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N.º 24. Sessão em 31 de Janeiro 1849.

Presidencia dó Sr. Rebello Cabral,

Chamada — Presentes 63 Srs. Deputados.

Abertura — Tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, pedi apalavras para rectificar um equivoco, que outro dia teve aqui logar ácerca de um incidente, que houve por eu ter pedido á Commissão de Fazenda que désse o seu Parecer sobre uma Representação da Camara Municipal de Vianna do Castello e outros Portos do mar analogos, que tem por objecto a concessão do Sello das fazendas comprehendidas na Classe 11.ª da Pauta dos Alfandegas. Eu consultei a Synopse dos trabalhos da Sessão» passada, e acabo de me certificar na persuasão, de que o objecto em questão está affecto á Commissão de Fazenda, e não ao Governo, como então se me disse por parte da Commissão. Insisto pois em pedir um Parecer definitivo á respectiva Commissão, para que os meus Comprovincianos saibam o que tem a esperar sobre este negocio.

O Sr. Presidente: — A Commissão ouve a recommendação do Sr. Deputado, e toma-la-ha na consideração devida.

O Sr. Ferreira Pontes: Sr. Presidente, ha dias que recebi uma Representação dos Egressos do Districto de Braga que não tenho apresentado á Camara por esperar se recompozesse o Ministerio, e que estivesse presente, fim de chamar a sua attenção sobre o lamentavel estado, em que se acham tanto estes como os mais Egressos, que recebem pelos cofres dos outros Districtos; a estes devem-se-lhes dez mezes, isto é, desde Abril do anno passado, e outros estão ainda em maior atrazo. Elles pedem que a não serem pagos em dia, como deviam ser, e selhès tem promettido repetidas vezes, que pelo menos para o futuro sejam as suas prestações pagas quando as Classes effectiva, dando-se-lhes preferencia em razão das circunstancias especialissimas em que se acham, e que se lhes paguem as que se lhe estão devendo: igualmente pedem augmento nas suas actuaes prestações e serem tirados da Classe Inactiva de não consideração, em que se acham collocados.

Sr. Presidente, já na Sessão passada eu lembrei que os Egressos deviam ser collocados na Classe de consideração a fim de lhes serem abonadas por inteiro as mesquinhas prestações que se lhes affiançaram no Decreto da extincção das Ordens Religiosas. Recorreu-se a esta distincção de Classes Inactivas de consideração, e não consideraçao, só para haver o arbitrio de conservar a uns vencimentos por inteiro, e reduzir os d'outros a metade, de cujo arbitrio o Governo tem ás vezes abusado, que é o que se segue de semelhante providencia, que eu sempre qualifiquei não só de arbitraria, mas de injusta, porque tende a nada menos que a inutilisar a disposição das Leis que decretaram os diversos vencimentos, e prestações.

Porem uma vez que se conserva esta differença, um só individuo que haja na Classe de consideração, ahi devem ser collocados os Egressos, por que as suas prestações não procedem do favor ou de um titulo gracioso, como muitas pensões, que se concederam a titulo de serviços, que só existiram na imaginação dos Ministro»; mas são em compensação dos bens de que foram privados pela força, e pelos quaes tinham todo o direito a serem sustentados em quanto vivessem; aos Egressos das Ordens que não tinham bens proprios, se lhes devem por outro titulo não menos sagrado, porque igualmente foram expulsos das suas casas, e privados do modo de vida que tinham abraçado, garantido pelas Leis do Paiz.

Sr. Presidente, poucas supplicas se hão-de apresentar á Camara que se fundem em principios tão obvios de justiça e humanidade, e eu confio em que ella, e a Commissão a que fôr enviada, a ha de tomar em toda a consideração que merece.

O Sr. Barão da Torre: — Participo a V. Ex.ª e a Camara que a Commissão d'Agricultura se acha instalada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Visconde de Fonte Boa, para Relator o Sr. Mendes de Carvalho, e a mim para Secretario.

O Sr. Poças Falcão: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação de alguns individuos, pertencentes ás Classes Inactivas de consideração especial de pagamento, em que pedem, que os seus Titulos desde Agosto de 1343 a Julho de 1845, sejam admissiveis no Fundo especial d'Amortisação. Sr. Presidente, parece-me que á redacção deste Decreto presidiu um pensamento desconhecido, ou então contrario a todos os principios até alli adoptados. As Classes Inactivas de consideração especial de pagamento gosaram assim ser chamadas, por que estavam em circunstancias muito attendiveis, para receberem com preferencia os seus vencimentos; mas na redacção deste Decreto não se deu attenção a esta circumstancias; por isso, Sr. Presidente, intendo, que é de toda a justiça a pertenção dos Supplicantes de que os seus vencimentos sejam considerados a par dos outros vencimentos das Classes Activas; e confio na rectidão da Camara, que hade attende-los. Eu não sei, Sr. Presidente, se houve algum motivo para este grande atraso. Suspeito porém que fosse esquecimento, porque pertencendo estes individuos ao Districto de Bragança talvez alli estivessem por pagar, tendo os vencimentos de Classes iguaes sido pagos nos outros Districtos; o que não admira, por que aquelle Districto desgraçado parece, que não pertence 30 nosso Paiz, para gozar da igualdade dos pagamentos. Por esta occasião, e visto que está presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu chamarei a sua attenção sobre lodos os Servidores do Estado de Traz-os-Montes; digo de Traz-os-Montes, porque os Corpos, que compõem a 5.ª Divisão, ficam sempre um» mez ou mez e meio atrasados nos sus pagamentos em relação aos Corpos, que compõem as outras Divisões.

Sr. Presidente, com quanto todo o Exercito Portuguez seja digno de toda a contemplação, pela dedicação que sempre tem mostrado pela Soberana e pela Carta, com quanto todo tenha prestado relevantes serviços, os Corpos de Traz-os-Montes não cedem a quaesquer outros em dedicação, nem em va-