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belecer-se uma practica que só tem apparecido na sessão deste anno; porque ainda que não sou deputado muito antigo, comtudo tenho sido espectador aqui, e fóra daqui, desde que ha systema representativo em Portugal, e não tenho visto proceder de outro modo.

Voto por tanto contra o requerimento; e substitui-lo-ia para que fosse convidado o governo a apresentar uma proposta para a refórma da lei de saude, uma vez que o nobre deputado não quer usar da sua iniciativa e competencia na materia.

O sr. José Estevão: — Não se tracta de saber qual será a sorte da resolução da camara; o que se tracta de saber, é se a resolução da camara e curial; quando se tracta de direitos parlamentares, e preciso não os coarctar incidentalmente, nem diminuir o seu alcance. Sei perfeitamente que podia recommendar-se ao governo que apresente uma proposta sobre a refórma da lei de saude; sei que o illustre deputado o sr. Magalhães Coutinho podia apresentar um projecto neste sentido; ninguem duvída da iniciativa individual dos deputados, nem da iniciativa do poder executivo; do que se tracta é de uma terceira especie, que vem a ser, o mandado da maioria da camara a uma commissão para estudar um assumpto, e apresentar sobre elle um projecto de lei. Mas diz, o nobre deputado o sr. Santos Monteiro, que concorda nisto, uma vez que este mandado seja para a commissão rever leis existentes; pois e exactamente de que tracta o requerimento do nobre deputado, o sr. Magalhães Coutinho: e para reverás leis de saude publica... (O sr. Santos Monteiro: — O requerimento não diz isso) Pois podia apresentar-se um projecto sobre qualquer assumpto sem se reverem as leis que regulam sobre esse mesmo assumpto? Está claro que não; porque tanto faz dizer que a commissão e nomeada para rever as leis que regulam a saude publica, como dizer que ella e encarregada de apresentar um projecto de refórma neste sentido; porque a commissão encarregada de rever taes e taes leis, não e para vir dizer á camara que leu e tornou a lêr essas mesmas leis do principio até ao fim, e que ainda lá estão, já se vê que é para conhecer se e ou não conveniente que estas leis continuem a regular aquelle ramo de serviço publico. Por tanto acho que o requerimento não tem inconveniente algum, e póde ser approvado, porque elle está conforme as idéas do illustre deputado que o combateu.

O sr. Magalhães Coutinho: — Como deputado novo podia ler seguido no requerimento que apresentei, uma praxe pouco regular; mas pelo que acabo de ouvir ao nobre deputado o sr. José Estevão deprehendo o contrario. Eu podia ter tomado a iniciativa neste negocio, em logar de propor que fosse encarregado á commissão de saude publica o apresentar um projecto de refórma de lei de saude publica; mas como se não mostra que este meu modo de proceder está fóra das regras e praxes parlamentares, eu não tenho necessidade de justificar o meu requerimento, por isso que foi sufficientemente justificado pelo illustre deputado que acabou de fallar.

O sr. Julio Pimentel: — Peço a v. ex.ª consulte a camara se este incidente está sufficientemente discutido.

Julgou-se discutido — E pondo-se á votação a proposta do sr. Magalhães Coutinho — houve empate nos votos.

O sr. Presidente: — Neste caso continúa a discussão.

O sr. José Estevão: — Vamos á ordem do dia, que é o projecto sobre estradas.

O sr. Presidente: — Ainda falta meia hora para se entrar na ordem do dia, na fórma do resolução da camara; por consequencia continúa a discussão sobre o mesmo requerimento.

O sr. Barão d'Almeirim: — Sr. presidente, acabo de votar, contra o requerimento em discussão; sendo porém a minha opinião em favor da materia contida no mesmo requerimento; mas voto contra elle para ser coherente com a votação desta camara. Ainda ha pouco tempo o sr. Pinto d'Almeida fez um requerimento identico a este, para que fosse encarregada uma commissão de propor um projecto de lei eleitoral; porém a camara rejeitou completamente esse requerimento; e immediatamente que o mesmo sr. deputado o reformou, pedindo que se nomeasse uma commissão para rever o decreto eleitoral de 30 de setembro, a camara approvou-o, por isso que se apresentava já um thema sobre o qual a commissão podia trabalhar. Ora se o requerimento que está em discussão, fosse concebido em termos identicos áquelle, para que se encarregasse a commissão de apresentar um projecto de refórma de lei de saude publica, então eu votava por elle, porque intendo que as commissões são feitas designadamente para prepararem projectos de lei. E então, desejando eu ser coherente com as minhas votações, por isso voto contra este requerimento, approvando com tudo que se faça essa refórma na lei de saude publica.

O sr. José Estevão: — O nosso dever é votar materias segundo intendemos, sem nos importar a maneira como a camara as intende; o precedente que se argue, é grave, e não creio que a camara o possa sanccionar, sem o interpretar. A camara, quando negou maioria á proposta do sr. Pinto de Almeida, não quiz destruir por meio algum o direito que o parlamento tem de nomear uma commissão para tractar de qualquer assumpto; nem a camara podia ter similhante idéa, porque se desauctorisava a si mesma. Quando resolveu que se não nomeasse uma commissão para rever a lei eleitoral, foi porque intendeu que não era necessario tractar deste assumpto; mas não podia querer annullar um direito que as leis reconhecem, que ninguem lhe póde negar, e que constituem o seu ser politico: se tomasse tal resolução, seria no meu conceito muito menor a honra que eu tenho de ser membro della. A camara não tomou ainda resolução alguma, que importasse a destruição do direito que lhe assiste de nomear commissões para tractar de objectos especiaes; logo, se mandou já que se nomeassem commissões para tractar de objectos especiaes, que dúvida póde haver de que encarregue a uma das com missões que já estão eleitas, um trabalho que é proprio da sua especialidade? Pelo amor de Deos! Isto é uma cousa que não toca com questão nenhuma importante; mas um corpo legislativo, um corpo que delibera em publico, precisa ter bom senso, e logica nas suas resoluções. Pois não havemos de pôr duvida nenhuma em nomear uma commissão para fazer lai ou tal trabalho, e havemos de não poder dizer á commissões, que estão instituidas cada uma para trabalhar em uma certa ordem de trabalhos, que se occupe n de tal ou tal assumpto I para que são competentes? Aqui não ha logica, se

VOL. I — JANEIRO — 1854.

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