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N.º 24. Sessão em 31 de Janeiro 1849.

Presidencia dó Sr. Rebello Cabral,

Chamada — Presentes 63 Srs. Deputados.

Abertura — Tres quartos depois do meio dia.

Acta — Approvada sem discussão.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, pedi apalavras para rectificar um equivoco, que outro dia teve aqui logar ácerca de um incidente, que houve por eu ter pedido á Commissão de Fazenda que désse o seu Parecer sobre uma Representação da Camara Municipal de Vianna do Castello e outros Portos do mar analogos, que tem por objecto a concessão do Sello das fazendas comprehendidas na Classe 11.ª da Pauta dos Alfandegas. Eu consultei a Synopse dos trabalhos da Sessão» passada, e acabo de me certificar na persuasão, de que o objecto em questão está affecto á Commissão de Fazenda, e não ao Governo, como então se me disse por parte da Commissão. Insisto pois em pedir um Parecer definitivo á respectiva Commissão, para que os meus Comprovincianos saibam o que tem a esperar sobre este negocio.

O Sr. Presidente: — A Commissão ouve a recommendação do Sr. Deputado, e toma-la-ha na consideração devida.

O Sr. Ferreira Pontes: Sr. Presidente, ha dias que recebi uma Representação dos Egressos do Districto de Braga que não tenho apresentado á Camara por esperar se recompozesse o Ministerio, e que estivesse presente, fim de chamar a sua attenção sobre o lamentavel estado, em que se acham tanto estes como os mais Egressos, que recebem pelos cofres dos outros Districtos; a estes devem-se-lhes dez mezes, isto é, desde Abril do anno passado, e outros estão ainda em maior atrazo. Elles pedem que a não serem pagos em dia, como deviam ser, e selhès tem promettido repetidas vezes, que pelo menos para o futuro sejam as suas prestações pagas quando as Classes effectiva, dando-se-lhes preferencia em razão das circunstancias especialissimas em que se acham, e que se lhes paguem as que se lhe estão devendo: igualmente pedem augmento nas suas actuaes prestações e serem tirados da Classe Inactiva de não consideração, em que se acham collocados.

Sr. Presidente, já na Sessão passada eu lembrei que os Egressos deviam ser collocados na Classe de consideração a fim de lhes serem abonadas por inteiro as mesquinhas prestações que se lhes affiançaram no Decreto da extincção das Ordens Religiosas. Recorreu-se a esta distincção de Classes Inactivas de consideração, e não consideraçao, só para haver o arbitrio de conservar a uns vencimentos por inteiro, e reduzir os d'outros a metade, de cujo arbitrio o Governo tem ás vezes abusado, que é o que se segue de semelhante providencia, que eu sempre qualifiquei não só de arbitraria, mas de injusta, porque tende a nada menos que a inutilisar a disposição das Leis que decretaram os diversos vencimentos, e prestações.

Porem uma vez que se conserva esta differença, um só individuo que haja na Classe de consideração, ahi devem ser collocados os Egressos, por que as suas prestações não procedem do favor ou de um titulo gracioso, como muitas pensões, que se concederam a titulo de serviços, que só existiram na imaginação dos Ministro»; mas são em compensação dos bens de que foram privados pela força, e pelos quaes tinham todo o direito a serem sustentados em quanto vivessem; aos Egressos das Ordens que não tinham bens proprios, se lhes devem por outro titulo não menos sagrado, porque igualmente foram expulsos das suas casas, e privados do modo de vida que tinham abraçado, garantido pelas Leis do Paiz.

Sr. Presidente, poucas supplicas se hão-de apresentar á Camara que se fundem em principios tão obvios de justiça e humanidade, e eu confio em que ella, e a Commissão a que fôr enviada, a ha de tomar em toda a consideração que merece.

O Sr. Barão da Torre: — Participo a V. Ex.ª e a Camara que a Commissão d'Agricultura se acha instalada, tendo nomeado para seu Presidente o Sr. Visconde de Fonte Boa, para Relator o Sr. Mendes de Carvalho, e a mim para Secretario.

O Sr. Poças Falcão: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação de alguns individuos, pertencentes ás Classes Inactivas de consideração especial de pagamento, em que pedem, que os seus Titulos desde Agosto de 1343 a Julho de 1845, sejam admissiveis no Fundo especial d'Amortisação. Sr. Presidente, parece-me que á redacção deste Decreto presidiu um pensamento desconhecido, ou então contrario a todos os principios até alli adoptados. As Classes Inactivas de consideração especial de pagamento gosaram assim ser chamadas, por que estavam em circunstancias muito attendiveis, para receberem com preferencia os seus vencimentos; mas na redacção deste Decreto não se deu attenção a esta circumstancias; por isso, Sr. Presidente, intendo, que é de toda a justiça a pertenção dos Supplicantes de que os seus vencimentos sejam considerados a par dos outros vencimentos das Classes Activas; e confio na rectidão da Camara, que hade attende-los. Eu não sei, Sr. Presidente, se houve algum motivo para este grande atraso. Suspeito porém que fosse esquecimento, porque pertencendo estes individuos ao Districto de Bragança talvez alli estivessem por pagar, tendo os vencimentos de Classes iguaes sido pagos nos outros Districtos; o que não admira, por que aquelle Districto desgraçado parece, que não pertence 30 nosso Paiz, para gozar da igualdade dos pagamentos. Por esta occasião, e visto que está presente o Sr. Ministro da Fazenda, eu chamarei a sua attenção sobre lodos os Servidores do Estado de Traz-os-Montes; digo de Traz-os-Montes, porque os Corpos, que compõem a 5.ª Divisão, ficam sempre um» mez ou mez e meio atrasados nos sus pagamentos em relação aos Corpos, que compõem as outras Divisões.

Sr. Presidente, com quanto todo o Exercito Portuguez seja digno de toda a contemplação, pela dedicação que sempre tem mostrado pela Soberana e pela Carta, com quanto todo tenha prestado relevantes serviços, os Corpos de Traz-os-Montes não cedem a quaesquer outros em dedicação, nem em va-

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lor: por isso entendo, que são dignos da mesma consideração que todos os outros; e não sei a razão, porque os Corpos desta Divisão andam sempre mais atrazados: póde-se dizer, Sr. Presidente, e talvez se me diga, que se expedem as ordens ao mesmo tempo; porém, Sr. Presidente, sobre este ponto, é que eu quero chamar a attenção do Sr. Ministro da Fazenda; ainda que se expedem as Ordens, deve saber-se, se na Pagadoria existe dinheiro, para fazer os pagamentos á. Divisão; porque, sendo o Cofre Central de Bragança reconhecido muito pobre, está claro, que não póde ter em si dinheiro para satisfazer os seus encargos — os mesmos ou mais do que outros tem — porque além de todos outros tem sobre si uma Pagadoria Militar.

Além disso, Sr. Presidente, poder-se-ha tambem dizer, — que ha transferencias para aquelle Districto — é certo, que tem havido transferencias; mas deve notar-se, que essas transferencias não tem sido feitas com toda a regularidade: por tanto é preciso, que essas transferencias se façam com regularidade, a ponto de que, quando se expedem as Ordens, haja fundos necessarios para fazer os pagamentos: porque do contrario ou e uma illusão aos Servidores do Estado, ou póde ser tambem, porque muitas vezes acontece, um compromettimento para a Auctoridade Superior Administrativa, porque se póde entender, que havendo as Ordens, ella não quer pagar: o mesmo que digo a respeito dos Militares, digo tambem a respeito de toda as outras Classes dos Servidores do Estado, tanto Activas, como Inactivas daquelle Districto, porque vencimentos, que em todos os Districtos se teem pago, não se pagaram no de Bragança, e algumas vezes se tem ficado a dever, apezar de lá estar Ordem para pagamento: portanto para evitar uma desigualdade revoltante nos pagamentos, é preciso, digo, que estes Cofres, que estão pouco habilitados, devem sel-o regularmente por via de transferencias: por isso, mando para a Mesa esta Representação, para que em qualquer dos casos seja tida na consideração, que me parece que merece; e a respeito dos outros pagamentos que indiquei, se dêem as providencias necessarias, sobre o que eu chamei a attenção do Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente: — O incidente, que moveu o Sr. Poças Falcão, não e objecto de discussão, nem o Sr. Deputado, apresentando a Representação, devia entrar emtanto desinvolvimento: mas como fez uma recommendação ao Sr. Ministro da Fazenda, vou dar-lhe a palavra.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, eu mal posso dar ao illustre Deputado todas as informações e esclarecimentos que deseja sobre a irregularidade dos pagamentos; mas no pouco tempo que tenho de exercicio no Ministerio, sei já que existe uma grande differença nos pagamentos entre os differentes Districtos, e que é procedida em grande parte, não tanto das difficuldades que apontou o nobre Deputado, mas da falta da cobrança dos impostos; porque não ha muito tempo, que eu acabei de saber, que um Districto apenas n'um mez se tinha cobrado um conto de réis de decima, e isto em um Districto que comprehende uma Provincia do Reino. Á vista disto, ainda que se façam estas transferencias, não se obtem o fim que se deseja; e é de absoluta necessidade que em alguns Cofres haja abundancia de dinheiro para se poder satisfazer estas despezas. Eu tenho de occupar-me em remover estes obstaculos; e o Governo tem o maior empenho de trazer os pagamentos ao ponto mais possivel da igualdade entre todos os Servidores do Estado, tanto da Classe Civil, como da Classe Militar.

