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CAMARA ROS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO

PRESIDENCIA DO EX.MO SR. REBELLO DE CARVALHO

Secretarios os srs. [José de Mello Gouveia

[Carlos Cyrillo Machado

Chamada — presentes 84 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Moraes Carvalho, Lacerda (Antonio), Gonçalves de Freitas, Avila, Fontes, Rodrigues Sampaio, Santos Lessa, Antonio de Serpa, Sousa Azevedo, Palmeirim, Carlos Bento, Ferreri, Ramiro Coutinho, conde da Torre, Cypriano da Costa, Folque, Francisco de Sá, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Palma, Mártens Ferrão, Ferraz de Miranda, Aragão Mascarenhas, Mamede, Lobo d'Avila, Maia, Silva Cabral, Sousa Pinto Basto, Encarnação Coelho, Latino Coelho, José Horta, Rojão, Sieuve de Menezes, Nogueira, Justino de Freitas, Aboim, Luiz Albano, Camara Leme, Freitas Branco, Almeida Junior, Pinto Martins, Monteiro Castello Branco, Jacome Correia, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França e visconde de Portocarrero.

Não compareceram — os srs. Affonso Botelho, Coutinho e Vasconcellos, Correia Caldeira, Gouveia Osorio, Pinheiro Osorio, Pinto Carneiro, Aristides Abranches, Zeferino Rodrigues, barão das Lages, Dias e Sousa, Pinto Coelho, Custodio de Faria, Diogo Forjaz, Domingos de Barros, Bivar, Barroso, F. C. do Amaral, Francisco Costa, Costa Lobo, Pinto Tavares, Pereira de Carvalho e Abreu, Fonseca Coutinho, Almeida Pessanha, João Pinto de Magalhães, José Estevão, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Alarcão, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Lacerda (D. José), Frazão, Silveira e Menezes, Julio do Carvalhal, Rebello da Silva, Teixeira de Sampaio Junior, Penetra, Marquez de Sousa Holstein, Pita, Nogueira Soares e Ferrer.

Abertura — aos tres quartos depois do meio dia.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Cypriano da Costa, de que por motivos urgentes não póde assistir ás ultimas cinco sessões da camara. — Inteirada.

2.° Do sr. Gaspar Pereira, de que o sr. Forjaz não tem podido vir tomar parte nos trabalhos da camara por incommodo de saude e outros motivos attendiveis, mas espera apresentar-se com muita brevidade. — Inteirada.

3.° Do sr. Couto Monteiro, de que por motivo justificado deixou de comparecer na sessão do 1.° do corrente. — Inteirada.

4.° Um officio da camara dos dignos pares, acompanhando uma proposição de lei sobre o modo de regular o que dispõe o artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional. — Á commissão de legislação, ouvida a diplomatica.

EXPEDIENTE a QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja informada esta camara do valor que nos differentes districtos produziram as quantias pagas pelos recrutas isentos em virtude da faculdade que a lei do recrutamento lhes concedeu, deixando á vontade do mancebo apurado o servir ou pagar uma quantia em dinheiro, e que ao mesmo tempo se declare quanto d'este valor se tem despendido com os individuos procurados para supprir os recrutas isentos, e qual a quantia existente; sendo estas informações relativas aos dois ultimos annos. = Telles de Vasconcellos.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se faça saber a esta camara o estado em que se encontram os estudos feitos para a estrada de Vizeu a Castro Daire, e qual a despeza até hoje feita com todos os estudos para esta estrada. = Telles de Vasconcellos.

3.° Requeiro, que, pela repartição competente, me sejam remettidas as contas correntes dos celleiros communs do Redondo, do Alandroal e de Mourão, dos annos de 1852 a 1859. = Rojão.

4.° Requeremos que, pelo ministerio das obras publicas, seja informada esta camara da deliberação do conselho de obras publicas, respeito aos estudos feitos na estrada de Oliveira de Azemeis a Arouca, e de qual a quantia gasta com esses estudos. = Telles de Vasconcellos = Sousa, Pinto Basto.

5.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios do reino, seja remettida a esta camara a consulta da junta geral do districto de Ponta Delgada, em data de 20 de dezembro de 1840. = O deputado, Visconde de Portocarrero.

