O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - O que o Sr. Presidente do Conselho declarou foi que, em virtude não só do que constava do relatorio do Sr. Pequito, mas tambem das informações que tinha recebido, quanto á cotação das obrigações, entendeu que estava liquidada a questão Reilhac. (Riso)

Pergunto ao Sr. João Pinto dos Santos, á camara e ao paiz, se no telegramma dirigido pelo Sr. Presidente do Conselho ao nosso representante em Paris, de accordo com todos os seus collegas no Gabinete, ha uma só palavra referente á questão Reilhac?

É necessario, Sr. Presidente, que todos saibamos ler; é necessario que não venhamos com entrelinhas nem insinuações. O que se pretende é illudir a opinião publica. (Apoiados).

No telegramma enviado pelo Sr. Presidente do Conselho ao nosso representante em Paris, não houve referencia alguma á questão Reilhac. Se a houve, foi na resposta dada de Paris; e o Governo não tem absolutamente nada com isso.

Quer a Camara ouvir o que diz o telegramma enviado pelo Sr. Presidente do Conselho ao nosso representante em Paris?

O telegramma diz o seguinte:

"Ministro de Portugal. - Paris. - Urgente. - Governo precisa conhecer se novas obrigações para conversão das actuaes obrigações tabacos, conservando-se lhe mesma garantia dos tabacos, obterão cotação do Governo Francez. Peço V. Exa. obtenha informações, officiosamente, com reserva. - (a) Presidente do Conselho de Ministros - 9 de janeiro de 1905".

Pergunto: onde se encontra neste telegramma qualquer referencia a Reilhac?

O Sr. Presidente do Conselho disse na Camara que não tinha trocado com o negociador uma unica palavra relativamente a Reilhac, que não tinha havido referencia á questão Reilhac. E onde está essa referencia?

O Sr. Pinto dos Santos: - Já pedi a, palavra e por isso não quero agora interromper V. Exa.

O Orador: - Tenho ouvido nesta discussão empregar a palavra de honra para garantia de affirmações. Devo dizer que tenho todo o respeito pelos membros do Parlamento; mas para mim argumentos de palavra de honra não me servem. E não me servem porque, se qualquer illustre Deputado vier dizer que uma cousa é boa ou má, e acrescentar que dá a sua palavra de honra, fico inhibido de manifestar a minha opinião, sem levantar uma questão pessoal.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - O Sr. Presidente do Conselho empregou a palavra de honra.

O Orador: - Dizendo isto, sou insuspeito, quanto é certo que o Sr. Presidente do Conselho tambem se serviu já desse systema. É porque não estou preso á opinião de quem quer que seja.

Se porém o Sr. Presidente do Conselho trouxe tambem esse argumento, foi por ter sido provocado pela opposição. (Apoiados).

Palavras de honra, juramentos pela honestidade e pelo que ha de mais sagrado, não me servem; e, no meu entender, taes argumentos não devem ser empregados no Parlamento. (Muitos apoiados).

A proposito, lembro-me de um lente do meu tempo, creio, que de mathematica, que, pretendendo fazer a demonstração de que havia gerações espontaneas, dizia: "Não sei demonstrar isso, mas dou a minha palavra de honra de que as ha". (Riso).

O Sr. Mario Monteiro: - Sr. Presidente: peço a V. Exa. a palavra para invocarão do artigo 102.° do regimento, e mando para a mesa um requerimento neste sentido.

O Sr. Presidente: - Peço licença ao Sr. Deputado Antonio Cabral para o interromper, mas não posso deixar de faze-lo em virtude do requerimento do Sr. Mario Monteiro invocando o artigo 102.° do regimento.

Lê-se o seguinte

Requerimento

Requeiro a applicacão do artigo 102.° do regimento. = Mario Monteiro.

A pedido de alguns Srs. Deputados lê-se tambem o artigo 102.°, a que o requerimento se refere, e que é o seguinte:

"Artigo 102.° Haverá duas inscripções geraes:

1.ª Para antes da ordem do dia, podendo o Deputado, quando lhe for concedida a palavra, apresentar representações, propostas ou projectos de lei, annunciar interpellações, chamar a attenção do Governo para assumptos de interesse publico, pedir por escripto esclarecimentos ao Governo, que poderá responder por qualquer dos seus membros, ou verbalmente depois de feita a prevenção, nos termos do § unico do artigo 58.°;

2.ª Para tomar parte na discussão da materia dada para ordem do dia.

§ unico. No primeiro caso pedir-se-ha a palavra depois da approvação da acta e leitura do expediente, a convite da Presidencia; no segundo caso, só depois do Presidente declarar que se vae passar á ordem do dia".

Posto á votação o requerimento, fui rejeitado.

O Orador: - A minha justificação está na leitura do proprio artigo invocado, que V. Exa. acaba de fazer á Camara. (Muitos apoiados).

O que se diz no artigo 102.° é que qualquer Deputado antes da ordem do dia poderá tratar de qualquer assumpto de interesse publico geral.

Creio que ninguém duvida de que estou tratando de um negocio de interesse publico geral (Muitos apoiados}; o que me quer parecer, porém, é que a minoria regeneradora não quer ouvir.

O Sr. Mario Monteiro: - Peço a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão.

O Orador: - Felizmente que a maioria da minoria regeneradora não approvou o requerimento do illustre Deputado, deixando-o assim numa situação um pouco difficil.

O Sr. Presidente: - Advirto V. Exa. de que requerimentos não se discutem.

O Orador: - Ia eu dizendo que, depois de ler o telegramma dirigido pelo Sr. Presidente do Conselho ao nosso representante em Paris, discordo absolutamente da opinião do Sr. João Pinto dos Santos, porque não vejo que neste telegramma haja alguma referencia a Reilhac (Apoiados), e portanto não pode haver divergencia entre as declarações do Sr. Presidente do Conselho e o que diz esse telegramma.

O Sr. Presidente do Conselho declarou que nenhuma palavra se tinha trocado com os contratadores a respeito de tal questão; o telegramma confirma em absoluto essa declaração. (Apoiados).

Portanto, qual é o crime do Governo?