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nhã, 5*de fevereiro de 1862.=O secretario, António Joa-quim áe Castro Gonçalves.

DOS

SESB&.O DB 5 BB FBVEB1E1KO KB 1862 PRESlDEKÔtá. DO SS. ANTOHÍO tiTTU! DE SEABEA

. , „» Eleuterio Dias da bilva

*Ghamaãa< — Presentes 62 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Eu rogava aos srs, deputados que •comparecessem mais cedo, porque todos os dias se vae retardando a hora da abertura da sessUo por nSo haver numero; e devendo entrar-se na ordem do dia áa duas horas, nSo ha tempo para B© ler o expediente, e dar a palavra aos senhores que a pedem para antes da ordem do dia.

Presentes á abertura, da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Aníbal, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Quaresma, Dias da Silva, Brandão, Á. Pinto de Magalhães, Seabra, Arrobas, Mazziotti, Pereira da Cunha, Lopes Branco, Vicente Peixoto, Zeferino Rodrigues, Bário do Vallado, Barão do Rio Zesere, Oliveira e Castro, Almeida e Azevedo, C. Nunes, Rebello de Carvalho, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Fernando de MagalhKef, Drago, F. F. de Mello, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Borges Fernandes, F. M. da Costa, Pulido, Carvalho e Abreu, Guilher-mino de Barros, Sepulvoda Teixeira, Noronha e Menezes, Rodrigues da Gamara, Neutel, Ortíg^o, Silva Cabral, Infante Pepsanha, Alves Chaves, Feijó, D. José de AlarcEo, Costa e Silva» Sietive do Menezes*, Oliveira Baptista, José Paes, Júlio do Carvalhal, Camará Leme, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Almeida Maia, Sousa Júnior, Murta, Feio, Miguel Osório, Monteiro Castello Branco, Thomâs Ribeiro, Ferrer e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Moraes Carvalho, Braamcamp, Áyres de Gouveia, A. B. Ferreira, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osório, Fontes, António Pequito, António de Serpa, Palmeirim, Xavier da Silva, Barão das Lages, Barão de Santos, BarSSo da Torre, Basilio Cabral, Bento de Freitas, Albuquerque e Amaral, Abranchcs, Ferreri, Cyrillo Machadq, Pinto Coelho, Conde da Torre, Conde de Valle de Reis, F. da Gama, Bivar, Gomes, Bicudo Correia, Gaspar Teixeira, H. de Castro, Blam-, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mártens Ferrão, JoSo Chrysostomo, Ara-gão, Torres e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, Siinas, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Lobo d' Ávila, J. A. Gama, GalvSo, José Estevão, José Guedes, Figueiredo Faria, Lucíano de Castro, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Rojão, Silveira e Menezes, Toste, J, de Moraes, Batalhoz, Mendes Leal Júnior, Freitas Branco, Affonseca, Pereira Dias, Pinto de Araújo, Vaz Preto, Plácido de Abreu, Pitta, Nogueira Soares, Teixeira Pinto e Visconde de Portocarrero.

Não compareceram — Os srs. Alves Martins, Ferreira Pontes, Breyner, Pinto de Albuquerque, David, Aristides, Augusto Peixoto, Garcez, Carlos Bento, Cesario, Conde de Azambuja, Poças FalcSo, Barroso, Abranches Homem, F. F. Costa, Ignacio Lopes, Vianna, Chamíço, Gaspar Pereira, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Almeida Pessanha, Macedo, Roboredo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Faria Guimarães, J» A. Maia, Veiga, Magalhães Continho, Frazao, Alvares da Guerra, Gonçalves Correia, Gamara Falcão, Mendes de Vasconcellos, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Charters, Moraes Soares, S. J, Coelho de Carvalho, Simão de Almeida e Velloso de Horta.

Abertura — A uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Frederico de Mello, de que por incommodo de saúde nSo pôde comparecer á sessSo de hontem. — Inteirada,

2.° Um officio do ministério do reino, acompanhando a copia da representaçHo da camará municipal de Angra do Heroísmo, datada de 7 de abril de 1852, sobre a adopçlo de providencias para ob&tar ao derrubamento dos muros, que é frequente na ilha Terceira. — Para a secretaria.