Ora o Sr. Deputado e todos os Membros desta Casa faziam muito serviço ao Governo se, em logar de estarem fazendo aqui estas observações na Camara, chamando a attenção do Governo sobre pontos de queixa, por ventura se apresentassem francamente aos Ministros nas differentes Secretarias, e declarassem isto que faz o objecto das Representações de que são incumbidos. Eu para dar uma prova da boa vontade com que desejo satisfazer aos desejos do nobre Deputado, pedia á Camara que, em logar de dar a esta Representação o destino que me parece já foi indicado, ella fosse remettida ao Governo, para lhe dar o andamento, que mais conveniente lhe parecer.

O Sr. Assis de Carvalho: — O illustre Deputado que acabou de fallar, disse: que os Empregados Publicos (comprehendendo os Militares) da Provincia de Traz-os-Montes, andavam atrasados, relativamente aos das mais Provincias, mez e meio; — é para rectificar esta proposição geral, que eu pedi a palavra; fazendo a excepção nesta proposição geral — os Empregados do Algarve tanto Civis, como Militares. O Sr. Ministro da Guerra, que foi, sabe que não ha muito tempo, eu lhe apresentei uma Confidenciar da Auctoridade dá Provincia, em que se queixava de que ao Regimento n.º 15 de Infanteria se deviam doze quinzenas; e que tendo perdido os Soldados os seus capotes, calças e mochilas, no encontro em Valle de Passos, estavam fazendo o serviço com calças brancas no mez de Dezembro, e isto em uma época em que se receia a aproximação da Cholera Morbus, e em rima occasião em que a todas as horas podiam ser affectados desta doença. É verdade que o Sr. Ministro da Guerra fez todos os esforços possiveis para que o Regimento fosse vestido, e para que o atraso das quinzenas fosse menor. Em quanto ao atraso tem-se remediado, e talvez hoje estejam em menos de dez quinzenas; agora em quanto a calças, sei que o Sr. Ministro da Guerra, que foi, fez toda a diligencia para remediar esta falta, e que quiz mandar dar 800 calças pretas; mas o Commandante do Regimento foi tão rigoroso que não quiz as calças pretas, porque não eram do uniforme, e antes quiz que os Soldados andassem decalca branca. O Sr. Ministro da Guerra mostrou pois os bons desejos de que estava possuido; mas o Commandante creio que não foi muito discreto na rejeição das calças.

Foi para rectificar este facto, que eu pedi a palavra; para se não entender que um Deputado deixava passar a proposição geral de que na Provincia de Traz-os-Montes os Empregados andavam mais atrasados do que no Algarve.

O Sr. Poças Falcão: — Sr. Presidente, pedi segunda vez a palavra para desviar de mim a idéa de menos leal. Eu tenho toda a confiança no Sr. Ministro da Fazenda; tenho confiança não só na sua intelligencia como na sua vontade; e por isso, sobre uma Representação de alguns Professores do Districto de Bragança, que tenho nesta gaveta, sem ser esta que mandei para a Mesa, pedi ha pouco ao Sr. Ministro da Fazenda alguns esclarecimentos sobre

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ella; e S. Ex.ª disse-me que sendo esta Representação justa como lhe parecia, havia de attende la; porém que necessitava de alguns esclarecimentos para poder examinar na respectiva Secretaria o estado em que isto se achava. Mas não é sobre este ponto que faço agora algumas observações; porque sobre isto estou descançado na certeza de que S. Ex.ª entendendo que este negocio é de justiça, lhe ha de dar prompto deferimento.

Agora sentindo não vêr sentado naquelles bancos o Sr. Ministro da Guerra, com tudo como está presente o Sr. Ministro da Fazenda, confio que S. Ex.ª tomará na devida consideração isto que vou dizer, para ter a bondade de o communicar ao seu illustre Collega. Em Traz-os-Montes acontece que nos Quarteis dos Regimentos não ha cousa alguma que possa resguardar do frio os Soldados: é certo que as mantas que ha no Quartel de Caçadores N.º 3 estão n'um estado, que qualquer de nós se envergonharia de as dar a um Mendigo para se ir deitar n'um Palheiro. N'um Paiz tão frio como é a Provincia de Traz-os-Montes, devia isto merecer mais attenção. Além disto, quero chamar a attenção dos Srs. Ministro» sobre um objecto que vem a proposito; e vem a ser o Arsenal do Exercito. O Arsenal do Exercito fornece, segundo a Lei, os objectos para os differentes Corpos, os quaes ficam muito mais caros á Fazenda do que ficariam sendo comprados nos proprios logares aonde estão os Corpos. O que é mais ainda, e que estes objectos, com o dispendio do transporte para onde estão os Corpos, ficam mais caros do que aquillo que poderiam custar nas Praças, em que estão estacionados esses Corpos. Eu ouvi com grande admirarão dizer — Que o Arsenal do Exercito fornecia para os Corpos que estão estacionados em Bragança objectos de madeira, e outros de grande pezo; objectos que lá se podiam fazer talvez com a despeza de 240 réis, e toda a gente entende que o transporte desses objectos, por causa do pezo, ha de custar mais de 240 réis daqui para Bragança. Isto é um objecto em pequena escala; mas outros ha em maior escala: e mesmo a respeito de pannos, mantas, e outros objectos, entendo eu que é preciso dai-se algum remedio; para que os Corpos não paguem por mais caro aquillo que é peior, podendo comprar o mesmo objecto mais barato e melhor. Com isto não quero arguir os actuaes Ministros, nem aquelles que acabaram de occupar aquellas Cadeiras; mas quero arguir a disposição da Lei, e quero chamar a attenção dos Srs. Ministros sobre este ponto, a fim de apresentarem algumas medidas que remedeiem estes males: porque é ridiculo que objectos desta natureza, como aquelles que acabo de referir, sejam necessarios ser transportados a logares tão longiquos, vindo a ficar o transporte mais caro do que o valor dos mesmos objectos. Direi mais, visto que veio a proposito, que estes objectos uma vez que sejam fornecidos pelo Arsenal hão de ser sempre peiores, porque estando collocado o Arsenal em Lisboa não póde obter com facilidade os objectos proprios das Provincias, nem mesmo póde transportar promptamente objectos para lá; e por isso eu não tinha duvida propôr — Que os Commandantes dos Corpos fossem auctorisados a fornecer os mesmos Corpos em cousas de pequena monta. Em vista disto concluo dizendo, que fiz estas observações só para chamar a attenção dos Srs. Ministros sobre este objecto.

O Sr. Presidente: — É necessario que eu observe que estas conversações Parlamentares não tem a latitude que lhe vão dando os Srs. Deputados, que tem fallado: daqui nunca se tira proveito (Apoiados) e é por isso que foi lembrado o modo, que ha pouco se indicou, para que os Srs. Deputados se entendessem com o Governo sobre os differentes objectos, de que estão incumbidos representar.

O Sr. Castro Ferreri: — Levantei-me para rectificar uma asserção do illustre Deputado pelo Algarve. Quando fallou no Regimento N.º 15 de Infanteria disse — que os soldados tinham perdido as mochilas em Valle de Passos. Ora eu peço licença para dizer ao illustre Deputado que o Regimento, quando teve logar esse encontro, não levava mochilas, porque tinham ficado no Porto; e então não as perdeu nessa occasião; foram extraviadas.

Em segundo logar acho immerecida a censura que o illustre Deputado fez ao Commandante do Regimento 15, de pouco discreto. O nobre Deputado não tem obrigação de saber das Leis Militares, mas eu posso informa-lo. Nenhum Commandante de Corpo póde adoptar outro uniforme senão aquelle que estiver estabelecido por Lei; e em quanto a calças o que se acha estabelecido é, que hão de ser de panno de mescla, ou brancas: calças d'outra qualquer côr não se podem usar. Portanto faço esta declaração, para que se faça justiça ao Commandante de N.º 15, porque a este respeito elle não podia regular-se senão pelas Leis que vigoram, e por aquillo que se acha determinado nas Ordens do Exercito.

Agora em quanto ao que disse o illustre Deputado que se senta ao meu lado direito, sinto que elle não esperasse que estivesse presente o Sr. Ministro da Guerra para fallar sobre este objecto; porque era um objecto mais proprio para Interpellação, do que para uma conversação Parlamentar, como V. Ex.ª muito bem disse.

O Sr. Silvestre Ribeiro — Sr. Presidente, eu pedi a palavra unicamente para responder ao que acabou de dizer o Sr. Ministro da Fazenda. Se bem ouvi, parece-me que S. Ex.ª disse: — Que os Deputados faziam grande serviço ao Governo se, em logar de virem á Camara chamar a attenção dos Ministros sobre este ou aquelle ponto de queixa, se apresentassem nas Secretarias a fazer estas declarações. — Se S. Ex.ª disse isto com o sentido de prevenir que os Deputados não façam Interpellações ao Ministerio, ha de permittir que lhe diga que por modo algum posso concordar com S. Ex.ª, porque entendo que por modo algum devo abdicar o direito que tenho como Deputado (apoiados.) Eu pela minha parte protesto que estou resolvido a usar, na maior latitude, do direito que me compete como Deputado. Se eu entendi mal, e não foi neste sentido que S. Ex.ª fallou, então peço perdão.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Sinto muito que as minhas palavras fossem tão mal entendidas. Estava muito longe de mim a idéa de querer indicar que não fosse permittido aos Srs. Deputados dirigir qualquer Interpellação ao Governo; pelo contrario, ninguem respeita mais as prerogativas dos Membros desta Casa do que eu; tanto sim; mais não. — Mas uma cousa são as Interpellações que se fazem ao Governo sobre qualquer objecto, que faz o assumpto dessas Interpellações, e outra cousa são as observações que se fazem, como as que se acabam d'ouvir

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por occasião de um ou outro Sr. Deputado apresentar uma Representação; e a este respeito é que eu disse, sómente como opinião minha, e sem querer por isso coarctar os direitos dos Srs. Deputados, que faziam muito maior serviço, se em logar de apresentar estas reflexões na Camara se dirigissem aos Ministros, e lhes pedissem as providencias que os casos exigissem; porque isto era certamente muito mais expedito, e conseguia-se mais facilmente o fim que se desejava.

