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26 Uma representação da villa do Guardão.
26 Dita da dita de Cortegaça.

Secretaria da Camara dos Srs. Deputados em 16 de Fevereiro da 1835.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 17 DE FEVEREIRO.

Ás onze horas da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a Secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo:-O Sr. Deputado Outolini, e os seus illustres collegas, membros da Commissão especial encarregada do novo projecto de lei para as indemnisações, pediram-me que partecipasse á Camara que não podiam assistir ao principio da secção, por se acharem conferenciando sobre a materia do projecto; mas que logo que tenham concluido serão presentes.
Continuou depois fazendo a chamada, e verificou acharem-se presentes noventa e tres Srs. Deputados, e faltarem com justificado motivo os Srs -Camello Fortes-Dias d' Oliveira - Pereira do Carmo - Pereira Ferras - Souze - Queiroz - Aniles Zuzarte - Mordo - Teixeira de Moraes - Pinto Basto - Silva Pereira- Teixeira d'Aguillar - Bandeira de Lemos - Raivoso - Fonseca Magalhães - Norton.
O Sr. Rebello Leilão ; - Sr. Presidente. O Sr. Deputado Pinto Basto encarregou-me de partecipar á Camara que não pode apresentar-se hoje, porque chegando hontem do Porto não poude tirar da alfandega a sua bagagem. A Camara ficou inteirada.

O Sr. Passos (Manoel): - Eu tambem partecipo á Camara que pelos motivos ponderados pelo Sr. Deputado que me precedeu, não podem comparecer nesta secção os Srs. Dias d'Oliveira, e Campean, A Camara ficou inteirada.

Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, peço a palavra, ou para agora, ou para depois da correspondencia; é para fallar sobre uma circumstancia que o Sr. Passos (Manoel) tocou muito de leve.

O Sr. Presidente:- Depois da correspondencia.

O Sr. Passos (José): - Eu tambem a peço para antes da ordem do dia.

O Sr. Barjona: - A palavra , Sr. Presidente.

O Sr. João Elias: - Se V. Exca. tem a bondade de m'inscrever eu peço a palavra.
O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção d'hontem. Foi approvada.

O Sr. Visconde de Fonte Arcada - e apoz elle o Sr. Macario de Castro pediram a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu a seguinte declaração de voto, que tinha sido enviada para a meza.

"Declaramos que na secção do dia d'hontem votámos contra o aditamento para se venderem as fabricas nacionaes, proposto ao artigo 1.º do projecto de lei para a venda dos bens nacionaes; e depois votámos pela emenda do Sr. Deputado Souza Azevedo, para o comprador ser obrigado a sustentar as mesmas fabricas. Sala da Camara dos Deputados, 17 de Fevereiro de 1836. - Antonio Maria Couteiro, José -Marcellino de Sá forças.

Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario dando conta da

CORRESPONDENCIA

Ministerio dos Negocios Ecclesiaticos e da Justiça.

OFFICIOS.

Unico. Communicando ter adoptado as convenientes providencias para acudir de promto á miseria e privações a que se acham reduzidas as religiosas. A Camara ficou inteirada.

Camaras Municipaes.

REPRESENTAÇÕES

Duas da villa de Guimarães, e de varios cidadãos da dita villa, queixando-se d'infracção da Carta, commettida pelo corregedor interino daquella comarca. Entendo que deve ir á Commissão d'infracções.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Secretario, a Commissão de infracções não tem nada a fazer com as infracções da Carta, ou das leis praticadas pelos empregados subalternos, com estes entende directamente a acção do Governo , e esta Camara só com o Governo.

O Sr. Ferreira de Castro: - Tem a bondade de ler essa representação para se saber o objecto de que se queixa a Camara.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Eu satisfaço ao Sr. Deputado (leu).

O Sr. Ferreira de Castro: - Quem é que se queixa?

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - A Camara; mas a representação traz tambem assinaturas de diversas pessoas da villa.

O Sr. Ferreira de Castro:- Então pertence ao Governo para mandar informar.

O Sr. Leonel Tocares: - Sr. Presidente. Não pertence só ao Governo, tambem nos pertence a nós. A Carta encarrega ás Cortes o velar na guarda da Constituição; se querem ver o artigo eu o leio; por consequencia quando nos chegar ao conhecimento que existem infracções, devemos fazer alguma cousa a esse respeito; comtudo é certo que nós não temos um meio de proceder immediatamente contra um corregedor; mas temos o meio de mandar ao Governo as queixas que aqui nos chegarem, para elle proceder contra os infractores, perguntando-lhe nós depois se elle fez o seu dever; e não o tendo feito é contra elle que devemos proceder.

A Carta diz no artigo 15.º §. 7.° (leu): e velamos nós na guarda da Constituição, dizendo que não nos pertence tomar conhecimento de uma infracção contra a Carta? Eu já disse que nós não temos meio directo de proceder contra esse corregedor immediatamente; e que o unico meio que temos é remetter essa representação ao Governo, não delegando-lhe o negocio para elle fazer o que quizer, mas para que proceda como for de justiça, dando-nos parte depois' do que tiver praticado; porque se nada fizer deveremos depois proceder contra elle a este respeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Passos (Manoel) tem a palavra.

O Sr. Passas (Manoel): - Cedo por agora.

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente. Quando eu disse que esses papeis deviam ser remettidos ao Governo, não quiz dizer que a Camara não devia tomar conhecimento das infracções da Carta; mas tão somente queria que se lhe remettessem, para que depois de se ter informado mandasse o resultado a esta Camara, afim de se conhecer se houve infracção ; isto é o que eu queria dizer, e o que se tem já feito, e que está resolvido já por esta Camara.

O Sr. Leonel Tavares: - Mas é necessario que vá primeiro a uma Commissão,