3.° Do ministério da guerra, devolvendo com as informações que lhe foram pedidas o requerimento do twaente coronel reformado Joaquim António de Freitas, — A com-missão de guerra.

4.° Do mesmo ministério, dando os esclarecimentos pe-«didos pelo sr. Arrobas, respectivos áa desordens que houve a'esta capital ena março de 1860. — Para a secretaria.

5.° Do me-mo ministério, devolvendo informada a representação da irmandade de No*sa Senhora do Carmo de "Torros Novas, em que pede a eoneassâo definitiva da igreja ^o Carmo da dita -trilla, — Para a secretaria.

6.° Do ministério da justiça, dando oa esclarecimentos pedidos pela commissão de fazenda, relativos á proposta do governo para a au^torisaçjln da de^peza de l :20Q$000 réis com os trabalho* da commisaao encarregada de colligir todos os monumentos que possam servir de subsidio ao estudo do direito ecolesiastico portuguez. — Ã commissão de fazenda.

7.° Do presidente da junta do credito publico, acompanhando o autographo das conta-j d'e^ta junta, relativas á sua gerência no anão económico de 1860-1861, e ao exercício de 1859-1860; e conto e setenta exemplares impressos das ditas contas. — Á commiesão de fazenda, e mandados distribuir os exemplares,

8.° Uma representação da camará municipal de Espo-zende, pedindo que ae nSo alterem as assembléas eleitoraes d'aquelle circulo eleitoral.—A commis&ctô de e$t&ti$tica.

9.° Do cabido da aé cathedral de Faro, pedindo que, se melhorem os seus vencimentos*—Â oomm>issSo

10»° Dos habitantes das freguesias de Fornellot, redo e Cumieira, pedindo fuè uio seja approvado ei cto apresentado na camará em s«ssSo de 13 de janeirê ultimo, para serem separada» estas fregueziafc do concelho dê iSanta Martha.—Á eomtnissSo de estatística. » EXPEDIENTE

A QUE $m DEU BBSTINO PELA MESA KEQUEEIMINTOS

Roqueiro que, pelo ministério das obras publicas, se remetia a esta camará, com urgência, as copias dos seguintes documentos:

Requerimento do cidadão Luiz Monteiro, que requereu o arroteamento dos baldios da ilha Terceira, com certas eondigSes;

CertidEo daa actas das camarás de Angra e Praia da Vietoría, que amatiiram áquella pretensão 5

ApprovaçSo do conselho de districto de Angra, no mesmo assumpto;

Officios das camará» de Angra e Praia da Victoria? do mez de novembro passado, sobre o dito objecto, que devem existir no conselho geral de agricultura5

Informarão do governador civil de Angra, sobre este objecto, dada em officío do mez de novembro passado. = José Maria Sieuve de Menezes.

Foi remettido ao governo.

NOTAS DE INTEEPJELLAÇlO

l.a Desejo chamar a atteneiio do governo para a necessidade de construir uma estrada transversal da estrada real de Coimbra ao Porto, próximo da Feira, á estação do caminho de ferro em Esmoríz, passando por .Passos de Bran-^$.Q.-~=Luciano de Castro.

2.* Desejo chamar a attençlo do governo para a necessidade de construir uma estrada de Estarreja a S. Marti-nho de Sal réu, para ligar esta povoação e a estrada que d'ali vae a Albergaria com a estação do caminho de ferro em Estarreja.^=Luciano de Castro.

3.a Desejo tomar parte na interpellaçSo annunciada pelo sr. deputado Ayres de Gouveia, sobre a lei reguladora do commercio de vinhos. ==Luciano de Castro.

4.a Desejo tomar parte na interpellaçUo annunciada pelo sr. deputado Cyrillo Machado, sobre os estabelecimentos de beneficência do Porto.=Luciano de Castro.

Mandaram-se fazer as comimuiicações.

