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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Carlos Ribeiro, pronunciado na sessão de 4 de fevereiro, o que devia ler-se a pag. 313, col. 1.º

O sr. Carlos Ribeiro: — Sr. presidente, mando para a mesa, por parte da commissão de obras publicas, uma substituição ao artigo 4.° e sou § unico, concebida nos seguintes termos (leu).

Tambem proponho, por parte da commissão, que o artigo 5.° do parecer passe para 4.°

Esta substituição, como a camara verá, tem por fim restabelecer as disposições da lei de 1862, relativamente aos vencimentos dos empregados technicos que forem servir temporariamente nos districtos ou nos concelhos, isto é, os vencimentos, ordenados e gratificações, serão pagos pelo thesouro; as ajudas de custo e as despezas com os estudos se-lo-hão pelos cofres das municipalidades.

Sr. presidente, o illustre deputado, o sr. Pinheiro Borges, que dos srs. deputados que têem tomado parte n'este debate parece-me ser o que mais tem impugnado o parecer da commissão, no projecto apresentado por s. ex.ª na sessão de hontem, quiz-me parecer que concordava com os fundamentos do projecto da commissão; sendo assim, poder-me-ía julgar dispensado de fazer considerações a respeito dos argumentos adduzidos por s. ex.ª, se não houvesse n'elles algumas asserções, que devem ser por mim levantadas como relator da commissão.

Na sessão de 24 de janeiro ultimo disse o illustre deputado que a descentralisação pede a engenheria districtal; e o sr. Osorio de Vasconcellos tambem hontem avançou a asserção de que a engenheria districtal era o exordio de uma vasta descentralisação com que o paiz deve ser dotado. Peço licença para divergir, n'este ponto, da opinião dos illustres deputados que acabo de citar.

Quer-me parecer, e é convicção minha, que a verdadeira descentralisação da viação municipal está nas sabias disposições das cartas de lei de 15 de julho de 1862 e 6 de junho de 1864, que transferiram para os municipios e districtos as faculdades de ordenar estudos, construir e administrar as estradas de 2.ª e 3.ª ordem, estabelecendo os meios praticos de exercerem essas faculdades. E se porventura essas disposições não produziram todos os seus effeitos beneficos, é porque ainda não estão creados nas localidades os elementos vitaes que mais proxima relação têem com a divisão territorial e administrativa, com a instrucção publica e outros melhoramentos de que depende a vida propria das localidades, para que a applicação pratica d'essas leis produzisse todos os salutares effeitos que d'ellas ha a esperar.

A verdadeira descentralisação está portanto n'aquellas duas leis, e está tambem em o governo subsidiar a construcção das estradas districtaes e municipaes, não só com o contingente em dinheiro de que trata a lei de 1862, mas com o pessoal technico que lhe vae facultar para se fazerem os estudos, e superintender na direcção technica dos trabalhos, dispensando assim as localidades de fazerem as principaes despezas com esse pessoal technico, conforme está consignado na substituição que, por parte da commissão de obras publicas, tive a honra de mandar para a mesa.

Na mesma sessão disse mais o sr. Pinheiro Borges: «Todos sabem que desde 1864 até 1868 apenas se construiram algumas dezenas de kilometros, e conclue-se propondo que se extinga a lei a que, com rasão, se póde attribuir desenvolvimento tão notavel » (a construcção de 365 kilometros em cada um d'estes ultimos annos).

A resposta a estas asserções está nas considerações que acabei de fazer. Effectivamente desde 1864 a 1868, não houve grande desenvolvimento na viação municipal; porém quaes foram as rasões determinativas d'este facto?

O sr. Candido de Moraes, quando na citada sessão fallou contra este parecer, disse que as leis quando se publicam não têem logo um effectivo e immediato resultado, e disse uma grande verdade. Com effeito só depois de se terem desbravado certas difficuldades que surgem ordinariamente no começo da execução das leis, depois d'estas convenientemente regulamentadas e explicadas é que principiam a apparecer os resultados proveitosos que ellas devem produzir.

Os poderes publicos, quando promulgam leis que posteriormente se reconhece serem leis boas e sabias, encontram quasi sempre resistencia, nem sempre de boa fé da parte de muitas localidades, de corporações e de particulares; e não sei se as cartas de lei de 1862 e 1864 a que me tenho referido foram por alguns tempo guerreadas, mesmo da parte de alguns ou de muitos municipios, que viram n'ellas um estorvo á livre applicação dos fundos em cofre, especialmente cobrados para a construcção das estradas municipaes.

A administração encontrou effectivamente de 1866 a 1868 resistencias na observancia das disposições d'aquellas leis, mas foram vencidas pela boa vontade do governo em fazer dar desenvolvimento á viação local, e mais especialmente ás efficazes diligencias dos srs. João de Andrade Corvo e Sebastião do Canto, ministros então das obras publicas, e ao sr. Mártens Ferrão ministro do reino, diligencias e boa vontade que se encontram bem manifestadas em diversas portarias, creio que de 1 de agosto de 1867 e 30 de março de 1868.

Consta-mo que por essa occasião foi necessario arcar com grandes difficuldades para que começasse o desenvol-