6.º Tendo a lei de 27 de julho creado impostos especiaes para a conclusão de uma pequena doca no areal de S. Francisco na cidade de Ponta Delgada, obra que não chegou a concluir-se, porque outra lei adoptou outro projecto e outro plano mais accommodado ás necessidades do commercio d'aquella ilha; e sendo expresso assim na dita lei, como no regulamento de 24 de outubro do mesmo anno, que o producto d'aquelles impostos, depois de concluida a obra, não poderão ser distratados para outro objecto, que não fosse a sua conservação e reparos; e que havendo sobras seriam applicadas ás necessidades do districto: requeiro que o governo, resolvendo a ultima consulta da junta geral do districto de Ponta Delgada, em data de 20 de dezembro de 1860, applique o resto do producto de 1 por cento que existe em deposito na alfandega de S. Miguel, na importancia de 3:442$511 réis, e que não teve applicação para a conclusão da doca pequena, que não foi a effeito, para uma das importantes obras daquelle districto, segundo o espirito da lei citada, que é a obra dos banhos das Furnas, e a analyse das aguas mineraes d'aquella localidade e das caldeiras, nos termos requeridos pela junta geral na ultima consulta, cuja materia já em outra consulta anterior de 4 de dezembro de 1858 tinha sido presente ao governo; e que quando o governo entenda que carece de medida legislativa para levar a effeito uma obra de tanta utilidade para aquelle districto e para a humanidade, proponha ás côrtes a competente auctorisação para a despeza, que se fizer com a analyse chimica das aguas mineraes da dita ilha, e com os estudos de observação, experiencia e reparos dos edificios dos banhos da referida localidade. = O deputado, Visconde de Portocarrero.

Foram remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Os rios do Algarve abrangendo uma grande superficie molhada, dando espraiamento ás suas aguas, desviando-as do seu curso principal, e diminuindo assim a sua velocidade, não tem em si a força precisa para arrojar as areias, que se separam das que orlam a costa d'aquella provincia e vão agrupar-se quasi constantemente nas embocaduras que os põem em contacto com o mar.

De dia para dia, de instante para instante, os bancos crescem, o espraiamento alonga-se, e terrenos que podem tornar-se utilissimos são presa da agua.

Os effeitos da dragagem podem melhorar temporariamente as condições d'aquella provincia, mas passados não muitos annos, ver-se-ha reproduzida a triste situação em que ella hoje se acha, se a construcção de tapadas, a confecção de salinas e a cultura de pinheiros, não vier em apoio da dragagem, attenuando os effeitos da mobilidade das areias pela plantação de pinheiros em toda a sua costa, difficultando o espraiamento dos rios pelo aproveitamento de muitos terrenos, sem entorpecer a navegação fluvial, e ligando aos interesses geraes os dos proprietarios que se apossarem dos terrenos roubados ás marés.

Promover o augmento das rendas do estado n'aquella provincia pelo desenvolvimento da agricultura é, senhores, o pensamento que venho hoje apresentar-vos; o que tem a duplicada vantagem de dar valores a terrenos que hoje são capitães mortos, e de facilitar os melhoramentos indispensaveis dos rios e barras do Algarve.

Estas considerações e outras, que não escapam de certo á vossa sabedoria, me impõem a obrigação de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Os terrenos incultos e arenosos da costa do Algarve, e todos os que dentro dos seus rios forem roubados ás marés, serão dados gratuitamente aos proprietarios e lavradores que, dentro de um anno a contar da concessão, mostrarem ter formado n'elles estabelecimentos de salinas, plantação de pinheiros ou tapadas.

Art.. 2.° O governo organisará regulamentos que estabeleçam o modo por que deve ser feita a concessão.

Art.. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, 1 de fevereiro de 1861. = Joaquim José Coelho de Carvalho, deputado por Lagos.

Foi admittido e enviado á commissão de agricultura, ouvida a de administração publica.

PROPOSTA

Por parte da commissão de agricultura renovo a iniciativa da proposta de lei florestal apresentada ás cortes pelo ex.mo marquez de Loulé, em sessão de 17 de março de 1857. = Rocha Peixoto.

Foi admittida e enviada á commissão de agricultura, ouvidas as de administração publica e de fazenda.

Tiveram o seguinte destino as propostas de lei apresentadas na sessão do 1.° do corrente pelo sr. ministro da guerra:

1.ª Para ser relevado ao tenente do exercito de Portugal, Antonio Maria de Sampaio, o tempo que lhe falta para cumprir, em serviço no ultramar, o praso de seis annos,