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APPENDICE Á SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1088 424-A

O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Competiria mais apropriadamente a alguns dos membros da commissão de legislação commercial, que estudou e deu parecer sobre a proposta de lei para ser approvado o novo codigo de commercio, responder á pergunta do illustre deputado; mas como s. exa. se dirigiu directamente a ruim, não tenho duvida em dizer ao illustre deputado que não só me não opponho a que a discussão do codigo commercial seja a mais ampla possivel, mas que até isso muito agradavel me será.
Não tenho pois difficuldade alguma, pela minha parte e por parte do governo, em acceitar a discussão rios termos em que ella possa ter a maior amplitude. (Apoiados.)
Feita esta categorica declaração, inutil será dizer que concordo em que, alem da discussão na generalidade, haja tambem discussão na especialidade. Com respeito, porém, a este ultimo ponto da proposta, peço licença ao illustre deputado para lembrar uma simples modificação, mas que mo parece essencial, para a discussão na especialidade se tornar mais perfeita.
S. exa. propoz que o projecto fosse discutido na especialidade, por capitulos, e eu lembro que será melhor discutil-o por titulos, e isto pela simples rasão de que o codigo é dividido em livros, e estes em titulos, e não em capitulos.
A difficuldade pratica, se se approvasse a ultima parte da proposta do illustre deputado, começaria logo no principio do livro primeiro, pois que esta abre por um titulo em que não ha capitulos.
Portanto, se s. exa. não tem duvida em substituir a palavra capitulos pela de titulos, podemos ficar perfeitamente de accordo em que logo depois de se discutir a generalidade do codigo commercial, que é approvado no artigo 1.° da lei preambular, se discutam em seguida especialmente os titulos do codigo e depois os artigos subsequentes d'aquella lei.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Ainda hoje, antes do illustre deputado pedir a palavra para propor a questão previa que acaba de suscitar com respeito á disposição contida no § unico do artigo 3.° do projecto, foi-me perguntado particularmente por alguns srs. deputados se porventura esta disposição prejudicava qualquer resolução que se pretendesse tomar com relação á Madeira, ao que logo respondi negativamente, isto é, que de modo algum essa disposição podia prejudicar qualquer resolução que se pretendesse tomar com respeito á Madeira, (Apoiados.) e que até quando se discutisse a materia do paragrapho a camara poderia tomar qualquer providencia a tal respeito.
E s. exa. sabe perfeitamente quaes as rasões de ordem superior que legitimam a disposição geral do citado paragrapho, mas isso por modo algum pôde prejudicar a adopção de qualquer providencia que o governo e o parlamento, em rasão de acontecimentos recentes, ou da aggravação de condições anteriores, tenham a tomar com respeito á Madeira. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Mais uma vez tive a infelicidade de não lograr ser percebido pelo illustre deputado no que disse. Só essa infelicidade pôde explicar, quanto a mim, não ter o illustre deputado comprehendido as rasões que apresentei.
O sr. Julio de Vilhena, porém, não só declarou não comprehender as minhas rasões, mas até acrescentou que eu, como ministro, faria votar hoje pela minha maioria a disposição do artigo 1315.° do actual codigo, na parte vigente, para dias depois vir derogar esta deliberação, e concluiu dizendo que tal procedimento exautora o parlamento, e não é serio.
Protesto terminantemente contra similhantes proposições. Tudo quanto aqui ,se faz é serio e a maioria vota o que em sua consciencia entende dever votar. (Muitos apoiados.) Nada mais.
Mas que disse eu para merecer taes censuras? Disso que a disposição que estava no paragrapho d'este artigo não prejudicava qualquer resolução, do governo ou do parlamento.
Pois para esta declaração se tornar n'uma realidade é preciso voltar o projecto á commissão e suspender a discussão do código commercial, que nada tem com isso? Parece-me que não.
De certo que foi por defeito meu, e não de s. exa., que não me pude fazer comprehender, mas repito as terminantes declarações que fiz em nome do governo. O governo mantém o que disse; a discussão d'este paragrapho em nada prejudica quaesquer providencias que a situação da ilha da Madeira aconselhe. (Apoiados.}
E tanto esta foi sempre a minha idéa, que antes de s. exa. ter-se levantado já eu o tinha dito particularmente a alguns srs. deputados que se tinham dirigido a mira a fazer a mesma pergunta. Não sei em que isto possa prejudicar a discussão do codigo; entretanto a camara decidirá como entender.
O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão): - Entrando na discussão do projecto do codigo commercial, cumpre-me responder ao illustre parlamentar e eminente jurisconsulto o sr. conselheiro Dias Ferreira. Antes porém de encetar propriamente a discussão, não posso deixar da agradecer a s. exa. as expressões benevolas que entendeu dever dirigir-me, a proposito da apresentação d'este projecto. Agradecendo, porém, essas expressões, devo acrescentar que se eu tiver a felicidade de referendar com a minha assignatura o projecto do codigo commercial em discussão, não tomarei para mim qualquer gloria que d'esse facto possa provir. Essa gloria recáe sobre todos aquelles que tão patriotica, como desinteressadamente, collaboraram na obra, em verdade grandiosa, de reformar a nossa legislação mercantil, sobre todos quantos se deram ao improbo trabalho de o rever, sobre todos que paciento e conscientemente o analysaram e discutiram, sobre todos, em fim, que deram contingente para se levar a cabo tão importante obra. A esses todos é quo realmente cabe a gloria de ter sido convertido em lei o projecto do novo codigo. (Apoiados.) Ainda, quo no logar apropriado eu já tenha a alguns d'esses indefessos trabalhadores tecido os merecidos elogios, todavia como é esta a primeira vez que a todos me retiro no parlamento do meu paiz, nào deixarei escapar essa occasião sem lhes prestar, mais uma vez, o tributo da minha homenagem como ministro, e da minha gratidão como homem. De entre todos sei ia flagrante injustiça e ingratidão grande não especializar, n'este momento, a commissão de legislação commercial d'esta camara, que, com uma pertinácia só igual á sua illustração, habilitou o parlamento a discutir o projecto. Dil-o-hei, e com orgulho o digo, que os trabalhos d'essa commissão proseguidos desveladamente em conferencias numerosas, prolongadas, instructivas e animadas, fazem honra não só aos homens que a compõe, mas á camará que os elegeu, e ao systema que noa rege. Todos comprehenderão que eu, levantando-me para discutir o presente projecto, não podia deixar de prestar o meu testemunho insuspeito a essa illustrada commissão. A mim cabe mo apenas a satisfação do dever cumprido : nada mais.
Dito isto, passarei a responder, conformo possivel me for, ás observações que o sr. Dias Ferreira acaba de fazer, e que se referiram, segundo os apontamentos que tomei, unicamente a tres pontos geraes. S. exa. declarou que se limitaria a fazer declarações nu generalidade, e que tendo-se resolvido houvesse discussão na especialidade, por titulos ou capitulos, reservava se para então acrescentar o mais que tivesse a dizer.
Acompanharei o illustre deputado nas considerações que
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