V. Ex.ª foi o mesmo que observou que esta practica era mais regular, e que deste modo se consegue mais facilmente o que se pertende.

Em quanto ao que disse um illustre Deputado ácerca das despezas que se faziam com differentes objectos para o fornecimento de varios Corpos do Exercito, tomei notas para as apresentar a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Guerra a fim de lhe responder convenientemente; mas esteja certo o Sr. Deputado, e toda a Camara, que o Governo não ha de deixar de ter em attenção tudo aquillo que disser respeito a economias da Fazenda.

O Sr. Presidente: — Tenho a lembrar á Camara, que por occasião da apresentação de Representações, os Srs. Deputados podem fazer algumas observações, quando as remettem para a Mesa; mas não se póde entrar na discussão do objecto, que ellas contém, nem é costume haver uma palestra Parlamentar, como a que hoje tem havido, porque nem o Regimento, nem as practicas o permittem, por isso mesmo que essas Representações não podem ser discutidas, em quanto não forem enviadas ás Commissões respectivas, e estas terem dado o seu Parecer; tudo o mais é impertinente.

Eu continúo a dar a palavra aos Srs. Deputados que a pediram para differentes objectos; mas em primeiro logar está o Sr. Corrêa Leal, que a pediu para um Requerimento.

O Sr. Corrêa Leal: — Peço a V. Ex.ª queira consultar a Camara se quer julgar terminado este incidente.

Assim se resolveu.

O Sr. Henriques d'Azevedo: — Sr. Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Representação dos habitantes da Freguezia de Espite, do Concelho e Comarca de Pombal, em que pedem a sua transferencia daquelle Concelho para o de Leiria a que sempre pertenceram. Vai assignada por cento e tantas pessoas.

O Sr. Xavier da Silva: — Por parte da Commissão de Poderes, mando para a Mesa o seguinte Parecer.

(Leu um Parecer sobre as vagaturas, que deixavam na Camara os tres Srs. Deputados, que ultimamente foram nomeados Ministros d'Estado. — Deste Parecer se dará conta, quando tiver segunda Leitura).

O Sr. Presidente: — Por esta occasião lembro á Commissão de Verificação de Poderes o facto do fallecimento de um Collega nosso, sobre o que é necessario dar o seu Parecer, para que no caso de se resolver que se proceda a nova eleição, communicar-se do Governo, para que quando mandar reunir os Collegios Eleitoraes para as outras eleições, mandar tambem reunir aquelle que tem de preencher esta vagatura.

O Sr. Passos Pimentel: — Mando para a Mesa o seguinte Requerimento.

(Leu um Requerimento, em que pede alguns esclarecimentos sobre o encanamento do Rio Lima).

Sr. Presidente, na Sessão passada fiz um identico Requerimento, mas com differente redacção; desisti delle, porque pedindo differentes esclarecimentos, V. Ex.ª teve a bondade de me annunciar que nenhum desses Documentos estava ao alcance do Governo, e que por conseguinte não podia chegar ao fim que pertendia, e é por isso que hoje renovo o meu Requerimento para vêr se o Governo já póde satisfazer-me ao que elle pede.

Aproveito a occasião para mandar para a Mesa o seguinte

Requerimento. — Requeiro que seja convidado S. Ex.ª o Sr. Ministro do Reino para responder a uma Interpellação, que lhe desejo fazer sobre a construção das Obras da Barra do Porto. — Passos Pimentel.

O Sr. Presidente: — O Requerimento fica para segunda Leitura. Emquanto á Interpellação manda-se fazer a communicação competente

O Sr. Cabral de Mesquita: — Participo a V. Ex.ª e á Camara, que o Sr. Fevereiro não póde assistir hoje á Sessão por falta de saude.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, antes da ultima reorganisação Ministerial, tinha eu pedido a V. Ex.ª que convidasse o Sr. Ministro da Guerra, para responder a uma Interpellação acêrca da transferencia do Collegio Militar para Mafra; mas como houve mudança de Ministros, não sei se é necessario fazer uma nova Interpellação. Eu insisto nella, tanto mais que depois de eu a ter annunciado, mandaram-se já remover alguns Alumnos para Mafra, e por isso insto para que V. Ex.ª convide o actual Sr. Ministro da Guerra a responder á minha Interpellação. Não a mando novamente para a Mesa, porque me parece que póde servir a que já mandei.

Permitta-me V. Ex.ª que aproveite esta occasião para dizer que me parece necessario que a Commissão de Poderes dê o seu Parecer sobre uma vagatura, que ha tambem pelo circulo de Cabo-Verde, por isso que um Deputado eleito por aquelle circulo, e o qual não chegou a ter assento nesta Casa, falleceu antes da abertura da actual Sessão, e por isso entendo que se deve mandar proceder á eleição, a que dá occasião este facto.

O Sr. Presidente: — As Interpellações que tinham sido mandadas para a Meza, antes da reorganisação do Ministerio, e dirigidas a Ministros, que foram substituidos, de certo cessam, uma vez que os Srs. Deputados não renovem essas notas. O Sr. Deputado acaba de fazer extensiva a Interpellação ao actual Sr. Ministro da Guerra, e por isso não precisa mandar outra nota: S. Ex.ª será prevenido. Em quanto ás mais, digo aos Srs. Deputados, que as pertenderem fazer, que devem renovar os fundamentos dellas, porque as que eram dirigidas aos Ministros que sairam, caducaram.

Em quanto ao facto da morte do Sr. Deputado Eleito, verificada antes da abertura da Sessão, é necessario providenciar, e para esse fim convido a Commissão de Verificação de Poderes a dar o seu Parecer.

O Sr. J. I. Guedes: — Pedi a palavra para chamar a attenção da Camara sobre o trabalho que os Srs. Tachigrafos estão fazendo nos Extractos que

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apparecem no Diario do Governo, e para vêr se se póde de algum modo remediar o máo cantinho que elle vai tomando. V. Ex.ª sabe e a Camara, que no anno passado algumas vezes se fallou neste objecto; mas infelizmente as cousas continuam nesta Sessão no mesmo estado, e parece-me que se deve providenciar a este respeito; porque lá fóra faz-se muito pouco idéa do que dizem aqui os Deputados, pelos Extractos, que se apresentam, e até repetidas vezes dizem o contrario do que os Deputados fallam. (Apoiados) Eu sei bem a impossibilidade que ha de se imprimirem por extensos os Discursos dos Deputados, mas isso é facil de emendai. Mas o que é notavel é que alguns fallam, e não se menciona que elles fallaram, como aconteceu comigo na Sessão de hontem, em que tomando uma pequena parte na discussão do Projecto sobre Cabo Verde, eu disse alguma cousa sobre o assumpto em apoio do Projecto, e os Srs. Tachigrafos não só não extractaram o que eu disse, mas nem ao medos mencionaram o meu nome. no numero dos que tinham fallado pro ou contra. Não digo que as minhas palavras tivessem importancia, e a minha opinião estava claramente demonstrada, porque tendo sido Membro da Commissão de Commercio e Artes na Sessão passada, onde se elaborou o Projecto, com a minha assignatura tinha dado a minha opinião sobre elle.

Mas chamo a attenção da Camara para vêr, se é possivel dar-se alguma providencia para que os Extinctos exprimam as opiniões dos Deputados, e até proporei que se nomêa uma Commissão especial para considerar este negocio, e propor uma medida a este respeito.

Eu não sei se a falta será dos Srs. Tachigrafos, ou se é do máo methodo que se segue, ou se tem só relação a elles por não estarem em perfeita liberdade, como eu devo suppôr que estão; ou se será porque não te ião os meios necessarios, e por isso não poderão seguir o methodo mais conveniente. O que é certo é que esta Camara tem precisão mais que nenhuma outra, de que se saiba bem clara e distinctamente lá fóra, o que se passa aqui; é necessario não só que não sejam invertidas as opiniões dos Deputados, mas principalmente que ella sejam claramente conhecidas no Paiz

O Sr. Presidente: — Queira o Sr. Deputado mandar a Proposta que annunciou.

O Sr. J. I. Guedes: — A minha Proposta é a seguinte:

(Leu-a e della se dará conta, quando tiver segunda Leitura).

O Sr. Pereira dos Reis. — Parece-me que V. Ex.ª convidou os Deputados que tinham feito Interpellações ao Ministerio, antes de reorganisado, para que as renovassem, se acaso as quizessem levar a effeito. Declaro a V. Ex.ª que renovo a Interpellação, de que dei annuncio n'uma das Sessões passadas, em que pertendo interpellar o Ministro competente, que é o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, ou da Justiça, sobre uma noticia que corre a respeito do Arcebispo de Gôa, novamente proclamado, Arcebispo in Partibus.

Aproveito esta occasião, para mandar para a Meza o seguinte Requerimento, de que peço a urgencia.

