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Transporte......... 9:208$702

Importancia correspondente á capitalisação de 25 por cento dos juros vencidos no primeiro semestre do dito anno, em conformidade do art. 41.º da Lei de 26 de Agosto... 203:613$226

Decima dos mesmos juros do primeiro semestre, que não foi abolida pela dita Lei... 81:445$290

Diminuição de 25 por cento nos juros vencidos no segundo semestre do referido anno, conforme o disposto no art. 12.º daquella Lei... 203:613$226

DIVIDA EXTERNA.

Differença para menos na somma dos juros vencidos nos dois semestres de 1848... 166:825$130

Importancia correspondente á capitalisação de 25 por cento dos juros vencidos no primeiro semestre do dito anno, conforme o já citado art. 41.º da Lei de 26 de

Agosto... 191:762$797

Diminuição de 25 por cento nos juros vencidos no segundo semestre, em conformidade do art. 12.º da mesma Lei... 191:762$797

Réis....... 1.048:231$168

Esta diminuição de despeza, attenuando o deficit por uma importancia igual, ficará este reduzido a 141:077$641 réis.

No sentido, pois, do que acabo de indicar-vos, e que espero não deixareis de approvar, enteado que deverá ser redigida, pelo que toca á Junta do Credito Publico, a Proposta de Lei de receita e despeza do proximo anno economico de 1849-1850, a qual brevemente terei a honra de submetter á vossa consideração.

Deficit relativo ao Thesouro.

Reportando-me agora ao deficit de 1.072:252$530 réis, que se manifesta no Orçamento, quanto á receita disponivel para as despezas dos Ministerios e Encargos Geraes, e que procede principalmente, como já tive occasião de ponderar-vos, de não serem contempladas nesse Orçamento as diversas diminuições de vencimentos, avaliadas em perto de 700:000$000 réis, que para o anno economico actual foram decretadas pelas Cartas de Lei de 22 e 26 de Agosto, cumpre-me declarar-vos, que dentro em pouco vos apresentarei a Proposta dos meios necessarios para attender devidamente a este deficit, bem como á despeza extraordinaria que tiver de ser paga no futuro anno de 1849-1850.

Não terminarei, Senhores, sem vos declarar, como é do meu dever, que á completa organisação das contas, que ainda vos não foram presentes, da receita e despeza effectuada até Junho ultimo, tem obstado a falta dos necessarios elementos, que deixaram de promptificar-se em consequencia da ultima guerra civil; mas vão sendo agora successivamente recebidas, pelos esforços empregados pelos respectivos Governadores Civís, as tabellas e demais documentos, por onde devem confeccionar-se as ditas contas; e por isso espero que poderá ser convenientemente attendido este importante objecto, como o Governo tem tido sempre em vista, e na maior consideração.

Ministerio da Fazenda, 13 de Janeiro de 1849.

Joaquim José Falcão