SEGUNDAS LEITURAS REQUERIMENTO

Requeiro que a carta de lei de 17 de setembro de 1861, que revogou o decreto de 24 de outubro dtí 1855, na parte que extinguiu o concelho e julgado de Mourão annexado ao de villa Nova de Reguengos, e o de Moura que foi annexado ao de villa de Montemór o Novo; e bem assim os pareceres n.° 46 da commissSo de estatística, com todos os documentos a que elle se refere de 5 de abril de 1860, e o outro n.° 60 de 28 de julho de 1861, se remettam á com-missão de legislação para que, ouvida a de estatistica, haja de interpor o seu parecer sobre a verdadeira interpretação que gê deve dar áquella carta de lei, em vieía do projecto e pareceres que a precederam e motivaram: ou, mais claro, se na disposieíío da mencionada carta de lei se comprehende-ram somente os concelhos, administrativamente fallando, ou também os julgados n'elles instituídos; para fazer reviver os quaes principalmente é que eu tive a honra de apresentar e renovar n'esta casa o projecto sobre que recaíram os pareceres de 5 de abril de 1860 e de 21 de julho.de 1861 =zRojão=Pulido = C* J. da Costa.

Foi admittido e enviado á commissao de legislação. PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O governo, ereando um corpo especial de engenheiros, mandará proceder a uma vistoria dos terrenos pantanosos e alagadiços, que possam prejudicar a paude publica e impedir a cultura, ou esses terrenos sejam de particulares, ou pertençam ao domínio do ostado.

§ único. Os terrenos collocadoa nas condições que ficam expressas tarSo, por meio de decreto, declarados prejudi-ciaes á saúde publica e ao progresso da agricultura.

Art 2.° O corpo especial de engenheiros procederá ao estudo dos terrenos, a que se refere o paragrapho antecedente, organkando os projectos e orçamentos das obras que forem necessárias par» os reduzir ás condições de regalar culttvacão.

§ único. Logo que os projectos e orçamentos forem ap-provados pelo governo, mandará este começar as obras e jjroseguir n'ella« incessantemente até seu completo acaba-naeato,

Art. 3.° As mencionadas obras serio feiiai á custa doa possuidores dos respectivos terrenos na proporçlío dos benefícios que a cada um provierem, comprehendendo-sen'e3ía àisposiçSo o estado quando for possuidor de terrenos que estejam rtaa circunastanoiafl dos particulares.

§ único. Os terrenos do estado, assim beneficiados, serão immediatamente vendidos ou aforados em haita publica, podendo também ser concedidos a qualquer emprega que pague ooniio os particulares as deepezas do seu melhoramento.

Ari. 4.° É creado um fundo especial de 200:000|000 réis para levantar um empréstimo, que será exclusivamente ap-plicado ao melhoramento de todos oa terrenos declarados prejudieiaes á saúde publica e ao progresso da agricultura.

Art, 5,fl Para realisar o dito eraprestÍBae o governo emit-tirá obrígaçSes com o juro annual de 6 por cento nos primeiros cinco annos, a contar da data em queforeao tomados.

Art. 6.° Estas obrigaçOei, passados os referidos cinco an-

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nos, serão convertidas «m títulos hypotheeario» e vencerão uma annuidade de 7 por cento, comprehendendô 6 por cento de juro, e l por cento de amortieaçâo composta*

§ 1.° Os portadores idos títulos hypotbecarios receberão unicamente o juro gnawal de 6 por cento, 6frtabelecôatto*ie com a quota de amõrtísaçílo um fundo que servirá pajpg, amoríisar annualmente, & sorte e pelo seu valor nominal, os títulos hypotheearios correspondentes á importância cU» dito fundo.

§ 2.° A hypotheea dos mencionados títulos será constituída sobre os terrenos melhorados, segundo as disposições d'esta lei, devendo a mesma hypotheca representar o du* pio do valor dos mesmos títulos.

Art. 7.° Os particulares poderão tomar por sua conta as obras de melhoramento que houverem de fazer-se nos respectivos prédios, recebendo do governo a quantia orçada para esse efíeito, depois de terem prestado as cauções indispensáveis.

Art. 8.° Fica prohibida a cultura do arroz nos terrenos melhorados, segando ai disposições d'esta lei.

§ único. Fica tftmbem prohibida a cultura do arrognos terrenos que nSo carecerem de melhoramento para produzir outros géneros.

Art. 9.° Os terrenos, por qualquer titulo inalienáveis, g&o considerados allodíaea unicamente para os effeiíos d'esta lei.

