O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Até aqui vos tenho dado conhecimento do que mais essencialmente respeita ao rendimento e despeza do Estado para o futuro anno economico, e com particularidade das circumstancias de que se deriva o deficit, que manifesta o Orçamento. Só accrescentarei portanto agora o que fôr sufficiente para demonstrar que este deficit corresponde, como deve corresponder, á somma da diminuição no rendimento, e do augmento na despeza proposta, comparadas as respectivas importancias com as auctorisadas pelas Cartas de Lei de 22 e 26 de Agosto ultimo.

Deficit.

As diminuições de receita de que tractei já no logar competente, importam 1.786:138$203 réis; mas devendo encontrar-se nesta somma as quantias de 6:735$000 réis da nova consignação á Junta do Credito Publico, para pagamento dos juros das Inscripções que se emittirem para solver a divida relativa ás reclamações do Brasil, e 153:263$852 réis de uma parte do rendimento da decima e impostos annexos, que pela citada Lei de 26 de Agosto foi transferida da receita ordinaria para a extraordinaria — ambas as quaes quantias não foram ainda tidas em conta na comparação que tenho feito das diversas verbas do Orçamento, vem a importar a diminuição havida na totalidade do rendimento proposto no mesmo Orçamento, confrontada com a da Lei... Réis 1.626:139$351

Tambem já fiz conhecer qual a somma dos diversos augmentos na despeza, que constam dos resumos comparativos organisados pelos respectivos Ministerios. Esta somma, em resultado da competente combinação com as quantias designadas nos mappas, que fazem parte das citadas Leis de 22 e 26 de Agosto, importa... Réis 696:651$078

Somma da diminuição na receita, e augmento na despeza... Réis 2.322:790$429

Encontrada nesta somma a importancia do excesso da receita sobre a despeza, votada pelas ditas Leis, e que é de... Réis 61:229$090

Resulta a importancia do deficit, que se demonstra no Orçamento, de Réis... 2.261:561$339

Já fiz vêr, Senhores, que a somma, porque figura este deficit, procede principalmente de não attender no Orçamento ás importantes reducções decretadas para a despeza do actual anno economico; e sem entrar por agora na Proposta dos meios de supprir esse deficit, julgo indispensavel indicar-vos, como entendo, que elle póde considerar-se desde já reduzido em grande parte.

Deficit quanto á Junta do Credito Publico.

Da importancia em que é avaliado o referido deficit, 1.189:308$809 réis dizem respeito á Junta do Credito Publico, conforme se declara no Orçamento. Já tive occasião de mostrar, e agora repetirei, que uma das causas que contribuem para o apparecimento desse deficit, é não comprehender-se no Orçamento reducção alguma nos juros da divida fundada, como aliàs teve logar para o corrente anno economico, em virtude das disposições da Carta de Lei de 26 de Agosto; por quanto, sendo tal reducção sómente auctorisada para os juros vencidos até este anno de 1848-1849, não podia de modo algum ser applicavel áquelles de que tracta o Orçamento, porque são, note-se bem, os que se hão de vencer no futuro anno de 1849-1850.

Isto posto, parece-me entretanto que a mesma Lei de 26 de Agosto offerece ainda os meios necessarios para attenuar muito efficazmente o deficit de 1.189:308$809 réis, respectivo á Junta do Credito Publico.

Segundo a intelligencia que não podia deixar de se dar á referida Lei, está estabelecido que com a receita do actual anno economico de 1848-1849 se paguem os juros da divida interna e externa, vencidos nos dois semestres do anno civil de 1847.

O pagamento de taes juros, não podendo de certo por em quanto deixar de continuar a ser feito com igual atraso, parece que deverá a receita, que fôr consignada á Junta no futuro anno de 1849-1850, ser destinada a pagar os juros vencidos nos dois semestres de 1848, e importantes em 3.183:167$160 réis, como vereis do mappa confeccionado pela mesma Junta, que faz parte dos documentos do Orçamento.

Neste caso, as despezas que a Junta terá a satisfazer no dito anno de 1849-1850, ficarão reduzidas (em relação ás comprehendidas no Orçamento) pelas seguintes quantias:

DIVIDA INTERNA.

Differença para menos na somma dos juros vencidos nos dois semestres de 1848... 9:208$702

9:208$702