Requerimento — Requeiro que ao Ministerio competente sejam podidas, com urgencia, copias de todos os papeis respectivos á pensão ordenada pelo Secretario Geral, servindo de Governador Civil de Ponta Delgada, contra a pessoa do Delegado do Thesouro naquella Ilha. — A. Pereira dos Reis.

O Sr. Presidente: — Quanto a Interpellação do Sr. Deputado, como não tinha designado senão o Ministro competente, fez-se a participação sómente ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, e quando o Sr. Deputado a não faça extensiva ao Sr. Ministro da Justiça, entende a Meza que não precisa ser renovada, porque não houve mudança de Ministro neste Ministerio. Agora em quanto ao Sr. Ministro da Justiça como entrou de novo, é que o Sr. Deputado tem a declarar, se quer fazer-lha extensiva.

O Sr. Pereira dos Reis: — Não a faço extensiva ao actual Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: — Então não é precisa participação para S. Ex.ª Agora em quanto ao Requerimento, vou consultar a Camara sobre a urgencia.

Foi julgado urgente, e approvado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Foi esta occasião cumpre-me declarar á Camara, que pelas partes officiaes do Diario do Governo tenho visto que alguns alguns Srs. Deputados, sem terem sido requesitados pelo Governo, estão no exercicio dos seus Empregos, depois da abertura das Côrtes, o que é contra a Carta Constitucional; vejo todos os dias muitos factos destes, e com muito sentimento os vejo!..... Chamo

por tanto a attenção do Governo, e da Camara sobre este objecto.

Devo tambem informar que um Requerimento apresentado hontem pelo Sr. Lopes de Lima manda-se lançar na Caixa por ser individual, e devo observar aos Srs. Deputados, que só de Representações de Corpos Collectivos é que tem logar a sua apresentação nesta Camara.

Primeira parte da ordem do dia.

Eleição de um Deputado para Vice-Secretario da Meza.

Correu-se o escrutinio, e verificou se ferem entrado na urna 74 listas, das quaes se inutilisaram 10, e saiu eleito

O Sr. Salema Mexia com.............63 votos.

O Sr. Presidente: — Agora proponho á Camara se sim, ou não se deve proceder á eleição da lista quintupla, para Sua Magestade nomear um Supplente a Presidente. Eu já hontem dei conhecimento á Camara da disposição do art. 2.º da Lei de 3 de Setembro de 1842; no qual se diz que a Proposta e nomeação poderá repetir-se durante a mesma Sessão, sendo absolutamente necessario, em virtude de fallecimento, ausencia, ou impedimento prolongado do nomeado, e que neste caso a Camara dará conhecimento ao Rei por uma respeitosa Mensagem dos motivos que a forçam a repetir a Proposta, e sollicitar nova nomeação. Ora todos sabem que o Sr. Barão de Villa Nova d'Ourem era Supplente, e passou a ser nomeado Ministro da Guerra, e por isso proponho á Camara se se deve ou não proceder-se a esta eleição?...

A Camara resolveu affirmativamente.

Correu-se o escrutinio, e verificou-se terem entrado

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na urna 63 listas, das quaes se inutilizaram 9, e saíram eleitos

Os Srs. Visconde de Campanhã com.... 53 votos

Bispo Eleito de Castello Branco.. 51 »

J. J. Falcão.................. 50 »

João Elias.................. 43 »

Barão de Francos.............. 42 »

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA,

Continuação da discussão especial do Projecto n.º 92.

O Sr. Presidente: — Continua a discussão do art. 1.º, e é o Sr. Assis de Carvalho que tem a palavra.

O Sr. Assis de Carvalho: — Sr. Presidente, com muita satisfação tômo a palavra sobre um Projecto de Lei, que é accessivel á minha comprehensão; reputar-me-ia muito indiscreto se tomasse parte nas discussões de negocios Ecclesiasticos, e de objectos Juridicos, ou de algum outro para que não estivesse habilitado. Mas se ha pouco fui obrigado a dai uma explicação, foi em virtude de communicações que tinha de auctoridade da minha Provincia, sobre factos militares, e eram elles de tal natureza que não dizendo respeito a Leis Militares, podia sobre elles fallar convenientemente: (Apoiados) tractou-se de saber se um Regimento tinha mochilas, ou não, e para isto não é preciso saber as Leis Militares: (Riso) tractou-se de saber se o Regimento 15 estava vestido: tenho correspondencias que dizem que está de calça branca, e não de mescla; e por tanto disse que estava mal vestido, e, a este respeito, devo dar uma explicação ao nobre Deputado que se senta no banco superior, que disse que eu tinha accusado o Commandante do Regimento 15, por ser indiscreto: o nobre Deputado que sabe muito bem a lingua Latina e a lingua Portugueza, deve saber que indiscreto vem do verbo discerno, que no participo do preterito faz discretus, que com a proposição in fica indiscretus, e que significando o verbo discerno distinguir, considerar; a palavra indiscretus significa indistincto, inconsiderado, e parece-me que não distingue bem quem entre a nudez do soldado, e a disciplina militar prefere antes o rigor da disciplina; mas se eu quizera reforçar a minha opinião a respeito do que ha pouco disse, bastai-me ía a opinião do Sr. Ministro da Guerra, que disse que o Commandante não fez bem em não acceitar as calças pretas (O Sr. Barão de Francos — Peço a palavra.) já se vê que andei bem neste objecto, não tendo conhecimento das Leis Militares, (Riso) o que relatei sobre este objecto foi auctorisado por uma auctoridade respeitavel do Algarve, e digna de toda a confiança

Passarei a tractar da materia, e direi que quando este Projecto de Lei foi admittido á discussão, declarou V. Ex.ª que era remettido á Commissão de Commercio e Artes, á d'Agricultura, ouvida a de Ultramar, assim consta da Acta, e entretanto o Parecer que está presente, é assignado pela Commissão de Ultramar sem que a de Agricultura fosse ouvida como era da natureza da cousa; eu era Relator da Commissão de Agricultura, e posso affirmar que este Projecto não lhe foi presente; porém tal é a satisfação que tenho em votai por elle, que pela minha parte dispenso essa formalidade; nos interesses geraes e importantes do Paiz, sou extremamente progressista, assim o fiz na discussão do Projecto para a formação de uma Companhia para a navegação por Vapôr, e assim o fiz na discussão do Parecer da Commissão de Agricultura sobre um Projecto meu para a formação de Salinas, e plantação de Pinheiros na Costa do Algarve, que me valeu na opinião do Correspondente do Braz Tisana o epitheto de Assis de Pinho; este ou estes Correspondentes inaccessiveis ao conhecimento da importancia dos grandes principios e interesses sociaes, entretidos com mexerico domesticos e palacianos, pertendendo ridicularisar os Caracteres que tem sempre mostrado o maior interesse e zêlo pelas cousas publicas (Apoiados), tornam-se elles mesmos ridiculos pela materia e pela fórma; se o Correspondente do Braz Tizana soubesse que Assis de Pinho, e Assis de Carvalho pertencem quasi á mesma familia Botanica, se comprehendesse que havendo na jerarchia social uma ordem para distinguir os Agricultores, tão honrosa era a insignia que contivesse um ramo de Pinheiro como um de Carvalho, não quereria tornar-se elle mesmo ridiculo pela ridicularia da fórma e da essencia do seu estilo (Apoiados, e Riso). Miserias da vida humana, Sr. Presidente, miserias da vida humana! E assim que se pertende moralisar os Povos pertendendo ridicularisar os objectos mais serios? E assim que se conhecem as almas pequeninas, que deveriam ser grandes pela sua posição social, e pela illustração que se lhes deve suppôr. Voltaire, Sr. Presidente, disse no seu Dicionario Filosófico, artigo — Ridiculo — que um dos caracteres das almas glandes era perdoar tudo, menos o ridiculo, pois eu quero ser homem de alma maior que a dos grandes homens de Voltaire, perdoo ao Correspondente do Braz Tisana a intenção que teve de me ridicularisar. Que diria o Braz Tisana do Governo Francez no tempo de Luiz 14.º que dominado pelo espirito do favoritismo mandou uma Fragata de Guerra conduzir com as honras de Embaixador tres arbustos de Café á Martinica e Antilhas, dos quaes tendo morrido dois, o terceiro deveu a sua existencia á attenção e cuidados do Commandante, que repartiu com elle a mesquinha ração de agoa, que lhe pertencia em uma longa e tempestuosa viagem (Apoiados), o do qual arbusto procede hoje todo o Café das Antilhas, que fornece toda a França? Que diria elle do mesmo Governo Francez em outra época, que mandou á Espanha uma Commissão de Sabios estudar o modo de acclimatar e aperfeiçoar a lã dos Merinos, que deu em resultado á França o valor de 16 milhões de francos annuaes, o que estimulou o Governo Inglez a proceder do mesmo modo (Apoiados) Que dirá elle dos Govêrnos que pertendem acclimatar a Cochenilha, a larva da seda, e as plantas de que são parasytas? Cousas são estas inaccessiveis á comprehensão dos Correspondentes do Braz Tizana, e infelizes serão as Nações em que a sua importancia fosse medida pela capacidade do Boticario Tizana. Assim se procede nas Nações verdadeiramente illustradas, que conhecem os verdadeiros elementos da riqueza e prosperidade publica (Apoiados). Fico já prevenido para na semana seguinte, lêr a Correspondencia do Braz Tizana, na qual lhe hei de merecer as honras da discussão (Riso).

