me dirigir a elle, primeiramente em particular, e depois publicamente, pedindo-lhe que dê a sua opinião sobre o referido projecto. Antes de concluir devo declarar ao illustre deputado, que em todos os dias 15 e 30 de cada mez hei de pedir á commissão que dê o seu parecer, até que o apresente, ou seja pro ou contra o projecto.

O sr. Queiroz: — Eu entendo que a questão está terminada.

Devo declarar, que eu não disse que o projecto tinha sido distribuido ou entregue a um dos membros da commissão para apresentar primeiramente a sua opinião, com o sentido de eximir a commissão de instrucção publica da responsabilidade que lhe cabe; a commissão toma sobre si essa responsabilidade, e ha de apresentar o projecto, logo que esteja em circumstancias d'isso. Não digo mais nada.

O sr. Abilio da Costa: — Mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para chamar a attenção de V. ex.ª e da camara sobre um negocio, a respeito do qual eu e varios srs. deputados tinhamos assignado uma especie de requerimento ou memorial, que devia ser apresentado a V. ex.ª: como até agora não houve resolução alguma, é o motivo que me leva a levantara minha voz para pedir a V. ex.ª que o objecto sobre que versa aquelle requerimento ou memorial seja tomado em consideração. O caso de que se trata, é do formato em que está sendo impresso o Diario da Camara: creio que se requereu a V. ex.ª... ¦

O sr. Presidente: — Eu informo o illustre deputado do que ha a este respeito. É verdade que me foi apresentado o memorial a que se referiu, mas eu não resolvi logo esta questão, porque não sabia qual era a vontade da camara antes de assignado esse memorial; mas agora que vi qual era a sua vontade, já mandei officiar ao administrador da imprensa nacional, para vir fallar-me ámanhã.

O sr. Corrêa Caldeira: — Estou completamente satisfeito. Estimo, muito, que V. ex.ª tomasse este objecto em consideração, e que evitasse que o Diario da Camara se continuasse a imprimir no formato informe e desproporcionado em que se tem estado a imprimir ultimamente.

O sr. Presidente: — Ainda a esse respeito devo dizer, que eu recebi um memorial, assignado por sessenta e cinco srs. deputados, que entendem que ao formato do Diario da Camara deve voltar ao antigo, e eu n'este sentido vou tratar de tomar as devidas providencias.

O sr. Corrêa Caldeira: — Estou completamente satisfeito.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — Tratava-se hontem de votar = sobre serem excluidos do serviço militar os estrangeiros, = o que não foi approvado; mas a este n.° 1.° do artigo 13.°, propoz o sr. Barros e Sá um additamento = não naturalisados; = sobre isto não houve hontem vencimento; vou de novo consultar a camara a este respeito.

Foi rejeitado o additamento do sr. Barros e Sá.

O n.° 2.° do artigo 13.°—foi approvado.

Foi rejeitada a emenda do sr. Vellez Caldeira ao n.° 5.°; e sendo approvada a do sr. Lobo d'A vila, ficou prejudicado o n.° 5.°.

Entrou em discussão o n.° 14.° e seus paragraphos.

(Muitos srs. deputados pedem a palavra.)

O sr. Nogueira Soares (sobre a ordem): — Pedi a palavra, para mandar para a mesa uma proposta, que reputo tão simples, que escuso de fundamenta-la.

É a seguinte

Proposta.

Proponho que se discuta e vote separadamente cada um dos numeros d'este artigo. — Nogueira Soares.

Foi admittida.

O sr. D. Rodrigo de Menezes (sobre a ordem.): — Abstenho-me, por agora, de fazer quaesquer observações, e muito mais depois da proposta que o sr. Nogueira Soares mandou para a mesa, pela qual quer que cada numero d'este artigo seja discutido e votado em separado.

O fim com que pedi a palavra, foi para mandar para a mesa uma proposta, relativa a = conservar as primeiras sete isenções, eliminando-se todas as outras; = e proponho mais = que os soldados da reserva, que se acharem nas circumstancias das sete primeiras isenções, não possam ser chamados ao serviço. =

Mando a minha proposta para a mesa, que é a seguinte

Emenda.

Proponho que se conservem unicamente as primeiras sete isenções, eliminando-se todas as outras.

Proponho mais, que os soldados da reserva, que estiverem nas circumstancias das sete primarias isenções, não possam ser chamados ao serviço. = D. Rodrigo de Menezes.

Foi admittida.

O sr. Corrêa Caldeira: — A moção que eu quero fazer á camara, sobre a ordem, tem muita analogia com a que fez o sr. Nogueira Soares, com uma differença sómente: o sr. Nogueira Soares, se eu prestei completa attenção, ou se ouvi bem a proposta, limita-se a pedir que cada um d'estes numeros do artigo 14.° seja discutido e votado separadamente. — Eu quero outra cousa, quero, se a camara annuir á minha proposta, que se abra uma discussão na generalidade sobre este artigo 14.°, e que depois se discuta e vote, parcial e separadamente, cada um dos numeros d'este artigo. Parece-me que este é o melhor meio de regularmos esta discussão; porque é impossivel que os oradores que quizerem tomar parte na discussão do artigo, possam abranger toda, a materia, em se discutindo separadamente cada numero, e que possa tambem comprehender tudo que aqui se trata, se se quizer discutir de uma só vez o artigo. Portanto, o melhor é abrir-se uma discussão na generalidade sobre o capitulo = isenções = e depois discutir e votar separadamente cada um dos numeros. Se V. ex.ª e a camara julgar esta moção a mais conveniente para o bom andamento do debate, estimarei muito que a adopte. Eu n'este sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta.

