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N.º 25.

SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1858.

PRESIDENCIA DO Sr. JOAQUIM FILIPPE DE SOURE.

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

D. Antonio da Costa Macedo.

Chamada — presentes 56 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Bettencourt, Thedim. Sá Nogueira, Rodrigues Cordeiro Castro Guedes, Possolo, Garcia Peres, José Guedes, Carvajal, Camara Leme, Garcia da Rosa, Miguel Osorio, Nogueira Soares e Rodrigues Leal.

Não compareceram—os srs. Albino de Figueiredo, Braamcamp, Abilio Costa, Mello e Abreu, Mello e Carvalho, Geão, Correia Caldeira, Heredia, Antonio Emilio Brandão, Girão, Duarte de Campos, Avila, Barros e Sá, Lousada, Cunha e Sá, Serzedello, Seabra, Fontes Pereira de Mello, Sousa e Menezes, Pinto d'Albuquerque, Costa Veiga, Dias e Sousa, Bento de Castro, Seixas e Vasconcellos, Carlos Bento, Conde de Valle de Reis, Vivião Pessanha, Cunha Pessoa, Faustino da Gama, Bivar, Barroso, Rezende, F. C. do Amaral, Nazareth, Chamiço, Frederico Guilherme, Gaspar Pereira, Dias Grande. Zuzarte, Mártens Ferrão, Fonseca Coutinho, Alves de Sá, Mello Soares, Almeida Pessanha, João de Roboredo, Honorato Ferreira, Benevides. Sousa Pinto Basto, José Estevão, José Ferreira Pinto Basto, Ferreira de Castro, Amaral Banha, J. J. da Cunha, J. J. de Matos, Luciano de Castro, Sá Vargas, Casal Ribeiro, Delorme Colaço, Sampaio e Mello, Ferreira Pinto Basto (Justino), Mattoso, Aboim, Sousa Cabral, Rebello da Silva, Brown, Tenreiro, Passos (Manuel), Sousa Feio, Paulo Romeiro, Balthasar de Campos, Placido d'Abreu, Coelho de Carvalho e Thomás de Carvalho.

Abertura-aos tres quartos de hora da tarde. Acta. — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Declaração.

Do sr. Rebocho, de que não compareceu ainda hontem á sessão por incommodo de saude. A camara ficou inteirada.

Officios.

1. º — Do sr. F. L. Gavicho Tavares de Carvalho, participando que pelo seu mau estado de saude é que não tem comparecido na camara, o que fará logoque lhe seja possivel.

A camara ficou inteirada.

2. °—Do ministerio da fazenda, acompanhando a copia do decreto de 17 de agosto do anno proximo passado, pelo qual foi concedida a pensão de 200$000 réis a D. Libania

Augusta de Oliveira, e D. Maria Amélia Rebello de Oliveira.

A commissão de fazenda.

3. º—Do ministerio das obras publicas, participando que pelo ministerio do reino é que foram expedidas as portarias, a que em um requerimento alludem os srs. Macedo Pinto e Conde de Samodães relativas á adulteração dos vinhos do Douro pelas fezes do oiro; e é por ali que póde ser satisfeito esse requerimento.

Para a secretaria.

4. °—Do mesmo ministerio, acompanhando o relatorio enviado áquelle ministerio pela commissão central de pesos e medidas.

A commissão de obras publicas.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA. Requerimentos.

Requeiro que se peça ao governo uma collecção completa dos regulamentos sanitarios em vigor.=Polido.

Requeiro que o governo pelo ministerio da marinha e ultramar remetta a esta camara o seguinte:

Uma nota dos navios de guerra que se achavam armados em 31 de dezembro de 1857, ou que o estivessem durante um semestre, declarando em que paragens, qual a sua força em homens e bôcas de fogo e cavallos. <= Azevedo e Cunha.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Conde de Samodães: — Mando para a mesa os seguintes projectos de lei. Não leio os relatorios por não tomar muito tempo á camara.

Leu os artigos de sete projectos de lei, de que se dará conta quando tiverem segunda leitura.

O sr. Azevedo e Cunha: — Mando para a mesa uma nota de esclarecimentos, que desejo sejam fornecidos a esta camara por parte do ministerio da marinha e ultramar.

O sr. Latino Coelho: — Pedia a v. ex.* e á camara que vissem se era possivel inventar algum meio de expediente, ou outro qualquer, para convidar de novo o sr. ministro do reino a vir responder a uma interpellação, que eu lhe dirigi, a respeito de um caso inaudito, e, atrevo-me a dizer, escandaloso, que leve logar no lazareto da Horta, com a escuna daquella praça chamada «Nereida». Annunciei esta interpellação ha mais de quinze dias. É um caso grave, um caso em que os proprietarios do navio são prejudicados em alguns contos de réis; é um caso que prende com esta questão de lazaretos, que temos de discutir dentro em muito pouco tempo; e eu desejava não accusar o sr. ministro, vis

Vol. II—Janeiro—1858.

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