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queremos tal. Porque, nu in assumpto todo nosso, todo caseiro, todo domestico, estamos a fazer questão dos methodos que: podemos julgar melhores, daquelles que podemos julgar preferiveis para tractar de diversos, assumptos que nos estão commettidos? Pois se intendemos que em certos e determinadas casos podemos dizer a uma commissão — faça favor do trabalhar sobre tal objecto — para que havemos dê tolher-nos deste direito? Fique á prudencia da camara usar ou não dessa especie de iniciativa, mas não deve de modo nenhum por uma votação sua declarar que não tem tal direito. Casos haverá em que se deva empregar esse maio, e casos haverá em que se mão deva empregar; mas não digamos por votação — isto é-nos defeso. Se intendemos que neste caso é conveniente usar de tal iniciativa, porque não havemos de votar, usando della, que a commissão tal apresente um projecto sobre tal assumpto que lhe é proprio?

Eu não quero cançar a camara; mas póde mesmo reconhecer-se os assumptos para os quaes seja mais util empregar este meio, por exemplo, um ramo de serviço publico que está embaraçado e que tem muitas leis, que precisa um trabalho essencialmente collectivo, que um deputado não póde só encarregar-se delle, é uma cousa muito trivial, justa, rasoavel o dizer — vós commissão distribuí por todos os vossos membros os trabalhos, e apresentai um parecer. Para que nos havemos de tolher deste direito?

Voto por tanto sem escrupulo pela proposta do sr. Magalhães Coutinho, e não intendo que haja precedente nenhum que valha contra ella; os procedentes não se julgam convenientes neste caso; faz-se outra cousa, e não se priva a camara do direito que tem, e da conveniencia de usar ou não desse direito. Não sei se me tenho feito perceber bem.

O sr. Sousa Cabral: — Pedi a palavra simplesmente para lêr o artigo 53.° do regimento de 1847, que me parece que é claro a este respeito. Diz elle «As córtes poderão sempre tirar de entre os seus deputados commissões particulares, a que se entregue o exame de algum projecto, ou a preparação de algum trabalho, II Note-se bem, o artigo diz — ou preparação de algum trabalho. Por consequencia não ha duvida nenhuma que a commissão de saude publica póde ser encarregada de apresentar um trabalho sobre o ramo de administração que lhe diz respeito, salvo se a camara intende que este artigo do regimento está revogado.

O sr. Carlos Bento: — Sr. presidente, o meu requerimento é uma segunda edição do requerimento do sr. Pimentel, e para que v. ex.ª consulte a camara sobre se a questão está discutida. (Apoiados).

O sr. Presidente: — Proponho novamente se está sufficientemente discutida a materia.

Julgou-se discutida por 45 votos contra 39.

O sr. Mello Soares (Sobre a ordem): — Mando para a mesa o diploma de um sr. deputado eleito, que se acha na capital; como o negocio e urgente, por isso me apresso em apresentar o diploma, a fim de ser remettido á commissão de verificação de poderes.

Foi remettido á commissão de verificação de poderes.

ORDEM DO DIA.

O sr. Presidente: — A ordem do dia que estava dada, era em primeiro logar o projecto n.° 3, depois seguia-se o n.° 54. Na sessão do dia 27 foi o projecto n.° 3 adiado até que, estivesse presente o sr. ministro das obras publicas como s. ex.ª agora está presente, passa-se a este projecta; que é sobre as estradas do Minho. Está em discussão

Artigo 1.°

O sr. Bento de Castro: — Sr. presidente, eu não posso deixar de tomar parte nesta discussão, obriga-me a isso um dever de consciencia, imposto pelo mandato que acceitei; um dever de conveniencia, porque defendendo os interesses daquelles que me elegeram, defendo os meus proprios com os delles identificados; obriga-me tambem um dever de gratidão, porque duas vezes fui eleito deputado por Guimarães, sem merecer tanta honra, mas tambem sem a solicitar. Tambem me obriga a minha posição especial nesta camara, porque não vejo aqui outro deputado por Guimarães; porque o meu amigo o sr. Ferreira de Castro ainda não veiu, e certamente motivos poderosos o detém em casa; e as eleições dos dois restantes cavalheiros nem approvadas estão ainda. E comtudo, sr. presidente, é preciso que aqui se levante alguma voz, alto e bem alto, para advogar os interesses materiaes do circulo por onde fui eleito, principalmente dos quatro grandes e populosos concelhos de Guimarães, Fafe, Cabeceiras de Basto, e Cerolico de Basto, que não foram contemplados neste projecto, que foram completamente esquecidos; o os habitantes destes concelhos occupam uma grande parte da provincia do Minho, carecem de estradas, pagam para as estradas, e têem direito a ellas, para que o imposto que pagam, não seja para elles esteril, e improductivo. E quer v. ex.ª, quer a camara saber, qual é o interesse que lhes resulta dessas estradas nomeadamente designadas, que o governo projecta fazer com o producto do emprestimo, para que pede auctorisação? É um interesse todo negativo, ou quando muito um interesse muito remoto, muito secundario, quasi tanto como o interesse, que podem termos habitantes de Lisboa nessas estradas, que se vão fazer lá no Minho.

Sim, sr. presidente, não é por essas estradas, que os habitantes do circulo de Guimarães, e principalmente dos quatro mencionados concelhos, hão de transportar os seus productos agricolas e fabris para os grandes centros de população e consumo, as cidades do Porto, e Braga; não é por essas estradas que lhes hão devir os generos de que carecem, importados do estrangeiro, e entrados pela foz do Douro, que é o porto mais proximo. Não é por essas estradas que lhes ha de vir um artigo de primeira necessidade, principalmente para quem ainda se não envergonha de ser christão catholico; alludo ao peixe secco, e ao peixe fresco, que o secco vem-lhe do Porto, e o fresco da Povoa de Varzim.

Não é por essas estradas que elles hão de ir tractar dos seus negocios commerciaes na cidade do Porto, com a qual têem immensas relações, nem dos seus negocios forenses nessa cidade, onde está estabelecido um tribunal, que julga em segunda instancia as causas civeis e crimes das provincias do norte. Não é por essas estradas que hão de ir tractar dos seus negocios administrativos perante o governador civil, o conselho de districto, e a junta geral de districto, nem dos seus negocios ecclesiasticos perante o ordinario da diocese, e mais auctoridades ecclesiasticas. Não é por essas estradas, que os seus filhos hão de pas-