Sr. Presidente, o Projecto de Lei que se discute é de muita importancia para os habitantes de Cabo-

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Verde e de Portugal, considerado em relação á sua importancia agricola, commercial e hygienica. Os productos agricolas, tem tanto maior valor quanto maior é a extensão e necessidade do seu consumo, e quanto menor é o espaço em que podem ser cultivados, ou, por outros termos, quanto menor é o producto, e quanto maior é a necessidade da producção pela extensão do seu consumo: d'aqui resulta que as Nações que possuem terrenos proprios para a producção de similhantes especies, possuem uma preciosidade em relação áquellas que os possuem adaptados a productos communs em toda a parte, ou de menor necessidade e extensão de consumo (Apoiados). No primeiro caso estão os terrenos proprios para a producção do Café.

O Café foi originalamente indigena da Ethiopia, e segundo todas as Leis de Fisologia vegetal, os vegetaes perdem ou conservam tanto mais a sua propria essencia e qualidades, quanto mais se aproximam ou affastam do logar donde são indigenas; e sendo o Café originariamente da Ethiopia, em nenhuma outra parte daquellas em que se dá hoje está tão proximo do seu logar original, como nas Ilhas de Cabo Verde. Já se vê que nós podemos não só produzir naturalmente Café nas Ilhas de Cabo-Verde, mas podemos produzir o melhor Café; podemos mesmo aproximal-o ao Café de Moka.

Mas não só podemos ter o melhor Café, podemos tambem multiplicar a sua producção. O Café que até agora produzem as Ilhas de Cabo Verde, não excede a 4:000, talvez não exceda a 3:000 arrobas; o terreno necessario para produzir 3:000 arrobas, será pouco mais ou menos o necessario para produzir 1.500 alqueires de Milho, ou 25 moios de Milho; supponhamos mesmo que será o terreno necessario para produzir 40 moios de Milho, perguntarei eu a quem sabe que espaço é necessario para esta producção, se ainda que nem todos os terrenos das Ilhas são proprios para a cultura do Café, não podem as mesmas Ilhas produzir cincoenta vezes mais Café do que até agora tem produzido? Mas, Sr. Presidente, dizia eu que o Café não só poderia ser um elemento de riqueza pela sua importancia commercial para os habitantes das Ilhas de Cabo Verde, mas dizia tambem que podia ser um elemento de importancia pelo que diz respeito á saude publica, substituindo outra producção hoje tambem indigena das Ilhas de Cabo Verde. V. Ex.ª sabe que uma das producções indigenas hoje das Ilhas de Cabo Verde, e que pela explicação do Sr. Ministro da Marinha ha pouco dada a esta Camara, faz hoje um elemento da sua prosperidade, a Purgueira, que é produzida pelo Carrapateiro, que tambem se dá naturalmente em Portugal, póde ser com muita vantagem substituida para a saude publica pelo Café.

Sr. Presidente, a Purgueira é inconveniente á saude publica, não só pelo seu oleo, porém mesmo pela sua vegetação. Eu desejava que indirectamente se impedisse, que em Portugal se formasse o azeite de Purgueira: já se vê, que hei de fazer uma prelecção Academica quando tractar de demonstrar estas cousas, cada um de nós é um Academico, quando discorre sobre estes objectos. Eu desejava que indirectamente se impedisse, que para Portugal viesse Purgueira para extrair azeite, e que tivesse tanto consumo, não cançarei a Camara na demonstração; mas basta que lhe diga, que o azeite de Purgueira, que é medicamento em Medicina, tem um principio acre, e volatil, que pela combustão do mesmo azeite affecta consideravelmente todas as aberturas da face da especie humana, que produz ophtalmias, anginas, e affecções de pulmão; porque não é possivel purificar de tal maneira este azeite, que o principio volatil, e acre seja separado do oleo de ricino. Já se vê, que substituindo a plantação do Carrapateiro pela plantação do Café, tinhamos feito dois serviços muito importantes, era um aos habitantes das Ilhas de Cabo Verde, e outro aos habitantes de Portugal. Eu desejava até que nos Estabelecimentos Publicos aonde se accumulam muitos individuo, fosse proscripto o azeite de Purgueira para illuminação desses Estabelecimentos. Não me canço nesta demonstração, por que ainda que me fizesse Academico, era inutil, os Srs. Deputados não ficavam sabendo mais do que já sabem. Tambem me parece, que a substituição da plantação do Café pela do milho nas Ilhas de Cabo Verde era muito vantajosa aos habitantes daquellas Ilhas; eu não demonstrarei, com muita especialidade, a proposição, mas avanço-a; o terreno necessario para produzir valores em milho é dez vezes igual ao terreno necessario para produzir valores em Café; isto é, que o terreno necessario para produzir valores em milho deve ser dez vezes maior, do que o terreno necessario para produzir Café em valores iguaes ao do producto do milho. Eu simplesmente apontarei a base em que fundo esta minha proposição. Uma arroba de Café vale 3$000 réis, conta redonda, e um alqueire de milho nas Ilhas de Cabo Verde poderá custar 240 réis. Todos os Senhores sabem, que o arbusto milho o mais que produz, é quatro a cinco maçarocas, e, Sr. Presidente, estes objecto, são alheios um pouco a algumas capacidades, e habilitações: as plantas monocotyledonias, Sr. Presidente, não podem ser bem calculadas na sua vida; uma planta é um ser vivo de vida composta, que póde ser dividido em parte, cada uma das quaes se torna um individuo similhante áquelle de que se separou, é o que se chama geração scissipara, todos os que sabem Botanica sabem, que quando de uma planta se destaca um tronco, que tenha um gommo florifero, dahi resulta um individuo similhante áquelle donde se dividiu, e ainda mesmo sem se dividir sendo mergulhado. Já se vê, que um individuo de vida composta não póde ser reduzido á simplicidade do calculo de vinte annos de vida: uma vida composta póde ser dividida em tantas vidas, cada uma das quaes é calculada pela vida do ser composto, e pela duração da vida do ser, que se separou; todas as vezes que se quizer augmentar-lhe a idade, póde-se fazer decompondo os seus ramos. O arbusto Café, que chega á idade de quatorze annos, do qual destaco um ramo, que tenha um gommo florifero, pondo em circumstancias de vegetação essa parte que destaquei, principia a viver outra vez tantos vinte annos, quantas são as parte que destaco desse centro, principia o individuo a viver quatorze annos, que tinha vivido o ser composto, e a viver os vinte, que pertencem á parte destacada do ser composto, que já tinha quatorze annos. Já se vê, que não póde ser bem calculada a idade do Café.

Disse mais o illustre Deputado — Que se concedessemos isenção de tributos, as Ilhas de Cabo Verde não tinham meios para satisfazer as suas despezas.

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— Eu já demonstrei que o deficit, que proveria da isenção do dizimo no Café até agora produzido, não excedia a 400$000 réis, e será por um tão diminuto deficit, que as Ilhas não poderão satisfazer as suas despezas? Desejava que o illustre Deputado attendesse sempre á importancia da riqueza publica, sem se prender a interesses muito acanhados; que considerasse, que longe de isso ser um prejuizo, é uma vantagem para a riqueza publica, e que tudo quanto é beneficio para a riqueza publica, é uma vantagem para a Fazenda Publica: se os habitantes das Ilhas de Cabo Verde se tornassem mais ricos pela livre concessão da plantação do Café, sem que pagassem direito algum da sua producção, não só elles, mas a Fazenda Publica, mas a Nação haviam de tirar mais proveito do que tirariam da mesquinhez do dizimo da producção désse Café; mas multiplicando a sua riqueza estão habilitados para pagarem contribuição de modo differente daquelle porque pagavam; porque a riqueza publica é consequencia da riqueza individual, e sendo todos os individuos de uma Nação ricos, a Nação é rica. O que poderia o illustre Deputado esperar do dizimo do Café? Poderia esperar, que produzindo as Ilhas, por exemplo, 60:000 arrobas de Café, que produzissem em réis 180 contos, o dizimo exacto do producto bruto fosse 18 contos de réis.

Ora todos os Senhores que são Governadores Civis do Ultramar sabem que os dizimos não rendem ás vezes nem metade do producto liquido, que de viam rendei: ainda ha pouco conversei com um illustre Governador Civil da Ilha da Madeira que me disse que pelos dados estatisticos sabe que na Ilha da Madeira se produzem 23 moios de milho, e que pelos dados da arrecadação do dizimo deva produzir só 8; 8 para 23 é quasi a 3 11 parte; se compararmos este calculo com o que devia produzir os 180 contos de réis, acha-se que produziria para o Thesouro 6 contos do producto bruto, e do producto liquido não produzura 3 contos de réis. Ora pergunto eu ao illustre Deputado, não quererá S. S.ª que os habitantes das Ilhas de Cabo Verde tenham mais 180 contos, por que o Thesouro exige 3 contos fie réis de dizimo?... Ninguem o dirá. Mas ha aqui uma consideração a fazer a este respeito, e vem a ser, que pagando o Café que hoje está sendo produzido nos terrenos cultos, e não pagando o Café que fôr produzido em terrenos que são hoje incultos, se e conveniente o Projecto para o Commercio de ambos. Ha Café que hoje é produzido em terrenos cultos, que está carregado com o tributo, e deve haver o Café que fôr produzido em terrenos incultos. Já se é que não podem concorrer no mercado pelo mesmo preço: ora para evitar este inconveniente desejava eu que tanto o Café que é produzido nos terrenos incultos, como o Café que é dos terrenos cultos não pagassem dizimo, e tanto isto é da minha approvação que eu votarei por todos os artigos que se acham no Projecto, aonde se confira premio a quem plantar um certo numero de arbustos de Café, aonde se conceder premio honorofico e privilegio, de isenção de recrutamento, etc. O pé de Café podendo chegar á altura de 15 ou 20 pés produz um numero de fructos individuaes que é igual a 4 ou 5 vezes o producto de grãos de milho, que contem u:i a maçaroca; mas valendo o milho 12 vintens por alqueire, e valendo o Café 3000 réis por arrôba, é claro que o espaço necessario para produzir (e o pezo especifico é pouco mais ou menos o mesmo) em dado numero de graos de milho equivalente ao valor de uma arroba de Café deve ser muito maior do que o terreno necessario para produzir uma arroba de Café, que eu calculo em 10 vezes mais. Já V. Ex.ª vê que esta substituição é de summa vantagem para os habitantes das Ilhas de Cabo Verde. Mas diz o illustre Deputado que se senta no banco superior: se tirarmos este tributo aos habitantes das Ilhas de Cabo Verde, de que hão-de elles viver? E diz mais — que sendo a vida do arbusto de Café de 20 annos, segue-se que os habitantes não pagam tributo indefinida mente. Peço desculpa á Camara de a ter entretido tanto tempo em um objecto que parece pequeno á vista de algumas Capacidades, mas que no meu modo de entender é de muita importancia para a Nação Portugueza. (Apoiados).

