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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por já ter dado a hora. Pouco mais podia dizer sobre a materia da minha proposta. Ella é simples. Empenho a solicitude da commissão de fazenda para que a considere. Ao sr. ministro da fazenda peço se digne approva-la, porque não vae fazer importante alteração no systema da nossa administração de fazenda. S. ex.ª, attendendo-a, receberá as bençãos dos contribuintes, porque lhes facilitará o pagamento dos seus impostos, evitando que elles sejam executados, e paguem custas e despezas do processo, que são em muitas occasiões dez vezes mais que o valor do imposto primitivo.

Tenho dito, e mando para a mesa a minha proposta.

É a seguinte:

Proposta

Proponho que immediatamente ao artigo 13.° do projecto em discussão se insira um outro artigo que diga o seguinte:

Art.... O governo receberá a contribuição pessoal, sempre que os contribuintes assim o exijam, semestralmente em todos os concelhos do reino, com excepção dos de Lisboa e Porto, onde será cobrada com relação a cada trimestre.

Sala das sessões, em 14 de abril de 1871. = Francisco Joaquim da Costa e Silva.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje e mais o projecto n.º 10.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.