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SESSÃO N.° 23 DE 30 DE AGOSTO DE 1905 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do Ministerio da Fazenda, remettendo 40 exemplares da proposta de lei e documentos relativo" ao contrato dos tabacos, para serem distribuidos pelos Srs. Deputados.

Para a secretaria.

Do presidente da Camara Municipal de. Beja, pedindo para que seja elevado á categoria de central o lyceu nacional d'aquella cidade.

Para a secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores. - O espirito municipalizador que triumpha hoje nos paizes mais cultos tem encontrado benevolo acolhimento em Coimbra. Ainda o anuo passado foi municipalizada a producção do gaz, que é justamente considerada uma das industrias que mais perfeitamente satisfaz ás condições da municipalização.

Em virtude desta operação, ficou a camara do concelho de Coimbra devendo á Companhia Conimbricense de Illuminação a Gaz, pela escriptura de 30 de setembro de 1904, a quantia de 61:891$464 réis, que deve sei paga mensalmente num anno, sob pena de consequencias muito funestas para as finanças municipaes. Essa quantia está hoje reduzida a 59:271$701 réis, em virtude do pagamento de tres prestações de juros e amortizações nos termos da referida escriptura. Impossivel é, porém, a Camara Municipal de Coimbra satisfazer o seu debito no prazo estipulado sem recorrer ao credito.

A fabrica e a canalização do gaz tambem precisam de ser profundamente transformadas para que o municipio possa tirar bons resultados da municipalização destes serviços. De um estudo feito ultimamente por um distincto engenheiro industrial resulta claramente que, se a camara não entrar no caminho dos melhoramentos, amunicipaliza-ção do gaz dará dentro em breve perdas em logar de lucros.

Alem disso, a Camara Municipal de Coimbra ainda pretende realizar algumas obras de grande necessidade e de incontestavel utilidade, que não pode custear com as receitas ordinarias. Essas obras são a construcção dos pavilhões do novo mercado e o prolongamento da canalização da agua a alguns pontos da cidade que d'ella estão privados.

O mercado actual encontra-se num estado vergonhoso e repugnante, impondo-se urgentemente a substituição por um novo mercado, em harmonia com a importancia da cidade.

O prolongamento da canalização da agua a alguns pontos da cidade que d'ella estão privados, e que torna necessaria a construcção de um novo reservatorio em Santo Antonio dos Olivaes, é exigido pela propria natureza deste serviço, que se liga intimamente com a vida e hygiene de uma população.

O emprestimo que a camara Municipal de Coimbra precisa contrahir, embora exceda as faculdades do poder executivo, não desorganiza de modo algum as suas finanças, visto os encargos d'elle não excederem 7:270$000 réis, que são quasi inteiramente cobertos pela verba de réis 7:102)5000, destinada ao juro e amortização da divida Companhia Conimbricense de Illuminação a Gaz, e que não pode ser retirada do orçamento emquanto não estiverem liquidadas as contas com esta companhia, ficando depois disponivel.
Acresce que o emprestimo é destinado a municipalizações, tendo assim um fim reproductivo. Os emprestimos para municipalizações são considerados pelos economistas modernos não só como uteis, mas até como necessarios, visto constituirem o unico meio que teem os municipios de se furtarem ao ruinoso regime das concessões.

E nestas condições que eu tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizado o Governo a conceder á camara Municipal de Coimbra permissão para contrahir um emprestimo de 100:000$000 réis, ainda que os seus encargos juntos aos dos empréstimos anteriores excedam a quinta parte da sua receita ordinaria, com as seguintes applicacões, que não poderão ser alteradas: 60:000$000 réis para o pagamento da divida do municipio á Companhia Conimbricense da Illuminação a Gaz, proveniente da muinicipalização d'este serviço effectuada o anno passado; 20:000$000 réis para a construcção do novo mercado; 5:000$000 réis para a construcção de um novo reservatorio de agua em Santo Antonio dos Olivaes, acquisição e montagem de uma machina que eleve a agua do reservatorio da zona alta para aquelle reservatorio e prolongamento da canalização da agua a Santo Antonio dos Olivaes, Cumeada, Cellas e Montes Blacos; 10:000$000 réis para a transformação da fabrica e canalização do gaz.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das Sessões. = O Deputado, José Maria de Oliveira Mattos.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

O Sr. Tavares Festas: - Por parte da commissão de redacção mando para a mesa a ultima redacção dos projectos n.ºs 3, 4 e 8.

O Sr. Presidente: - Vão ser expedidos para a outra casa do Parlamento.

O Sr. Valerio Villaça: - Por parte da commissão de obras publicas, proponho que seja aggregado á mesma commissão o Sr. Deputado Diogo Domingos Peres.

Assim se resolveu.

O Sr. Alberto Navarro: - Começa, perguntando ao Sr. Presidente se já estão sobre a mesa alguns documentos que requereu por differentes Ministerios logo que abriu a actual sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Vae mandar saber á secretaria, se já vieram alguns dos documentos pedidos pelo Sr. Deputado.

O Orador: - Logo que abriu a actual sessão legislativa, alguns dos Deputados da opposição pediram ao Governo varios documentos para se elucidarem com respeito a assumptos que tinham de vir á tela do debate; mas alguns mezes são já decorridos e nenhuns d'esses documentos foram ainda enviados para a Camara.

Recorda-se decerto o Sr. Presidente do procedimento dos homens que estão hoje no poder e da maioria que os acompanha, quando estavam na opposição. Não devem ter esquecido as violentas apostrophes com que era aggredido o Ministerio regenerador, quando não vinham, com a ra-