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado fez algumas allusões a cousas estranhas á discussão, e devo observar ainda outra vez, que não se deve trazer para a discussão objecto algum que não seja proprio desta Casa, como Redactores, Correspondentes de Periodicos, e Tambem devo observar ao illustre Deputado, visto que fez uma allusão á Mesa, que a Camara o tinha eleito para as Commissões de Contabilidade Publica, e Instrucção Publica, duas da Commissões mais importantes da Camara, e a Mesa o nomeou para a Commissão das Estradas, e só para está; porque o não podia sobrecarregar de mais trabalhos... (O Sr. Assis de Carvalho: — Eu não me queixo disso) O anno passado tambem não foi nem eleito, nem nomeado para a Commissão d'Agricultura, mas depois a Commissão pediu que o Sr. Deputado lhe fosse addido. A Mesa entendeu que devia occupar todos os Srs. Deputados nos trabalhos da Camara, e que não devia sobrecarregar uns e alliviar outros. (Apoiados).

O Sr. Barão de Francos: — Eu não sei se me é bem cabida a palavra agora, que é mais para uma Explicação do que para fallar sobre a materia...

O Sr. Presidente — O que está em discussão é o art. 1.º do Projecto; V. Ex.ª póde, fallando sobre elle, aproveitar a occasião para se explicar.

O Orador: — Mas eu preciso fallar só sobre o incidente, não tinha, nem tenho tenção de fallar sobre a materia, e por isso me reservo para, quando fôr occasião, dar uma Explicação, de que não posso prescindi!.

O Sr. Lopes de Lima — Pedi unicamente a palavra para chamar ao seu verdadeiro ponto a discussão deste artigo: não fallo de modo algum por parte da Commissão de que fui Relator o anno passado, e que teve a honra de dar este Parecer, porque o não sou este anno, e nada tenho com essa Commissão; fallo como Deputado, e Deputado que tenho muito a peito os interesses do nosso Ultramar. Eu não estava hontem presente, porque saí mais cedo, quando foi impugnado este artigo; hoje ouvindo o Discurso que acabou de fazer o illustre Deputado, que com tanta profeciencia tractou a materia até no seu fundo scientifico, aonde de certo não posso entrai, porque me faltam para isso os conhecimentos necessarios, todavia pareceu-me ouvir algumas cousas que estão um pouco longe da intenção do artigo.

Sem discutir com o illustre Deputado a conveniencia, ou inconveniencia da plantação da Purgueira

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das Ilhas de Cabo Verde, plantação que eu aliàs supponho muito util, não considerada pelo lado sanitario, mas pela grande exportação que se faz do seu oleo, e mesmo da Purgueira para Paizes estrangeiros, e que deixa muito dinheiro naquellas Ilhas; sem entrar mesmo na discussão da vantagem comparativa da producção do milho com a do Café, todavia direi que me parece que nada disso vem a proposito para este Projecto.

A intenção do Auctor do Projecto foi obter este beneficio a favor do Café que fôr plantado em terrenos até agora incultos, e bem assim áquelles que substituiram a cultura das Vinhas, em terrenos de regadio pelo Café.

Ora é preciso saber que nos terrenos que hoje produzem Purgueira não é facil admittir Café; são terrenos aridos, incapazes para a producção deste genero. O Café é uma planta mimosa, que precisa de terra macia; é necessario ser terreno de regadio para que esta planta produsa bom fructo; por consequencia fica fóra da discussão a producção da Purgueira, porque o terreno aonde ella se dá, é incapaz para produção do Café, porque este póde plantar-se em terrenos regadios sem ir prejudicar a plantação da Purgueira.

O mesmo se póde dizer a respeito do milho; o milho não carece de terreno regadio, basta-lhe a chuva da estação propria do anno.

Agora a producção que o Café póde, e deve substituir nos terrenos não incultos é a producção de umas certas Vinhas, particularmente na Ilha de Santo Antão, que de certo é de mais prejuiso á saude do que a Purgueira, e que não tem a mesma vantagem da Purgueira, que é vendida ao estrangeiro, e que rende muito dinheiro. Um desgraçado vicio daquelles Povos reluctando contra as diligencias das Auctoridades em differentes épocas, faz com que elles plantem umas certas Vinhas das quaes se extrae uma bebida com um nome, que até senão póde proferir decentemente nesta Casa, que arruina a saude dos seus habitantes; e não se exporta della nem um quartilho, serve só para embriagar os seus productores, e arruinar-lhes a saude.

Eis-aqui a unica plantação que o Café póde, e deve ir substituir, porque é verdadeiramente um veneno o que se extrae destas chamadas Vinhas.

Quanto ao mais, o privilegio, se é que é privilegio, porque é privilegio para uma cousa que ainda não existe, porque a isenção de direitos que se pede, é para os terrenos que se presumem de valor, e que hoje não tem nenhum, não deve a Camara considerar isto como uma Isenção que se concede para ir favorecer uma producção em detrimento da outra, porque neste caso tracta-se sómente de ir favorecer uma producção aonde a não ha, ou de ir crear uma producção util, substituindo a producção de um veneno.

Dada esta explicação que julguei conveniente para elucidar melhor a materia, não tenho mais a dizer senão que Voto pelo Projecto, e como tal estou assignado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Assis de Carvalho pediu a palavra sobre a materia mas não póde usar della porque já fallou duas vezes sobre o artigo em discussão; fallou hontem, e já fallou hoje tambem, e como o Sr. Deputado não foi quem abriu o debate, não póde fallar terceira vez.

O Sr. Assis de Carvalho: — Bem; fallarei sobre outro artigo, quando estiver em discussão.

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu começo por dizer, que adopto o espirito do Projecto, mas desejo, que o beneficio comprehenda a todos, e que não vá esse beneficio prejudicar a terceiro. É este o motivo porque vou apresentar algumas idéas á Camara, para que ella depois resolva se será melhor, que este Projecto volte outra vez á Commissão do Ultramar, ou mesmo á de Commercio e Artes, ou Fazenda, ou a outra qualquer.

Entre nós não é nova a isenção de Direitos para o Café, porém esta isenção era geral para todo o Café produsido nas nossas Provincias Ultramarinas. Na Creação da Companhia, do Pará, e Maranhão, pelo artigo 31 da Lei que a creou, foi isento de todos os Direitos o Café produsido nas nossas Possessões; passados alguns mezes, duvidou-se nas Alfandegas, se esta isenção comprehendia o Café remettido pelos Particulares, e veio o Decreto de 14 de Março de 1761, declarar, que esta isenção comprehendia não só o Café da Companhia, mas tambem o dos Particulares.

Não sei agora, se esta isenção de Dizimo ao Café de Cabo Verde, irá prejudicar o Café das outras Ilhas, aonde se produz, como S. Thomé, Moçambique, e mesmo de Angola. Tambem não sei o estado de producção em que se acha o Café de Cabo Verde; o que sei é, que custando o anno passado 3$600 a arroba, hoje custa a 2$000 réis, e a 2$400 réis, isto é que é um facto. Já se vê, que este preço não póde ser senão o excesso, que ha do genero no mercado. Torno a repetir; eu abundo no espirito do Projecto, mas queria, que elle fosse mais expressivo.

Em segundo logar vejo, que este artigo não comprehende os Cultivadores do Café, que já o tiveram plantado em terrenos tambem incultos, e é necessario, que não ponhamos estes em peior situação do que os que forem plantar de novo.

Entendo por consequencia, que não é só o que se plantar de novo, que deve ter este beneficio, mas, que todo o Café produsido nas Ilhas de Cabo Verde deve ser isento do Dizimo; esta é a minha idéa, para não se por em contradicção os interesses dos Cultivadores mais antigos, com os interesses dos novos.

Tenho apresentado, por consequencia as idéas, que me impossibilitaram de votar pelo artigo 1.º como está, porque desejo, que este beneficio abranja não só as plantações que se fizerem, mas tambem as que já estiverem feitas, e que dão já o Café, que vem para Portugal.

