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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

porque seria inopportuno quanto eu dissesse a esse respeito, attendendo a que s. ex.ª não está presente.

Peço portanto a v. ex.ª, sr. presidente, que me reserve a palavra para quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas, a fim de lhe pedir esclarecimentos, se s. ex.ª se julgar habilitado a dar-m'os, ou a fim de me dizer se o não está, para eu formular sobre estes pontos uma nota de interpellação.

O sr. Eça e Costa: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação, assignada por cento e tantos proprietarios e donos de machinas de distillação de aguardente do concelho de Leiria, que reclamam perante esta camara contra a proposta de lei de 11 de março do corrente mez, apresentada pelo sr. ministro da fazenda, na parte que diz respeito à contribuição lançada aquelles estabelecimentos.

O sr. Alberto Carlos: — A camara e o conselho municipal de Coimbra encarregaram-me, e aos meus collegas, os srs. dr. Teixeira e Miranda, de apresentar uma representação que aquellas corporações dirigem a esta camara, contra a organisação da engenheria districtal, decretada em 30 de outubro de 1868.

Eu estava então no Alemtejo, e por isso não a podendo apresentar remetti-a ao sr. dr. Teixeira, mas este senhor, e o sr. Miranda, por delicadeza não o quizeram fazer até que eu viesse.

É este o motivo por que só hoje a apresentâmos. E portanto parecendo-me um negocio gravissimo e digno de muita consideração aquelle de que ella trata, remetto-a para a mesa, pedindo que seja enviada à commissão respectiva; e na occasião opportuna nós poderemos, depois da devida reflexão, manifestar as nossas idéas a este respeito, sendo certo que a camara e o conselho municipal invocam fundamentos muito graves, attendiveis e dignos da consideração d'esta camara.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa uma representação dos mercadores de cal por miudo, residentes na cidade do Porto, que se queixam do excesso com que se pretende que elles sejam tributados na proposta de lei de contribuição industrial; dizendo que o augmento que se propõe para elles é de 150 por cento, o que acham excessivo, quando, segundo as rasões que apresentam, deveria a sua contribuição, quando muito, ser mantida na altura em que se acha.

O sr. Paes Villas Boas: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, que passo a ler (leu).

V. ex.ª terá a bondade de mandar este projecto à commissão respectiva, que parece ser a de administração publica.

O sr. Presidente: — Fica sobre a mesa para ter segunda leitura.

O sr. Alves Matheus: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro da justiça (leu).

Se eu tivesse a fortuna de ver presente o sr. ministro da justiça, perguntaria a s. ex.ª qual o estado em que se acham os trabalhos de divisão parochial commettidos a uma commissão, que para aquelle fim foi nomeada ha uns poucos de annos.

A divisão parochial é preliminar e a base indispensavel de uma dotação do clero justa e regularmente feita. Desde 1841 que pelos poderes publicos tem sido promettida uma dotação ajustada ás necessidades d'aquella classe e aos seus importantes serviços. Baldada tem sido a esperança, porque a promessa constantemente renovada pelos governos ainda até hoje não foi cumprida. Queixa-se o clero, e particularmente a classe parochial, de haver sido tratada com uma desconsideração tal, que à conta do ludibrio a tem já. Ha grandes desigualdades que a justiça e a equidade mandam corrigir. Ao passo que algumas freguezias têem valiosos passaes, e os parochos vivem com abastança, outras ha de área mais extensa, e de mais trabalhosa pastoreação em que os parochos vivem com aperto e sem meios de subsistencia sufficiente e decorosa. Se esta respeitavel classe faz à sociedade um serviço importantissimo, porque é o serviço da ordem, da moral e da civilisação, é de rigorosa justiça que a mesma sociedade lhe dê uma remuneração correspondente a esses serviços e à elevação e grandeza das funcções exercidas.

Tem-se dito que a dotação do clero é uma idéa reaccionaria; entendo, sr. presidente, que é uma idéa liberal, porque o respeito do direito e da justiça é condição inseparavel da liberdade. Nem a fome convence, nem a injustiça converte ninguem; mas ao contrario, irrita os animos e exacerba as resistencias, que felizmente não existem por parte do clero portuguez, que, respeitando as instituições e cumprindo as leis, tem sofrido resignado grandes privações e penurias, e que se alguma falta tem commettido é em não pugnar com mais energia e decisão pelo seu direito a uma retribuição condigna. O meio mais poderoso para uma instituição ser amada e grangear adhesões é o encontrar-se justiça à sombra d'ella. E como fallo n'este assumpto, aproveito a occasião para responder a algumas considerações feitas pelo illustre deputado, o sr. Bernardino Pinheiro, quando pediu aqui esclarecimentos ao governo ácerca dos bens das mitras, cabidos e conventos de freiras; disse s. ex.ª que = os bens das freiras representavam uma grande riqueza, que o governo devia aproveitar para attenuar o deficit =. Não posso deixar de protestar contra esta idéa, que se não póde abonar com rasões de justiça.

Os bens das freiras fazem parte da propriedade da igreja portugueza, e não devem saír fóra da igreja; não devem ser applicados a outras necessidades que não sejam as necessidades de ordem religiosa, e principalmente à sustentação do culto e do clero.

A dotação do clero é uma questão de que o governo se deve occupar com brevidade, para melhorar as condições deploraveis em que se acha esta classe.

Nos bens que pertencem ás ordens religiosas do sexo feminino encontraria o governo mais tarde um valioso recurso para estabelecer uma dotação regular; e quando alguma cousa sobejasse d'esta applicação, deveria attender com esse sobejo ás necessidades religiosas das nossas provincias ultramarinas.

Como v. ex.ª sabe, n'aquellas provincias é a religião o elemento mais efficaz para n'ellas se consolidar o nosso dominio, e ser mantida a obediencia e o respeito à corôa portugueza.

É a religião, allumiando ignorancias e desterrando barbarias, o elemento mais accommodado para alargar o trato e relações commerciaes, e principalmente para converter à fé e ao mesmo tempo à civilisação os povos incultos que habitam nessas paragens.

Disse tambem o illustre deputado que pelo direito canonico devem ser supprimidos todos os conventos que tivessem menos de doze professas. Não é facil nem possivel encontrar similhante disposição no direito canonico; este determina que deve ser de doze pelo menos o numero de pessoas preciso para se fundar uma associação religiosa do sexo feminino. Mas não diz, nem podia dizer, que, havendo menos de doze freiras em qualquer convento, deve este ser supprimido.

Inteiramente me conformo com as considerações que o sr. Bernardino Pinheiro fez, mostrando a necessidade de se melhorar a administração d'esses bens, que é pessima e irregular, porque provém da falta de probidade dos procuradores dos conventos de freiras. Deve o governo pôr cobro ás delapidações, que são notorias, e tomar providencias energicas para obstar à continuação de taes abusos e malversações.

Ha ordens religiosas do sexo feminino, que têem ainda avultados rendimentos, emquanto que outras vivem com extrema pobreza e padecem graves privações.

Lembra-me agora a narrativa que fez o sr. Alexandre Herculano, quando ha annos foi visitar o antigo e historico