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N.° 25

SESSÃO DE 51 DE JANEIRO DE 1859

presidencia do sr. M. A. Vellez caldeira

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada—presentes 55 srs. deputados.

Entraram durante a sessão—os srs. Alexandre de S. Thomás, Braamcamp, Rodrigues Vidal, Alves Martins, Azevedo e Cunha, Sá Nogueira, Heredia, Dias de Azevedo, Avila, Lousada, Arrobas, Fontes, Marreca, Pequito, Antonio de Serpa, Telles de Vasconcellos, Pinto Carneiro, David, Faria Maia, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Garcez, Bernardo de Serpa, Carlos Bento, Cesario, Conde de Valle de Reis, Silva Cunha, Palha, Frederico de Mello, Bivar, Francisco Guedes, Costa Lobo, Gavicho, Pinto Tavares, Posser, Pegado, Gomes de Castro, Amorim, Costa Xavier, Santos Silva, Fonseca Coutinho, Simas, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Barbosa da Silva, Sousa Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Luz, Pinto de Almeida, Mendes Leal, Vaz Monteiro, Sampaio e Mello, Julio Ferreira, Rebello da Silva, Castro Guimarães, Freitas Branco, Costa e Silva, Julio Guerra, Rebocho, Menezes Pitta, Nogueira Soares, Sebastião de Carvalho, Canã, Ferrer, Visconde de Portocarrero e Visconde de Porto Covo de Bandeira.

Não compareceram — os srs. Gouveia Osorio, Seabra, Couceiro, Sousa Sampaio, Xavier da Silva, Bartholomeu dos Martyres, Barão da Torre, B. C. do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Pinto Coelho, Garcia Peres, Faustino da Gama, Barroso, Francisco Carvalho, Polido, Chamiço, Faria Junior, Cabral de Barros, Preto Geraldes, Almeida Pessanha, Sousa Machado, Judice, Casal Ribeiro, Estrella, Silveira e Menezes, Justino Pinto Basto, Browne, Paes de Figueiredo e Visconde da Carreira (Luiz).

Abertura—á meia hora da tarde. Acta—approvada.

DECLARAÇÕES

1.º—Do sr. Menezes Pitta, de que o sr. Vaz Preto, por motivo de molestia, não compareceu na sessão de 29 nem comparece á de hoje.

A camara ficou inteirada.

2. º—Do sr. Pereira de Carvalho de Abreu, de que por incommodo de saude não póde comparecer ás duas ultimas sessões.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1.°—Do ministerio do reino, acompanhando um mappa do Vol. III—Janeiro—1859 remanescente dos emolumentos e dos lucros do Diario do Governo, repartidos pelos officiaes-maiores e officiaes ordinarios das secretarias d'estado, nos ultimos dez annos. Foi á commissão de administração publica.

2. °—Do ministerio da guerra, acompanhando as propostas de lei para a força do exercito no corrente anno, e a do contingente de recrutas para o completo da referida força.

Foi á commissão de guerra.

3. °—Do mesmo ministerio, acompanhando uma proposta de lei para se votarão ministerio da guerra a somma de 4:000$ para as despezas que resultarem da commissão em paizes estrangeiros, de que tenciona incumbir alguns officiaes, concernente a esclarecimentos sobre melhoramentos effectuados nas obras de fortificações das cidades maritimas e seus portos.

Foi á commissão do orçamento, ouvida a de guerra.

4. º—Do ministerio da marinha, devolvendo, com as informações que lhe foram pedidas, o requerimento de Francisco Benevides, lente substituto da terceira cadeira da escola naval.

Foi á commissão de instrucção publica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA REQUERIMENTOS

1. °—Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio das obras publicas, que informe esta camara de qual é a relação da geira do pinhal de Leiria para a braça quadrada. = A. C. de Sá Nogueira.

2. °—Requeiro que se peça ao governo, que envie a esta camara:

I. As contas annuaes dadas pelo emprezario ou contador da fabrica de vidros da Marinha Grande, em observancia da 13.º condição do contrato celebrado no dia 23 de outubro de 1848.

II. Uma relação nominal dos agraciados com pensões, a que se refere a condição 10.º do mesmo contrato, existentes no dia em que elle se celebrou, e outra dos existentes no dia em que elle findou, designando-se em ambas as pensões que esses individuos percebiam.

III. Uma conta da importancia dos direitos de importarão que deixaram de pagar (em conformidade com a 7.º condição do referido contrato) os materiaes importados de fóra do reino para consummo da fabrica durante os dez annos do arrendamento d'esta.

IV. Uma relação das outras fabricas de vidros que, durante o mesmo praso, gosaram da isenção de direitos das materias que importaram para seu consummo.

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