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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pidez que desejavam, os documentos pedidos. Lembram-se ainda todos da maneira como o Sr. Espregueira increpava o Governo regenerador, quando não eram enviados á Camara, para assim dizer, os arcbivos do Ministerio da Fazenda.

Comparado o procedimento do actual Governo com o que teve quando estava na opposição, tem elle, orador, sobeja razão para increpar o Ministerio por esta incoherencia, por este desmentido das suas animações e das suas promessas.

E em tudo é assim. Nas cousas grandes, como nas cousas pequenas, era tudo se manifesta a incoherencia do Governo.

Ou seja na questão mais primacial para a nossa economia e para as nossas finanças, a questão dos tabacos, ou seja no ponto mais essencial e mais fundamental em que assenta o systema parlamentar, como se prova pelos seus actos de dictadura, em tudo o Governo falta não só aos deveres que as leis lhe impõem, mas ainda aos principios que proclamou e sempre sustentou na camara como sendo seu credo politico.

É chefe do Governo o Sr. José Luciano de Castro, que se diz o mais dedicado amante da liberdade de imprensa, e o maior cultor d'essa liberdade, quando está na opposição. Mal chega, porém, ao poder decreta dictatorialmente a abolição da disposição do Codigo Administrativo que, no seu entender, contradiz a lei de imprensa, e determina que só nos casos expressos n'aquella lei se pode fazer a apprehensão de um jornal. E todavia S. Exa. é o primeiro a ludibriar a disposição que decretou, inventando o extraordinario euphenismo de chamar leitura previa á censura previa.

Está na pasta do Reino o mais dedicado defensor das liberdades publicas. Todos se recordam dos seus discursos na Camara dos Dignos Pares.

Pois bem; é S. Exa. que preside a eleições tão illegaes e fraudulentas que por tres vezes são annulladas pelos tribunaes.

São tão extraordinarios os factos que se teem dado no districto do Porto, são taes as fraudes e violencias que se teem praticado, que os tribunaes, sempre que se teem realizado eleições, as teem annullado, de modo que, tendo-se aberto o periodo eleitoral administrativo em 2 de novembro do anno passado, ainda elle não foi encerrado.

Já mandou para a mesa um aviso previo a este respeito, e, quando elle se realizar, ha de mostrar á Camara o que teem sido essas eleições.

O que então disser não será inspirado pelo facciosismo politico; ha de ser corroborado por documentos, pelos factos, e pelas decisões dos tribunaes do paiz.

Por agora citará apenas um aocordão do Tribunal de Verificação de Poderes, que, validando a eleição de Deputados pelo Porto, determina que das irregularidades praticadas pelas auctoridades em algumas assembleias seja dado conhecimento ao Ministerio Publico.

Mas não param aqui as incoherencias do Governo.

Todos se lembram das celebres declarações feitas nesta Camara pelo Sr. Beirão e na outra pelo Sr. José Luciano, no sentido de que o partido progressista, quando no poder, não faria mais dictadura e não pediria mais auctorizações parlamentares.

O que se vê porém, agora, é que, quanto a auctorizações, só o orçamento traz quatorze, envolvendo todos os serviços.

Vozes da esquerda: - Já as retirou.

O Orador: - Se teve de recuar no pedido destas auctorizações é porque não teve força para as arrancar á sua propria maioria.

Quanto á dictadura, o Governo tem-na feito por quasi todas as pastas, e dictadura da mais perigosa, da mais grave, da que mais magoa os homens que são defensores dos principios constitucionaes, dictadura que defrauda duas vezes os direitos dos representantes da nação; primeiro porque lhes tira as suas funcções de legisladores, e segundo porque lhes rouba o direito de analysarem os actos praticados e de chamarem á responsabilidade os que os praticam.

Tambem não ha nisto declarações vagas, accusações inanes. Numa das ultimas sessões o Sr. Abel de Andrade demonstrou de uma maneira clara e peremptoria que o Governo tinha feito dictadura ácerca da liberdade de imprensa, e que a tinha realizado por uma portaria.

Elle, orador, propõe-se hoje demonstrar que o Sr. Ministro da Justiça tambem fez dictadura pelo que respeita á organização judicial, se não por uma portaria, por um simples decreto seu.

Vae expor os factos com toda a singeleza, para que o Sr. Ministro da Guerra, que não conhece o assumpto, possa transmittir ao seu collega as considerações que elle, orador, apresentar.

Pela Novissima Reforma Judiciaria, que ainda vigora nesta parte, as Relações de Lisboa e Porto teem 21 juizes, e a Relação dos Açores 7 juizes, além do respectivo presidente. Portanto, segundo a lei, a Relação dos Açores deve ter oito juizes, incluindo presidente. Pois bem; o Governo actual já ali tem 12 juizes, quero dizer, 50 por cento mais do que a lei determina.

Diz-se que, no regime absoluto, o Governo de D. Miguel mettera na Relação do Porto trezentos juizes. Não duvida elle, orador, de que, se o Governo não estivesse nas vascas da agonia, que pode ser mais ou menos longa, mas de que ha de resultar de certo a morte, pelo systema adoptado, elle levaria para a Relação dos Açores tantos juizes quantos quizesse.

O artificio inventado para se conseguir este resultado foi o seguinte:

O governo progressista em 1900, in articulo mortis, nomeou uma commissão encarregada de estudar os julgados contraditorios, apresentando depois o seu parecer a este respeito, e nomeou para essa commissão alguns juizes da Relação, determinando pelo mesmo diploma que o tempo nesse serviço seria contado como no effectivo.

Aqui ia já uma disposição de caracter dictatorial, porque é preceito expresso da lei que só se conte o tempo de serviço como juiz, como magistrado do MinisterioPublico, como syndicante, como membro das Gamaras Legislativas e como governador civil.

O Governo progressista de então não teve, porém, tempo de fazer o que fez agora; não teve tempo de chegar a este extremo.

O Governo regenerador, durante quatro annos, nenhum juiz nomeou para aquella commissão. Vivamente instado para tirar alguns juizes da Relação dos Açores, fez apenas uma excepção para o Sr. Francisco José de Medeiros, membro do Parlamento. Os mais foram todos para aquella Relação.

Pela sua posição especial com relação áquelle Ministerio, pode elle, orador, assegurar que nos ultimos tempos já ninguém pedia para não ir para os Açores.

E o que faz agora o Governo progressista? Preenche as vagas n'aquella commissão, e, preenchidas as vagas, nomeia novos juizes.

É por esta forma que o Governo tem na Relação dos Açores 12 juizes (e já teve 13) e pode ter quantos quizer.

Já vê a Camara como a questão é singela e clara, apresentando-se de uma forma tal que ninguém se pode illudir. E aqui está como o Sr. Ministro da Justiça tomou uma resolução dictatorial, visto que alterou os quadros da magistratura judicial marcados claramente na lei.

Mas se o quadro da Relação dos Açores é de oito juizes, unicos para que no orçamento ha verba, e, se o Go-