Art. 10.° O governo poderá contratar com qualquer em-prcza a execução das disposições d'esta lei.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario. = R. de Moraes Soares.

Foi admittido e enviado á commissão dê agricultura, ouvidas as de fazenda 6 obras publicas. PROPOSTA

Proponho que seja agregado á cominissÍLO de ingtruccjto publica o sr. José Eduardo de MagalhS.es Couíinho.

Sala das sessões, em 4 de fevereiro de 1862. = Qiía-resma.

Foi admittida e appr ovada.

O sr. Presidente: — Hontem foi approvado o parecer n.° 10, da commissão de verificação de poderes, c por isso proclamo deputado da nação portugueza, pelo circulo de Bardez, ao sr. Joaquim Manuel de Mello e Mendonça.

O sr. Sá Nogueira:—Sr. presidente, eu queria pedir a v. ex.a o favor de me dizer se ha ou nEo ha n'este anuo com missão de orçamento. Desejava saber isto para meu governo, porque fui nomeado para membro d'esta commis-sSo como delegado da commissão de administração publica, e tanto eu como os delegados das outras coinmissSes precisámos saber isto para sabermos como havemos de trabalhar.

O sr. Secretario (Miguel Osório):—O sr. deputado pergunta se ha commissUo de orçamento? A carnarn, resolveu que funccionassem n'esta pessRo aã mesmas commissoes que tinham sido eleitas no anno passado. A ooinmiesSo de orçamento é por isso composta da commisaao de fazenda e dos membros de cada uma das outras coraraissCcs que toem de examinar o orçamento. Deve entender-se que não ae fez excepção nenhuma: é a mesma commiss3o do aano passado.

O sr. Sá Nogueira: — Estou satisfeito. Agora peço a v. ex.a me reserve a palavra para quando estiverem presentes os srs. ministros da fazenda e obras publica».

O sr. Júlio do Carvalhal:—Mando para a mesa uma representaçSo dos escrivães dos juízas de paz da comarca de Valle Passo?, que pedem seja approvado o projecto apresentado pelo sr. Mértens Ferrão.

Os juizes de paz ha muito que estavam desprestigiados, e tão desprestigiados que toda a gente clama pela sua ex-tincçlío. Já dois projectos HO apresentaram para a sua ex-tincçílo, e desde então para cá nSo toem funecionado senão juizes provisórios, e isto mostra a necessidade de que o sr. ministro da justiça traga a esta camará, quanto antes, algumas medidas para remediar e?te inconveniente.

O ar. Magalhães Villaê Boas: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camará municipal de Barcelloãj pedindo a reforma da lei do recrutamento. Pedia a v, ex.a que mandasse dar a esta representação o mesmo destino que se tem dado a outra» sobre o mesmo objecto, isto é, ás duas eommÍB&5ea reunidas de guerra e de administração publica.

O sr. Sepulveda Tei&eira:—Mando para a mesa uma representação dos habitantes do estínoto concelho de Sobreira Formosa, que pedem que seja restituído o BCU con-celho, e que fique no catado em que estava antes do decreto de 24 de outubro de 1840.

Parece-me que é justo este pedido. Para ser concelho e ter uma existência independente nSo precisou nunca de vexar os povos para augmentar as contribuíçfjea para fazer face ás «Uâs despegas. Alem d'isto este concelho tem uma populaça^ laboriosa composta de oitocentos e tantos fogos, quatro mil e tantos habitante», e quatrocentos vinte e um eleitores?, e um grande numero de elegíveis para os cargos ruunieipaes, Este concelho $ó por « paga de contingente e contribuições, constando de uma RO freguezia, 13:009^395 réis, exnqnanto que o concelho a que foi annexado paga de contingente tributário 12:OQ8$980 réis. Por conseguinte fica demonstrado que a Sobreira Formosa é mais riea que o concelho de Proença & Nova a que foi annexada.

Alem d'isto a estrada que vâe de Ahrantes a Castello Branco e á Guarda atravessa a Sobreira Formosa, e ó um ponto aonde pernoitam as tropas que seguem eata estrada* Por conseguinte é preciso considerar-se eomo um ponto militar, para aquaríelamento da força do exercito que ali t^íi* sita.