Parece-me tambem, que deviamos ter dados estatisticos um pouco mais claros, que nos pozessem ao facto do estado da producção do Café, actualmente em Cabo Verde, porque o facto é este, de 3$600 réis que estava a arroba o anno passado (porque eu assim o paguei) está hoje a 2$000 réis, e a 2$400 réis; e este preço não póde ser senão em resultado do excesso, que ha de Café no mercado. Portanto, eu voto pelo artigo, mas quero, que seja mais extensivo; que o que a Commissão tome em consideração os interesses já creados, para os proteger, assim como var proteger os novos: aquelles que já tiverem plantado Café em terrenos incultos nas proprias Ilhas de Cabo Verde, devem gosar de igual beneficio. É neste sentido que vou mandar para a Me-

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sa uma Proposta, para que o artigo volte á Commissão, sem prejuiso da discussão dos outros artigos.

Proposta. — Proponho, que sem prejuiso da discussão do Projecto, volte o artigo á Commissão, para fazer extensiva! a, sua disposição ao Café, produzido em todas as nossas Possessões Ultramarinas, — Pereira de Mello,.

O Sr. Assis de Carvalho: — Eu tambem vou mandar para a Mesa outra Proposta, quasi no mesmo sentido

Proposta. — Proponho, que o Café produzido em terrenos cultos, seja tambem isento do Imposto do Dizimo. — Assis de Carvalho.

Leu-se na Mesa a Proposta do Sr. Pereira de Mello, que, considerada como Adiamento foi apoiada e entrou em discussão.

O Sr. Presidente: — O Sr. Assis de Carvalho, mandou agora uma Proposta para a Mesa, que vai lêr-se. (Leu-se)

Foi admittida á discussão e considerada como Additamento.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão, é a Proposta de Adiamento do Sr. Pereira de Mello.

O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, o illustre Deputado, com as melhores intenções sem duvida nenhuma, e pertendendo (como o disse claramente) proteger este ramo de industria agricola, mostrou, na sua opinião, a necessidade de voltar o Projecto á Commissão para o fazer extensivo ás outras Provincias Ultramarinas; mas eu peço licença ao illustre Deputado para lhe dizer, que as outras Provincias Ultramarinas estão n'um caso muito differente daquelle em que se acha a Provincia de Cabo Verde. A Provincia de S. Thomé, por exemplo, onde o Café se produz em grande escala, não precisa de incentivo para a sua producção, porque elle constitue já um dos grandes ramos da sua industria. Os rendimentos daquella Provincia são em grande parte devidos ao dizimo do Café; alli o dizimo não é recebido como nas outras Provincias, porque é recebido na Alfandega como um direito de expoliação; por isso varia completamente a respeito da Provincia de Cabo Verde, nem se podia dispensar tal direito sem dar um golpe mortal sobre o rendimento daquella Provincia, o que não acontece em Cabo Verde onde o dizimo é insignificante, porque a producção é muito pequena.

O illustre Deputado diz — Que ha falta de dados estatisticos; — conformo-me perfeitamente com a sua opinião; ha uma falta completa de dados estatisticos; mas se nós esperarmos por dados estatisticos, se não se der alguma fé ao que disserem os homens que têem estado naquellas Possessões, que as conhecem de perto, e ao pouco que se sabe pelo que está escripto, desgraçadamente parece-me que não poderemos fazer nada, porque a este respeito, e a muitos outros respeitos têem sido pedidos e exigidos dados estatisticos, e infelizmente não appareceram; não sei se por incuria das Auctoridades, se por negligencia da parte do Governo; seja o que fôr, o facto é que não apparecem.

Diz o illustre Deputado — Que se dá uma grave injuria relativa estabelecendo a isenção a favor dos que cultivarem d'ora em diante em terrenos incultos, a respeito daquelles que já cultivaram; — mas eu peço licença para lhe observar, que esse inconveniente pela Legislação em vigor não é cousa nova.

Pela Legislação em vigor é concedida a isenção de dizimos (no Reino não ha dizimos, mas havia-os então, e no Ultramar effectivamente os ha) a todos os generos que se cultivarem em terrenos incultos; supponhamos que em logar de Café se cultiva milho ou outro qualquer producto, o que acontecia? Acontecia que mesmo em virtude da Legislação em vigor esse producto ena isento de dizimos por espaço de dez annos; a unica vantagem que se concede no Projecto é estender o beneficio a vinte annos em logar de dez; em quanto ao mais é consequencia natural da Legislação em vigor: só se o illustre Deputado quer tambem derogar essa Legislação, Legislação que tinha um pensamento benefico e creador, que é um meio indirecto, pelo qual o Governo obrigava, ou incitava, para melhor dizer, os Proprietarios a cultivarem os terrenos incultos;.... n'uma palavra, Sr. Presidente, essa desigualdade relativa que á primeira vista parece de muita força, é aquella que effectivamente existe pela Legislação em vigor. Mas não julgue o illustre Deputado que o Café que se cultiva em Cabo Verde, é em grande escala; o illustre Deputado imagina que o mercado estava regorgitando em Café; peço licença para lhe observar que está muito pouco informado, -sobre o preço que o Café tem no mercado;... (O Sr. Pereira de Mello: — Estou bem informado). S. Ex.ª diz — Que o preço é de 2$000 réis a 2$400; — peço-lhe que leia as Tabellas Commerciaes..... (O Sr. Pereira

de Mello: — Sei-o pelo facto de o ter comprado). Mas esse facto não prova, porque o illustre Deputado póde ter comprado Café a um individuo que tivesse precisão de vender, que estivesse em circumstancias penosas, e que vendesse por quatro o que valia cinco: mas se por o facto particular da venda de um genero formos estabelecer o preço desse genero, caimos em grave erro; consulte o illustre Deputado as Synopses Commerciaes, e verá que o preço nunca baixa de 2$600 réis; de outro modo o Projecto caducava completamente em um dos seus artigos mais importantes que é aquelle que assegura a venda do Café na Provincia de Cabo Verde por um preço determinado; o Projecto assegura o preço de 2$400 réis, e se acaso elle valesse cá só 2$000 réis, era uma completa decepção. Não é só o illustre Deputado, quem toma Café em Lisboa, eu tambem o tômo, e mando-o comprar; não me dão, e sei o que elle custa; a retalho então vende-se por um preço exorbitante; vende-se até a mais de 4$000 réis a arroba, porque se vende a oito vintens a libra; mas algum que tenho mandado vir, (não me envergonho disso, tenho relações com aquella Provincia) e que tenho mandado vender por minha conta, nunca o vendi a 2$000 réis; nem o podia vender assim, porque ha sempre quem dê muito mais. Por consequencia o Sr. Deputado está n'um equivoco; o Café vale muito mais; ma? quando mesmo tenha baixado de valor (e alguma cousa tem baixado em relação ao que d'antes tinha) isso não é devido á grande affluencia de Café no mercado; é devido antes a que os cultivadores têem entendido melhor os seus interesses, e têem vendido o genero por um preço mais rasoavel, porque até aqui não era possivel trazel-o a Portugal. O Café vendia-se por um preço tal, ainda mesmo quando estive na Provincia de Cabo Verde,

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ha seis annos, que não podia vir a Portugal, de sorte que era comprado a troco de fazendas, nas quaes o negociante ganhava aquillo com que depois havia de satisfazer as despezas que tinha de fazei com o producto que comprava; só assim é que o Café podia a ir. Além disso ha uma differença no valor do dinheiro; não e muito grande, são 4 ou 5 por cento, mas isso mesmo servia, e tambem se lançava máo do Café como meio de fazer transferencias de dinheiro de Cabo Verde para Portugal, mas nunca se fazia delle objecto de commercio, porque não cabia na Cabeça de ninguem compral-o la a 4000 íeis, o vendel-o ca a 3$000 réis. Vê-se portanto que não e exacta a noticia que o illustre Deputado tem de que o Café se acha a 2$000 réis, e a 2$ 100, eu de boa vontade compraria muito por esse preço, porque estou persuadido que havia de achar muito quem me désse mais: o que é verdade é, que o Café do Brazil esta por esse preço, e ainda mais baixo, mas por que é de uma qualidade muito inferior ao de Cabo Verde.

Além disso ha outra consideração: estender a isenção do dizimo do Café a todo o Ultramar é (perdôe-me o illustre Deputado) não conhecer a especialidade desta cultura nas differentes Provincias: ha Provincias em que o Café é mato, não se cultiva, apanha-se e vende-se; querer-se-ha tambem fazer extensiva a isenção a esse Café? Nem ha dizimo para esse Café, quem o quer vai ao mato, corta-o e vende-o; em Moçambique, por exemplo, ha désse Café que é conhecido aqui no Mercado pelo nome de Café de Rio de Nuno, e que é de superior qualidade; não se cultiva, e querer-se-ha pôr em igualdade de circumstancias aquelle que é obtido da terra a custa dos trabalhos do Agricultor, e aquelle que não é preciso mais do que colhe-lo e vende-lo? Ha nisso uma desigualdade muito grande, desigualdade em que o illustre Deputado não reparou, porque não tinha conhecimento desta especialidade.

Ora, em quanto ao Café de S. Thomé, já ponderei a V. Ex.ª e a Camara, que não se póde, sem grande inconveniencia, acabar com o dizimo, porque o dizimo do Café é quasi o unico rendimento daquella Possessão, se se quer acabar, muito bem; acabe-se, mas então é necessario substitui-lo por outra cousa, e alli o dizimo não é pago como nas outras Provincias, é pago na Alfandega, pago quando o Café se vende, e por consequencia é de uma natureza muito diversa, por tanto não me parece que se possa applicar a mesma disposição a todas as Provincias Ultramarina,

Em quanto a ser isento todo o Café que se produzir em Cabo Verde, ou seja em terrenos já cultivados, ou naquelles que se cultivarem, se os illustre Deputados querem isentar todo, eu convenho de muito boa vontade, se estivesse sentado naquelles bancos (apontando para o banco dos Ministros) é que talvez não concordasse, porque isso poderia ir affectar d'alguma maneira os rendimentos publicos, mas se a Camara quer votar, eu pela minha parte acceito com a maior vontade.

