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sar, para irem frequentar os estudos dos lycêos mais proximos de Braga, e Porto, nem para tractarem da sua ordenação em Braga, ou da sua formatura em alguma das faculdades da universidade de Coimbra ou da escóla medico-cirurgica do Porto.

É pois verdade, sr. presidente, que o interesse que tem nessas estradas os povos, que eu mais verdadeiramente represento, é um interesse nullo, ou quasi nullo; e por conseguinte os seus verdadeiros interesses materiaes não foram contemplados neste projecto, foram completamente esquecidos; e comtudo esses povos carecem de estradas, pagam para as estradas, e têem direito a ellas. Já se vê pois que eu não posso approvar o artigo 1.º do projecto tal qual está, porque se o approvasse sem alguma modificação, iria sanccionar com o meu voto uma falta de contemplação e de justiça relativa, devida a esses povos.

Sr. presidente, eu não sei que triste fatalidade persegue Guimarães, porque todo o pensamento de estradas que lhe interessam, ou não passa de pensamento, ou se chega a traduzir-se em facto, o facto é incompleto, não satisfaz. Começarei pela estrada de Guimarães ao Porto; a directriz desta estrada na opinião de muita gente foi mal escolhida; esta estrada está meia arruinada, e incompleta, porque lhe faltam umas poucas de legoas no meio; dizem que a companhia de Viação Portuense está obrigada a conclui-la; mas o contracto fez-se á mais de 2 annos; e a estrada está por acabar. Houve um pensamento de estrada de Guimarães a Villa Nova de Famalicão, e daqui á Povoa de Varzim, e esta estrada era de grande vantagem para Guimarães, parque communicava com o Porto, e com a Povoa, sitio muito concorrido em tempo de banhos de mar, e donde lhe vem o peixe fresco; mas não passou de pensamento.

Houve um pensamento de estrada de Braga a Guimarães, e em tempo que era governador civil o meu nobre amigo o sr. conde de Villa Pouca; por influencia deste cavalheiro chegou a organisar-se uma associação, com fundos sufficientes para fazer esta estrada; mas o pensamento não chegou a realisar-se; não culpo nessa falta os srs. ministros, porque então não estavam no poder; nem culparei os de então, porque talvez nada podessem resolver sem o consentimento da companhia das obras publicas.

O anno passado, sr. presidente, veiu aqui o governo pedir auctorisação á camara, e a camara concedeu-lha, para contractar com uma companhia, que se offerecia a arranjar um fundo de 1:000 e tantos contos de réis, para fazer no Minho uma rede de estradas, segundo a qual deviam entroncar em Guimarães não menos de quatro estradas; a saber, uma de Villa Nova de Famalicão a Guimarães, outra de Braga a Guimarães, outra de Guimarães a Amarante, e outra, de Guimarães á ponte de Cavez, passando por Fafe, e Cabeceiras de Basto. E agora que vejo eu, sr. presidente? nada, absolutamente nada; de tantas estradas nenhuma só; nem ao menos a estrada de Braga, a Guimarães, sendo aliás muito grande o movimento da população entre estas duas cidades.

Sr. presidente, tirando uma linha do Porto a Braga, de Braga á ponte de Cavez, e daqui seguindo ao longo da rio até Amarante, e daqui ao Porto, o espaço que fica entre estas linhas, que abrange uma grande parte da provincia do Minho, que tem em grande parte de oito a nove legoas de largura, e mais de treze de comprimento, só fica cortado pela estrada que vem do Porto a Guimarães, incompleta e meia arruinada.

Esta, grande parte da provincia do Minho, com um céo benigno, um sólo fecundo, e o genio industrioso dos seus habitantes, fica paralitica, porque não tem estradas, e assim os interesses materiaes de uma immensa população, que paga para as estradas, e carece dellas, ficam completamente esquecidos neste projecto, porque, com toda a probabilidade, nada ha de sobrar do emprestimo, ha de consumir-se todo nas expressamente nomeadas. Eu não sei, sr. presidente, a quem attribua a culpa de tamanho esquecimento. Algumas considerações induzem-me a suppor, que o governo não está innocente, e principalmente o sr. ministro da fazenda, que em nome do governo contractou o emprestimo com os capitalistas do Porto; porque se a applicação do emprestimo para certas e determinadas estradas, foi uma condição do mesmo, ou essa condição foi proposta pelo governo e acceita pelos capitalistas, e então o governo esqueceu-se de todo dos interesses de uma grande parte da provincia, ou foi proposta pelos capitalistas e acceita pelo governo, e então este annuiu ao non plus-ultra das exigencias, e sacrificou em um momento os seus brios e os esforços de annos em se emancipar da tutela das potencias monetarias. Para remediar tamanho esquecimento eu vou lêr e mandar para a mesa uma emenda ao art. 1.º; (Leu) emenda que tem por fim deixar aos povos do circulo de Guimarães uma esperança, a melhor e mais bem fundada, de virem a ter, senão todas, algumas das estradas de que carecem.

Sr. presidente, eu bem sei, que o governo tem mais meios para fazer essas estradas; mas eu tenho um receio, um grande receio, de que ainda com o mais sincero e ardente desejo, não possa realisar o seu pensamento, depois de feitas as estradas, a que vai ser applicado o emprestimo contraído com os capitalistas do Porto, porque o governo representativo é o governo das maiorias, e se o governo vier depois pedir á camara auctorisação para fazer alguma dessas estradas, ou porque não está decretada na lei geral das estradas ou porque é preciso contrair um emprestimo, e dar-lhe por garantia o imposto pago por outra provincia, hão de levantar-se aqui os srs. deputados dessa provincia e das outras, e dizer — o Minho está coberto de estradas, e nós não temos nenhumas, ou quasi nenhumas; — e o governo talvez não possa vencer essa resistencia. Portanto, eu julgo indispensavel a minha emenda, que mando para a mesa, e espero que a camara a admittirá á discussão.

Emenda. — «Depois das palavras - estradas do Minho — deve lêr-se — com a declaração porém, de que na garantia exigida pelas condições 5.ª e 7.ª não se comprehende o producto do imposto para as estradas, que se arrecadar nos concelhos de Guimarães, Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto; as quaes condições acceitas pelo governo nos termos da portaria de 2 de novembro do mesmo anno com a sobredita declaração, ficam fazendo parte desta lei e assim o governo auctorisado a contractar e applicar o dito emprestimo.

«§ unico. O producto do referido imposto nos ditos quatro concelhos será exclusivamente applicado para as estradas de interesse immediato para os mesmos e nomeadamente para as estradas de Braga a