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Interesse que colher de tal industria, não precisa de animação; se o não ha, não a merece.

Sr. Presidente, não descerei á analyse dos principios da Sciencia; eu sei, que os trabalhos desenvolvidos da intelligencia raras vezes tem logar n'um Parlamento; o que disse, foi só para fazer conhecer quanto é necessario proceder nesta materia com circumspecção á vista dos principios elementares da Sciencia. Eu, Sr. Presidente, convenho, e alguns Escriptores não se opporâo, que nos Paizes, em que o genio industrial, atemorisado por velhos prejuizos, pela rotina, e pelas revoluções, não ousa tomar vôo, é util dar-lhe alguma animação e energia; neste caso o influxo indirecto do Governo é reclamado para animar a esfera da humana actividade. Forçoso é confessar, que o Marquez de Pombal em occasiões excepcionaes tirou proveito animando a industria pelos meios indirectos, e, ainda mesmo, até certo ponto, pelos directos, como nas providencias relativas á cultura dos Vinhos do Douro, e aos campos do Téjo, Mondego, e Vouga, e Ribeiras da Extremadura e Bairrada.

Porém o meu grande embaraço, Sr. Presidente, procede de estar vacillante, se o ponto da excepção, que a Sciencia acaso aconselhe, e sempre com prudencia, era este. Dois Srs. Deputados que fallaram, pensam na hypothese dada por differente maneira. O meu nobre Amigo, que se senta ao meu lado, o Sr. Pereira de Mello, pinta a producção do Café em Cabo Verde n'um estado prospero e florescente. O meu nobre Amigo, Auctor do Projecto, o Sr. Fontes de Mello, pinta-a pelo contrario n'um estado cahotico e rachitico. — Confesso a V. Ex.ª com ingenuidade, que não possuo os dados necessarios para affirmar, qual dos dois tem razão nas suas informações. O que me parece ser desgraçadamente uma Verdade geral, é que no nosso Paiz o espirito industrial está assás cumprimido, que o aspecto da nossa industria nos tres ramos não é lisongeiro. Confesso, que tenho toda a difficuldade em conceder exclusivamente este beneficio ás Ilhas de Cabo Verde. Se nós fazêmos com bom fim uma excepção nos principios da Sciencia, procedamos com toda a circumspecção e conhecimento de causa, para que ella abranja ás demais Possessões Ultramarinas, que encontrarmos em identicas circumstancias. Quando disse o nobre Deputado, que a producção do Café em S. Thomé e Principe era de inferior qualidade.... (Voes: — Não é.) Pois senão é de inferior qualidade, se convém alli animar esta industria agricola, mais uma razão para tambem se lhe conceder este beneficio. É esta a intenção do nobre Deputado, que apresentou a Proposta, em que eu acompanho; e tenhamos sempre em vista que, quando fazêmos Leis, nos guiemos sempre pelos principios de justiça universal.

Sr. Presidente, o illustre Auctor da Proposta, que sustento, já citou a velha Legislação, pela qual os beneficios concedidos ao Café, eram communs a todas as Possessões Ultramarinas, bem como aquella que dizia respeito aos baldios, alliviados de dizimos por tempo determinado. Occorre-me agora, Sr. Presidente, o que diz um aforismo de um sabio Jurisconsulto (não citarei o texto em latim, porque não me lembra no momento.) Diz Bacon, que quando se tractar de estabelecer uma Lei nova, é necessario que haja razões muito fortes para nos apartarmos daquelle direito — quod diu aequitm vhutn est. É necessario, Sr. Presidente, proceder com toda a gravidade e conhecimento de causa em assumpto tão serio, como o de fazer uma Lei, e uma Lei tal.....

Pois havemos, Sr. Presidente, excluir destes favores da Lei as demais Possessões nos mesmos termos? Havemos, mesmo no caso dado ao artigo, collocar em peior condição aquelles, que, já antes da Lei, plantaram Café em terrenos incultos, ou naquelles, onde estavam plantadas essas más vinhas?

Eu apoio o pensamento, que é generoso; mas sejamos coherentes na applicação delle, e sigamos os principios da justiça universal, que não esqueceram á velha Legislação. Apoio o artigo com o Additamento, e guiado pelo mesmo espirito de justiça, farei algumas observações aos demais artigos, quando vierem á discussão.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão é o Adiamento do Sr. Pereira de Mello, não é o art. 1.º....

O Sr. Mexia Salema. — Peço licença para dizer a V. Ex.ª, que quando comecei a fallar, disse, que a Proposta do Sr. Deputado Pereira de Mello tinha duas partes, e que em regra não se podia deixar de tractar da materia....

O Sr. Presidente: — Eu não quiz fazer censura ao Sr. Deputado, foi só para regular a discussão que fiz esta observação. Agora a Mesa vai nomear os Srs. Deputados, que teem de compôr a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade, a lista para a nomeação do Supplente á Vice-Presidencia desta Camara, que será composta dos

Srs. Albano Caldeira.

Alexandre José Botelho.

A. A. Corrêa Pinto.

A. Ferreira da Motta.

A. J. dos Reis.

A. do R. Faria Barbosa.

A. Xavier Palmeirim.

O Sr. Ministro da Guerra: — Leu a seguinte

Proposta — Proponho que os Srs. Deputados Eusebio Candido, e Trigueiros Martel possam accumular as funcções de Deputados com os seus Empregos. — Barão de Villa Nova d'Ourem. Foi approvada.

O Sr. Presidente. — A Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da mesma em todas as partes. A Deputação ha pouco nomeada será prevenida da hora a que ha de ser recebida por Sua Magestade. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.