Proponho que se abra a discussão sobre o artigo 14.° e todos os seus numeros na generalidade; e que depois seja discutido e votado separadamente cada um dos numeros, em que o artigo se subdivide. = Corrêa Caldeira.

Foi admittida.

O sr. Barão das Lages (sobre a ordem): — Mando tambem para a mesa o seguinte

Additamento.

Ao n.° 16.° Esta isenção será extensiva a qualquer cidade do reino, que, á publicação d'esta lei, tenha organisada uma companhia de incendios, devendo o governo determinar o numero de individuos que haja de compor cada uma d'ellas. = Barão das Lages.

Foi admittida.

O sr. Mello Soares (sobre a ordem): — Eu vou mandar para a mesa uma emenda ao n.° 1.º do artigo 14.°, que é a seguinte

Emenda.

Art. 14.° São isentos do referido serviço:

1.° Os substituidos. = Mello Soares — Barão d'Almeirim —S. Cabral—J. M. de Andrade—

Marçal.

Foi admittida.

O sr. Pinheiro Osorio (sobre a ordem): — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma emenda, e uma proposta. Parte da emenda já está prevenida pela que o sr. Mello Soares mandou para a mesa.

A proposta é de summa importancia. Eu estou convencido de que, em quanto a disposição d'ella não for adoptada, não haverá recrutamento possivel n'esta terra.,

Emenda.

No artigo 14.° proponho a suppressão no n.° 1.° das palavras = em quanto os substitutos satisfizerem o seu contrato. =

A do n.° 11.°, e a da segunda parte do n.° 14.° que principia = e bem assim = etc. — Pinheiro Osorio.

Proposta.

Art. 1.° Desde a publicação d'esta lei em diante, é prohibida a applicação do castigo das varas, nos corpos do exercito, por ser contrario ao § 18.° do artigo 115.° da caria constitucional.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. = Pinheiro Osorio.

Foram admittidas, tanto a emenda como a proposta.

O sr. Presidente: — Eu devo declarar que esta proposta do sr. Pinheiro Osorio, respectiva a ser abolido o castigo das varadas, apezar de ter sido admittida, é para ser discutida no logar competente. (Apoiados.) Agora está em discussão a questão de ordem = se se ha de discutir o artigo 14.° por numeros separadamente, e votados do mesmo modo, ou se ha de haver uma discussão geral sobre todo o artigo, e discutir e votar depois separadamente cada numero d'este mesmo artigo, na fórma proposta pelo sr. Corrêa Caldeira. = Estão pois em discussão as duas propostas; a do sr. Nogueira Soares, e a do sr. Corrêa Caldeira, e sobre ellas é que, por ora, se deve limitar a discussão.

O sr. Silvestre Ribeiro: — Sr. presidente, eu não posso deixar de votar pela proposta do sr. Corrêa Caldeira; entendo que assim encaminhámos muito melhor a discussão, e que havemos de chegar a um resultado mais promptamente.

Sr. presidente, n'este artigo comprehendem-se varias isenções; são ellas de differente natureza; por consequencia, podem ser subordinadas acertos pensamentos geraes; e uma vez que tivermos combinado n'esses pensamentos geraes, temos conseguido o nosso resultado; tomaremos as idéas geraes que mais grassaram na discussão; e então subordinaremos todas essas differentes isenções a esses pensamentos geraes. Por consequencia, entendo que não se chega mais depressa a um resultado definitivo e conveniente, se discutirmos cada um dos numeros separadamente; e a discussão durará eternamente; portanto voto com todas as minhas forças pela proposta do sr. Corrêa Caldeira, por ser o meio mais methodico e mais systematico, e que reune todas as vantagens.

O sr. Santos Monteiro: — V. ex.ª faz favor de dizer o que está a discutir-se: é a proposta do sr. Corrêa Caldeira simplesmente, ou tambem a do sr. Nogueira Soares?

O sr. Presidente: — Uma e outra.

O sr. Santos Monteiro: — Pois peço a palavra a favor da proposta do sr. Nogueira Soares, e contra a do sr. Corrêa Caldeira pelas rasões que apresentou o sr. Silvestre Ribeiro.

O sr. Barão d'Almeirim (sobre a ordem): — Sr. presidente, eu entendo que, para melhor andamento e regularidade d'esta discussão, convem que ella verse sobre a generalidade do artigo, e que depois a votação seja em separado, como propõe o sr. Nogueira Soares; isto é, ha uma proposta do sr. Nogueira Soares, em que se diz, que não se discuta o artigo na generalidade, mas que se discuta e vote separadamente na especialidade; eu não quero que haja nova discussão na especiali-