Entendo pois, que á vista das simples explicações que dei, não ha necessidade de voltar o Projecto a Commissão, parece-me que não se póde fazer extenuava a todas as Provincias Ultramarinas a isenção do dizimo, e o inconveniente que se apresenta a primeira vista da desigualdade relativa, já esta sanccionado pela Legislação existente, não é cousa nenhuma nova; entre tanto a Camara resolvera como lhe parecer.

O Sr. Presidente: — Antes de concluir a Sessão é necessario que a Camara resolva o negocio, que vou commetter-lhe. A Commissão de Redacção é composta dos Srs. Corrêa Caldeira, Sá Vargas, e Pereira dos Reis, com a nomeação do Sr. Sá Vargas para Ministro das Justiças ficou incompleta, e esta Commissão tem já trabalhos affectos, que devem seguir para a outra Camara, que é a ultima redacção do Projecto n.º 103. Por consequencia é necessario que a Camara eleja um Membro que falla nesta Commissão, ou que delegue na Mesa a faculdade de o nomear.

A Camara resolveu que esta nomeação fosse feita pela Mesa.

O Sr. Presidente: — A Mesa nomeia o Sr. Mexia; e eu convido-o a ír trabalhar na redacção do Projecto que esta affecto á Commissão, para ser remettido a outra Camara. Continua a discussão do Adiamento proposto pelo Sr. Deputado Pereira de Mello.

O Sr. Mexia Salema: — Sr. Presidente, a hora esta a dar, e eu não quero fatigar a Camara; direi no entretanto alguma cousa, e serei breve.

A Proposta do meu nobre Amigo, o Sr. Deputado Pereira de Mello, tem duas partes, uma primaria, outra secundaria; aquella vem a ser fazer extensivo o beneficio do artigo 1.º do Projecto em discussão a todas as nossas Possessões Ultramarinas; esta consiste em que, assim decidido, seja remettido o Additamento á Commissão.

Não era, Sr. Presidente, minha intenção entrar no debate; mas, depois do que se tem dicto e tenho ouvido, farei algumas breves considerações, olhando rapidamente o artigo 1.º pelo lado da Sciencia economica.

V. Ex.ª e a Camara sabe, que os Escriptores de Economia Politica se tem altamente pronunciado, regra geral, contra os regulamentos d'administração, que tem por objecto influirem directamente sobre a producção, determinando aquella, que é reputada mais conveniente, e prescrevendo a maneira de produzir, que se julga ser preferivel. Ainda se recordam com horror, Sr. Presidente, os abusos deste chamado Systema Protector; e quem ha, que ignore as severas penas, que havia em França para obrigar a plantar patarraba ou herva pastel nos terrenos, que produziam trigo, e que em 1794 houve pessoas perseguidas e até levadas ao cadafalso, por terem transformado terras cultivadas em prados artificiaes?! Tambem, Sr. Presidente, não são desconhecidos entre nós os pouco salutares effeitos das inuteis e mal pensadas disposições da celebre Lei das Sesmarias.

Sr. Presidente, outras idéas militaram depois. Esses regulamentos d'administração, outr'ora seguidos, foram substituidos pelo Systema indirecto, que tem por fim animar a producção, que se julgar mais fertil e mais vantajosa em valores, concedendo-lhe com preferencia certos meios de animação. Assim mesmo, peço a V. Ex.ª e á Camara, que attenda, que este Systema, aliás mais paternal, não agrada ainda assim, em regra, a mór parte dos Mestres da Sciencia Economica, os quaes o não aconselham, pois, que se escudam com o dilemma de que se ha

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Interesse que colher de tal industria, não precisa de animação; se o não ha, não a merece.

Sr. Presidente, não descerei á analyse dos principios da Sciencia; eu sei, que os trabalhos desenvolvidos da intelligencia raras vezes tem logar n'um Parlamento; o que disse, foi só para fazer conhecer quanto é necessario proceder nesta materia com circumspecção á vista dos principios elementares da Sciencia. Eu, Sr. Presidente, convenho, e alguns Escriptores não se opporâo, que nos Paizes, em que o genio industrial, atemorisado por velhos prejuizos, pela rotina, e pelas revoluções, não ousa tomar vôo, é util dar-lhe alguma animação e energia; neste caso o influxo indirecto do Governo é reclamado para animar a esfera da humana actividade. Forçoso é confessar, que o Marquez de Pombal em occasiões excepcionaes tirou proveito animando a industria pelos meios indirectos, e, ainda mesmo, até certo ponto, pelos directos, como nas providencias relativas á cultura dos Vinhos do Douro, e aos campos do Téjo, Mondego, e Vouga, e Ribeiras da Extremadura e Bairrada.

Porém o meu grande embaraço, Sr. Presidente, procede de estar vacillante, se o ponto da excepção, que a Sciencia acaso aconselhe, e sempre com prudencia, era este. Dois Srs. Deputados que fallaram, pensam na hypothese dada por differente maneira. O meu nobre Amigo, que se senta ao meu lado, o Sr. Pereira de Mello, pinta a producção do Café em Cabo Verde n'um estado prospero e florescente. O meu nobre Amigo, Auctor do Projecto, o Sr. Fontes de Mello, pinta-a pelo contrario n'um estado cahotico e rachitico. — Confesso a V. Ex.ª com ingenuidade, que não possuo os dados necessarios para affirmar, qual dos dois tem razão nas suas informações. O que me parece ser desgraçadamente uma Verdade geral, é que no nosso Paiz o espirito industrial está assás cumprimido, que o aspecto da nossa industria nos tres ramos não é lisongeiro. Confesso, que tenho toda a difficuldade em conceder exclusivamente este beneficio ás Ilhas de Cabo Verde. Se nós fazêmos com bom fim uma excepção nos principios da Sciencia, procedamos com toda a circumspecção e conhecimento de causa, para que ella abranja ás demais Possessões Ultramarinas, que encontrarmos em identicas circumstancias. Quando disse o nobre Deputado, que a producção do Café em S. Thomé e Principe era de inferior qualidade.... (Voes: — Não é.) Pois senão é de inferior qualidade, se convém alli animar esta industria agricola, mais uma razão para tambem se lhe conceder este beneficio. É esta a intenção do nobre Deputado, que apresentou a Proposta, em que eu acompanho; e tenhamos sempre em vista que, quando fazêmos Leis, nos guiemos sempre pelos principios de justiça universal.

Sr. Presidente, o illustre Auctor da Proposta, que sustento, já citou a velha Legislação, pela qual os beneficios concedidos ao Café, eram communs a todas as Possessões Ultramarinas, bem como aquella que dizia respeito aos baldios, alliviados de dizimos por tempo determinado. Occorre-me agora, Sr. Presidente, o que diz um aforismo de um sabio Jurisconsulto (não citarei o texto em latim, porque não me lembra no momento.) Diz Bacon, que quando se tractar de estabelecer uma Lei nova, é necessario que haja razões muito fortes para nos apartarmos daquelle direito — quod diu aequitm vhutn est. É necessario, Sr. Presidente, proceder com toda a gravidade e conhecimento de causa em assumpto tão serio, como o de fazer uma Lei, e uma Lei tal.....

Pois havemos, Sr. Presidente, excluir destes favores da Lei as demais Possessões nos mesmos termos? Havemos, mesmo no caso dado ao artigo, collocar em peior condição aquelles, que, já antes da Lei, plantaram Café em terrenos incultos, ou naquelles, onde estavam plantadas essas más vinhas?

Eu apoio o pensamento, que é generoso; mas sejamos coherentes na applicação delle, e sigamos os principios da justiça universal, que não esqueceram á velha Legislação. Apoio o artigo com o Additamento, e guiado pelo mesmo espirito de justiça, farei algumas observações aos demais artigos, quando vierem á discussão.

O Sr. Presidente: — O que está em discussão é o Adiamento do Sr. Pereira de Mello, não é o art. 1.º....

O Sr. Mexia Salema. — Peço licença para dizer a V. Ex.ª, que quando comecei a fallar, disse, que a Proposta do Sr. Deputado Pereira de Mello tinha duas partes, e que em regra não se podia deixar de tractar da materia....

O Sr. Presidente: — Eu não quiz fazer censura ao Sr. Deputado, foi só para regular a discussão que fiz esta observação. Agora a Mesa vai nomear os Srs. Deputados, que teem de compôr a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade, a lista para a nomeação do Supplente á Vice-Presidencia desta Camara, que será composta dos

Srs. Albano Caldeira.

Alexandre José Botelho.

A. A. Corrêa Pinto.

A. Ferreira da Motta.

A. J. dos Reis.

A. do R. Faria Barbosa.

A. Xavier Palmeirim.

O Sr. Ministro da Guerra: — Leu a seguinte

Proposta — Proponho que os Srs. Deputados Eusebio Candido, e Trigueiros Martel possam accumular as funcções de Deputados com os seus Empregos. — Barão de Villa Nova d'Ourem. Foi approvada.

O Sr. Presidente. — A Ordem do Dia para ámanhã é a continuação da mesma em todas as partes. A Deputação ha pouco nomeada será prevenida da hora a que ha de ser recebida por Sua Magestade. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O redactor,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

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