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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. deputado Carlos Ribeiro, pronunciado na sessão de 6 de fevereiro, e que devia ler-se a pag. 321, col. 2.º

O sr. Carlos Ribeiro: — Começo por agradecer a V. ex.ª e á camara a prova de consideração que me dispensaram na sessão de ante hontem por occasião de ser accommettido de uma vertigem que me privou de continuar no uso da palavra n'aquella sessão.

Não seguirei o methodo encetado na sessão anterior respondendo argumento por argumento aos illustres deputados que combateram o projecto; limitar-me-hei a fazer algumas considerações defendendo o parecer da commissão de obras publicas, fazendo convergir as minhas reflexões sobre os pontos d'esse mesmo parecer que foram combatidos por alguns dos srs. deputados, que têem tomado a palavra contra o projecto.

Sr. presidente, diz o parecer da commissão que tendo esta «na devida conta as rasões allegadas pelas camaras municipaes peticionarias...», que é na legislação decretada em 30 de outubro de 1868 que deve encontrar-se a origem do mal.

Este trecho foi classificado como uma affirmativa dogmática. Parece-me, sr. presidente, que similhante classificação não é bem cabida, por isso mesmo que no periodo que se segue ao referido trecho se dão os motivos por que se avançou áquella proposição.

Diz assim o citado periodo:

«O decreto que creou as repartições technicas districtaes não só fez uma duplicação inutil e dispendiosa de repartições em todo o continente e ilhas adjacentes, creando em cada districto uma por conta do mesmo districto, onde já havia e continuou a haver outra por conta do estado, como destruiu parte da acção benefica da legislação de 15 de julho de 1862 e 6 de junho de 1864 referente á viação publica».

Effectivamente quem se der ao trabalho de fazer o confronto entre o decreto de 30 de outubro de 1868 e as disposições contidas nas cartas de lei de 15 de julho de 1862 e 6 de junho de 1864, encontrará que muitas das disposições d'estas duas cartas de lei foram, por assim dizer, derogadas e postas de banda pelas determinações contidas no decreto de 30 de outubro de 1868. Dizendo o artigo 23.° da carta de lei de 15 de julho de 1862 o seguinte:

A construcção das estradas districtaes ou municipaes subsidiadas pelo governo, será dirigida ou fiscalisada pelos seus agentes technicos»;

O artigo 24.° da mesma carta de lei dizendo:

«A construcção das estradas districtaes e municipaes não subsidiadas pelo estado poderá tambem ser dirigida pelos engenheiros e conductores de obras publicas do governo; mas a administração das obras d'essas estradas pertence aos respectivos districtos ou concelhos»;

O artigo 10.° da carta de lei de 6 de junho de 1864, § unico, diz o seguinte:

«Os estudos serão feitos pelos empregados technicos das obras publicas, e na falta d'estes por pessoas habilitadas, nomeadas pela camara».

O § 2.° do artigo 12.° expressa-se do seguinte modo: «As obras feitas sob a administração das camaras serão fiscalisadas pelos directores das obras publicas ou por seus delegados, e dirigidas segundo as suas instrucções e ordens, na parto technica».

Ora, estas disposições ficaram completamente alteradas, ou foram substituidas pelas do decreto de 30 de outubro de 1868. Seria isto conveniente? Creio que não. No entender da commissão foi um grande mal retirar aos agentes technicos das obras publicas a fiscalisação e a superintendencia immediata nos traçados, nos projectos, nos orçamentos e direcção technica das obras districtaes ou municipaes.

Sr. presidente, toda a gente entendida n'estes assumptos sabe que a escolha dos traçados, a redacção dos projectos, a confecção dos orçamentos e direcção das obras, entregues a homens, pela maior parte, inexperientes nestes serviços technicos, e de mais a mais collocados na situação que lhes creou o decreto de 30 de outubro de 1868, é um grande mal para a viação e um prejuizo grave para os interesses dos povos.

Sr. presidente, já na sessão de 24 do mez passado tive a honra de fazer algumas ponderações sobre os inconvenientes que resultaram aos interesses do thesouro não ter o governo ingerencia ou superintendencia mais ou menos immediata ou efficaz sobre os trabalhos feitos pelos engenheiros districtaes, não obstante o governo dar para as estradas districtaes um subsidio por metade do orçamento, e por um terço do orçamento para as estradas municipaes. E adduzi por essa occasião factos comprovativos dos fundamentos em que apoiei essas ponderações.

Toda a gente sabe que dos bons traçados resultam as boas condições technicas de uma estrada. Ora, entregar a escolha d'esses traçados sobre o terreno a homens sem pratica, como era parte dos engenheiros e conductores que foram collocados ou admittidos na engenheria districtal, deviam tanto esses traçados como os projectos e orçamentos resentir-se necessariamente d'essa inexperiencia, falta de pratica, e do desgosto proveniente da precaria situação do mesmo pessoal encarregado de executar.

Se acaso os traçados e projectos elaborados pelas repartições districtaes fossem enviados a uma instancia superior, formada de pessoas competentes, onde podessem ser examinados e criticados, onde podessem ser corrigidos e emendados, poder-se-iam executar as obras com mais economia e aproveitamento, e a contribuição dos povos e o subsidio do thesouro haviam de ser mais proveitosos.

Mas o que acontece no estado presente das cousas? Os projectos vão á commissão de viação districtal, composta de pessoas aliás illustradas, mas em geral leigas nos misteres de engenheria e construcções, e sem a precisa idoneidade para corrigirem os defeitos d'esses traçados, e muito menos emittir opinião a respeito de projectos e orçamento, e, por consequencia, sem poder do seu exame resultar qualquer modificação ou melhoramento nos projectos ou quaesquer economias no custo das obras.

Sr. presidente, não é cousa facil fazer um bom traçado de estrada no nosso paiz. Se porventura os nossos engenheiros districtaes tivessem de executar reconhecimentos e traçados em um paiz muito pouco accidentado, como são as planices de parte da Italia, da França, e sobretudo nas da Hollanda e Allemanha, onde os traçados são faceis, onde os erros, que podessem provir de um traçado pouco cuidadosamente feito, facilmente se remediariam, então poder-se-iam entregar similhantes estudos a principiantes; mas n'um paiz de orographia tão accidentada, como é no nosso, a escolha do traçado de uma estrada é a parte mais principal da funcção do engenheiro encarregado de similhantes serviços; posso avançar a V. ex.ª, sem risco de ser contrariado seriamente, que adoptar uma linha de projecto ao terreno por modo que satisfaça ás necessarias condições technicas, ás exigencias da commoda viação e ás indica-