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figurasse no Orçamento para o futuro anno de 1849-1850; e daqui procede a nova diminuição, a que me refiro, e que sobe a 1.625:113$587 réis, conforme se observa do mappa B annexo á sobredita Lei.

Eis aqui, Senhores, o que de mais essencial me parece dever expôr-vos ácerca do rendimento. Direi agora tambem o que se me offerece relativamente á despeza. Despeza.

As despezas propostas sommam réis 11.795:328$723, sendo 3.680:148$352 réis a

importancia daquellas, cujo pagamento está a cargo da Junta do Credito Publico, e 8.115:180$371 réis o total das que são relativas ao serviço dos diversos Ministerios, e a Encargos Geraes. Além destas quantias figura tambem, como despeza, a de 726:800$371 réis, que corresponde á importancia em que são calculados os rendimentos de Proprios Nacionaes, destinados ao Fundo de amortisação, quando por ventura hajam de ter effectivamente essa applicação.

Dos competentes resumos comparativos, vereis que a totalidade destas despezas excede em 744:113$135 réis, á que foi auctorisada para o corrente anno economico pelas Cartas de Lei de 22, e 26 de Agosto: sendo

156:318$372 relativos á Junta do Credito Publico.

317:756$552 » a Encargos Geraes.

70:302$765 » ao Ministerio do Reino.

3:528$442 » ao Ministerio da Fazenda.

20:478$238 » ao Ministerio da Justiça.

145:995$966 » ao Ministerio da Guerra.

25:537$970 » ao Ministerio da Marinha.

1:694$830 » ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Réis............ 744:113$135

Despeza da Junta do Credito Publico.

Similhante augmento na despeza é, sem duvida, consideravel, e digno de attenção.

No entretanto, pelo que respeita á Junta do Credito Publico, é elle inteiramente devido a disposições legaes, de que passo a fazer uma ligeira enumeração:

Pela Carta de Lei de 26 de Agosto de 1848 se determinou a capitalisação de 25 por cento dos juros da divida interna e externa, vencidos nos tres ultimos semestres, em Inscripções de tres por cento.

Este novo encargo, pela capitalisação relativa ao 1.º semestre de 1848, começa a ter vencimento no anno economico de 1849-1850, e é avaliado em... 11:493$551

Pela mesma Carta de Lei foi auctorisada a restituição das duas Decimas descontadas nos juros da divida externa, vencidos no 2.º semestre de 1846.

Os juros das Inscripções que poderão emittir-se para se levar a effeito a dita restituição, correspondem a uma nova despeza, que figura no Orçamento para 1849-1850 pela importancia de... 4:640$591

Pela Carta de Lei de 22 de Agosto de 1848 foi ampliado o praso para a inversão das Apolices do emprestimo denominado = dos 1:010 contos.

Os juros das Inscripções que poderão emittir-se para essa inversão, produzem um augmento na despeza para 1849-1850, calculada em... 24:970$000

Pela Carta de Lei de 13 de Julho de 1848, se estabeleceu que fossem admittidas as Notas do Banco de Lisboa, pelo seu valor nominal, na quarta parte de todos os pagamentos feitos ao Estado, e de conta do Estado.

Por effeito desta disposição tambem a Junta do Credito Publico recebe nas ditas Notas, pelo valor nominal, a quarta parte das respectivas consignações, com excepção da que é deduzida do preço do Contracto do Tabaco, Sabão e Polvora. Sendo certo porém, como a experiencia o tem já mostrado, que n'um avultado numero de addições de juros da divida interna, que a Junta paga, não póde caber a referida quarta parte em Notas, e tem por isso de ser satisfeitas inteiramente em metal, do mesmo modo que o são na sua totalidade os juros da divida externa, indispensavel se torna para esse fim descontar as Notas que entram na somma das consignações relativas a esta divida, e uma parte daquellas que se comprehendem nas consignações para a divida interna.

O prejuizo que daqui resulta corresponde a um augmen-

41:110$842